quarta-feira, junho 29, 2005

ORDEM DOS ARQUITECTOS PRESTA FALSAS DESCULPAS | O DIA DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM (II)

UE: Portugal instado a suprimir exame para arquitectos estrangeiros em 22/03/2005
"Bruxelas diz que o facto constitui uma infracção ao direito comunitário
A Comissão Europeia instou hoje Portugal a suprimir a obrigação imposta aos arquitectos de outros Estados-Membros de se submeterem a um exame antes de poderem exercer a sua profissão. "

"A obrigação de se submeterem a um exame, imposta por Portugal aos arquitectos diplomados noutros Estados-Membros, constitui uma infracção ao direito comunitário"
Na sua resposta à carta de notificação para cumprir (que constitui a primeira etapa do processo de infracção), Portugal defendeu que a obrigação de sujeição a um exame não era contrária ao direito comunitário. A Comissão, que contesta este ponto de vista, decidiu continuar o procedimento, mediante o envio de um parecer fundamentado. "
fonte:http://europa.eu.int

A ORDEM DOS ARQUITECTOS PUBLICA NO SEU JORNAL ESCLARECIMENTOS SOBRE O ALEGADO INCUMPRIMENTO DA DIRECTIVA B5I3B4/CEE


No final do mesmo mês de Abr
il, O CDN recebeu um pedido de esclarecimento do CSDPT (Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes) acerca do "parecer fundamentado" dirigido 'República Portuguesa", oriundo da Comissão das Comunidades Europeias, que refere uma aplicação incorrecta da Directiva 85/384/CEE no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais no domínio da arquitectura conferidas por outros estados-membros.
O CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL DA OA recebeu por parte do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes a comunicação da União Europeia onde é colocada em causa a aplicação DA Directiva 85/384/CEE comunitária 85/384/CEE pelo Estado Português, ou seja, pela DA.
Perante os factos apontados entende o CDN o seguinte:
1. Após reunião conjunta entre o CDN e o CNA, responder de acordo com o parecer elaborado pelo Assessor Jurídico da OA, Dr. João Miranda (m) (que serviu de base ao ofício do qual se apresenta extracto);

2. Reafirmar a convicção da OA na importância do Regulamento de Admissão (RA) em vigor;
3. Afirmar que a Directiva Comunitária 85/384/CEE é a base para o sistema de acesso à profissão na UE;
4. Atendendo ao atrás exposto solicitar a intervenção do MES, no cumprimento do exposto na Directiva, no que se refere à inscrição na directiva de todos os cursos de licenciatura em Arquitectura ministrados em Portugal que cumpram os seus pressupostos, oferecendo a OA a sua colaboração neste processo;
5. De forma a incentivar e apoiar essa iniciativa do Governo, a OA irá desde já entregar pareceres favoráveis relativos a todos os cursos acreditados pela OA;
6. Entende o CDN solicitar aos restantes órgãos da OA, em especial ao CNA, o início do processo de revisão do RA;
7. Entende o CDN, desde já, indicar os princípios do cumprimento do Estatuto da OA, da Directiva e da equidade entre Cidadãos como essenciais para aplicação no RA da OA.


Portugal foi instado a suprimir exame, e a OA fala dos cursos superiores em Portugal e da sua incrição na directiva,
não comentantando o exame ilegal, estranhamos esta posição.


O TEMA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA SOBRE PROCESSO DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS
"A Ordem dos Arquitectos (OA) defendeu-se dia 27 de Junho 2005, em conferência de imprensa, das acusações de «ilegalidades e discriminações», dos licenciados em arquitectura.
Os licenciados acusam a OA de discriminação pela existência de uma diferença no acesso à Ordem para os alunos de faculdades reconhecidas e de faculdades acreditadas, sendo que os primeiros têm que efectuar uma prova para poder entrar (só estando inscritos na OA poderão exercer a sua profissão dentro e fora do País). Existem 27 cursos de Arquitectura em Portugal homologados pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, dos quais nove foram reconhecidos pela OA, 11 foram acreditados e sete não estão em nenhuma das situações, segundo dados da OA. Para além da acreditação e do reconhecimento, todos os cursos deveriam estar inscritos na Directiva de Arquitectos, porém, apenas quatro foram inscritos, o que faz com que «o Estado português se encontre na situação de incumprimento continuado do artigo 7° da Directiva de Arquitectos», acusou Helena Roseta, bastonária da OA. "


NUM DESPISTAR DE ATENÇÕES A ORDEM DOS ARQUITECTOS JUSTIFICA OS SEUS PROCEDIMENTOS ILEGAIS E DISCRIMINATÓRIOS, CULPABILIZANDO O ESTADO PORTUGUÊS, REPOSICIONA-SE E BEM DANDO
pareceres favoráveis relativos A 20 CURSOS RECONHECIDOS/ACREDITADOS, E NÃO APENAS Aos cursos acreditados pela OA COMO ANTERIORMENTE TINHA AFIRMADO
"todos os cursos deveriam estar inscritos na Directiva de Arquitectos (ver caixa), porém, apenas quatro foram inscritos"
Ordem acusa Governo de incumprimento Diário Económico/ Universidades 28-06-2005
"Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto","
"Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto", mas lembrou que a realização das provas foi a forma encontrada pela OA para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal" *****
Ordem dos Arquitectos acusa Estado de não cumprir directiva Público, 28-06-2005
"Helena Roseta admite que o "sistema é injusto, porque uns são avaliados individualmente e outros pelo curso"

Compacto das Noticias em PDF


***** ATENÇÃO: Relembramos que os cursos reconhecidos a que a Ordem dos Arquitectos obriga à prestação de uma prova de admissão, estão de acordo com a Directiva 85/384/CEE e que existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova discriminatória, portanto conclui-se que tudo isto é uma falsa questão!!!
ISTO É UMA VERGONHA!!!!

