sexta-feira, abril 28, 2006

PÔR ORDEM NA ORDEM

Noticia no Jornal "O Independente"

28-04-2006

"Estudantes e licenciados em Arquitectura ganharam mais um aliado. Ministério Público defende que exame de admissão viola o princípio de igualdade e o direito de livre acesso à profissão

Joana Petiz

"O Ministério Publico (MP) juntou-se à lista de organismos que dão razão aos estudantes e licenciados em Arquitectura que acusam a Ordem dos Arquitectos (OA) de cometer ilegalidades no processo de admissão, depois de o provedor da Justiça e o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes terem manifestado a sua concordância com a Associação Portuguesa de Estudantes e licenciados em Arquitectura (APELA), defendendo que a OA não tem poderes para distinguir cursos homologados pela tutela.

Em parecer solicitado pelos licenciados, o MP dá razão aos arquitectos, defendendo que o exame de admissão que a OA vem impondo a todos os licenciados oriundos de cursos acreditados - mas não reconhecidos - pela ordem "viola o princípio de igualdade, da protecção da confiança, bem como o direito de livre acesso à profissão, consagrado na Constituição".

No documento acrescenta-se que a própria OA reconheceu esta desigualdade de direitos e tratamento, aquando da substituição do Regulamento Interno de Admissão (RIA) pelo Regulamento de Admissão (RA), sublinhando-se que os exames violam até os estatutos da entidade.

Em resposta a um requerimento do Bloco de Esquerda, o próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) defendeu que não compete à Ordem dos Arquitectos rejeitar a admissão a cursos homologados pelo Governo" e que "a não admissão a estágio de licenciados provenientes de cursos devidamente homologados, mas não reconhecidos pela ordem, é contrária ao princípio da igualdade e carece de base legal . Ainda assim, no final de Março a APELA entregou mais uma petição à Assembleia da República, para que fosse verificada a legalidade e constitucionalidade do sistema de admissão, considerado injusto e discriminatório pela maioria dos licenciados e estudantes.

Segundo o presidente da APELA, Diogo Corredoura, há "um conjunto de ilegalidades e inconstitucionalidades" no processo de admissão à OA, desde logo porque esta "usurpa poder e funções do Estado quando avalia as instituições de ensino superior e suas licenciaturas para depois reconhecer ou acreditar os cursos". Na verdade, desde que o curso seja homologado pelo Estado, não há razão para que o licenciado não possa candidatar-se à OA - à excepção de licenciaturas que não cumpram a directiva comunitária que regula o exercício da profissão.

No entanto, mesmo esta situação — que, de momento, apenas impede os estudantes da Universidade Fernando Pessoa, no Porto, de se candidatarem à OA - é vista como mais uma desigualdade pela APELA. A associação não compreende como pode vedar-se o acesso à profissão a alunos que frequentam cursos homologados pelo Estado e contesta a obrigatoriedade de cumprimento da directiva, invocando que a lei apenas tem aplicação junto de licenciados que vão trabalhar para outros Estados membros.

Opinião diferente têm Mariano Gago e Helena Roseta, que consideram que a directiva deve abranger todos os licenciados. Na sequência de uma recente audiência entre o ministro e a bastonária da OA, a responsabilização acerca do incumprimento da directiva no que respeita à notificação a Bruxelas dos cursos de Arquitectura homologados em Portugal foi assumida pelo MCTES, ficando decidido que a ordem "vai rever o RA, tendo em conta a nova legislação, o Processo de Bolonha" e as posições do ministério que tutela o ensino superior. A OA já deu parecer favorável a 22 licenciaturas, todas sujeitas a partir de agora a uma acreditação nacional, determinando-se que apenas os cursos acreditados pelo novo sistema concederão o grau necessário para a inscrição na Ordem dos Arquitectos. Para definir como se vai processar o regime transitório já estão marcadas reuniões com os directores dos cursos, as associações de estudantes e a APELA. "

quarta-feira, abril 26, 2006

RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO TOTALMENTE FAVORÁVEL

Já não existem duvidas sobre as ilegalidades que a Ordem dos Arquitectos tem cometido no processo de admissão, a reforçar essas ilegalidades segue-se alguns parágrafos do parecer do Ministério Público que entendeu que a acção merece provimento .

Este parecer do Ministério Publico data de 27 de Outubro de 2005.

