sexta-feira, março 31, 2006

MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR MARIANO GAGO INFORMADO

No âmbito da reunião prevista para hoje dia 31 de Março de 2006, entre o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Mariano Gago e a Presidente da Ordem dos Arquitectos Helena Roseta, a propósito do sistema de admissão, foi enviado no passado dia 29 de Março de 2006 um "pequeno resumo" com o enquadramento da situação da admissão dos licenciados em arquitectura.


Documento enviado ao MCTES 29.03.2006

Resposta MCTES 30.03.2006



Mariano Gago já tinha manifestado a sua posição relativamente a este assunto, segue-se o post publicado aqui no blog do passado dia 5 de Maio de 2005:


"No Âmbito do processo de bolonha, o PCP e o CDS-PP, questionaram o Exmo. Sr. Ministro dada Ciência, Tecnologia e Ensino Superior [MCTES] , Prof. Doutor José Mariano Gago, sobre o papel das Ordens Profissionais no acesso à profissão.


O Ministro garantiu não vai ceder a INTERESSES CORPORATIVISTAS.

Extracto da Reportagem do Canal 2 :

(salvar destino como ... )



quinta-feira, março 30, 2006

LICENCIADOS EM ARQUITECTURA ENTREGAM PETIÇÃO PARA VERIFICAR A LEGALIDADE DA ADMISSÃO À ORDEM

Noticia no "Construir.pt"





27-03-2006

Ana Baptista


A Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) vai entregar uma petição à Assembleia da República para que seja verificada a legalidade e constitucionalidade do sistema de admissão à Ordem dos Arquitectos, que os jovens consideram injusto e discriminatório.

Em declarações à Agência Lusa, o presidente da APELA, Diogo Corredoura, entende que «existe um conjunto de ilegalidades e inconstitucionalidades», nomeadamente por «a Ordem dos Arquitectos (OA) usurpar poder e funções do Estado, ao avaliar as instituições de ensino superior e as suas licenciaturas para depois reconhecer e acreditar os cursos».

Desde que o curso seja homologado pelo Estado, o licenciado deve poder candidatar-se à Ordem, defende aquele dirigente, mas actualmente, até os cursos homologados pelo Estado, se não cumprirem a directiva comunitária arquitectos (que regula o exercício da profissão), não são reconhecidos pela OA.

Para Diogo Corredoura esta situação veda o acesso destes licenciados à Ordem e, consequentemente, à profissão. Mas não é apenas nos cursos que não são reconhecidos pela Ordem que Diogo Corredoura encontra desigualdade de oportunidade entre os licenciados.

Entre os cursos aceites pela Ordem, existem os que são apenas reconhecidos e os que são também acreditados, sendo que para os primeiros é exigido um estágio profissional e uma prova de admissão e para os segundos apenas um estágio.

Por seu turno, a presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, admitiu ter «várias discordâncias» em relação ao regulamento de admissão e afirmou ter ela própria dirigido, há dois anos, uma carta ao Presidente da Assembleia da República a pedir a verificação da constitucionalidade do regulamento, o que foi recusado.

Contudo, sublinhou a obrigatoriedade de os cursos estarem de acordo com a directiva arquitectos, porque esta define o plano de estudos, para serem aceites pela OA.

Diogo Corredouro contesta porém que a Ordem invoque a directiva arquite ctos, argumentando que este diploma só pode ser aplicado a licenciados que vão trabalhar para outro estado membro, pois não tem aplicação nacional no acesso à profissão.