A CULPA AFINAL É DO ESTADO PORTUGUÊS, PARA A ORDEM DOS ARQUITECTECTOS OS 27 CURSOS EXISTENTES EM PORTUGAL NÃO MERECEM A SUA CONFIANÇA, MESMO TENDO SIDOS HOMOLOGADOS PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
OU seja, pretende a Ordem dos Arquitectos fundamentar e legitimar o regime de acesso à profissão consagrado no R.I.A.
actual R.A numa alegada exigência resultante da transposição para o Direito Português da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias 85/384/CEE
de 10 de Junho de 1985 (efectuada pelo Decreto-Lei nº 14/90 de 8 de Janeiro).-Doc. nºs 13 e 14.

Ora, salvo o devido respeito, tal entendimento não procede em absoluto por duas razões:

(a) Primeiro, porque a Directiva 85/384/CEE e o próprio D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro que a transpõe, têm somente a ver com situações de transnacionalidade relacionadas com o exercício da profissão de um cidadão de um Estado Comunitário num outro Estado Comunitário.

(b) Segundo, porque do objectivo e âmbito da directiva, analisada em consideração à sua letra e ao seu espírito, não decorre minimamente qualquer indício sequer que nos leve à criação do regime duplo de acreditação e reconhecimento que veio a ser consagrado pela Ordem dos Arquitectos através do seu R.I.A.

Antes pelo contrário, se alguma conclusão houvesse que tirar em termos de análise do R.I.A.
e actual R.A à face do Direito Comunitário seria precisamente a de que este duplo regime instituído pela Ordem dos Arquitectos viola os princípios mais básicos e elementares consagrados no Tratado de Roma, como iremos ver.

Com efeito,

Nem Directiva 85/384/CEE de 10 de Junho de 1985, nem o D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro delegam poderes à Ordem dos Arquitectos para estabelecerem um qualquer regime duplo de acreditação e reconhecimento com vista ao acesso à profissão.

E, mesmo que assim fosse tal diria somente respeito à questão do exercício da profissão em Portugal por parte de um qualquer cidadão de outro Estado comunitário.

Ambos aqueles diplomas implicam e exigem, pois, para a aplicação do seu objecto e conteúdo uma conexão transfronteiriça, o que não é manifestamente o caso da situação do acesso à profissão, em Portugal, de portugueses licenciados em Arquitectura por estabelecimentos de ensino e cursos ministrados em Portugal.

terça-feira, junho 28, 2005

O DIA DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS SOBRE PROCESSO DE ADMISSÃO (I)

No âmbito da "CONFERÊNCIA DE IMPRENSA SOBRE PROCESSO DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS, um grupo de licenciados manifestou-se ontem dia 27 de Junho 2005 à porta da OA, com T-shirts azuis ou brancas onde se lia "discriminação no acesso à profissão", os manifestantes protestavam contra o facto de os finalistas dos cursos reconhecidos terem de fazer uma prova de admissão, para serem admitidos na profissão.


2000

2005 as ilegalidades continuam

"COMUNICADO – LICENCIADOS EM ARQUITECTURA

Pretende-se com o presente comunicado denunciar as ilegalidades e discriminações exercidas desde 2000 pela ORDEM DOS ARQUITECTOS para com os licenciados em arquitectura Portugueses.

Os procedimentos da Ordem dos Arquitectos com base na Directiva n.º 85/384/CEE, consistem em distinguir os cursos de Arquitectura Nacionais que foram homologados em portaria pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, entre reconhecidos e acreditados e obrigar apenas os candidatos dos cursos reconhecidos a realizar uma prova de admissão, desta forma a ordem dos arquitectos discrimina e humilha compulsivamente centenas de alunos perante o mercado de trabalho todos os anos desde que o RIA foi aprovado por deliberação do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos a 12 de Fevereiro de 2000.

Enquadramento histórico do Modelo de Admissão da Ordem dos Arquitectos:

