sábado, setembro 30, 2006

NOVO REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO ON LINE
29.9.06

As informações sobre o novo Regulamento de Inscrição, que enquadra a admissão dos novos candidatos à Ordem dos Arquitectos, podem ser pedidas nos serviços da secretaria, na sede da Ordem (Travessa do Carvalho, 21-25).

O novo Regulamento de Inscrição (RI) entra em vigor em 2 de Outubro, sendo que a época nacional de inscrição decorre entre 9 e 20 de Outubro.

A aprovação do RI vem pôr termo ao sistema de reconhecimento e acreditação até agora desenvolvido pela Ordem, o qual deverá substituir pela participação da Ordem no novo sistema nacional de avaliação dos diplomas do ensino superior.

Os candidatos cujo processo de admissão na Ordem esteja em curso no dia em que o RI entrar em vigor podem optar por concluir o processo ao abrigo do regulamento anterior ou segundo o novo regulamento.

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Regulamento de Inscrição .............................................................................................................................

quinta-feira, setembro 28, 2006

OPINIÃO © Tiago Mota Saraiva


terça-feira, setembro 26, 2006

“UM "OSCAR" PARA O AUTOR DO VÍDEO”



Museu de arte contemporânea de Niterói (ligar o som)

terça-feira, setembro 19, 2006

"DESORDEM"





"O relacionamento instituições de ensino superior - ordens profissionais - mercado de trabalho é uma das várias terras-de-ninguém que existem em Portugal.

CÉSAR DE SOUSA

Professor do ensino superior politécnico

Noticiou o "Diário Económico" que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que a Ordem dos Arquitectos procedeu de forma ilegal ao decidir não reconhecer o curso de Arquitectura da Universidade Fernando Pessoa, tendo mesmo "usurpado" as funções governamentais de reconhecimento e acreditação de licenciaturas.

O processo tem alguns anos, estando em causa um sistema de admissão à ordem, contestado em várias instituições de ensino superior. O sistema baseia-se em dois níveis: a ordem considera que alguns cursos são reconhecidos por esta instituição, devendo os alunos licenciados têm de fazer um exame de admissão à Ordem. Mas outros cursos, além de reconhecidos, têm uma acreditação que permite a inscrição directa, sem ser necessário passar por nenhuma prova.

A decisão do STA, que deve ser respeitada pela Ordem dos Arquitectos e que vai servir, segundo o reitor da Universidade Pessoa,para esta universidade se ressarcir dos prejuízos decorrentes desse bloqueio, deve merecer alguma atenção, sobretudo em função das outras situações que continuam a existir e do seu significado.

O relacionamento instituições de ensino superior - ordens profissionais - mercado de trabalho é uma das várias terras-de-ninguém que existem em Portugal e das quais não é possível retirar nenhuma conclusão razoavelmente lógica. Embora o acórdão do STA possa servir para criar doutrina nesta matéria

Como se sabe, há profissões (e funções profissionais) onde o "ámen" da respectiva ordem é obrigatório (é o caso dos advogados e da Ordem dos Advogados), outras onde uns querem e outros não (é o caso dos professores dos ensinos básico e secundário que têm, mas a funcionar como sindicato, uma Comissão Pró-Qrdem), outras onde essa função de acreditação acaba por ser desenvolvida por um órgão de excepção (é o caso dos jornalistas e da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, que até depende parcialmente do Estado), outras onde a inscrição na respectiva ordem de pouco serve (é o caso das várias carreiras de engenharia e da Ordem dos Engenheiros) e, finalmente, outras... onde não há Ordem nem ordem (ninguém precisa de estar inscrito na Ordem dos Economistas para ser gestor de empresas).

Esta situação, que se inspirou em tradições corporativas e profissionais (como, além do caso da Ordem dos Advogados, é o caso da Ordem dos Médicos), recebeu um enorme impulso quando, na época do primeiro governo de António Guterres, o Ministério da Educação quis alijar ligeiramente as funções de tutela do ensino superior, remetendo para as ordens a fase final da acreditação dos diplomas.

A tentativa, bondosa, reforçou as ordens existentes (e o caso da Ordem dos Arquitectos é exemplar) e não deu origem a outras. E, como acontece por cá a tudo o que toca em interesses (bem) instalados, enquistou.

