terça-feira, dezembro 27, 2005

SITUAÇÃO DOS JOVENS LICENCIADOS EM ARQUITECTURA

No passado 21 de Dezembro de 2005, o Gupo Parlamentar do Bloco de Esquerda realizou um requerimento ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a respeito do sistema de admissão à OA e a propósito da exposição que a APELA apresentou.

Requerimento BE

Grupo Parlamentar


"ASSUNTO: Situação dos jovens licenciados em Arquitectura

Apresentado por: João Teixeira Lopes

Dirigido a: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Data: 21 de Dezembro de 2005


O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve conhecimento, pelos próprios interessados e por notícias veiculadas na imprensa, que os jovens licenciados em Arquitectura continuam a enfrentar grandes dificuldades para exercerem legitimamente a sua profissão.

Com efeito, a Ordem dos Arquitectos aprovou em Assembleia Geral um Regulamento de Admissão de muito duvidosa legalidade e constitucionalidade (última actualização a 17/11/2004). A referida Ordem assume competências no que diz respeito à avaliação dos cursos do Ensino Superior para discriminar entre os alunos oriundos de cursos reconhecidos (pela própria Ordem) e os alunos de cursos que além de reconhecidos são acreditados (pela própria Ordem), obrigando os primeiros a realizarem um exame de admissão para entrada na Ordem dos Arquitectos, entrada essa que é a única forma de legitimamente exercerem a sua profissão.

Ora, em Portugal apenas o CAFUP (Conselho de Avaliação da Fundação das Universidades Portuguesas) e o CNAVES (Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior) têm poderes delegados pelo Estado para avaliar o Ensino Superior. Em nosso entender, é muito claro que não pode a Ordem dos Arquitectos considerar uma diferença de qualidade entre cursos homologados pelo Estado com consequências nas formas de admissão à própria Ordem, ou seja, operando uma evidente discriminação ao dificultar a alunos de determinados cursos o acesso à mesma, nas mesmas condições.


Ora, acresce que a justificação (em nosso entender ilegítima) aparentemente apresentada pela Ordem dos Arquitectos para regulamentar a admissão à mesma advém da necessidade do cumprimento da Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985. Esta Directiva estipula as condições de reconhecimento mútuo entre os Estados Membros das habilitações necessárias ao exercício da profissão de Arquitectura no Espaço Europeu, devendo cada Estado comunicar aos outros Estados-membros a lista dos diplomas emitidos no seu território que satisfaçam os requisitos previstos na Directiva, para publicação das listas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.


A verdade é que dos 27 cursos homologados em Portugal apenas 4 constam desta Directiva. A responsabilidade desta situação é das próprias Escolas que não comunicaram ao Estado essa necessidade e do próprio Estado que continua a ignorar a situação e não tem tomado nenhuma iniciativa para solucionar este problema. Em última instância é ao Estado Português que compete comunicar aos organismos competentes da União Europeia os cursos que devem constar na lista da Directiva atrás mencionada, cabendo à Ordem dos Arquitectos apenas um parecer não vinculativo sobre o assunto.


As consequências desta desresponsabilização do Estado são muito nefastas para os jovens licenciados dos cursos ainda não inscritos na Directiva. Na verdade, estes estudantes não estão protegidos para poderem legitimamente exercer a sua profissão no Espaço Europeu e ainda se sujeitam a uma incursão regulamentar ilegítima da Ordem dos Arquitectos que discrimina esses mesmos estudantes dificultando-lhes o exercício da profissão em Portugal. Finalmente, o dito Regulamento de Admissão dificulta e discrimina o acesso à profissão em Portugal por parte de jovens oriundos de outros Países da União Europeia tal como exposto no parecer que a Comissão Europeia dirigiu ao Estado Português, em que a exigência de um exame de admissão na Ordem dos Arquitectos Portugueses é considerada como uma violação da Directiva 35/384/CEE.


Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho por este meio requerer ao Ministério presidido por V.Ex.ª, os seguintes esclarecimentos:

Quando vai o Governo comunicar à Comissão Europeia os cursos já homologados?

Que diligências vai V.Exª tomar para impedir as actuais situações discriminatórias no acesso à Ordem dos Arquitectos?