  • 12 de Fevereiro de 2000 o RIA foi aprovado pelo CDN da Ordem dos Arquitectos .
  • 18 de Julho de 2000 o RIA foi suspenso pelo CDN da Ordem dos Arquitectos, uma vez que “tanto o documento RIA, provas de admissão como o guia para a apresentação à acreditação, enfermam de grave exacerbado academismo, contrariando a vertente estatutária que obriga a preveligiar a vertente profissionalizante nas acções e objectivos da OA”, contudo continuou-se a acreditar e reconhecer cursos, ilegalmente, à luz deste documento.
  • 6 de Junho de 2002 o RIA entrou novamente em vigor, sem que se tenha procedido a sua reformulação;
  • 2002 foi imposta a 1º prova de admissão, dos 47 licenciados que se apresentaram apenas 5 foram aprovados, os restantes 42 são impedidos de entrar em estágio e aceder à profissão.
  • 2003 foi imposta a 2º prova de admissão, dos 93 licenciados que se apresentaram apenas 7 foram aprovados, os restantes 87 são impedidos de entrar em estágio e aceder à profissão.
  • 2003 alguns dos Licenciados que reprovaram 2 vezes nas provas anteriores são admitidos uma vez a ordem acreditou posteriormente as licenciaturas que estes tinham frequentado - ONDE É QUE ESTÁ A COERÊNCIA?
  • 2003 foram feitas provas de admissão a licenciados das universidades acreditadas que se voluntariaram para o efeito e, mais uma vez, os resultados foram os mesmos, cerca de 90%de reprovações.
  • Novembro 2003 foi deliberado no 10º Congresso da OA, alterar o RIA , uma vez que o mesmo suscitava preocupações por parte da OA;
  • Março 2004 são aceites todos os candidatos à Admissão para realização de estágio ao abrigo do Regulamento Interno de Admissão (RIA), com procedimentos do Regulamento de Admissão (RA) que ainda não tinha entrado em vigor, a OA continua a proceder à discriminação dos licenciados provenientes dos cursos reconhecidos;
  • 17 de Novembro de 2004, OA delibera as alterações a aplicar ao RIA, conforme orientação aprovada no 10.º Congresso da OA mencionando o seguinte:
  1. Transfere-se a Prova de Admissão do início para o fim do Estágio.
  2. Estabelece-se um prazo limite (2007) para a manutenção da actual dispensa de Prova de Admissão para os candidatos provenientes de cursos Acreditados pela OA.

A Ordem dos Arquitectos admite que, entretanto, o Regulamento de Admissão deva ser novamente avaliado e revisto, a fim de se deliberar sobre a eventual manutenção, ou não, da desigualdade de direitos e tratamento entre licenciados provenientes de cursos Reconhecidos e de cursos Acreditados.
fonte: www.oasrn.org/adm_regulamento.php

  • 2005 Os mesmos licenciados de 2002,2003,2004,2005 servem de Cobaias novamente para ver se a ordem acerta no modelo de admissão.


"Após 5 ou 6 anos de Licenciatura, já vamos no 4º ano nesta escandalosa situação"


Como é possíveis colegas de profissão tratarem de forma discriminatória outros colegas?


O Regulamento de Admissão da Ordem dos Arquitectos é discriminatório e ilegal .


  • Os procedimentos do R.A. são justificados no seu preâmbulo, pelas exigências da Directiva 85/384/CEE e pelos princípios do Acordo da União Internacional de Arquitectos (U.I.A.) de 1999.
  • Todos os cursos de Arquitectura que existem no nosso país foram aprovados pelo Governo, por isso têm todo o CRÉDITO, a Ordem dos Arquitectos é absolutamente incompetente face à lei, para ACREDITAR, o que já tem CRÉDITO, para se colocar numa posição absolutamente anticonstitucional, logo os cursos não podem ser postos em causa (por um controlo ilegal posterior à sua aprovação) por parte da Ordem dos Arquitectos .
  • Os cursos reconhecidos a que a Ordem dos Arquitectos obriga à prestação de uma prova de admissão, estão de acordo com a Directiva 85/384/CEE no que diz respeito às condições mínimas da formação.
  • A directiva 85/384/CEE não vincula em quase nada a O.A. pois nem os respectivos Estatutos nem qualquer outra lei nacional lhe atribui a responsabilidade de reconhecimento dos cursos.
  • O único ponto onde a O.A. está vinculada à Directiva é não poder exigir mais do que um estágio profissional (art. 23 nº 1) aos candidatos da U.E., o que não lhe permite sujeitar os mesmos a prova de admissão.
  • O “Accord Policy on Accreditation/Validation/Recognition” da U.I.A. refere que a Acreditação/Validação/Reconhecimento (refere-se sempre, nos conteúdos do acordo, a estas três palavras como sinónimos e não implicando procedimentos diferenciados para qualquer uma delas).
  • Os Estatutos da O.A. não prevêem nas suas atribuições (art. 3º) a acreditação/validação/reconhecimento de cursos de Arquitectura, prevê-se apenas a colaboração, cooperação, acompanhamento e emissão de pareceres relacionados com o ensino da Arquitectura. A alínea b) do referido art. 3º menciona, como atribuição da O.A., a admissão e certificação dos Arquitectos bem como a concessão do título profissional.

LICENCIADOS EM ARQUITECTURA"



Consulta ao Provedor de Justiça



O mesmo grupo de licenciados mobilizou-se no mesmo dia ao Provedor de Justiça, afim de solicitar informações sobre a queixa apresentada ao Provedor de Justiça em 2003 contra a Ordem dos Arquitectos, alegando discriminação no acesso à profissão





O Provedor de Justiça Dr. Henrique Nascimento Rodrigues recebeu os licenciados, o Dr. João Portugal reuniu com todos os licenciados presentes e prestou esclarecimentos sobre a queixa manifestando grande preocupação sobre o assunto, tendo declarado que a decisão será conhecida antes de Agosto de 2005 .

