quinta-feira, abril 12, 2007

"Caro(a)s Colegas,

Desde 12 de Fevereiro de 2000 que os estudantes e licenciados em Arquitectura se opõem ao sistema de admissão da Ordem dos Arquitectos. Em todos os 3 regulamentos de admissão que a OA implementou (RIA - Regulamento Interno de Admissão, RA - Regulamento de Admissão e o actual RI - Regulamento de Inscrição) foram encontradas irregularidades, ilegalidades e incostitucionalidades, o que motivou a abertura de diversos processos em tribunal contra o organismo profissional.

No passado dia 23 de Março, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre o recurso apresentado pela OA a propósito de um dos vários processos a decorrer, o qual já tinha obtido sentença favorável aos queixosos por parte do Supremo Tribunal Administrativo.

Diz o acórdão do Tribunal Constitucional:
"Não competindo ao Tribunal Constitucional emitir decisões inúteis, ou seja, decisões insusceptíveis de alterar o sentido da decisão recorrida, há pois que concluir pela procedência das questões prévias suscitadas, pelo que não se tomará conhecimento do objecto do presente recurso."

Esta decisão encerra o processo específico a que respeita e abre portas a que todos os restantes processos contra a OA terminem com a mesma conclusão: o Regulamento Interno de Admissão, que esteve efectivamente em vigor entre 2002 e 2004, não tinha validade e toda as partes do Estatuto da OA e do Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação daquele, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuíndo à OA o poder de restringir o livre acesso ao título profissional de Arquitecto por parte de todos os licenciados em Arquitectura.

Daqui conclui-se que os processos contra a OA versando os regulamentos seguintes (Regulamento de Admissão, o qual vigorou entre 2004 e 2006, e Regulamento de Inscrição, actualmente em vigor) terão a mesma sentença, uma vez que também se baseiam nos mesmos diplomas, mantendo a Ordem a interpretação que utilizou como justificação para a existência do sistema de admissão nos moldes em que este foi e é mantido.

Assim sendo, todos os actos praticados com base no RIA, RA e RI efermam de nulidade.

O próximo passo a tomar por parte dos licenciados será o pedido de indemnização pelos danos morais, profissionais e patrimoniais causados pela situação ao longo deste anos, o que desde logo colocará em causa toda a estrutura e o futuro da OA.

Recordamos (e reforçamos mesmo) que os licenciados nunca pretenderam prejudicar a OA mas apenas corrigir uma profunda injustiça e ilegalidade. Ninguém está a favor da extinção da OA, até pelo contrário, todos pretendem pertencer à instituição e contribuir para que esta se torne mais forte e representativa dos verdadeiros interesses da Arquitectura e dos seus profissionais. Nunca, em momento algum, se confundiram as pessoas com a instituição.

7 anos depois, a justiça finalmente realizou-se.


Grato pela preciosa atenção
e com os melhores cumprimentos,

Arq.º Diogo Corredoura.



Em anexo - Acórdão do Tribunal Constitucional.


Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura

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Acórdão Tribunal Constitucional_UFP_OA (23.03.2007)

Comments on ""

 

Anonymous Anónimo said ... (domingo, 08 abril, 2007) : 

Miséria de Pais, FINALMENTE FEZ - SE JUSTIÇA

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 10 abril, 2007) : 

Este é um país de merda. A OA anda a fazer o que quer. Sempre fez o que quer.
Nas formações "obrigatórias" para pintainhos põem lá um advogadito com a mania que é cómico, que não passa de um bobby e tareco. Diz que vai dar a sua opinião, que por acaso são palavras combinadas com a direcção da OA. Opiniões que não passam disso e que muitas vezes são para fazer figura e enganar os pobres miudos que lá vão, que só fazem comentários de merda.
Processos crime estão prontos a arrancar, para culpabilizar as pessoas que estão a fazer isto tudo.
É o país que temos. Um bando de desempregados que decidiu tomar de assalto o poder de uma organização publica, com total uzuração de poder, que prejudica familias inteiras e arrasa com a vida profissinal de pessoas que nada de errado fizerem, que só pretendiam melhorar a sua formação.
Parabéns aos que lutam sem fim e que só param com o cair da última folha.
Não vale a pena os orgãos sociais da OA se demitirem aos bocadinhos.
Todos são co-responsáveis.
Quem semeia raiva colhe ódio.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 10 abril, 2007) : 