O Deputado do Bloco de Esquerda


(João Teixeira Lopes
)"

sábado, dezembro 24, 2005

AS ORDENS PROFISSIONAIS E A ACREDITAÇÃO

Noticia no Jornal "Público" 20.12.2005



Por VITAL MOREIRA


"Nos últimos anos, têm-se acentuado entre nós os esforços das ordens para limitar o acesso à profissão. Sem mencionar as propostas extremas de contingentação anual, até agora sem seguimento, são três os mecanismos utilizados: primeiro, elevar os requisitos académicos para o acesso à profissão (banalização da exigência de licenciatura); segundo, controlar os requisitos académicos à entrada na profissão, através de um exame de ingresso ou da "credenciação" ou "acreditação" dos cursos pela ordem; terceiro, alongar os estágios profissionais e tornar cada mais selectivos os exames de estágio, efectuados pela própria ordem.

No caso da Medicina
, a limitação do acesso à profissão continua a ser efectuada a montante, pelo numerus clausus dos cursos de Medicina, acompanhado pelo não reconhecimento de cursos de Medicina fora as universidades públicas (que uma zelosa comissão oficial confirmou recentemente).

No caso do controlo dos conhecimentos académicos dos candidatos, a intervenção das ordens profissionais é tanto mais questionável quanto é certo que se trata de questionar títulos públicos (mesmo quando conferidos por universidades privadas), que atestam a aprovação nos cursos que legalmente dão acesso à profissão.

As ordens deveriam limitar-se a controlar os conhecimentos que elas mesmas podem ministrar, ou seja, as legis artis da profissão e os deveres deontológicos próprios de cada profissão.

Ora, o que se verifica é que há ordens que prescindem de qualquer estágio ou de qualquer ensino no acesso à profissão e que em contrapartida são as mais diligentes no controlo dos conhecimentos académicos dos candidatos, que elas não deveriam poder pôr em causa. "

quarta-feira, dezembro 21, 2005

PORTUGAL PROCESSADO POR CAUSA DE ARQUITECTOS ESTRANGEIROS

A Comissão Europeia intentou uma acção contra Portugal no tribunal europeu de Justiça por não reconhecer as qualificações profissionais dos arquitectos conferidas por outrosEstados-membros, infringindo assim a legislação comunitária.

Em comunicado divulgado hoje em Bruxelas, o executivo comunitário acusa Portugal de incumprimento da directiva sobre qualificações profissionais ao obrigar os arquitectos oriundos de outros países "a passar num exame de admissão na Ordem dos Arquitectos, de que depende o exercício da profissão" em Portugal.

Na resposta ao parecer fundamentado - fase anterior do processo de infracção - enviado pela Comissão, o governo português reafirmou que a exigência da realização do exame da Ordem dos Arquitectos não era contrária ao direito comunitário.

Bruxelas tem outra opinião, considerando que a obrigação deste exame "constitui uma barreira significativa para os arquitectos diplomados noutros países da UE que pretendem estabelecer-se em Portugal".

A directiva (lei europeia), de 1985, exige que todos os Estados-membros reconheçam "automática e incondicionalmente" as qualificações de arquitectura conferidas noutros países comunitários e ofereçam os mesmos direitos no exercício da profissão. A Comissão Europeia instou também outros dois Estados-membros - França e Grécia - a cumprir a legislação comunitária em matéria de qualificações profissionais. Ao mesmo tempo, Bruxelas anunciou o arquivamento do processo contra Itália, depois de Roma ter revogado o requisito da nacionalidade italiana para os notários."

fontes:

http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=625008&div_id=291

europa


VERGONHOSO, É NECESSÁRIO UMA EUROPA PARA SE FAZER CUMPRIR A LEI EM PORTUGAL .

A ORDEM DOS ARQUITECTOS MESMO APÓS A RECOMENDAÇÃO LEGISLATIVA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA PORTUGUÊS, ONDE ESTE Considera nula e de nenhum efeito a exigência de estágios e provas de admissão à Ordem dos Arquitectos, consubstanciada nos EOA e sucessivos regulamentos de admissão emanados dessa Instituição, por inequívoca violação da Constituição da República Portuguesa, o que decorre, sem prejuízo do demais, da violação da Lei de Autorização Legislativa nº 121/97 de 13 de Novembro, DIZ QUE a interpretação de que é possível a inscrição imediata como membro efectivo não é correcta !

A ORDEM DOS ARQUITECTOS AVANÇA ASSIM NO PRÓXIMO DIA 6 DE JANEIRO DE 2006 COM O EXAME DE ADMISSÃO DISCRIMINATÓRIO E ILEGAL

sexta-feira, dezembro 16, 2005

QUÊM COLOCA AS "ORDENS" NA ORDEM?

Ao que parece neste momento, existem cerca de 40 pedidos pendentes de constituição de "Ordens" em Portugal.


O que pretendem ?
O que trazem de novo para a sociedade Portuguesa?
O que querem mudar ?