Comunicado Completo em PDF

sexta-feira, junho 24, 2005

O ACESSO À Ordem dos Arquitectos (III)

Noticia no Jornal Correio Manhã / Magazine Domingo










"Continuando a nossa saga, para ilustrarmos tanto quanto possível os escândalos da Ordem dos Arquitectos, e chamarmos a atenção para a necessidade dos arquitectos e das autoridades porem cobro a situações que nos envergonham, dados os limites insuportáveis a que se está a chegar, voltamos ao tema de acesso à OA, e às implicações que os "famigerados exames" de acesso representam, relembrando parte de um texto de Vital Moreira datado de 4 de Dezembro de 2001 e publicado no jornal 'Público' (que tem mantido sobre esta matéria um silêncio cúmplice, que denuncia ligações inconfessáveis...).
Diz Vital Moreira: "

Algumas ordens profissionais permitem-se submeter os candidatos à profissão a um exame de entrada
tendente a aferir a sua formação académica, exame que, no caso de algumas ordens, é dispensado quando o respectivo curso esteja "acreditado" pela ordem profissional em causa, mediante uma avaliação "ad hoc" do plano curricular, do corpo docente, dos métodos de ensino e de avaliação.


Este mecanismo de controlo
, iniciado pela Ordem dos Engenheiros há vários anos, tem vindo a ser copiado por outras ordens nos últimos tempos, nomeadamente pela Ordem dos Arquitectos e pela Ordem dos Farmacêuticos, as quais conseguiram introduzi-lo na recente revisão dos respectivos estatutos legais.
Isto quer dizer que o grau académico na licenciatura legalmente elegível para dar acesso a uma profissão não é aceite pela respectiva ordem profissional". (Fim da citação).



De facto, e já o mencionámos no nosso artigo
de (5-06-2005), os graus académicos que existem no nosso país são oficiais, são títulos que se ganharam com boas ou más notas em universidades privadas ou públicas, em cursos absolutamente LEGAIS.


Todos os cursos de Arquitectura que existem no nosso país foram aprovados pelo Governo, por isso têm todo o CRÉDITO,
e se porventura alguns (podem), poderiam ser questionados, essa oportunidade passou, as questões duvidosas já não se podem colocar, por isso nada a fazer, os cursos merecem para além do crédito a fé pública, logo não podem ser postos em causa (por um controlo ilegal posterior à sua aprovação) por parte da Ordem dos Arquitectos...


O que é mais grave ainda, é que ao pôr em causa ilegalmente cursos, a Ordem dos Arquitectos está a pôr em causa ilegalmente o acesso ao exercício da profissão de um sem-número de licenciados
.


A Ordem dos Arquitectos é absolutamente incompetente à face da lei para ACREDITAR, o que já tem CRÉDITO, para se colocar numa posição absolutamente anticonstitucional.


As restrições que estão a ser postas à LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, para além de serem um atentado à li berdade do cidadão licenciado em Arquitectura são UM NEGOCIO onde se pagam estágios e exames, pasme-se! Estas exigências são totalmente EXCESSIVAS e devem terminar imediatamente.



Diz Vital Moreira ainda "A vocação natural das Ordens Profissionais (onde se inclui a Ordem dos Arquitectos), não é a de controlar a formação académica dos candidatos à profissão, essa já está "acreditada" no título académico, mas sim a de lhes ministrar uma adequada formação quanto à deontologia profissional e quanto à "legis anis" e boas práticas da profissão (coisas que não competem às universidades), e depois proceder ao necessário controlo e punição das infracções a umas e outras.


O mais espantoso a este respeito é que a maior parte das ordens profissionais não cumpre a primeira dessas tarefas elementares e poucas cumprem razoavelmente a segunda".
(Fim de citação).



Quanto a nós a Ordem dos Arquitectos esquece em muitos momentos o seu verdadeiro objecto, para se tentar tornar no verdadeiro legislador, e no verdadeiro educador, para o que, para além da ilegalidade, não tem "gente" com formação adequada a tal tarefa; assim resta o espírito controleiro e perverso.


A Ordem é dirigida por uma arquitecta (contra quem, como pessoa, nada nos move!), que não tem a menor capacidade profissional, para além da sua acção política como membro do Partido Socialista, situação que não se pode considerar uma profissão do domínio da arquitectura.



Esta circunstância torna mais grave o que se passa na Ordem em termos de respeito pela Lei, e em termos gerais de conceito ou uso do conceito de Democracia
.

A Senhora Bastonária deve por dever do seu verdadeiro ofício (política) saber que constituiu um puro abuso a multiplicação das avaliações
, assim como é uma violação da separação de poderes.


De um lado há a formação académica e a sua creditação, que compete às universidades e ao Governo,
e por outro lado há a formação profissional, a deontologia e as técnicas profissionais que são do foro da Ordem.


Trata-se, no fundo, de pôr, como já o enfatizamos, um filtro à entrada na profissão
, e
diz ainda Vital Moreira:


"com o risco de ser instrumentalizado como um mero encapotado de limitação corporativo do acesso à profissão em benefício dos que já lá estão". (Fim da citação).


