quarta-feira, junho 28, 2006

ESTÁGIO DA (DES)ORDEM NÃO OBRIGADO

"Tive hoje uma entrevista com um "patrono" que se propôs pagar-me 250 euros por mês para eu ser desenhador dele em full time durante um ano. E quer 3ds, o gajo. Quais actos da profissão..."

Isto que o colega descreve, é apenas um exemplo da precariedade que os estágios ilegais da OA proporcionam aos jovens arquitectos, pois os estágios existentes no mercado de trabalho não dignificam em nada a profissão de arquitecto e a própria arquitectura.

O problema tende a agravar-se com o passar do tempo, veja-se o exemplo da oferta de emprego no site da OA que em tempos oferecia emprego e que agora oferece estágios não remunerados!

Isto levanta um problema gravíssimo, pois quais são as perspectivas de trabalho para quem acaba o seu estágio e quer ficar empregado ou mesmo aqueles que já se encontram no mercado de trabalho há algum tempo? Nenhumas infelizmente.

A Ordem dos Arquitectos plagiou o sistema de admissão da Ordem dos Engenheiros, ora como é possível comparar os actos próprios do arquitecto aos actos próprios do engenheiro? Parece evidente demais que executar uma estrutura, uma rede de águas ou qualquer acto que diga respeito à engenharia nunca poderá ser comparado à elaboração de um projecto de arquitectura, que regra geral nunca será elaborado pelo estagiário mas sim pelo seu autor.

Mas o mais preocupante depois de tantos posts sobre o assunto, parece que temos aqui colegas que de uma forma inocente até aceitam o estágio precário que a OA criou. O estágio é um percurso natural de qualquer licenciado, o normal quando se acaba um curso é procurar um emprego/estágio, não precisa da OA a cobrar 300 euros .

Depois de 5 anos de licenciatura fico ainda mais incrédulo quando ouço falar em acções de formação de estagiário!

Formação de quê? Descobriram alguma coisa recentemente foi? É segredo? Não fomos informados? Só a OA tem a receita? Enfim …

Se existem lacunas nas licenciaturas relativamente à sua formação e conteúdos, porque razão a OA, não resolveu já essa questão e insiste em manter essa fonte poderosa de rendimentos e de criação de mais organismos internos que tendem a pesar o seu orçamento?

Fala-se na deontologia, mas será que a deontologia não pode ser dada nas escolas de arquitectura na cadeira de direito de arquitectura e urbanismo tal como acontece com o resto da legislação?

A universidade tem a obrigação de formar arquitectos e que OA tem a obrigação de verificar quem efectivamente usa o titulo de arquitecto de forma a prestigiar a profissão. O estágio nunca poderá ser encarado como uma obrigação mas sim como um direito de qualquer licenciados, o resto é puro oportunismo.


Como diria Tiago Mota Saraiva in “A CONDIÇÃO DO JOVEM ARQUITECTO ou UMA GERAÇÃO SEM CONDIÇÃO“

“Por outro lado, os estágios obrigatórios, tiveram um efeito devastador no mercado de trabalho assalariado, desregulando-o. Os milhares de estagiários que anualmente procura lugar para estagiar, aceitando fazê-lo de uma forma gratuita, veio a provocar inúmeras situações de substituição de jovens arquitectos por um, dois ou três estagiários, causando um aumento de desemprego na classe, sobretudo nos membros mais jovens e cujas consequências sociais ainda estão por avaliar. Por outro lado também surgiram autênticos ateliers-sombra compostos por estagiários sem vencimento e por patronos ausentes, sem custos e só com proveitos.”

http://rb02.blogspot.com/2006/04/condio_15.html

segunda-feira, junho 26, 2006

"desORDEM DOS ARQUITECTOS" via:









"O tgv é um "informativo" da aefaup para os alunos, editado mensalmente, na tentativa de fomentar critica, discussão e apresentação de temas (in)directamente relacionados com arquitectura, faup e os seus docentes! Boa viagem..."


domingo, junho 25, 2006

FAUP NÃO ADMITE EXAME DE ADMISSÃO

..."Relativamente a este assunto, foi realizada uma reunião aberta aos estudantes da FAUP no dia 18 de Maio, de onde se concluiu que a maioria dos presentes discordava deste novo sistema, devido à realização de uma prova de admissão, porque:

- A prova de admissão quer avaliar conhecimentos relativos a conteúdos próprios da licenciatura, pondo em causa o sistema de ensino da Arquitectura, nomeadamente as escolas, os professores e os próprios cursos

- Consideramos que um exercício de projecto com este conteúdo neste espaço de tempo nunca será consistente e nunca terá qualidade, muito menos tendo de cumprir critérios tão vastos que vão desde a integração urbana aos pormenores construtivos

- Não há controlo sobre o modo como as provas são feitas (a prova será realizada em casa), colocando em causa o princípio de igualdade entre os candidatos, uma vez que estes poderão recorrer a outros profissionais para a realização da prova. Não há também controlo sobre os critérios de avaliação adoptados, uma vez que estes poderão ser parcias e subjectivos

Consideramos que a OA deve servir para assegurar a boa prática da Arqutectura e não para restringir o acesso à profissão." ...

Continuar a ler em:

http://arkitectos.blogspot.com/2006/06/novo-regime-de-admissao.html

quinta-feira, junho 22, 2006

PROFISSÃO: ARQUITECTURA

Via:http://muitas-coisas.blogspot.com/

quarta-feira, junho 14, 2006

MENSAGEM ALTERNATIVA DA BASTONÁRIA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS | ARQ. HELENA ROSETA

"Desde 2001, 3.500 novos membros ( 26% do total da classe ) entraram na Ordem. Mas muita coisa mudou desde que foi aprovado o RIA. Os processos de reconhecimento e acreditação de cursos levados a cabo permitiram subir o nível de exigência curricular, mas não se traduziram numa sistemática inclusão dos cursos portugueses na lista anexa à Directiva Arquitectos.

E geraram uma situação de desigualdade muito contestada entre licenciados de cursos reconhecidos ou acreditados, a que queremos pôr termo.

O processo de Bolonha, o reconhecimento de que cabe ao Governo dar cumprimento à Directiva Arquitectos e o objectivo de criar um sistema nacional de avaliação dos diplomas de ensino superior determinam um quadro que nos permite encarar a revisão do Regulamento de Admissão como uma verdadeira reforma e não como um simples somatório de ajustamentos.
A partir do momento em que o Estado português assume as suas obrigações na regulação do ensino superior em Portugal, cremos que a Ordem deverá concentrar-se no que só a ela compete – ou seja, no apoio à qualificação dos membros e candidatos a membros – desinvestindo no desempenho de tarefas supletivas que devem caber ao Estado e às Universidades, como sejam a avaliação de cursos e a verificação dos conhecimentos académicos detidos pelos licenciados.
É pois chegado o momento de definirmos um processo de admissão centrado num objectivo principal: preparar os recém-licenciados para a entrada na vida profissional.


O ante-projecto de Regulamento que publicamos nesta edição é apenas um contributo para esse debate. Mas creio que, depois de todas as audiências e reuniões que realizámos, podemos ir mais longe.

A alternativa ao modelo de admissão que prescinde da realização de uma prova de aptidão profissional deve ser tida em conta.

O que queremos afinal da Ordem: que avalie os conhecimentos já adquiridos pelos candidatos ou que se dedique sobretudo a prepará-los, através de um bom acompanhamento no estágio e de acções de formação adequadas, para se iniciarem numa actividade profissional tão rica e exigente como pode ser a arquitectura?


É esta a alternativa que queremos colocar em debate.

A escolha final será dos órgãos próprios da Ordem. Da discussão, sem dogmas nem preconceitos, surgirá, estou certa disso, a melhor solução.

Helena Roseta"



Extrato do ante projecto RA 2006

"4. Aos candidatos à OA será exigida a realização de um estágio profissional, constituído por uma experiência profissionalizante com a duração de 12 meses, formação profissional e uma prova (s) de aptidão profissional, nos termos descritos no Anexo II.


Alternativa:

4. Aos candidatos à OA será exigida a realização de um estágio profissional, constituído por uma experiência profissionalizante com a duração de 12 meses e formação profissional, nos termos descritos no Anexo II.

...

O presente regulamento entra em vigor no dia 2 de Outubro de 2006. "


ante projecto versão completa

sexta-feira, junho 09, 2006

APELA SISTEMA DE ADMISSÃO OA EM DEBATE NA UM SETÚBAL







































Mapa da localização da Universidade Moderna de Setúbal :

quinta-feira, junho 08, 2006

NOVO REGULAMENTO DE ADMISSÃO NA OA A PARTIR DE OUTUBRO

Noticia no "Construir.pt"





06-06-2006

Maria João Araújo

"O Conselho Directivo Nacional estabeleceu como objectivo a entrada em vigor do novo regulamento de admissão no dia 1 de Outubro.