Por seu turno, a tutela estatal (agora no Ministério da Ciência e do Ensino Superior, cuja actividade se assemelha mais a terapia ocupacional do que a governação) não abrandou e o controlo do ensino superior privado manteve-se e foi, até, reforçada.

Aliás, quando se olha para esse papel de vigilante desse ministério, fica-se com a impressão de que a preocupação de tudo controlar, com o argumento da qualidade, evoluiu definitivamente para o terror pânico. Por aquelas bandas deve haver gente que não dorme de noite, a pensar que, se se deixarem vencer pelo sono, há-de saúdas várias universidades privadas algo pior do que o kraken, na sua versão de vagina com dentes do filme "Os Piratas das Caraíbas 2: O Cofre do Homem Morto"...

E se a diversidade de situações é negativa em termos de mercado de trabalho (há profissões com ordem e outras... em Desordem?), esse predomínio é também negativo pelo que significa de afirmação de menoridade das instituições de formação.

Pode ser que os dirigentes das ordens não tenham essa noção, dado que em várias parece haver uma transferência institucional entre os seus cargos de direcção e os cargos de direcção das universidades, mas seria bom que os outros dirigentes das universidades e dos institutos politécnicos, bem como os seus professores e os seus futuros diplomados, percebessem que o poder das ordens reduz a responsabilidade e a autoridade das universidades e dos institutos superiores. Pelo menos enquanto se mantiver a Desordem existente... cesar_de_sousa@yahoo.fr "

sexta-feira, setembro 15, 2006

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA

Em anexo um mail enviado pela APELA

"Caros colegas,

Junto se envia em ficheiro anexo o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 12 de Julho passado, sobre o processo que opunha a Universidade Fernando Pessoa à Ordem dos Arquitectos, relativo ao sistema de admissão.

O acórdão sublinha que:

"Os arts. 18º, alínea c), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e 15º do DL 14/90, de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação do referido Regulamento Interno de Admissão, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuíndo à Ordem o poder de elaborar normas regulamentares que contrariem normas com valor legislativo.
Conclui-se, assim, que o acto recorrido eferma de nulidade, por ser estranho às atribuições da Ordem dos Arquitectos (...)"

Os colegas da Universidade Fernando Pessoa já solicitaram aos advogados para que avancem com os pedidos de indemnização, no valor individual de 100.000 € cada.

A Ordem dos Arquitectos ainda não se pronunciou sobre a matéria.


Com os melhores cumprimentos,

Pela Direcção Nacional da APELA,

O Presidente,

Diogo Corredoura.


Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura

Ninho de Empresas da ARQCOOP
Rua João Nascimento Costa, Lote 7
1900-269 Lisboa

Tel: 210 107 840
Fax: 210 107 841

apela_mail@yahoo.com
www.apela-pt.com"


acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

terça-feira, setembro 12, 2006

UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA QUER INDEMNIZAÇÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS




Supremo declara ilegalidade 2006-09-12 06:30

Susana Represas

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à Universidade Fernando Pessoa


O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à Universidade Fernando Pessoa. Segundo um Acórdão de 14 de Julho, a Ordem dos Arquitectos (OA) procedeu de forma ilegal ao decidir não reconhecer o curso de Arquitectura da universidade portuense. De acordo com o STA, a Ordem usurpou funções do Governo ao pretender reconhecer e acreditar licenciaturas.

Perante esta decisão, Salvato Trigo, reitor da universidade Fernando Pessoa, confirmou que os processos de pedido de indemnizações à OA vão continuar. Salvato Trigo, afirma que a OA "desrespeitou a Universidade e terá a resposta que merece, pelo prejuízo que causou à instituição".

O processo tem alguns anos, estando em causa um sistema de admissão à Ordem dos Arquitectos que tem sido contestado em várias instituições de ensino superior. O sistema baseia-se em dois níveis: a OA considera que alguns cursos são reconhecidos por esta instituição, e os alunos licenciados têm de fazer um exame de admissão à Ordem.

Outros cursos, além de reconhecidos, têm uma acreditação que permite a inscrição directa, sem ser necessário passar por nenhuma prova. Mas já em Outubro entra em vigor um novo sistema, que trata todas as instituições de Ensino Superior de igual forma - deixando porém para trás vários licenciados que viram a entrada na ordem profissional vedada.