Voltaremos a este tema, já que está em causa o valor da democracia, o qual deve ser defendido não só pelo Governo e Assembleia da República, como por todas as instituições e pelos individuais.
(Continua). "


quarta-feira, junho 22, 2005

PENSAMENTO DO ANO 2003 (I) | HELENA ROSETA

"Não lhe compete à ordem estar a fazer provas académicas, saber se os cursos ensinaram aquela matéria, isso não é o nosso problema"




Declaração da Presidente da Ordem dos Arquitectos Helena Roseta, no congresso da APELA 2003


Ouvir Declaração

Atenção: Para visualizar os videos em Real Video, necessita do Real Player 7 ou superior. Se não o tem primeiro faça aqui o download e instale o programa.

segunda-feira, junho 20, 2005

PATRONOS NÃO HÁ MUITOS

Noticia no Jornal "O Independente"

"A maioria dos licenciados em Arquitectura não tem acesso ao estágio de um ano nas condições previstas pela Ordem dos Arquitectos Conseguir entrar para o mercado de trabalho parece ser uma tarefa hercúlea para os licenciados em Arquitectura.

Além do exame de admissão à Ordem dos Arquitectos (OA), a que os estudantes vindos de cursos apenas reconhecidos pela ordem têm de submeter-se para poderem assinar projectos, são obrigados-a fazer um estágio de um ano.

O que não seria nada de extraordinário não fosse o facto de haver muito poucos profissionais que se disponibilizam para ser patronos. De acordo com o manual de estágio, faz parte das competências da OA "criar e manter actualizada e pública (por exemplo, através do seu "site" na internet) uma lista de entidades potencialmente disponíveis para enquadrar estágios da OA".

Acontece que segundo um grupo de licenciados em Arquitectura, nada disto existe. Perante a dificuldade de encontrar forma de cumprir o devido estágio, muitos já se dirigiram à ordem para pedir ajuda, mas as propostas aí encontradas são raras, "em cascos de rolha e nem sequer são remuneradas".

A remuneração do estágio é outra questão levantada pelos licenciados, já que a maior parte dos trabalhos que encontram não prevêem qualquer tipo de salário ou oferecem apenas compensações muito baixas.

Pior. depois dos seis anos de curso - que muitas vezes integram estágios mas que a ordem não considera -, os candidatos têm de pagar 300 euros para inscrever-se no estágio. "


A ordem dos Arquitectos anda preocupadíssima e quer ajudar os recém licenciados, para isso criou uma lista de imensas propostas de estágio tais como:

Câmara Municipal_N.º Estagiários_Observações

Elvas_2_Não Remunerado - Existem 13 situações destas anunciadas no site da OA, isto é simplesmente vergonhoso

Fafe_1_Só do respectivo Concelho - Existem 3 situações destas anunciadas no site da OA, isto é discriminação e a ordem compactua com isto


É assim que a OA dá o exemplo ao mercado de trabalho.
As poucas ofertas de trabalho que apareciam passaram a ser ofertas de estágio não remunerado.
Isto é uma vergonha!!!


Lista de estágios Completa em PDF


A ORDEM DOS ARQUITECTOS ANDA A PUBLICITAR ESTÁGIOS PRECÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS E NÃO REMUNERADOS NO SEU SITE
__________________________________________

O MAIS INCOMPREENSIVEL É ISTO:

(publicado no jornal da OA em Janeiro de 2005)

"RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL

A REMUNERAÇÃO DOS ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

Tendo em conta a Moção aprovada no 10º Congresso dos Arquitectos, e no âmbito do início da aplicação do novo Regulamento de Admissão, o CDN entende reforçar a sua recomendação para que os Estágios realizados ao abrigo deste Regulamento sejam remunerados.

O CDN alerta para o facto de a não remuneração dos estágios poder constituir matéria de incumprimento dos artigos 9º(relativo à Remuneração do Arquitecto) e 12º (relativo aos Deveres do arquitecto empregador ou responsável hierárquico) do Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos,"

É caso para perguntar onde está o rumo da OA ?

quarta-feira, junho 15, 2005

OS "ESCÂNDALOS" (JÚRIS E PRÉMIOS) II

Noticia no Jornal Correio Manhã / Magazine Domingo


Tomás Taveira

"A partir do escândalo dos exames de acesso à profissão já declarados, como não podia deixar de ser, como ilegais por parte da União Europeia, e a partir das "desculpas ou explicações" totalmente esfarrapadas da Ordem, relativamente a este tema há que meditar na reforma de uma organização que não prestigia a classe dos arquitectos, mas está ao contrário como tudo leva a crer ao serviço de apenas alguns como várias vezes temos salientado.


As tentativas desesperadas de fazer travar o aumento do número de arquitectos
com acesso directo ao exercício da profissão por parte da OA, embora esta não tenha feito esforço algum para travar o número elevadíssimo de licenciaturas de arquitectura, que proliferam no País (dando-lhes cobertura, ao que parece, em todos os casos), configura claramente um desejo controleiro muito marcadamente político-financeiro.


Quanto menos arquitectos houverem, mais fácil será o acesso do 'grupo da Ordem' ao mercado de trabalho e se esse mercado for totalmente controlado através de concursos como pretendem os que aí pontificam, então começa a vislumbrar-se o Nirvana... "


Parece que afinal, a filosofia de actuação discriminatória da Ordem dos Arquitectos não abrange apenas alguns dos recém licenciados, mas também alguns membros efectivos da OA. arqportugal

"Não calculo sequer qual o montante de honorários que representam por ano os concursos controlados pela Ordem, mas são certamente muitos milhões de Euros.

Mas a Ordem não se fica por aqui, ela quer controlar também os prémios a atribuir às obras e aos arquitectos, isto quer dizer que temos uma Ordem, com um estatuto de Deus Ex-Máquina, um Deus acima de Deus, e quem não se "baixar" para entrar para este Olimpo, verá a sua carreira seriamente ameaçada.


