quinta-feira, setembro 22, 2005

ADMISSÃO À ORDEM DISCUTIDA COM MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS

Enquadramento histórico

Jornal OA"No final do mesmo mês de Abril, O CDN recebeu um pedido de esclarecimento do CSDPT (Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes) acerca do "parecer fundamentado" dirigido 'República Portuguesa", oriundo da Comissão das Comunidades Europeias, que refere uma aplicação incorrecta da Directiva 85/384/CEE no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais no domínio da arquitectura conferidas por outros estados-membros.
O CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL DA OA recebeu por parte do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes a comunicação da União Europeia onde é colocada em causa a aplicação DA Directiva 85/384/CEE comunitária 85/384/CEE pelo Estado Português, ou seja, pela OA. "
Conclusão: Nestas condições, a Ordem vai solicitar a marcação de audiências urgentes ao senhores Ministro daCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Provedor de Justiça, afim de serem definidos os procedimentos para dar cumprimento cabal à Directiva Arquitecto se para garantir, dentro da lei, o respeito pelos direitos dos licenciados em arquitectura. Pela nossa parte, estamos disponíveis, como sempre estivemos, para dar toda a nossa colaboração e para introduzir no Regulamento de Admissão as alterações, compatíveis com o nosso Estatuto, que o Estado Português ou a Comissão Europeia nos indicarem.

DIA DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS SOBRE PROCESSO DE ADMISSÃODeliberação do Conselho Directivo Nacional, reunido na sua 10.ª reunião plenária, em 21 de Junho de 2005 18.A Ordem estranha que dois gabinetes ministeriais nos venham pedir explicações sobre uma denúncia dos licenciados que discordam do processo de admissão à Ordem mas pareçam ignorar o sistemático incumprimento da Directiva Arquitectos por parte do Estado Português.

Resultado Final de 19 de Setembro :

"Admissão à Ordem discutida com ministro das Obras Públicas


Helena Roseta, presidente da Ordem dos Arquitectos, reuniu-se com o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, a 19 de Setembro.

Da agenda de trabalhos da audiência, solicitada com carácter de urgência pela Ordem dos Arquitectos, constaram três pontos essenciais: a questão da Admissão à Ordem dos Arquitectos, designadamente a necessidade de inscrição dos cursos de arquitectura homologados em Portugal na Directiva nº 85/384/CEE (Directiva Arquitectos);


O ministro das Obras Públicas confirmou o empenhamento do Governo na resolução do dossier relativo aos cursos de Arquitectura, em conjunto com o Ministério do Ensino Superior." continua



















???? "designadamente a necessidade de inscrição dos cursos de arquitectura homologados em Portugal na Directiva nº 85/384/CEE (Directiva Arquitectos); " ????

Então e a Queixa apresentada Dia 8 de Maio de 2005 ao Primeiro Ministro contra a Ordem dos Arquitectos alegando discriminação no acesso à profissão, uma vez que se trata de uma situação que se tem prolongando no tempo, e onde os candidatos dos cursos reconhecidos têm sido compulsivamente discriminados e humilhados perante o mercado de trabalho, tendo encaminhado o caso para o Ministério da Obras Públicas, Transportes e Comunicações ?

Ao que parece, na reunião com Mário Lino a 19 de Setembro ainda não foi discutida a questão da discriminação mas sim a questão dos cursos na directiva europeia.