A Universidade Fernando Pessoa foi a instituição mais lesada por este processo, uma vez que não era sequer reconhecida pela OA o que significa que os seus licenciados não obtinham autorização para proceder à inscrição. Para Salvato Trigo, "compete ao Governo e não às ordens profissionais conceder a aulos académicos". O reitor sublinha que a Universidade Fernando Pessoa lecciona Arquitectura desde 1998, ano em que o curso foi autorizado pelo Governo. A OA confirmou que já teve conhecimento da decisão do STA, mas reserva para mais tarde uma posição oficial.

Em Março deste ano, em declarações ao DE, Helena Roseta admitiu que "a subjectividade dos critérios de admissão é um dos problemas que nos leva a pôr em causa o actual sistema", defendendo que a acreditação deveria ser feita por um organismo independente da Ordem.

Diogo Corredoura, presidente da Associação Portuguesa dos Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA), lembra ainda que além deste processo que opõe a OA e a Universidade Fernando Pessoa, foi entregue uma queixa na Provedoria de Justiça (onde Nascimento Rodrigues reconheceu a a inconstitucionalidade do sistema), assim como foi enviada uma carta ao ministro, sem obter resposta.

Diogo Corredoura, lança outra dúvida: 'Ao longo dos últimos anos, várias universidades pagaram despesas de reconhecimento e acreditação. Se este acórdão considera este sistema ilegal, será que as Universidades vão pedir a devolução dinheiro?"

sexta-feira, setembro 08, 2006

A IDENTIDADE PERDIDA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

Noticia no Jornal "Semanário" 08-09-2006


João Menezes de Sequeira


Professor da ULHT

"NA SEQUÊNCIA da "carta aberta" de candidatura à Ordem dos Arquitectos pelo Prof. Mário Moutinho, "Razões e posições para uma candidatura à Ordem dos Arquitectos", in SE- MANÁRIO de 21-07-2006, achámos pertinente referir mais alguns aspectos, que reputamos como fundamentais.

A primeira ideia que queremos apoiar é a de que não tem existido, por parte das diversas candidaturas à direcção da Ordem dos Arquitectos, "uma orientação clara sobre o lugar da arquitectura e dos arquitectos na sociedade portuguesa". Acrescentamos que, reciprocamente, não existe uma ideia clara sobre o lugar da Ordem dos Arquitectos na sociedade portuguesa. A segunda ideia que queremos apoiar é a existência de uma pretensão, geralmente miscigenada de promiscuidades, que as diversas direcções da Ordem dos Arquitectos têm perseguido, "de controlar a formação académica dos candidatos à profissão". Papel que dificilmente cabe a uma Ordem "profissional".

Consideramos que as duas ideias se complementam, pois a ausência de uma identidade institucional forte leva à desastrada usurpação de funções e, por arrasto, à omissão de outras funções.

O espírito dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos identifica claramente a ideia de que a Ordem é um garante da qualidade e cumprimento dos serviços prestados à sociedade, por parte dos seus membros/associados, tendo estes, naquela, um garante de equidade no acesso à profissão e na defesa das condições que permitem o digno exercício profissional. (Ver os Estatutos da OA, sobretudo Art.º 3.º)

Ora, se observarmos as actuações das diversas direcções da Ordem dos Arquitectos, verificamos que nenhuma respeitou a identidade que justifica a sua própria existência.

No que concerne aos deveres que a Ordem tem para com a sociedade civil, verificamos ser um vector que facilmente tem caído num uso perverso. Alegando a necessidade de garantir a qualidade dos serviços prestados pelos seus membros, as sucessivas difecções têm deslocado o grave problema das condições em que se exerce a nossa profissão, para os requisitos académicos que os pretendentes a membros devem contemplar. O raciocínio é derrotista e relativamente simples. Dado que enfrentar os problemas profissionais é uma luta complexa que implica grandes esforços e sem garantias de sucesso.