A falta de pudor e a desfaçatez que a Ordem demonstra em todos os seus actos, não de cultura, mas de política económica e financeira, é algo que dá náuseas.


A escolha dos representantes, em primeiro lugar, deve reger-se pelos três primeiros critérios e se possível acumular todas as exigências dos restantes.
Assim, o perfil dos representantes, para além da condição única de terem um mínimo de 10 anos de experiência profissional, deve obedecer às seguintes características:

1. Premiado, ou nomeado, em Prémios de arquitectura (Internacionais, Nacionais, Locais). Este critério é vinculativo para a selecção de representantes nos júris de Prémios.
2. Premiado em Concurso de arquitectura (Primeiros prémios, Menções honrosas). Este critério é vinculativo para a selecção de representantes nos júris de Concursos.
3. Obra publicada ou seleccionada para Exposição de arquitectura (Internacional, Nacional).
4. Participado como jurado em Concursos de arquitectura (designado pela OA ou por outras entidades).
5. Participado na elaboração de programas de Concursos (Obra construída, Experiência profissional).
6- Seleccionado em Concurso para candidatos a Júris, aberto a todos os membros da OA.


Assim pode ver-se que um arquitecto que não concorra por norma a prémios, por não considerar que esses mesmos prémios sejam honestamente atribuídos, mas sim naturalmente controlados por "lobbies poderosos", dos quais ele não faça parte até por opção, não os poderá obter, e assim, ainda que tenha ao mesmo tempo uma carreira ímpar, nunca poderá fazer parte de um júri!

Fica assim a hipótese de "Concorrer" a um concurso aberto a todos os membros da Ordem... para eventualmente fazer parte do Olimpo dos Júris...
Ora se isto não representa uma "redução" drástica do número de jurados possível;
se isco não representa a construção deliberada de um "grupo" restrito de membros da Ordem, para controlarem os concursos; se isto não representa mais um atentado à Democracia, que deve reger os destinos da Ordem, então reservem-me um lugar no panteão dos analfabetos, que não só não sabem ler, como estão longe de saber raciocinar.


A Ordem dos Arquitectos deve ser substituída, não só a sua Direcção, mas toda a sua estrutura, e eventualmente deve ser criada uma NOVA ORDEM, que acabe com estes escândalos. "


Noticia Completa em PDF

quarta-feira, junho 08, 2005

O IMPÉRIO DAS CORPORAÇÕES PROFISSIONAIS

Noticia no Jornal "Público"



Por VITAL MOREIRA

"O tema mais polémico do seminário sobre "avaliação e acreditação", promovido pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Cnaves), foi seguramente o da "acreditação" dos cursos superiores pelas ordens profissionais. A questão é a seguinte: podem os organismos profissionais públicos (nomeadamente as ordens) contestar a formação académica dos candidatos ao exercício da profissão?

Algumas ordens profissionais permitem-se submeter os candidatos à profissão a um exame de entrada tendente a aferir a sua formação académica, exame que, no caso de algumas ordens, é dispensado quando o respectivo curso esteja "acreditado" pela ordem profissional em causa, mediante uma avaliação "ad hoc" do plano curricular, do corpo docente, dos métodos de ensino e de avaliação.
Este mecanismo de controlo, iniciado pela Ordem dos Engenheiros há vários anos, tem vindo a ser copiado por outras ordens nos últimos tempos, nomeadamente pela Ordem dos Arquitectos e pela Ordem dos Farmacêuticos, as quais conseguiram introduzi-lo na recente revisão dos respectivos estatutos legais. Isto quer dizer que o grau académico na licenciatura legalmente elegível para dar acesso a uma profissão não é aceite pela respectiva ordem profissional.

Este procedimento suscita as maiores perplexidades, quer quanto à sua legitimidade quer quanto à sua razoabilidade.

Entre nós, os graus académicos são títulos oficiais, sejam eles conferidos por universidades públicas ou por universidades privadas oficialmente reconhecidas.
Por definição, são dignos de todo o crédito e de fé pública quanto à formação de nível superior numa determinada área de conhecimento, legalmente exigido para o exercício de uma certa profissão.
Submeter essa formação a um controlo posterior de uma ordem profissional - seja mediante exame individual seja mediante acreditação dos cursos ministrados por cada escola em si mesmos - significa obviamente questionar o valor oficial, ou seja, o crédito oficial, dos graus académicos.
Só se pode submeter a acreditação aquilo que não é digno de crédito. As ordens deveriam ser incompetentes para isso.

A vocação natural das ordens profissionais não é contudo a de controlar a formação académica dos candidatos à profissão, essa já oficialmente "acreditada" no título académico, mas sim a de lhes ministrar uma adequada formação quanto à deontologia profissional e quanto às "legis artis" e "boas práticas" da profissão (coisa estas que não competem às universidades) e, depois, proceder ao necessário controlo e punição das infracções a uma e outras.
O mais espantoso a este respeito é que a maior parte da ordens profissionais não cumpre a primeira dessas tarefas elementares e poucas cumprem razoavelmente a segunda.