"A procuradora da Republica neste tribunal, notificada, nos autos em epigrafe, nos termos do art. – 85º do C.P.T.A, em pronunciar se sobre o mérito da causa dizendo o seguinte:

...

-V- Entende o Ministério Publico que assiste razão ao A. quando defende que o Regulamento Interno de Admissão da OA viola o princípio de igualdade da protecção da confiança , nem como o direito de livre acesso a profissão, consagrado no art. 47º da Constituição.

...

Relativamente à violação dos princípios da igualdade e da protecção de confiança, não podemos também deixar de sublinhar a disparidade de procedimento da OA, quando comparamos o procedimento adoptado em 06/06/02 e o mais recente de 17/11/04, ao aprovar o novo Regulamento de admissão, salvaguardando por um prazo dilatado (ate 2007) a situação dos que beneficiam actualmente da dispensa de provas de admissão.

Refere se no preambulo do novo Regulamento no seu ponto 4, parte final:

«Adicionalmente, transfere se a prova de admissão do início para o fim do estágio, conforme orientação aprovada no 10º Congresso, estabelece se ainda um prazo limite (2007) para a manutenção da actual dispensa de prova de admissão para os candidatos proveniente de cursos acreditados pela OA. Admite se que entretanto o regulamento de Amissão deva ser novamente avaliado e revisto, a fim de se deliberar sobre a eventual manutenção ou não da desigualdade de direitos e tratamento entre licenciados provenientes de cursos reconhecidos e de cursos acreditados».

Em suma, reconhece se a desigualdade de direitos e tratamento e, por outro lado fixa se um período transitório, ate 2007, em que é mantido o tratamento vigente para os cursos acreditados.

Assim deveria também o Réu ter procedido em 2002 estabelecendo um período (porventura também de cerca de 3 anos) em que ficasse salvaguardada a situação então vigente de todos os licenciados, quer de cursos acreditados que de cursos reconhecidos, pois todos eram admitidos na Ordem sem quaisquer provas, por estar suspenso o RIA (suspensão que durou ate 06/06/02).


Ora a ordem dos arquitectos, ao contrário do que fez agora em 2004, não salvaguardou as legitimas expectativas desses licenciados violando assim os princípios da protecção da confiança da igualdade e de proporcionalidade e manteve essa violação ao indeferir o requerimento do A. de 10/05/04.

-VI- A nosso ver, o RIA viola também o disposto no art. 112º nº 6 da Constituição, por extravasar o disposto no art.6º do EOA, como claramente se demonstra no parecer jurídico emitido pelo Dr. António Duarte de Almeida e que o A. junto com o p.i (doc nº20), o qual demos por reproduzido.

Assim se refere, em síntese, no ponto 23. E.: «o RIA ao consubstanciar uma pretensão de integração do regime legal de acesso a profissão da arquitecto muito para alem do regulado na lei que aprovou as normas estatuárias, é também inválido por violação da proibição de regulamentos delegados constante do nº6 do art. 112º da Constituição. »

E embora o RIA não esteja já actualmente em vigor monstra se imprescindível apreciar a sua invalidade atentos os seus reflexos sobre os actos praticados entretanto, como sucede no caso dos autos.

-VII- Por todo o exposto, entende se merecer provimento a presente acção, devendo contudo o pedido por formulado sob o alínea b) ser entendido, em comparação com o do alínea a), ou seja, devera condenar se na pratica do acto devido, que é aquele que foi formulado pelo A. no seu requerimento de 10/05/04.


A Procuradora da Republica"


Parecer do Ministério Público


______________________________________________________________

Como diria Helena Roseta "só nos tribunais", mas então veja-se este parecer que clarifica as ilegalidades que têm sido denunciadas pelos licenciados em arquitectura.

Basta pensar que esta resposta do Ministério Público foi com base numa queixa que não contemplava os novos pareceres que surgiram entretanto, tais como Recomendação do Provedor Justiça de 26.10.2005, o Parecer do CSOPT de 13.02.2006 e Resposta do M.C.T.E.S de 14.03.2006 .

È caso para perguntar, porque razão a Ordem dos Arquitectos insiste em continuar a cometer mais ilegalidades ?!

segunda-feira, abril 24, 2006

DISCUSSÃO DO "NOVO" SISTEMA DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS

A propósito deste texto, da APELA surge o seguinte comentário :

"pc disse...