Mas Helena Roseta, afirma que a admissão à Ordem não é assim tão complicada, e para o demonstrar estão os números, que indicam que apenas dois dos cerca de 30 cursos de arquitectura não estão reconhecidos, e que desde 2000 entraram quatro mil pessoas na Ordem e que actualmente estão mil licenciados a fazer estágio.

quarta-feira, março 29, 2006

GOVERNO ACUSA ORDEM DOS ARQUITECTOS





Sistema de admissão viola igualdade
Susana Represas

"O ministério comandado por Mariano Gago entende que não compete à Ordem dos Arquitectos (OA) rejeitar a admissão a cursos homologados pelo Governo. Actualmente o único curso nesta situação, não reconhecido (e acreditado) pela Ordem, é o da Universidade Fernando Pessoa, do Porto, que segundo a Ordem não respeita a norma europeia, conhecida como Directiva Arquitectos.

Na resposta a um requerimento elaborado pelo Bloco de esquerda, pode ler-se: "O entendimento deste Ministério é o de que a não admissão a estágio de licenciados provenientes de cursos devidamente homologados pelo Governo, mas não reconhecidos pela Ordem, é contrário ao princípio da igualdade e carece de base legal." O órgão responsável pelo acesso à profissão estabelece que os cursos de arquitectura se dividem em reconhecidos e acreditados.

Os alunos destes cursos devem dirigirse à Ordem e proceder à inscrição para estágio. O passo seguinte não é para todos: só os alunos dos cursos acreditados podem exercer a profissão imediatamente, quem tem o curso reconhecido é ainda submetido a um exame, só depois pode assinar projectos.

Em declarações feitas, no início de Março, ao DE, a bastonária da OA, Helena Roseta, contava que em 2003, o então ministro Pedro Lynce acordou que "os cursos não seriam homologados sem que se consultasse a Ordem".

Em declarações recentes ao "Público", Roseta não escondia surpresa pela resposta do Ministério e acrescentava que espera desde Agosto uma reunião com a tutela, encontro esse finalmente marcado para esta semana Paralelamente corre na internet uma petição contra o sistema de admissão da OA, iniciativa levada a cabo pela pela Associação Portuguesa dos Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APE- LA). Quando chegar a 4000 assinaturas, segue para a Assembleia da República. "


terça-feira, março 28, 2006

O MAU EXEMPLO DE HELENA ROSETA

O assunto discute-se no








"Como todos sabem o que se tem passado é muito simples, a OA reconhece que existem cursos de 1ª, 2ª e 3ªs categorias. Nos de 1ª (geralmente ligados ao professores que também pertencem à OA) os alunos entram de imediato, após um estágio profissional, onde durante um ano tem que trabalhar de "borla", em geral pelos gabinetes dos mesmos professores. Os outros, de 2ª e 3ª, fazem um exame, cuja percentgem de chumbo é enorme e pagam 400 ou 500 euros mais despesas, cada vez que tentam. Ou seja, uns tem que fazer exame, outros não. Apesar do Ministéiro da Educação aprovar os cursos da mesma maneira, simplesmente a OA discriciona o assunto com base numa directiva europeia, que é mesma que o Ministério usa para aprovar o conteudo pedagógico dos cursos."

Excelente enquadramento da situação feita por Avelino Oliveira, continua a ler em http://forumsede.blogspot.com

segunda-feira, março 27, 2006

GOVERNO QUER QUE ORDEM DOS ARQUITECTOS ADMITA TODOS OS CANDIDATOS

Noticia no Jornal "Público"

25-03-2006

"Ministério do Ensino Superior contesta base legal para que Ordem negue inscrição a licenciados de cursos não reconhecidos

BÁRBARA WONG

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) considera que a Ordem dos Arquitectos (OA) não deve negar a admissão à profissão a licenciados em cursos homologados pelo Governo.

Actualmente, de mais de 30 licenciaturas, a Ordem não aceita a inscrição dos licenciados de uma única instituição, a Universidade Fernando Pessoa, do Porto, porque o curso não obedece à directiva europeia que regula a formação.

A Ordem divide as licenciaturas em acreditadas e reconhecidas, as primeiras são assim classificadas devido a sua "qualidade e excelência", as segundas obedecem às condições mínimas da formação.