Pois já todos nós sabemos que infelizmente quem cria uma ordem simplesmente imita as que já existem .


Veja-se a Ordem dos Arquitectos que copiou literalmente o sistema bizarro da Ordem dos Engenheiros relativamente ao acesso á profissão!

Pior !

Se, "Infelizmente os estatutos da ordens, cujos projectos são elaborados pelas mesmas, são em geral "carimbados" sem discussão pela AR ou pelo Governo, sem que se definam as salvaguardas necessárias para garantir a liberdade de acesso."*, no caso da ordem dos arquitectos isso nem chegou a acontecer uma vez que o estado não delegou na ordem dos arquitectos poderes para acreditar/reconhecer cursos, exigir estágios ou exames discriminatórios, tal como o Provedor de Justiça adverte na sua recomendação legislativa.

*http://causa-nossa.blogspot.com/2004/10/malthusianismo-profissional.html


Mas o governo está a começar a acordar para o problema...

No passado dia 2 deste mês
, foi discutida, em plenário da Assembleia da República, a petição do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) para a criação de uma Ordem dos Professores (OP).


O porta-voz do Partido Socialista o deputado João Bernardo, alertou para as situações graves cometidas pelas ordens profissionais e sugere a criação de uma lei de quadro que estabeleça as suas funções.

«Criar novas Ordens não é necessariamente clarificar regras nem melhorar o serviço prestado, bem pelo contrário pode agravar situações e multiplicar problemas que hoje são reconhecidos em muitos sectores da sociedade Portuguesa em que as Ordens intervêm»


Pelos vistos as coisas parecem estar a mudar, o carimbo agora é relativo uma vez que:


"Apesar da pertença do deputado João Bernardo à bancada do PS, nada me autoriza a pensar que esta formação política esteja contra a formação de ordens profissionais. Foi no consulado do eng.° Guterres que deu os primeiros vagidos a Ordem dos Enfermeiros (21.Abril.98), apesar de constituída, na altura, por profissionais de formação académica a nível de bacharelato. E com isso cometeria também a injustiça de não relevar a destacada acção de uma militante e deputada do PS, Helena Roseta, na posterior criação da Ordem dos Arquitectos de que viria a tornasse primeira e actual bastonária. "

Fonte: Público


As coisas que se vão descobrindo, afinal criar uma ordem não é fácil, mas a destacada acção da militante e deputada do PS, Helena Roseta, é agora questionada aquando da criação da Ordem dos Arquitectos!

Hoje Helena Roseta é hoje a actual bastonária da ordem dos arquitectos.

Uns criam ordens outros já não podem criar, uns entrão na OA porque tiraram o curso na universidade x outros não já não entram porque tiraram na y, uns cumprem a lei outros simplesmente ignoram que ela existe, veja-se agora a tomada de posição da Ordem dos arquitectos que simplesmente ignorou a recomendação legislativa feita no passado mês de outubro pelo Provedor de Justiça.

Podemos concluir que a OA assume uma posição confortável no panorama instituçional Português, qual será a razão de tal conforto?

O que sustenta uma ordem a continuar a discriminar licenciados em arquitectura com série de procedimentos ilegais; reconhecidos tanto em tribunais, parceres juridicos e Provedor de Justiça e até admitidos pela própria Ordem doa Arquitectos?

João Bernardo, apenas alertou para os problemas graves que neste momento estão a acontecer em Portugal onde as ordens intervêm e a criação de uma Lei que regule as mesmas .

sexta-feira, dezembro 09, 2005

"ORDEM" - PARA QUE TE QUERO?

Hoje o assunto discute-se no







autor:

Carlos de Abreu Amorim
Escola de Direito da Universidade do Minho
Campus de Gualtar, 4710-057 Braga

quarta-feira, dezembro 07, 2005

ORDEM DOS ARQUITECTOS REJEITA A RECOMENDAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Passados 2 anos o Provedor de Justiça tornou pública a recomendação sobre questões de admissão à Ordem dos Arquitectos e ao acesso à profissão a 28 de Outubro de 2005, DANDO RAZÃO AOS ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA.

A Ordem dos Arquitectos a 29 de Novembro de 2005 ignora a tomada de posição de S. Exa. o Senhor Provedor de Justiça, recomendação n.º 10/B/2005 de 26/10/2005, uma vez que vários licenciados em arquitectura receberam a resposta indeferida ao pedido de incrição imediata na Ordem dos arquitectos .