Assisti à apresentação da proposta da OA para o novo sistema de admissão, em que a Roseta passou todo tempo, de forma simpática, a dar a ideia de que estão aliviados por finalmente poderam desvincular-se da responsabilidade (que nunca tiveram!) de avaliar os cursos de arquitectura e que seria outra entidade a criar para o fazer.

Que iriam aceitar os alunos de todos os cursos homologados pelo Ministério do Ensino Superior.

Mas, mais à frente, e após pergunta objectiva respondeu que os alunos da Fernando Pessoa continuavam a não se poderem inscrever!

Ora aí vai a pergunta D. Roseta: "A licenciatura em Arquitectura da Fernando Pessoa foi aprovada por um aportaria do Estado Português ou por uma Portaria comprada na Tailândia?! Julguei que só se compravam os passaportes?!

Afinal D. Roseta existem em Portugal Portarias de 1ª, de 2ª e de 3ª ou até mesmo falsas??

Pelos vistos vai ter que engolir um "Sapo com cobra e tudo...!!".

Quando os alunos foram questionados para se pronunciarem sobre a nova prova de admissão (que a OA procurou dar a ideia de simplicidade e facilidade, que até se pode levar para casa mandar fazer por outra pessoa e só precisamos de dar a cara no dia da apresentação), para meu espanto Os alunos da FAUP mostraram um receio sem precedentes para a resolução, do que a OA, não se cansou de insistir, que se tratava de um exercício muito simples que consistirá em apresentar uma simples proposta de um estudo prévio para um pequeno lote urbano.

O que fez a malta da Fernando Pessoa estranhar que os alunos da melhor escola de arquitectura do país ficassem amedrontados com uma questão tão simples, quando eles próprios resolviam tal questão de "gás". Estranhando que os queridos da OA precisassem de "ama" todo o tempo para resolver uma questão de "caca".

Sábado, 22 Abril, 2006"


Será que a Presidente da Ordem dos Arquitectos Helena Roseta está acima do governo e da lei ?


"Sistema de admissão viola igualdade

Susana Represas

"O ministério comandado por Mariano Gago entende que não compete à Ordem dos Arquitectos (OA) rejeitar a admissão a cursos homologados pelo Governo. Actualmente o único curso nesta situação, não reconhecido (e acreditado) pela Ordem, é o da Universidade Fernando Pessoa, do Porto, que segundo a Ordem não respeita a norma europeia, conhecida como Directiva Arquitectos.

Na resposta a um requerimento elaborado pelo Bloco de esquerda, pode ler-se: "O entendimento deste Ministério é o de que a não admissão a estágio de licenciados provenientes de cursos devidamente homologados pelo Governo, mas não reconhecidos pela Ordem, é contrário ao princípio da igualdade e carece de base legal.

segunda-feira, abril 17, 2006

Queixa ao DIAP

Está diponivel em anexo através da APELA, o documento com os princípios base para a elaboração e apresentação de queixa ao DIAP (ou a qualquer outra autoridade na ausência deste).

O documento é um guia, pelo que deve ser indicado o seguinte:

- a queixa deve ser elaborada utilizando os dados como e na ordem que se entender;
- devem juntar-se todos os dados que se considere relevantes para a correcta percepção do assunto por parte das autoridades;
- o documento deve ser redigido de forma clara e objectiva;
- devem juntar-se outros documentos que não estejam mencionados mas que possam suportar, de forma objectiva ou subjectiva, a queixa.


Os queixosos deverão apresentar a queixa directamente no DIAP da sua zona e residência.

Na falta de DIAP, deverão apresentar a sua queixa no Tribunal da sua comarca (onde existe uma secção onde o podem fazer).

Na falta de Tribunal por perto, poderão então apresentar a sua queixa na PSP ou GNR, solicitando o envio para o DIAP. Uma dúvida que persiste tem a ver com o local do "crime", uma vez que a queixa, à partida, deve ser apresentada no tribunal da comarca onde o crime ocorreu.

Contudo, como o local é um pouco indefenido (será a Secção Regional Sul ou Norte da OA? será a sede da OA?), ninguém soube tirar a dúvida. Sugere-se então que se tome como princípio que o "crime" ocorreu em Lisboa, na sede da OA, onde foram elaborados os regulamentos de admissão e as linhas gerais do sistema de admissão, onde têm sede o Conselho Directivo Nacional e o Conselho Nacional de Admissão e de onde saem as respostas às entidades que contactam a OA e as respostas aos recursos que os licenciados pedem.