Assim, todos os licenciados devem inscrever-se na OA, fazer um estágio e, caso pertençam a um curso reconhecido, realizar um exame. Só depois de concluído este processo é que podem exercer.

No caso da Universidade Fernando Pessoa, Helena Roseta diz que a OA ganhou, em tribunal, na primeira instância, a acção posta pela instituição, em Julho.

Para a OA, o curso não obedece à directiva europeia: "Tem menos de metade das horas de projecto previstas e faltam cadeiras". Por isso, os licenciados não podem inscrever-se, logo, não exercem a profissão.

"A não admissão a estágio de licenciados provenientes de cursos devidamente homologados pelo Governo, mas não reconhecidos ou acreditados pela Ordem, é contrário ao princípio da igualdade e carece de base legal", diz um documento do MCTES, que serve de resposta a um requerimento do Bloco de Esquerda (BE).

A OA mostra-se surpresa com a resposta do MCTES, já que, em 2003, acordou com o então ministro Pedro Lynce para que a tutela consultasse a Ordem antes de homologar qualquer curso. É o que tem acontecido, informa Roseta.

A presidente lembra ainda que no Verão passado pediu uma reunião com o MCTES e que esta só foi marcada esta semana, para o próximo dia 31.

Desde que foi criada a directiva europeia, em 1985, que em Portugal nenhuma entidade do Estado acompanhou a sua aplicação, foi por isso que a OA tomou a cargo a admissão dos profissionais, justifica Roseta.

Mas para o ministério, segundo o documento enviado ao BE, a ordem não pode usar o argumento de querer ver cumprida a directiva europeia porque "esta não dispõe sobre o acesso nacional à profissão".

Em Outubro passado, o provedor de Justiça - em resposta a uma queixa da Associação Portuguesa de Estudantes e Recém-Licenciados em Arquitectura (APELA) - recomendava que a OA avaliasse os cursos leccionados, fizesse chegar a informação ao Governo para que este o transmitisse à União Europeia.

Para o provedor, cabe à OA "garantir o que interessa ao exercício da profissão", é ela que tem o "poder de, para efeitos profissionais, escolher quem é capaz de exercer a actividade".

Mas a OA preferia não ter a seu cargo o reconhecimento das formações. "Aplaudimos com as duas mãos quando deixarmos de ter de o fazer", declara Roseta.

Petição na Internet

Corre entretanto por e-mail e está disponível na Internet uma petição que contesta o sistema de admissão. O abaixo-assinado será enviado à Assembleia da República, assim que atingir as quatro mil assinaturas.

Os autores da petição, que está a ser coordenada pela APELA, consideram que o sistema de admissão levanta dúvidas e apontam "ilegalidades e insconstitucionalidades", pois não deve caber à OA avaliar e reconhecer os cursos superiores, mas ao MCTES.

A OA iniciou o processo de admissão em 2000. Desde então já sofreu alterações. A direcção pretende ter um novo regulamento ainda este ano. "É necessário mudar o sistema para que seja mais justo e mais correcto", analisa Roseta, que entende que todos os estagiários devem fazer o exame, pertençam a cursos acreditados ou reconhecidos.

Helena Roseta conclui que o estágio "nunca foi contestado" e que desde que o sistema de admissão foi criado já foram admitidos quatro mil novos arquitectos, portanto, a intenção da OA não é fechar as portas aos novos profissionais. "

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"Tem menos de metade das horas de projecto previstas e faltam cadeiras"

Previstas onde? Onde é que estão previstas estas horas dos cursos de arquitectura?

"que entende que todos os estagiários devem fazer o exame"

Grande coerência da OA, agora colocam todos a fazer exame e acham que o problema fica resolvido, isto é ridículo, devem querer aumentar o orçamento com mais 150€ para os exames!