terça-feira, setembro 13, 2005

CONCORRÊNCIA NAS PROFISSÕES

Noticia no Diário Económico



Por VITAL MOREIRA

Uma das primeiras medidas das revoluções liberais na Europa, a começar com a revolução francesa de 1789, foi a extinção das corporações profissionais medievais e o reconhecimento da liberdade de profissão, que elas coarctavam. A liberdade profissional (sem prejuízo dos requisitos para o exercício de determinadas profissões) constituiu, juntamente com a liberdade de empresa, uma das bases originárias da economia de mercado liberal.Todavia, as corporações profissionais haveriam de ser restauradas em muitos países europeus na vaga antiliberal dos anos 20 e 30 do século passado, que assistiu à restauração de intensas formas de regulação restritiva das profissões.
Na sua generalidade, as profissões liberais voltaram a organizar-se em ordens e colégios profissionais oficiais, dotadas de fortes poderes de regulação profissional, não somente em relação aos aspectos técnicos e deontológicos da profissão (onde a auto-regulação é plenamente justificável), mas também nos aspectos económicos, como a restrição do acesso à actividade, limitação das formas de organização profissional, proibição de publicidade, restrições territoriais, garantia de uma esfera de actos exclusivos de cada profissão, e finalmente fixação de preços dos serviços profissionais. Em consequência disso, em muitos países europeus a liberdade de profissão encontrou-se fortemente limitada, excluindo de todo em todo um verdadeiro mercado de serviços profissionais.Esta situação começou a ser contestada a nível da UE desde finais dos anos 80 do século passado, no contexto do movimento para a criação do mercado único europeu, que será sempre imperfeito enquanto houver uma reserva protegida em relação aos serviços profissionais. Desde há anos que a Comissão Europeia vem tomando iniciativas (estudos, relatórios, recomendações, decisões, etc.) tendentes a cortar as restrições que impedem a concorrência nos serviços profissionais.
Acaba de ser publicado mais um relatório, dando conta da evolução da situação das profissões nos vários Estados-membros. Nessa fotografia, Portugal está longe de ficar bem, contando-se entre aqueles países onde são mais extensas e intensas as restrições à liberdade de exercício em várias profissões. Um dos traços da regulação profissional tradicional mais incompatíveis com a ordem económica comunitária é a fixação de preços dos serviços prestados, nomeadamente de preços mínimos. Muitas vezes justificada pelos interessados como meio de defesa da dignidade da profissão e da qualidade dos serviços (que seria alegadamente degradada se os profissionais começassem a concorrer nos preços), a fixação de tarifas e honorários profissionais constitui uma violação qualificada das regras da concorrência e do mercado, em prejuízo dos novos membros da profissão e dos utentes. Do que se trata é de típicas práticas de cartel, em que os operadores de uma certa actividade económica concertam entre si, por meio de um acordo ad hoc, ou de decisão de uma associação de que sejam membros, as condições de fornecimento de um certo bem ou serviço. A aplicabilidade das regras europeias da concorrência aos serviços profissionais, incluindo a proibição de práticas restritivas, é consensual desde há muito, desde que verificados os restantes requisitos para a aplicação do direito comunitário (nomeadamente a afectação do comércio entre os Estados-membros). Mais difícil foi fazer prevalecer o mesmo princípio no plano do direito interno, tendo perdurado até hoje muitas situações de regulação de preços por parte das corporações profissionais. As coisas estão, porém, a mudar entre nós. As recentes decisões da Autoridade da Concorrência, punindo duas ordens profissionais pela fixação de preços (até agora só havia uma decisão nesse sentido do antigo Conselho da Concorrência), mostram que está definitivamente adquirida a convicção de que estas situações não podem permanecer.
Em vez de se dedicarem a actividades de regulação económica, para as quais não devem ser competentes - de resto, em geral, os seus estatutos nem sequer lhes atribuem tais poderes, o que os torna desde logo ilegais, as ordens profissionais deveriam procurar exercer bem aquilo para que estão mais apetrechadas e vocacionadas e de que tão mal se ocupam, nomeadamente a fiscalização e a punição das faltas técnicas e das infracções deontológicas dos seus membros."
fonte: http://www.diarioeconomico.com - 2005-09-09


sexta-feira, setembro 09, 2005

ESTÁGIO DA (DES)ORDEM

Achas que o ensino da arquitectura podia estar mais ligado à prática profissional? És arquitecto mas trabalhas na caixa de um supermercado? És escravizado por uma empresa de arquitectura ? Andas há meses à procura de estágio? Achas que os exames à Ordem dos Arquitectos são injustos? A Ordem não defende os arquitectos nem a arquitectura?