Parece mais fácil atacar as instituições académicas e fazer passar uma imagem de exigência profissional que, na verdade, se fica pela "jóia da inscrição". Foi assim que apareceram as acreditações dos Cursos Universitários, apadrinhadas pela "autoridade" de uma versão "à portuguesa" do "competente" sistema inglês do RI- BA (Royal Institute of British Architects). Nesse sentido, a acreditação de um determinado curso de arquitectura permite "dispensar" os discentes desse curso, de Prova de Admissão à Ordem dos Arquitectos. Deste modo, a Ordem coloca-se numa posição de avaliação académica, acima do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.

Perante este esbatimento (blur) dos contornos de identidade, foi surgindo a interrogação: que competências tem uma Ordem Profissional para avaliar currículos e condições pedagógicas de cursos universitários? E a resposta parece ter sido aquela que deu, recentemente, o ministro da Educação, "nenhuma!".

Este facto - a necessidade de intervenção do ministro - é lamentável, sobretudo se atendermos a que estes problemas já haviam sido denunciados por diversas vezes. Mas, não bastando esta "desacreditação" da Ordem dos Arquitectos, assistimos a uma inacção compulsiva no que toca aos efectivos problemas que afectam a profissão.

O descalabro profissional vem de longa data e já tivemos ocasião de referir, há seis anos atrás, vários dos problemas que a nossa profissão apresenta: os expedientes (ditos excepcionais) que a encomenda pública encontra para adjudicar directamente projectos e escapar aos concursos públicos; os parâmetros de avaliação dos próprios concursos públicos, com base nos honorários e na "capacidade financeira"; os duvidosos e degradantes fins daquilo a que se convencionou chamar, Concurso de Ideias; a corrupção, activa e passiva, que grassa nas promíscuas relações entre projectistas, fornecedores, produtores de materiais e construtores civis; a completa e perversa anarquia, no que concerne às estimativas de custo das obras projectadas (como se verifica pelas derrapagens de custos, quer nos Contratos Públicos, quer Privados ) e aos honorários que sobre elas se elaboram; a elaboração de legislação sobre a construção e sobre os contratos da encomenda, pública e privada, à completa revelia da Ordem, como é o caso do recente Código dos Contratos Públicos elaborado pelo Governo, no qual apenas se pede um parecer, após aquele já estar elaborado; a promiscuidade entre a concepção e a construção, com a consequente subalternização da primeira; os graves problemas de deontologia, que afectam os próprios colegas; etc. A lista não pretende ser exaustiva, a enumeração dos problemas profissionais é enorme, pois, na verdade, nenhum problema foi, até à data, enfrentado e, muito menos, resolvido.

São esses os problemas que a Ordem dos Arquitectos tem competência para resolver, são esses os problemas em que a Ordem tem de se envolver, para poder cumprir as obrigações inerentes às suas atribuições estatutárias.

Segundo nos parece, pelo menos quatro medidas deveriam ser tomadas a curto prazo:

a) Criar tabelas de honorários, para cada tipo de encomenda. Trata-se de uma regulamentação dos honorários do trabalho qualificado, que acabe, de vez, com o caduco cálculo dos honorários, com base nas estimativas de custo da obra.

b) Criar um sistema de formação profissional contínua, gratuita aos membros, realizado pela Ordem, em parceria com as Universidades e com as empresas de serviços afins à problemática tratada, onde sejam leccionados cursos de actualização regulamentar, de uso de materiais e tecnologias recentes e específicas. Cursos ligados à sensibilização e resolução de problemas de acústica, de térmica, de luminosidade, de segurança, de energias, etc.

c) Criar um novo sistema de admissão à Ordem, baseado na ideia de profissionalização, com a duração máxima de 1 ano, dividido em dois semestres. No primeiro semestre, os candidatos à Ordem devem submeter-se a uma formação sobre deontologia profissional e sobre regulamentação nacional, que esteja directamente ligada à prática arquitectónica. No segundo semestre e após a aprovação da primeira fase, os candidatos seriam submetidos a um estágio profissional, num atelier/gabinete de acolhimento ou numa instituição de ensino superior,

d) Criar um novo sistema de Colégios de Especialidades, acabando com essa confusão disciplinar que pauta a actual criação de Colégios na Ordem. A ideia de Colégios só faz sentido como espaço para as especialidades da Arquitectura em si, caracterizados por uma diferenciação tecnico-profissional (como aliás o são todos os colégios integrados nas ordens). Podemos considerar a possibilidade de existência de Colégios de Especialidade em: Desenho Urbano; Tecnologias e Materiais de Construção; Gestão de Obra e Fiscalização; Reabilitação de Edifícios e Monumentos; Qualidade Térmica de Edifícios, etc. Os Colégios teriam três funções específicas: a de congregar o conjunto de especialistas e ser um órgão técnico consultivo; como veículo de investigação - associado às empresas, laboratórios, fundações, universidades, etc; e como veículo de aproximação aos respectivos sectores e organizações externas à Ordem.