"Helena Roseta conclui que o estágio "nunca foi contestado"

Sim realmente todos os estagiários gostam de ser explorados pelo patrono, e principalmente gostam de pagar 300 euros á ordem para poder arranjar um estágio muitas das vezes não remunerado, esta declaração é caricata. O mais “divertido” para alguns patronos é que aproveitam esta obrigação para explorar mão-de-obra barata, e com a mão-de-obra grátis conseguem concorrer a projectos com preços bastante competitivos, criando uma situação de injustiça perante os patronos que até pagam justamente aos arquitectos/estagiários.

Se o emprego em arquitectura já era precário, com os estagiários anuais a situação vai atingir um ponto de rotura pois os arquitectos que poderão ser efectivos, serão sempre substituídos por estagiários explorados.

Não a estágios da ordem dos arquitectos, nenhum licenciado em arquitectura precisa que a OA o obrigue a trabalhar, isto é uma situação ridícula num Pais onde o desemprego aumenta cada vez mais, principalmente nos licenciados.

Vamos ver se temos governo ou não ...

quinta-feira, março 23, 2006

RESPOSTA FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DO ENSINO SUPERIOR

No passado 21 de Dezembro de 2005, o Gupo Parlamentar do Bloco de Esquerda realizou um requerimento ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a respeito do sistema de admissão à OA e a propósito da exposição que a APELA apresentou.

A resposta do Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior ao requerimento realizado pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda foi disponibilizada hoje pela a APELA .

No documento pode ler-se que "a não admissão a estágio de licenciados provenientes de cursos devidamente homologados pelo Governo, mas não reconhecidos ou acreditados pela Ordem, é contrário ao princípio da igualdade e carece de base legal."

Pode ainda ler-se que "Não procede o argumento de que tal sistema [de admissão] se baseia na «Directiva Arquitectos», uma vez que esta não dispôe sobre o acesso nacional à profissão."

É mais uma resposta positiva às acusações de ilegalidade e inconstitucionalidade que os estudantes e licenciados em arquitectura têm vindo a realizar desde 2000.

Requerimento BE 28.12.2005

Resposta do M.C.T.E.S 14.03.2006


terça-feira, março 14, 2006

APELA acusa Ordem de afrontar Provedor

Noticia no Jornal "Construir"

"A presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, entende que a prova de admissão só deixará de existir após deliberação dos «órgãos próprios da Ordem», admitindo acatar apenas algumas das recomendações do Provedor de Justiça. A associação de recémlicenciados entende que a atitude não passa de uma afronta ao Provedor

Ana Rita Sevilha

Segundo a resposta dada pela Ordem dos Arquitectos (OA) ao parecer emitido pelo Provedor de Justiça, Helena Roseta assume partilhar das dúvidas de constitucionalidade sobre o regulamento de admissão, remetendo no entanto a responsabilidade para o presidente do Parlamento, a quem afirma ter pedido uma consulta ao Tribunal Constitucional. Relativamente à prova de admissão, a presidente da OA afirma que, esta só poderá acabar «se tal for deliberado pelos órgãos próprios da Ordem, no âmbito das suas competências estatuárias», ou por «sentença judicial», frisando não acreditar que essa medida contribua «para elevar o nível da qualidade profissional». Desta forma, Helena Roseta, revelou que apenas pretende acatar algumas das recomendações apontadas pelo Provedor, uma atitude que a Associação Portuguesa de Estudantes e Recém- Licenciados em Arquitectura (APELA) considerou como «uma clara afronta ao Provedor de Justiça».

Parecer favorável a estudantes

Recentemente o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), representante da autoridade competente do Estado Português no Comité Consultivo para a Formação no Domínio da Arquitectura, emitiu um parecer dando razão aos estudantes e licenciados relativamente a esta questão. Este novo parecer, indica claramente que o sistema de Admissão da Ordem dos Arquitectos «revelou irregularidades», uma vez que «passa por um reconhecimento prévio dos cursos de licenciatura que já foram homologados pelo ministério da tutela», sendo esta «uma clara ingerência de competências». Segundo o CSOPT, um regulamento de admissão não pode contrariar disposições legais tais como as directivas europeias., e o acesso profissional ao título de arquitecto não pode deixar de ser automático, uma vez que, «se um cidadão pretender exercer a arquitectura, isto é, obter o título profissional de arquitecto, deverá para o efeito inscrever-se na Ordem, não sendo pertinente que preste "prova de aptidão", mas sim que faça prova de possuir as habilitações exigíveis».