O calendário definitivo irá agora depender da aprovação pelos órgãos competentes da Ordem dos Arquitectos (OA).

No âmbito deste processo, no passado dia 19 de Maio decorreu um debate sobre o novo modelo de processo de inscrição na OA, já apresentado a diversas entidades como o ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Esta avaliação interna sobre a aplicação do regulamento da admissão surgiu depois de terem sido emitidos pareceres que acusavam a Ordem de ilegalidades nos processos de admissão.

Salienta-se o facto de a Ordem ter instaurado, em 2000, um processo de admissão, que obriga os estudantes de Arquitectura a realizarem um estágio ou um exame ou ambos, dependendo da universidade em que se licenciam."

terça-feira, junho 06, 2006

TUTELA APOIA LICENCIADOS

Noticia no Jornal "O Independente"

02-06-2006
Tutela apoia licenciados

Mariano Gago não reconhece legitimidade à OA para dispor sobre acesso à profissão

O sistema de acesso à profissão instituído pela Ordem dos Arquitectos (OA), com base na Directiva Arquitectos - que determina os elementos necessários à mobilidade profissional de arquitectos na União Europeia (UE) -, foi finalmente chumbado pela tutela. Após anos de protesto dos estudantes e de pareceres favoráveis do provedor de Justiça e do Ministério Público, a resposta do ministro é clara: "O actual sistema de acesso não pode ser integralmente acolhido, devendo ser admitidos a estágio todos os licenciados de cursos devidamente homologados pelo Governo, com a suspensão das normas regulamentares que, de momento, não o permitem."

O ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior (MCTES) afirmou mesmo que "a não admissão a estágio de licenciados provenientes de cursos devidamente homologados pelo Governo é contrária ao princípio da igualdade e carece de base legal". Há mais de seis anos que a OA distingue os cursos de Arquitectura entre "acreditados" e "reconhecidos", obrigando os licenciados oriundos dos primeiros a submeter-se a um exame para conseguirem efectuar o estágio e inscrever-se na ordem - o que tem impedido centenas de jovens de aceder à profissão. Mas, segundo a tutela, a Directiva Arquitectos apenas se refere ao trabalho de portugueses em território da UE e em nenhuma parte "dispõe sobre o sistema nacional de acesso à profissão ou sobre a respectiva inscrição na ordem profissional - e não há no ordenamento jurídico nacional disposição legal que permita esta distinção". Não reconhecendo à OA suporte legal para não admitir a estágio todos os licenciados em cursos homologados, o MCTES conclui que a ordem deve limitar-se a testar os conhecimentos e capacidades de todos através de uma prova a realizar no final do estágio. JP

sexta-feira, junho 02, 2006

SISTEMA DE ADMISSÃO DA OA EM DEBATE NA FAUP

Em anexo está um mail enviado pela APELA

"Caros colegas,

No próximo dia 7 de Junho (4ª feira) vai realizar-se um Debate sobre o novo Regulamento de Admissão da Ordem dos Arquitectos, organizado pela Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto. O Debate irá ocorrer no Auditório da FAUP, pelas 14h30, e contará com as presenças confirmadas da Arqª Helena Roseta e do Arqº João Afonso (ambos pela OA) e do Dr. Rui Braz e Arqº José Salgado (ambos professores da FAUP). A APELA foi convidada a participar e não deixará de estar presente.

Sabendo que a Ordem dos Arquitectos pretende implementar um novo sistema de acesso que impõe a realização de estágio e prova de admissão a todos os candidatos ao ingresso na profissão e tendo a certeza de que este é um assunto do interesse de todos os estudantes e licenciados em Arquitectura, solicitamos a divulgação da presente informação.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Direcção Nacional da APELA,

O Presidente Diogo Corredoura
(919 437 239 / 963 688 537)

Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura

Ninho de Empresas da ARQCOOP
Rua João Nascimento Costa, Lote 7
1900-269 Lisboa

Tel: 210 107 840
Fax: 210 107 841

apela_mail@yahoo.com
www.apela-pt.com "