[RESPOSTA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS:]

"Ex.mo(a). Senhor(a),

O Conselho Regional de Admissão Sul reunido em 22 de Novembro de 2005, após consultado o Conselho Directivo Nacional, deliberou indeferir o requerimento de V. Exa., de inscrição como membro efectivo da Ordem dos Arquitectos, com base nos seguintes fundamentos:

O Parecer n.5 10/B/2005 do Provedor de Justiça não pode ser interpretado como imposição a cumprir sem mais pela Ordem dos Arquitectos. Esta Recomendação sugere a prática de actos que a adoptar obrigam à abertura de procedimentos administrativos, complexos e morosos, por envolverem diversos órgãos da Ordem dos Arquitectos.

Consequentemente a interpretação de que é possível a inscrição imediata como membro efectivo não é correcta; *

De acordo com o disposto nos n.°5 6 e 7 do artigo 2.2 do Regulamento de Admissão à Ordem dos Arquitectos, que prevêem a obrigatoriedade de realizar estágio e prova de admissão por parte dos candidatos que não estão enquadrados pelo n.9 8 do mesmo artigo, é indeferida a sua solicitação.

Com os melhores cumprimentos,
0 Presidente do Conselho Regional de Admissão Sul
Paulo Antunes"


*Paulo Antunes o Presidente do Conselho Regional de Admissão diz que os licenciados não fizeram a interpretação correcta!


[SERÁ ISTO É UMA RESPOSTA ACEITÁVEL, SEM QUALQUER FUNDAMENTO OU BASE LEGAL?]

Seria interessante os licenciados receberem a dita interpretação correcta ...

[DIZ A CONCLUSÃO DA RECOMENDAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA]

"B. quanto aos candidatos à inscrição na Ordem dos Arquitectos de cursos não objecto de reconhecimento:

i) que cesse a aplicação das normas que lhes têm vedado o acesso, podendo, nos limites do art.º 42.º, n.º 2, do EOA, ser-lhes contudo exigida a prestação da prova dos conhecimentos ali mencionados.

C. quanto aos estagiários titulares de curso sem acreditação:

i) sendo bastante duvidosa a legitimidade actual da exigência de estágio e prova de admissão, esta, pelo menos, no que supere o teor do art.º 42.º, n.º 2, do EOA no caso dos estagiários oriundos de cursos ainda não reconhecidos para efeitos da Directiva, cesse pelo menos a exigência da prova de admissão prevista no RA, até clarificação, que não pode deixar de ser através de lei formal, da questão; ii) como mínimo, seja concedida a inscrição como membro efectivo da OA aos estagiários inscritos antes da data de entrada em vigor do RA, conforme o seu art.º 8.º, n.º 4, sem exigência extemporânea da prova de admissão ao estágio prevista no RIA."


[ORDEM IGNORA A RECOMENDAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA E AVANÇA CONFIANTE COM EXAME DISCRIMINATÓRIO E ILEGAL]

"No próximo dia 06 de Janeiro de 2006, terá lugar na sede nacional da Ordem dos Arquitectos COR) a apresentação do enunciado da Prova de Admissão, o qual será igualmente disponibilizado em www.ordemdosarquitectos.pt.

Para realizar a Prova de Admissão, os candidatos devem requerer a inscrição junto da secção regional da OA da sua área de residência e proceder ao pagamento da taxa de inscrição no valor de 150 Euros."

Dinheiro, dinheiro e mais dinheiro €€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€€


A ORDEM TEM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR O NÃO ACATAMENTO DA RECOMENDAÇÃO LEGISLATIVA

ESSE PRAZO ESGOTA A 17 JANEIRO DE 2006

A PROVA DE ADMISSÃO FOI CRIADA URGENTEMENTE E DESCARADAMENTE PARA SER REALIZADA ANTES DESSE PRAZO, NOMEADAMENTE DIA 6 DE JANEIRO DE 2006

A OA MANTÉM A SUA FILOSOFIA DE ACTUAÇÃO DICRIMINATÓRIA, ARROGANTE, PREPOTENTE E ILEGAL


RECOMENDAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO DE ADMISSÃO IMEDIATA
AVISO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE ADMISSÃO
RESPOSTA DA OA AO REQUERIMENTO DOS LICENCIADOS

sexta-feira, dezembro 02, 2005

PCP REALIZOU UM REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

No passado 9 Novembro, o Gupo Parlamentar do PCP realizou um requerimento ao Presidente da Assembleia da República, a respeito do sistema de admissão à OA e a propósito da exposição que a APELA apresentou.

Requerimento PCP


A APELA já foi recebida pelos Grupos Parlamentares do PCP, CDS/PP, PS e BE. O Partido Os Verdes ainda não respondeu e o PSD já acusou a recepção do pedido e informou que a reunião está para agendamento.