APELA nova autorização legislativa

Depois de em Outubro passado o Provedor de Justiça ter emitido um parecer favorável aos licenciados, acusando a Ordem de ilegalidades nos processos de admissão e fazendo recomendações para a melhoria do sistema, documento esse que surgiu na sequência de uma petição sobre esse mesmo assunto, apresentada por alunos à Assembleia da República a 14 de Outubro de 2005, a Ordem dos Arquitectos está a desenvolver uma avaliação interna sobre a aplicação do Regulamento de Admissão, com vista à sua revisão ainda em 2006. Isto porque, a partir de 2000, a Ordem adoptou um regulamento, que ao contrário do que acontecia com o anterior, que possibilitava ao arquitecto uma entrada automática após a conclusão da licenciatura, passou a condicionar a entrada na Ordem à realização de um estágio profissional e/ou de uma prova de admissão consoante a licenciatura seja acreditada (cujos alunos beneficiam de entrada directa na OA após a realização do estágio), ou apenas reconhecida por este organismo (obrigando os alunos a um exame além do estágio).

Em causa está, para além do regulamento de admissão, o estatuto da própria Ordem, que a APELA acusa de violar princípios constitucionais e de «usurpar» competências que não são suas no âmbito da avaliação de cursos de arquitectura, impondo estágios e provas quando a directiva europeia menciona «estagio académico e prova universitária», indo assim para além do estabelecido na mesma.

Segundo Diogo Corredoura, presidente da APELA, a regularão das Ordens profissionais só pode ser feita pelo Governo mediante autorização legislativa da Assembleia da República. Autorização esta que, no caso da Ordem dos Arquitectos não foi mencionada pela mesma, sendo esse poder presente nos estatutos da Ordem conferido pelo Governo. A associação dos recém licenciados em arquitectura exige assim, que a Assembleia da República emita nova autorização legislativa, alterando assim o estatuto da Ordem de forma a capacitá-la para a realização de provas de admissão e estágios.

Até à data, as recomendações legislativas não têm surtido efeitos práticos, uma vez que foram indeferidos os pedidos de entrada directa na Ordem dos Arquitectos a todos os alunos que o requisitaram.

O organismo liderado por Helena Roseta defende que o parecer «não pode ser interpretado como uma imposição a cumprir sem mais» e que «a recomendação sugere prática de actos que, a adoptar, obrigam à abertura de procedimentos administrativos, complexos e morosos, por envolverem diversos órgãos da OA».

Contactada pelo Construir, a Ordem dos Arquitectos prefere não tecer mais nenhum comentário a esta situação."

quarta-feira, março 08, 2006

PETIÇÃO - SISTEMA DE ADMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

"A todos os interessados,

Está disponível em anexo a Petição "Sistema de Admissão da Ordem dos Arquitectos", a qual já está a circular para a recolha das assinaturas necessárias para levar a questão do sistema de admissão da Ordem dos Arquitectos a discussão no Plenário da Assembleia da República.

São necessárias pelo menos 4.000 assinaturas, pelo que se agradece a ajuda de todos para atingir o objectivo.

A petição não pretende ser uma acusação à Ordem dos Arquitectos e relata apenas factos, solicitando que a Assembleia da República, perante a grandeza e gravidade das acusações feitas, tome, adopte ou proponha as medidas que considere necessárias para o completo esclarecimento da questão.