Ou seja, em última análise, a culpa é dos órgãos nacionais da OA e foi na sede da OA que se aprovaram e assinaram os documentos que estão na origem de toda esta situação.

sexta-feira, abril 14, 2006

SISTEMA DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS

Às Associações Académicas, Associações de Estudantes e Núcleos de Estudantes de Arquitectura.

A todos os Estudantes de Arquitectura.
"Caros colegas

A Ordem dos Arquitectos (OA) tem em vigor um sistema de admissão que se baseia na avaliação de instituições de ensino superior e suas licenciaturas para a acreditação e reconhecimento de cursos, o que resulta na obrigatoriedade de realização de estágios profissionais para os licenciados de cursos reconhecidos e acreditados, na realização de uma prova de admissão apenas para os licenciados de cursos reconhecidos e na impossibilidade de os licenciados por cursos que não são reconhecidos ou acreditados se candidatarem à admissão.

Desde que a OA decidiu alterar o seu sistema de admissão em inícios de 2000 que o mesmo tem vindo a ser alvo da mais séria contestação por parte dos estudantes e licenciados em arquitectura, de um sem número de notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação social e de diversas apreciações e avaliações por parte de entidades tão díspares como o Provedor de Justiça, os Grupos Parlamentares ou o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

A própria OA tem admitido a complexidade da temática e as dificuldades que enfrenta na alteração do sistema, o que resulta bem patente na observação imediata da cronologia do sistema de admissão, com 6 momentos importantes: aprovação do Regulamento Interno de Admissão em Fevereiro de 2000, sua suspenção em Julho de 2000, levantamento da suspensão e entrada efectiva em vigor em Junho de 2002, primeira alteração em Abril de 2004, revisão em Novembro de 2004 (com entrada em vigor do actual Regulamento de Admissão) e início dos trabalhos para nova revisão e alteração em Junho de 2005, com vista à entrada em vigor de novo regulamento em 2007!

Os estudantes e licenciados em arquitectura apontam diversas ilegalidades e inconstitucionalidades ao sistema de admissão e seu processo de criação e colocação em prática, nomeadamente:
- a violação do Estatuto da OA, pela usurpação de competências da Assembleia Geral por parte do conselho Directivo Nacional;
- a violação do Código do Procedimento Administrativo, pelo facto de o sistema de admissão não ter sido divulgado nos locais de estilo e a nível nacional;
- a violação do Princípio da Igualdade, pelo facto de uns licenciados terem de realizar exame de admissão, outros estarem dispensados e ainda outros que nem sequer se poderem candidatar, assim como porque licenciados provenientes da mesma turma tiveram tratamentos diferentes devido ao facto de uns terem terminado o curso uns meses antes da entrada em vigor do sistema de admissão e outros alguns meses (ou semanas!) depois;
- a violação do Princípio da Não Retroactividade, pelo facto de o sistema de admissão ter sido aplicado retroactivamente e não terem sido implementadas medidas de transição;
- a violação do Princípio do Direito ao Trabalho, pelo impedimento de acesso à OA aos licenciados de cursos que não são reconhecidos nem acreditados e pela aplicação do sistema de admissão a elementos que ainda não pertencem ao organismo profissional, uma vez que as ordens profissionais só podem agir sobre os seus membros (estando assim a OA a cercear as possibilidades de acesso à profissão);
- a usurpação de poder e de funções pertencentes ao Estado, uma vez que a OA não tem competências delegadas para avaliar o ensino superior (apenas o Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior o pode fazer, através do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e entidades a ele associadas).
- a inconstitucionalidade orgânica do Estatuto da OA, por este ir além da Lei de Autorização Legislativa que deu poderes ao Governo para criar a OA, uma vez que a referida Lei apenas determina a “obrigatoriedade do registo para uso do título profissional".