ENTÃO LÊ O QUE SE SEGUE, PARA PERCEBER A SITUAÇÃO INJUSTA EM QUE SE ENCONTRAM OS LICENCIADOS EM ARQUITECTURA PORTUGUESES E A ARQUITECTURA NO SEU GERAL TENDO COMO PATROCINADOR OFICIAL A ORDEM DOS ARQUITECTOS PORTUGUESA

"OE prepara actualização da jurisprudência
Carina Traça - Construir
"...Neste âmbito, o engenheiro salienta que «é necessário fazer a distinção entre os engenheiros inscritos na Ordem e os chamados engenheiros técnicos ou construtores civis, que têm outros níveis de qualificação». Outro aspecto que vai ser corrigido é a distinção entre os engenheiros estagiários e os engenheiros seniores. A legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n°73/73, permite que «outros profissionais da engenharia possam subscrever projectos no âmbito do licenciamento urbano, principalmente os agentes técnicos, a que corresponde a formação académica de bacharelato, permitindo a respectiva Associação Profissional a inscrição dos seus membros sem a frequência de estágio para o exercício da profissão, e sem qualquer selecção em função da acreditação dos respectivos cursos».

Neste contexto, o Conselho Directivo Nacional da OE, em reunião, decidiu que «um engenheiro estagiário inscrito na Ordem dos Engenheiros deverá considerar-se habilitado para subscrever projectos, nos termos do Decreto-Lei n°73/73, de 28 de Fevereiro, nas mesmas condições em que os podem subscrever os engenheiros técnicos. "
Noticia Completa

Engenheiro Estagiário Pode exercer a profissão da seguinte forma:
  1. Elaborar projectos de arquitectura e engenharia de acordo com o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, ARTIGO 2º - Loteamentos urbanos, ARTIGO 3º - Edifícios1, ARTIGO 4º Estruturas de edifícios1, ARTIGO 5º - Instalações especiais e equipamento
  2. Subscrever Alvará de Construção no IMOPPI
  3. Direcção técnica
  4. ETC, ...

A ordem dos arquitectos permite que o Arquitecto Estagiário possa de exercer a profissão da seguinte forma:
  1. Pagamento de 300 euros pelo estágio
  2. Pagamento de 150 euros pela prova de Admissão
  3. Pagamento de 100 euros pelo recurso da Prova de Admissão se for o caso disso que é o mais provável visto os 98% de chumbos
  4. Pagamento de transporte alojamento e alimentação durante 4 dias em Lisboa ou no Porto para as acções de formação, com a resultante de deixar de trabalhar e não ganhar O ORDENADO MILIONÁRIO + Transporte ( uma média de 250 euros )
  5. Pagamento de alojamento e alimentação durante 3 semanas em Lisboa ou no Porto para uma prova de aptidão, com a resultante de deixar de trabalhar e não ganhar O ORDENADO MILIONÁRIO claro ( uma média de que nem apetece fazer porque é "perverso")
  6. Pagamento a membros da ORDEM DOSARQUITECTOS uma vez que estão a estagiar sem serem remunerados!!!!!!!!!!!!!!!!!
O MELHOR VEM DEPOIS DE OS ARQUITECTOS ESTAGIÁRIOS TEREM GANHO RIOS DE DINHEIRO NA ARQUITECTURA, TERÃO DE PROCEDER AO PAGAMENTO DAS COTAS PARA PODEREM FINALMENTE PERTENCER À OA E EXERCEREM A SUA PROFISSÃO:
€285,- no primeiro ano - PROMOÇÃO ESPECIAL PARA ARQUITECTOS ESTAGIÁRIOS
€190,- renovação anual


Agora digam lá o que se anda a passar na ordem dos arquitectos?


Neste sentido aguarda-se que: "Ordem Arquitectos prepara actualização da jurisprudência"