A assinatura da petição não compromete o signatário com nenhuma posição. A assinatura significa apenas a expressão da sua preocupação com a matéria e o pedido para que a Assembleia da República despolete os mecanismos necessários ao completo dissipar das dúvidas existentes, naquilo que não é mais do que um acto de cidadania e um direito que assiste a todos. Dada a necessidade de coordenação e centralização do processo de recolha das assinaturas, foi proposto que a função fosse assumida pela APELA, a qual aceitou tomar para si a gestão das questões logísticas.

Assim sendo, as folhas com assinaturas deverão ser enviadas para:

Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura

Ninho de Empresas da ARQCOOP
Rua João Nascimento Costa, Lote 7 1900 - 269 Lisboa

Agradecemos desde já a sua colaboração!
Gratos pela preciosa atenção e com os melhores cumprimentos,

Diogo Corredoura. (919437239)"


PETIÇÃO - SISTEMA DE ADMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS
(documento em formato PDF)

terça-feira, março 07, 2006

NOTICIAS ADMISSÃO





Seis anos de manifestações, protestos e barreiras no acesso à Ordem

Julho de 1998. É criada a Ordem dos Arquitectos. Fevereiro de 2000 é aprovado o Regulamento Interno de Admissão (RIA) à Ordem dos Arquitectos foi aprovado, pelo Conselho Directivo Nacional (CDN) da OA, impondo um sistema de acreditação e reconhecimento de cursos, a realização de estágios profissionais para todos os licenciados e a realização de uma prova de admissão antes do estágio apenas para os licenciados provenientes dos cursos reconhecidos.

Em Julho de 2000 e após a realização de uma manifestação dos estudantes contra o novo sistema de admissão, o RIA foi suspenso por decisão da Assembleia Geral da OA, por esta considerar que tanto o documento RIA, provas de admissão, como o guia para apresentação de candidaturas à acreditação contrariam a vertente estatutária que obriga a privilegiar a vertente profissionalizante nas acções e objectivos da AO, concluindo-se aí pela suspensão temporária das limitações de acesso à OA

2002 Em Assembleia Geral da OA , é aprovada a cessação da suspensão do RIA, que entra assim em vigor o CDN da OA aprova alterações ao RIA, que se passa a designar Regulamento de Admissão e cuja alteração mais significativa é a realização do exame de admissão para os licenciados provenientes de cursos reconhecidos apenas após a realização do estágio

Em Novembro de 2004 o CDN da OA aprova o novo Regulamento de Admissão, que se encontra actualmente em vigor. Outubro de 2005: Recomendação do Provedor de Justiça, pedida em 2003 é finalmente conhecida, sendo esta favorável a algumas reivindicações dos estudantes, aconselhando a alteração dos estatutos da Ordem.

Outubro de 2005: Manifestação Nacional em Lisboa. A APELA exige que a OA permita a admissão de todos os licenciados de acordo com o sistema de admissão que vigorou até Junho de 2002 até que a legalidade esteja confirmada.