Em relação a este último aspecto, explique-se que a criação ou alteração das ordens profissionais é matéria reservada à Assembleia da República. Chama-se a isto “reserva de lei”. Contudo, a Assembleia da República pode delegar essa competência no Governo através da aprovação de uma Lei de Autorização Legislativa, a qual indica com precisão o âmbito e a extensão da acção a realizar. Ao admitir a existência de estágios e provas de admissão no Estatuto da OA, o Governo foi além da Lei de Autorização Legislativa (que, recorde-se, determinava apenas a “obrigatoriedade do registo para uso do título profissional"). E a própria OA foi ainda mais longe, ao criar as figuras do reconhecimento e acreditação de cursos.

As razões desta contestação, profundamente detalhadas e documentadas, são suportadas por vários estudos do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, um parecer jurídico, uma Recomendação do Provedor de Justiça, um parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e um ofício do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, todos eles corroborando parcial ou totalmente a posição dos estudantes e licenciados.

Há a juntar a isto os requerimentos efectuados por vários Grupos Parlamentares dirigidos ao Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, três Comissões Parlamentares já informadas sobre o assunto, duas petições entregues na Assembleia da República, uma petição a circular para a recolha de 4.000 assinaturas para obrigar à discussão da questão na Assembleia da República, pelo menos 6 processos conhecidos em tribunal (um deles com parecer positivo da Procuradora da República), pelo menos 6 pedidos de providência cautelar apresentados (cujos resultados deverão ser conhecido até ao final deste mês) e um processo aberto na Procuradoria-Geral da República!

É também assustador verificar os valores envolvidos em todo este processo. A OA determinou que devem ser as instituições de ensino a requerer a avaliação, pagando 3.500€ pelo reconhecimento e 10.000€ pela acreditação. Sublinhe-se que um curso deve ser reconhecido antes de ser acreditado. Ambos os títulos são sempre atribuídos com data limite máxima de 2007, o que não significa que o sejam todos, existindo cursos acreditados ou reconhecidos que o foram por períodos que variam entre 1 a 6 anos. Quer isto dizer que existem instituições de ensino superior que já pagaram vários processos, como é o caso de uma instituição de ensino superior que lecciona 4 cursos de arquitectura, a qual já pagou por 4 processos de reconhecimento e 5 processos de acreditação, num total de 64.000€.

Já os licenciados pagam 300€ por cada inscrição no estágio e 150€ por cada inscrição na prova de admissão. Refira-se que a taxa de chumbo nas provas realizadas em 2002 e em 2003 foi de 90% e que a taxa de chumbo na prova realizada em 2006 foi de 40% (mas apenas realizaram a prova 15 candidatos). Refira-se também que desde 2000, data em que o sistema de admissão foi aprovado, apenas se realizaram 3 (três!) provas de admissão.

Com todo este processo, a OA terá arrecadado em 2005 cerca de 350.000€. Este valor aumentará exponencialmente para cerca de 1.000.000€ se somarmos todos os processos de acreditação e reconhecimento e todas as inscrições para estágio e realização da prova de admissão desde 2000.

Perante esta grandeza de valores, não deixa de causar profundo incómodo a hipótese de os estudantes e licenciados terem razão. E se assim for? E se um tribunal produzir sentença favorável aos mesmos e condenar a OA à devolução dos montantes envolvidos a estes e às escolas? E ainda se a OA for obrigada ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais e morais? É também o futuro do organismo profissional que está aqui em causa.

Torna-se então premente perguntar:
1) Pode a Ordem dos Arquitectos avaliar licenciaturas e estabelecimentos de ensino superior para o reconhecimento e acreditação de cursos?
2) Os direitos dos estudantes e licenciados foram devidamente salvaguardados, nomeadamente no que respeita ao direito de acesso à profissão?
3) O sistema de ingresso na Ordem dos Arquitectos é legal, cumprindo com a legislação em vigor e com a Constituição da República Portuguesa?
A natureza e gravidade das acusações feitas contra um organismo profissional que tem delegação de poderes efectuada pelo Estado e responsabilidades elevadíssimas no contexto social, económico e cultural, obrigam ao afastamento de todas as dúvidas levantadas.
Dando continuidade ao processo de revisão do sistema de admissão iniciado em Junho passado, a OA está a convocar Associações Académicas, Associações de Estudantes, Núcleos de Estudantes e Coordenadores de Curso para reuniões onde apresenta o novo modelo que pretende implementar em 2007, convidando todos a apresentar dúvidas, a expor casos e a contribuir com propostas que permitam a elaboração do novo Regulamento de Admissão.
A própria APELA já se reuniu com a OA, tendo assumido o compromisso de apresentar a sua visão do que deve ser o sistema de admissão, partindo da proposta que apresentámos em Fevereiro de 2004 (e com a qual a nova proposta da OA tem muitas semelhanças).
Contudo, vem pelo presente meio a APELA chamar a atenção dos colegas para a distinção que se torna necessário fazer entre os seguintes aspectos:
- a elaboração de um sistema de admissão justo e legal;
- a impossibilidade de implementação ou manutenção de qualquer sistema de admissão sem que exista a necessária autorização da Assembleia da República.
A APELA tem tentado contribuir para a criação de um espírito crítico e consciente sobre esta matéria, promovendo a tomada, adopção ou apresentação das medidas que se considerem necessárias para o completo esclarecimento da questão.
Sendo esta uma matéria que não poderá continuar a merecer o alheamento que as Associações e Núcleos têm vindo a demonstrar, sobretudo porque é seu dever incontornável a defesa dos interesses dos estudantes que representam, a APELA coloca-se, uma vez mais, ao dispor dos colegas para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e partilha de toda a documentação disponível sobre o assunto.