Hoje, porém, recuperou-se alguma racionalidade na criação de cursos e, sobretudo, está em pleno funcionamento um sistema público independente de avaliação do ensino superior, coordenado justamente pelo referido Cnaves. O que poderia justificar-se como medida de emergência em estado de necessidade tornou-se hoje redundante, por um lado, e inconsistente, por outro. Além da multiplicação das avaliações, em sobreposição do sistema nacional de avaliação, verifica-se também uma óbvia violação da separação de poderes que deve existir entre a formação académica, que incumbe às escolas do ensino superior, e a formação profissional (deontologia e técnicas profissionais), que é do foro dos organismos profissionais.
A única justificação real da chamada "acreditação profissional" está em estabelecer mais um filtro à entrada na profissão, com o risco de ser instrumentalizado como um meio encapotado de limitação corporativa do acesso à profissão, em benefício dos que já lá estão.


Isto não quer dizer que os organismos profissionais públicos não devam ter uma intervenção relevante na apreciação da pertinência profissional dos cursos académicos correspondentes (plano de estudos, duração do curso, etc.) e na avaliação do seu funcionamento (corpo docente, meios de ensino, métodos de avaliação de conhecimentos, etc.). Mas isso deve ser feito a montante, primeiro aquando da criação dos cursos, no momento do sua aprovação oficial, e depois no processo de avaliação levado a cabo pelas estruturas estabelecidas para o efeito.

Torna-se necessário inserir as ordens profissionais nos mecanismos procedimentais correspondentes, de modo a retirar qualquer pretexto para que elas se arroguem o direito de controlar "a posteriori" a formação obtida pelos graduados nesses cursos.
Nessa altura, a formação académica deve ser um dado inquestionável, devendo as ordens profissionais limitar-se a verificar as credenciais académicas dos candidatos. Em vez de pretenderem controlar o que as universidades ensinam (tarefa que pertence a outrem), os organismos profissionais só devem poder avaliar aquilo que é suposto que elas devem ensinar (nomeadamente deontologia profissional e técnicas profissionais), no estágio que todas deveriam ter mas não têm.

Esta nova esfera de poder das ordens profissionais testemunha o seu crescente protagonismo entre nós, traduzido no aumento do seu número (de 4 em 1974 passámos para 11 na actualidade), na incontinente acumulação de poderes que elas vão progressivamente conseguindo extorquir ao Estado e na crescente visibilidade que elas vão adquirindo na esfera pública, como decorre da impacto das eleições dos bastonários das mais importantes.
Quando, por exemplo, um dos candidatos ao cargo de bastonário da Ordem dos Advogados inscreve tranquilamente no seu programa o propósito de realizar "auditorias às faculdade de Direito", isso não traduz somente uma singular inversão do lugar constitucional das universidades e das ordens. Traduz sobretudo o facto de que, com a prestimosa cooperação dos governos, as ordens profissionais se contam hoje entre os mais influentes centros de poder em Portugal.

Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fácticos e os grupos de interesse corporativos.
Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos representativos do Estado podem representar e promover."

terça-feira, junho 07, 2005

AS "ILEGALIDADES" DA ORDEM DOS ARQUITECTOS! (I)

Noticia no Jornal Correio Manhã / Magazine Domingo


Tomás Taveira

"Foi há aproximadamente cinco anos que a Ordem dos Arquitectos (OA) decidiu instituir uma prova de admissão à associação de classe, dirigida aos licenciados oriundos de cursos reconhecidos pela própria Ordem. Ainda que todas as licenciaturas sejam legitimadas pelo Ministério da Educação, aquela instituição optou por distingui-las entre dois tipos: acreditadas e reconhecidas, tendo os alunos de algumas entrada directa na OA e sendo os restantes obrigados a fazer um exame de admissão para poderem profissionalizar-se. O que é que pode legitimar esta atitude, que mais parece configurar uma lei acima da própria Lei? .... "


"Esta situação configura uma intolerável "discriminação de centenas de recém-licenciados relativamente ao mercado de trabalho! Não será mesmo isto que a Ordem quer, evitar a proliferação de profissionais que ponha em risco "o trabalho" dos seus clássicos protegidos? "

"Muito eu gostaria de saber que tipo de exame é este; (e se os membros dos corpos directivos da Ordem teriam capacidade para o fazer com suficiência), quem o inventou, que estrutura e que matérias aborda, para dar tais resultados... "

"Eu não sei, francamente, se num caso cão grave como este não haverá que levá-lo à Assembleia da República, e ao mesmo tempo levar a uma recolha de assinaturas, para em Assembleia Geral da OA se pedirem contas a uma direcção, que foi eleita por 11,5% dos associados, e onde seja claramente dado um voto de desconfiança a quem nos dirige tão mal.

Vários são os males da Ordem e talvez mesmo com reflexos a níveis muito diversos, que não só os da atracção da ignomínia. "