Pensamos que existe uma reciprocidade inata e simbólica entre a qualidade do espaço que habitamos, os comportamentos humanos que lhe dão vida e os aspectos cognitivos do pensamento colectivo e individual. O produto final da arquitectura é a qualidade do espaço habitacional, seja ele na casa ou na rua, é a qualidade de vida, a segurança familiar, a saúde física e mental, a qualidade do ambiente, a sustentabilidade, a poupança energética, o conforto, etc.

Acreditamos que a evolução e desenvolvimento do nosso país passa pela maior exigência de qualidade arquitectónica e urbana, por parte do cidadão e das instituições profissionais representativas. "

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Parece que ainda ninguem está preocupado com as possiveis indemnizações que a Ordem dos Arquitectos corre o risco de ter de pagar aos licenciados que forão e continuam a ser discriminados.

Indemnizações essas que serão pagas por todos os arquitectos ...

quarta-feira, setembro 06, 2006

ORDEM TERÁ ACTUADO DE FORMA INCONSTITUCIONAL

Jornal de Notícias | 6 de Setembro de 2006










"A Ordem dos Arquitectos (OA) recusou ilegalmente reconhecer o curso de Arquitectura da Universidade Fernando Pessoa e arrisca-se agora a ter de pagar chorudas indemnizações aos jovens recém-formados a quem negou a admissão.

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) datado de 14 de Julho veio dar provimento ao recurso interposto por aquele estabelecimento de ensino a uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e conclui, com clareza, que a OA usurpou funções do Governo ao pretender reconhecer e acreditar licenciaturas. Em causa está o regulamento interno de admissão da Ordem, que assenta, segundo o STA, em artigos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos "materialmente inconstitucionais". Um texto que foi recentemente corrigido pela OA, após várias batalhas com recém-licenciados que chegaram à Provedoria de Justiça e aos tribunais.

Com base no regulamento de admissão elaborado em 2000, a Ordem passou a reconhecer e acreditar - e a cobrar por isso - as licenciaturas em Arquitecturas em função da sua conformidade com uma directiva europeia. E tem proferido algumas decisões de recusa, que redundam na rejeição da inscrição na OA - obrigatória para exercer a profissão - de alunos das instituições não reconhecidas. Os restantes estudantes tinham, até agora, de se sujeitar a estágio e/ou exame, em função do curso de onde eram oriundos.

Ora, alegam os estudantes lesados, a competência de reconhecimento de cursos superiores incumbe ao Governo. Uma reclamação que agora surge confirmada pelo STA, na sequência de um processo iniciado pela Universidade Fernando Pessoa, cuja licenciatura em Arquitectura está devidamente aprovada pelo Governo. A inconstitucionalidade das regras da Ordem levaram já a elaboração de um novo sistema de admissão - o regulamento de ingresso recentemente conhecido que elimina a acreditação de cursos e limita a admissão a seis meses de estágio completados por ciclos de formação.

Contactada pelo JN, fonte da Ordem disse não querer pronunciar-se sobre a decisão do STA por não ter "conhecimento oficial do acórdão".

Já da Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) garantem que estão em marcha pelo menos quatro pedidos de indemnização no montante de cem mil euros, da autoria de licenciados da Fernando Pessoa.

A esses poderão juntar-se os 64 processos ainda primeira instância movidos por alunos do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, de Portimão. Uma determinação que a alteração dos regulamentos de admissão da Ordem não altera. "O que está em causa são os regulamentos anteriores e os efeitos que tiveram na vida das pessoas", justifica o presidente da Apela, Diogo Corredoura. Uma ilegalidade a que soma "a agravante de a OA ter pedido dinheiro às faculdades usurpando funções do Governo", que podem muito bem entender "exigir o dinheiro de volta".