Com as melhores saudações académicas,


Pela Direcção Nacional da APELA,
O Presidente,
Diogo Corredoura.

Informação e documentos podem ser obtidos através dos seguintes contactos:
919 437 239 (Diogo Corredoura)"

terça-feira, abril 11, 2006

ORDENS COM RESERVAS AO PROCESSO

CONFERÊNCIA sobre Bolonha






Susana Represas srepresas@economicasgps.com

"O objectivo de Bolonha é harmonizar o espaço europeu de ensino superior, mas nos sucessivos debates a tónica reside exactamente no desacordo. Não em relação às grandes linhas de Bolonha (mobilidade, empregabilidade), mas em relação à forma como o processo vai ser aplicado a cada profissão. Ontem, na Ordem dos Engenheiros, numa conferência organizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais, debateuse Bolonha e as Ordens Profissionais, com muitas dúvidas, mas algum optimismo. Santos Silva, vice-Presidente do Conselho de Reitores lembra que o início do processo, em Sorbonne, tinha exactamente o objectivo de contrariar uma tendência que mostra que "as universidades não estão a acompanhar as mudanças do mundo em que vivemos".

No mesmo sentido, Rogério Alves, presente na plateia, disse concordar com o espírito de Bolonha, "porque obriga a mexer com um dos sectores mais conservadores do país: o ensino universitário".

A Ordem dos Arquitectos, por exemplo, deixa uma critica com algum humor "O nosso edifício não é tão blindado como o de outras ordens, talvez por isso na aventura da admissão tudo nos tem acontecido",
em contraponto, a Ordem dos Engenheiros, pelas palavras do seu vice-presidente, declara que "para nós era melhor que o Estado fizesse a acreditação, até porque é dispendiosa para a Ordem".

Rui Medeiros, membro da Ordem dos Advogados levantou a questão polémica das profissões reguladas. Segundo o jurista, o problema deste processo está num "silencio da Lei". E levanta a questão: "A quem cabe a última palavra no âmbito das Profissões reguladas? Às Ordens ou ao Estado?". O representante da Ordem, que, no entanto disse "não estar a falar apenas em nome da instituição", responde: "É o Estado que tem de dizer em que termos vai regular o acesso às profissões", até porque, esclarece o professor de Direito, "a jurisprudência comunitária não deixa que a decisão fique nas ordens, sob risco de ser tida como uma atitude de corporação". E conclui: "Tenho dificuldade em imaginar que o acesso à profissão possa ser tarefa exclusiva das ordens". A dúvida levantada foi sempre esta: haverá licenciados de primeira e de segunda?

Adriano Moreira optimista mas pede convergência

Adriano Moreira, enquanto Presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES), destaca o "esforço" necessário para a aplicação das novas regras, que, assegura, "será orientado por três momentos de avaliação, garantidos pelo Governo". São eles: "Avaliação global do sistema feita pela OCDE; uma redefinição do sistema de avaliação - um modelo europeu e integrado; e cada instituição poder recorrer a uma avaliação institucional pela instituição das universidades europeias". Destacando a necessidade de unidade e de trabalho convergente, entre instituições e ordens profissionais, Adriano Moreira conclui: "É um desafio enorme, até pela crise que atravessamos. A minha convicção é de que vamos conseguir".