Noticia Completa em PDF

segunda-feira, junho 06, 2005

ORDEM DOS ARQUITECTOS PORTUGUESES RESPONDE AO JORNAL INDEPENDENTE E PRESTA FALSAS DECLARAÇÕES

Noticia Ordem dos Arquitectos

"Exame de Admissão
O Independente – apesar de publicar (na página 47) um esclarecimento da presidente da Ordem dos Arquitectos sobre a notícia publicada a 25 de Maio – volta a fazer notícia com o Exame de Admissão à Ordem dos Arquitectos (na página 25): A Ordem dos Arquitectos (OA) garante que não há razões que justifiquem o processo de infracção que a Comissão Europeia moveu contra Portugal. Em questão está o polémico Regulamento de Admissão (RA), exame a que os licenciados são submetidos para poderem aceder à via profissional. Criada e instituída pela Ordem em 2002, esta prova é imposta a todos os graduados (título académico) que queiram inscrever-se na OA e, consequentemente, alcançar o titulo profissional que lhes permite aceder a uma carreira na sua área."
fonte:

http://www.oasrs.org/


I n c o m e n s u r á v e l

Prova é Imposta a todos os graduados?
A OA distingue os cursos de Arquitectura Nacionais que foram aprovados em portaria pelo Ministério da Educação, entre reconhecidos e acreditados e obriga os candidatos dos cursos reconhecidos a realizar uma prova de admissão.
Nesta prova DISCRIMINATÓRIA registam-se noventa por cento de chumbos.
______________________________________
Regulamento de Admissão OA
"Artigo 2º - Regulamento de Admissão OA, nº7 e 8
7. Os candidatos à Admissão à OA deverão sujeitar-se ao sistema de provas e créditos, nos termos descritos no Anexo IV deste Regulamento.
8. Até à data limite de 2007, os candidatos à Admissão provenientes de cursos Acreditados pela OA são dispensados da prova de admissão prevista no sistema de provas."
_____________________________________________

ALGUMA DUVIDA?
Os candidatos à Admissão provenientes de cursos Acreditados pela OA são dispensados da prova de admissão


No entanto o mais INCOERENTE está a seguir, onde a OA admitiu em 2004 a "tal" desigualdade de tratamento:


Preâmbulo
Aprovado na 44.ª reunião plenário do Conselho Directivo Nacional, em 17 de Novembro de 2004.
Adicionalmente, transfere-se a Prova de Admissão do início para o fim do Estágio, conforme orientação aprovada no 10.º Congresso. Estabelece-se ainda um prazo limite (2007) para a manutenção da actual dispensa de Prova de Admissão para os candidatos provenientes de cursos Acreditados pela OA.


"Admite-se que, entretanto, o Regulamento de Admissão deva ser novamente avaliado e revisto, a fim de se deliberar sobre a eventual manutenção, ou não, da desigualdade de direitos e tratamento entre licenciados provenientes de cursos Reconhecidos e de cursos Acreditados."


"não há razões que justifiquem" ?

sábado, junho 04, 2005

DIFERENÇAS ENTRE IGUAIS

Noticia no Jornal "O Independente"

Joana Petiz

"A Ordem dos Arquitectos (OA) garante que não há razões que justifiquem o processo de infracção que a Comissão Europeia moveu contra Portugal.

Em questão está o polémico Regulamento de Admissão (RA), exame a que os licenciados são submetidos para poderem aceder à via profissional. Criada e instituída pela Ordem em 2002, esta prova é imposta a todos os graduados (título académico) que queiram inscrever-se na OA e, consequentemente, alcançar o titulo profissional que lhes permite aceder a uma carreira na sua área.

Esta distinção resultou na imposição da dita prova de admissão a todos os licenciados em cursos não acreditados. Assim como aos licenciados oriundos de outros países (incluindo os dos Estados-membros) que não pertençam ainda a uma organização representativa da classe."

"Acontece que nem todos os licenciados passam por esta avaliação, o que resulta numa discriminação - não só para com os cidadãos de outros países comunitários como para cerca de metade dos licenciados nacionais.



Ou seja, enquanto alguns ex-estudantes entram directamente na OA, após cumprirem o devido estágio de um ano, outros são mantidos afastados da vida profissional desde há três anos"

"Distinção criada apesar de a instituição actualmente liderada por Helena Roseta ter sido consultada quanto aos cursos que deviam ou não ter o aval da tutela. "




"Por outro lado, de acordo com uma fonte da OA,

"a introdução do exame de acesso foi feita de um ano para o outro, com aplicação automática e generalizada".
Ou seja, muitos alunos que frequentavam cursos superiores no final dos quais poderiam, sem impedimentos, aceder à Ordem, ficaram de um momento para o outro obrigados a ultrapassar mais um obstáculo para aceder à via profissional.

A polémica em torno do RA passa também pelo facto de este não ter sido discutido "a priori", o que resultou em duas revisões posteriores a 2002, estando já em negociação uma terceira, conforme garantiu ao Independente a mesma fonte. "

fim

quinta-feira, junho 02, 2005

QUEIXA DE DISCRIMINAÇÃO DOS LICENCIADOS EM ARQUITECTURA CHEGA AO PRIMEIRO MINISTRO

Dia 8 de Maio de 2005, foi apresentada uma Queixa ao Primeiro Ministro contra a Ordem dos Arquitectos alegando discriminação no acesso à profissão, uma vez que se trata de uma situação que se tem prolongando no tempo, e onde os candidatos dos cursos reconhecidos têm sido compulsivamente discriminados e humilhados perante o mercado de trabalho .

O Ministério do Primeiro Ministro já deu resposta sobre o assunto, tendo encaminhado o caso para o Ministério da Obras Públicas, Transportes e Comunicações


Desde já os nossos agradecimentos pela rapidez e atenção demonstrada ao Gabinete do Primeiro Ministro , contamos agora com o apoio urgente do MOPTC , nomeadamente o Exmo. Sr. Eng. Mário Lino Soares Correia




Cópia da Informação