ORDENS PROFISSIONAIS definem modelos de admissão

Regras diferentes para engenheiros, advogados e arquitectos

Susana Represas

Os critérios de admissão às ordens profissionais têm sido alvo de alguma polémica, mas de uma forma ou de outra todas têm chegado a um consenso: a ordem deve avaliar as competências do licenciado, antes de este iniciar a actividade profissional. No entanto, os licenciados provenientes de alguns estabelecimentos de ensino são sujeitos a provas de admissão enquanto outros se inscrevem directamente ao estágio profissional. A Ordem dos Engenheiros prevê, nos seus estatutos, que "cabe à Ordem a atribuição do título profissional de engenheiro e a regulamentação do exercício da respectiva profissão". A inscrição como membro efectivo da Ordem é fundamental e dela pode depender o exercício da profissão. Neste sentido, a admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura em curso de engenharia, da prestação de provas de admissão e também da realização de um estágio profissional. Torna-se assim claro que a acreditação de um curso pela Ordem dos Engenheiros não é condição limitadora para que um titular de uma licenciatura requeira, e eventualmente veja aprovada, a sua inscrição na Ordem dos Engenheiros. Os titulares de uma licenciatura não acreditada podem inscrever-se na Ordem dos Engenheiros se forem aprovados nas provas de admissão. A prestação de provas é dispensada para os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem à data da licenciatura. No caso da Ordem do Economistas, segundo os seus estatutos, a aceitação directa do candidato licenciado é possível para os que concluíram a licenciatura antes de 26 de Abril de 1999. Quem concluiu a licenciatura após essa data poderá pedir a entrada como membro estagiário - esta é à partida aceite no caso de algumas faculdades, nas restantes os licenciados devem esperar por resposta da OE, que avaliará caso a caso. Já a Ordem dos Advogados não faz qualquer distinção dos licenciados tendo em conta a faculdade em que concluíram a licenciatura em Direito. Todos os estudantes portadores de um diploma, desde que reconhecido pelo Ministério, podem dirigir-se à OA, onde se inscrevem como advogados estagiários. Só no fim do estágio os licenciados são submetidos a dois exames, escrito e oral, para que passem a exercer.


CURSOS PODEM TER acreditação por organismo independente da Ordem

Arquitectos podem ter novo sistema de admissão

Susana Represas

A bastonária da Ordem dos Arquitectos (OA), Helena Roseta, acusa os diversos Governos até 2003 de terem aprovado cursos de arquitectura que não respeitam as regras da Directiva Comunitária que regula o exercício de profissão de Arquitecto. Estas licenciaturas não podem ser reconhecidas pelo OA porque não asseguram as competências definidas em termos europeus para se ser Arquitecto. Com este argumento, Helena Roseta responde à revolta dos recém-diplomados que terminaram cursos ainda não reconhecidos pela Ordem.

Confrontada pelo DE com a eventual subjectividade de alguns critérios para a acreditação dos cursos, que constam do Regulamento de Admissão, Helena Roseta admite que, "a subjectividade dos critérios de admissão é um dos problemas que nos leva a pôr em causa o actual sistema", defendendo que a acreditação deveria ser feita por um organismo independente da Ordem. Para isso a bastonária vai antecipar já para este ano um debate sobre o futuro modelo de admissão. Helena Roseta esclarece no entanto, "que os cursos que já existem e não cumprem a directiva estão a fazer uma adaptação no sentido de cumprir o regulamento e, assim, poderem vir a ser reconhecidos e até acreditados pela OA".

Roseta vai mais longe: "Houve este erro, homologaram-se cursos que não cumpriam, temos de ter a certeza que quem entra na Ordem cumpre a directiva". A bastonária mostra-se surpreendida quando questionada acerca da existência de cursos não reconhecidos, contrapondo que "a Ordem não tem conhecimento de cursos não reconhecidos, podendo é haver cursos que ainda não pediram o reconhecimento e a acreditação". E conclui indicando que o único que ainda não e reconhecido, mas cuja situação está em processo de alteração, é o da Universidade Fernando Pessoa.

Helena Roseta defende-se dizendo que herda "um sistema de admissão com imensas dificuldades", que está a tentar reformar, e acrescenta que não vai ceder a pressões de grupos.

Explicações que não sossegam Diogo Corredoura, presidente da Associação Portuguesa dos Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA), que não reconhece à Ordem competência para acreditar cursos do Ensino Superior, anteriormente homologados pelo Ministério. "A OA tem de avaliar a aptidão pessoal, mas não a aptidão da faculdade".


Governos aprovaram cursos que desrespeitam Directiva

Helena Roseta, bastonária da Ordem dos Arquitectos (OA), acusa os governos de terem homologado cursos que não respeitam a directiva comunitária que regula as competências necessárias para exercer a profissão. É a resposta aos alunos que contestam a decisão da OA de não reconhecer alguns cursos."