BOLONHA AOS OLHOS DAS ORDENS

1. Economistas

Nuno Valério

À Ordem dos Economistas terão acesso aqueles que completem o curso, com 240 créditos, curso esse previamente avaliado pela Ordem, no sentido de saber se cumpre os conteúdos necessários a uma boa formação. Os portugueses não têm Ensino Superior a mais, têm uma estrutura destorcida face às necessidades, é urgente um ajuste. É preciso que haja um esforço de gestão dos recursos escassos, tornando-os mais eficientes.

2. Advogados

Rui Medeiros

As faculdades de Direito acham que somos orgulhosamente sós e não carecem de modernização, e o anterior Governo considerou que em Portugal, Bolonha não se devia aplicar em Direito Mas Bolonha tem de se aplicar em Direito. A duração dos ciclos tem de olhar para lá das fronteiras, não só no que se passa a nível de ensino superior, mas quanto ao mercado de trabalho. Mobilidade e empregabilidade são os principais objectivos.

3. Médicos

Maria João Gomes

A mobilidade é extremamente favorável para os alunos e para as faculdades. Bolonha não tem sido aplicada em medicina, devido à dificuldade de ser aplicada em ciclos partidos. Ao fim de três anos de estudos médicos não pode ser licenciado. Outro problema é ser um curso regulado por dois ministérios, Ensino Superior e Saúde. Afinal o que é que o país quer? E o que é que os hospitais querem? Ter médicos!

4. Engenheiros

Sebastião Azevedo

Os três anos não vão dar a mesma competência, é o mesmo nome, mas não a mesma coisa Pelo menos em engenharia. Os futuros mestres terão competências creio eu próximo aos actuais licenciados. O grau que vai desaparecer é o do actual mestrado e esse vai ser substituído por especializações e cursos de formação. É preciso, acima de tudo, assegurar a letra e o espírito do processo de Bolonha, e garantir que seja uma oportunidade de restruturação bem sucedida.

5. TOC

Victor Flanco

As coisas não nasceram direitas e vamos ter de viver com isso. Durante os próximos anos isto vai ser um pouco complicado, vamos ter licenciados de primeira e de segunda, quanto a mim teria sido mais sensato o bacharel.

A coexistência no mercado de várias designações vai ter problemas sérios. Em três anos ninguém consegue exercer uma profissão. Licenciados têm de fazer um curso de admissão à Ordem, fazer um estágio ente 1 e 3 anos e defender um trabalho.

6. Biólogos

Diogo Figueiredo

A questão não é tanto em número de anos, mas em conhecimentos apreendidos. Não tem sentido haver mestrados integrados, que não potenciam a mobilidade. São os alunos que escolhem, poderá haver empregadores que queiram um aluno assim, biólogo, e gestor; ou biólogo e arquitecto... porque não? Sou a favor de uma educação muito liberal. A lógica do 0+5 foi fomentada por uma questão de financiamento. Tem sido feito muito trabalho, muito deitado para o lixo! "
__________________________________________________

Foi o arq. Nuno Simões Presidente do Conselho Nacional de Admissão da Ordem dos Arquitectos que esteve presente no Seminário e provavelmente o humorista de:

"O nosso edifício não é tão blindado como o de outras ordens, talvez por isso na aventura da admissão tudo nos tem acontecido"

O rapazinho brinca com a situação e ainda goza, mas para ele está reservado um post inteirinho sobre a sua pessoa nos próximos tempos, onde se vai perceber a razão da "blindagem" a licenciados de algumas universidades, os direitos adquiridos de algumas faculdades, etc.

Se alguém tem informações sobre este novo talento do humor em Portugal que envie aqui para o blog, pois estamos a precisar de nos animar.

segunda-feira, abril 10, 2006

CDS-PP REALIZOU UM REQUERIMENTO AO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

No passado 5 de Abril (mais vale tarde do que nunca), o Gupo Parlamentar do CDS-PP realizou um requerimento ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a respeito do sistema de admissão à OA e a propósito da exposição que a APELA apresentou.