Ivete Carneiro

sábado, setembro 02, 2006

NOVO "RI" | 2 DE OUTUBRO DE 2006

No passado dia 06 de Junho, teve lugar a 22.ª reunião do Conselho Directivo Nacional, tendo sido deliberada a suspensão dos processos de Reconhecimento e Acreditação em curso.

A 2 de Outubro de 2006 entra em vigor o novo regulamento de inscrição da Ordem dos arquitectos, tendo terminando a exigência do exame ilegal e discriminatório.



Boletim de Agosto de 2006 da OA

"A PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO NESTE BOLETIM DECORRE DO FECHO DO PROCESSO DE DEBATE PÚBLICO E INTERNO.

ESTE REGULAMENTO, AMPLAMENTE APRESENTADO E DISCUTIDO - EM SESSÃO DE ESCLARECIMENTO NA ORDEM, A 19 DE MAIO; NA ÚLTIMA ASSEMBLEIA GERAL, DE 29 DE JUNHO; DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA PUBLICA, ATÉ 7 DE JULHO - FOI APROVADO NA 24.3 REUNIÃO PLENÁRIA DO CDN, DE 18 DE JULHO, E APRECIADO PELO CONSELHO NACIONAL DE DELEGADOS, EM 21 DE JULHO.

A REDACÇÃO FINAL INTEGRA MUITOS CONTRIBUTOS, DE QUE SE SALIENTAM AQUELES QUE FORAM OFERECIDOS POR MAIS DE UMA QUINZENA DE MEMBROS EFECTIVOS E ESTAGIÁRIOS NO PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA.

RECORDE-SE QUE NA EDIÇÃO DE JUNHO, E EM WWW.ORDEMDOSARQUITECTOS.PT, FOI DISPONIBILIZADA UMA VERSÃO COM REDACÇÃO ALTERNATIVA DE DETERMINADOS PONTOS E LANÇADO O REPTO;

EM MATÉRIA DE ADMISSÃO, O QUE QUEREMOS AFINAL DA ORDEM?

HELENA ROSETA FOI A PRIMEIRA A RESPONDER; O OBJECTIVO PRINCIPAL DO PROCESSO DE ADMISSÃO Á ORDEM É PREPARAR OS RECEM-LICENCIA00S PARA A ENTRADA NA VIDA PROFISSIONAL, ATRAVÉS DE UM BOM ACOMPANHAMENTO NO ESTÁGIO E DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO ADEQUADAS QUE POSSIBILITEM UM EXERCÍCIO PROFISSIONAL RICO E EXIGENTE, COMO É DEVIDO Ã PRÁTICA DA ARQUITECTURA. "

Admissão á OA a partir de Outubro :


Resumindo:

  1. Suspensão dos processos de Reconhecimento e Acreditação
  2. Suspensão do exame ilegal e discriminatório.

No entanto mantém o estágio ilegal que desregulou ainda mais o mercado de trabalho na arquitectura.



Mais uma vez, como diria Tiago Mota Saraiva in “A CONDIÇÃO DO JOVEM ARQUITECTO ou UMA GERAÇÃO SEM CONDIÇÃO“

“Por outro lado, os estágios obrigatórios, tiveram um efeito devastador no mercado de trabalho assalariado, desregulando-o. Os milhares de estagiários que anualmente procura lugar para estagiar, aceitando fazê-lo de uma forma gratuita, veio a provocar inúmeras situações de substituição de jovens arquitectos por um, dois ou três estagiários, causando um aumento de desemprego na classe, sobretudo nos membros mais jovens e cujas consequências sociais ainda estão por avaliar. Por outro lado também surgiram autênticos ateliers-sombra compostos por estagiários sem vencimento e por patronos ausentes, sem custos e só com proveitos.”



Estão preocupados em obrigar os recém licenciados a trabalhar num mercado que não existe, pois tal como todos sabemos em Portugal 99% não é arquitectura mas sim construção.

Engraçado que não ouvimos a OA falar mais no 73/73 , nas corrupções existentes nas câmaras municipais em que alguns dos próprios membros participam, dos projectos que são construidos sem qualquer qualidade, etc

Criem uma Ordem Académica e mudem-se todos para lá para brincar aos professores e aos alunos e deixem o lugar a alguém com experiência profissional em arquitectura para defender os arquitectos e a arquitectura em Portugal.