terça-feira, abril 04, 2006

NOVO PROCESSO DE ADMISSÃO

"A Ordem dos Arquitectos vai rever o Regulamento de Admissão, tendo em conta a nova legislação, o Processo de Bolonha e as posições do Ministério que tutela o Ensino Superior.
A decisão foi conhecida na sexta-feira, no fim de uma audiência entre o ministro Mariano Gago e a bastonária Helena Roseta, da qual resultou ainda a responsabilização assumida pelo o MCTES acerca do incumprimento da Directiva Arquitectos no que respeita à notificação a Bruxelas dos cursos de arquitectura homologados em Portugal.
A Ordem já deu parecer favorável a 22 cursos, todos sujeitos, a partir de agora, a uma acreditação nacional de acordo com o DL 74/2006, de 24 de Março, na qual participarão as Ordens profissionais. Só os cursos acreditados por esse novo sistema concederão o grau necessário para a inscrição na Ordem dos Arquitectos.
A ordem considera agora que as águas "estão separadas". O próximo passo é definir como se vai processar o regime transitório.
Para isto estão já marcadas reuniões com os directores dos cursos, associações de estudantes e com a APELA."

Em 6 anos de Ordem dos Arquitectos e sistema de admissão é a 1º vez que a OA fala em "regime transitório".

Será mesmo que a OA vai efectivamente proceder à alteração dos estatutos de forma a não cometer mais ilegalidades, tal como recomenda o Provedor de Justiça?

Pois, como confirma o Provedor de Justiça, o Estatuto da OA não encontra arrimo na Lei de autorização Legislativa no que se refere à alteração do sistema de admissão, com a implementação das figuras de reconhecimento/acreditações dos cursos de arquitectura e a implementação de estágio e de prova de admissão.

segunda-feira, abril 03, 2006

ORDEM DEIXA DE AVALIAR CURSOS

Parece que a reunião do passado dia 31 de Março de 2006, entre o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Mariano Gago e a Presidente da Ordem dos Arquitectos Helena Roseta a propósito do sistema de admissão, colocou a Ordem na Ordem e esta ficou impedida de continuar a cometer ilegalidades no que concerne à acreditação e reconhecimento de cursos.

Ouvir Declaração


Atenção: Para visualizar os videos em Real Video, necessita do Real Player 7 ou superior. Se não o tem primeiro faça aqui o download e instale o programa.


Mas:

"A Ordem verificará a aptidão profissional dos candidatos, com um estágio e prova de admissão.

As alterações ao Regulamento de Admissão vão ser discutidas internamente e com as associações de estudantes e licenciados em arquitectura, pelo que «entre Abril e princípios de Maio» deverão entrar em vigor, disse Helena Roseta."

Será que Helena Rosteta vai mudar lei de autorização legislativa e os estatutos da Ordem dos Arquitectos assim tão rápido?


Em lado nenhum da lei se prevê que as Ordens profissionais podem, por si só, avaliar e classificar a seu belo prazer e sabem-se lá com que critérios fiscalizados por quem, as licenciaturas aprovadas e homologadas pela Lei Geral.

Ora, na alínea 3 do Anexo V do R.I.A actaual RA, utiliza-se como critério de avaliação, entre outros, a avaliação do “nível de docência, condições de trabalho” ou “grau de aproveitamento escolar”, sendo que, nada disto consta nem do conteúdo dos artigos 3º e 4º da Directiva Comunitária, além de implicar o exercício de competências que não constam na letra, nem no espírito do D.L. 176/98 de 3 de Julho que criou a Ordem dos Arquitectos e muito menos da Lei de Autorização Legislativa nº121/97 de 13 de Novembro com base na qual este decreto-lei veio a ser produzido.

Nesta perspectiva, diremos que a Ordem dos Arquitectos é materialmente incompetente para condicionar de forma regulamentar o acesso à profissão, com base em critérios de avaliação que só os órgãos próprios do Ministério da Educação é que estão habilitados a realizar.

Neste sentido, todos e quaisquer actos administrativos já praticados pela Ordem dos Arquitectos à luz quer do R.I.A, quer do R.A. enfermam de nulidade nos termos do disposto nos artigos- 133º, nº 2, alínea a) do C.P.A., segundo a qual são nulos “Os actos viciados de usurpação de poder;” na medida em que a Ordem dos Arquitectos, quer através do R.I.A., quer através do R.A., estabelece um regime que não tem suporte em qualquer lei que lhe seja hierarquicamente superior, invadindo, desta forma, as atribuições próprias do poder legislativo.