Agora que pusemos a Ordem na ordem talvez tenha-mos de ser nós novamente a resolver o 73/73 visto que anda-mos a ser representados por uma cambada de arrogantes e incompetentes.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 11 abril, 2007) : 

Que mau exemplo deu a Ordem dos Arquitectos!
Afinal, tudo poderia ter sido diferente se tivesse havido mais sensatez.
Mas tudo tem o seu custo.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 11 abril, 2007) : 

R e b e n t o u !!!

A lenita não fala, a grande xula foi avisada dede 2000 e ignorava-nos agora vai ter o que merece.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 12 abril, 2007) : 

Muito bem!
Mas agora estou com dúvidas na aplicação prática:
o que é que esta decisão do TC implica em relação ao acesso à OA? Todos poderão ter acesso à OA? Ou os estágios irão continuar? Haverá estágios? Quando poderei afinal assinar um projecto?
(isto tudo presumindo que continuará a existir OA)

Pf esclareçam-me
Abraço

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 16 abril, 2007) : 

Sou da opinião que isto, ainda muita água há-de correr sob as pontes...; E no fim, quem sabe, talvez fique tudo impune... - enfim...

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 16 abril, 2007) : 

Contra os derrotismos, marchar, marchar!!!

Quem entrou para a OA ao abrigo do RIA deve pedir imediatamente à OA a devolução do dinheiro que pagou pelo estágio e pela prova de admissão.

Quem tem processos em tribunal cujo objecto seja o RIA ou o RA, deve juntar imediatamente ao processo o acórdão do Tribunal Constitucional (e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo do Porto, caso não o tenham feito na altura).

Os fundamentos do RA eram os mesmos do RIA (acreditações e reconhecimentos), pelo que o RA também deve ser considerado materialmente inconstitucional e todos os actos praticados ao abrigo do mesmo declarados nulos.

Todos têm o direito a reclamar o dinheiro que pagaram de volta, acrescido de indemnizações pelo facto de terem estado 1 ou mais anos à espera do título de arquitecto, o que trouxe com certeza danos patrimoniais (os trabalhos que não puderam assinar) e morais (porque os cursos foram colocados em causa e porque não puderam utilizar o título a que tinham direito).

No que respeita ao actual RI, o mesmo também deve ser considerado ilegal, uma vez que este é justificado pelo facto de o Estatuto da OA prever a existência de estágio - mas toda a parte do Estatuto da OA que se refere à admissão é, também ela, inconstitucional, uma vez que o Governo, ao aprovar o Estatuto da OA, foi além da Lei de Autorização Legislativa, a qual apenas referia a "orbigatoriedade de registo para a utilização do título profissional de arquitecto".

O registo é um mero acto administrativo, no qual o licenciado faz prova da sua licenciatura e é imediatamente inscrito, sendo-lhe atribuído no acto o número de sócio efectivo.

A insconstitucionalidade pode ser suscitada a qualquer momento, pelo que não fiquem a dormir!

Diogo Corredoura.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 abril, 2007) : 

os estágios da ordem não passam de uma chulice. Tive que trabalhar que nem um cão para acabar o meu curso, trabalhei em ateliers, fiz tudo o que um arquitecto assalariado pode fazer, e sou suposto ter que aturar durante um ano um gajo qualquer que quer mão de obra grátis ou muito mal paga, para fazer exactamente o mesmo. E alguns são mesmo maus, só fazem é merda. E fiz estágio curricular para acabar o curso. A minha vontade é mandá-los levar onde levam as galinhas. Ironia - só fazem avaliações curriculares para quem tenha acabado o curso antes da aprovação dos estatutos - ou seja quando a inscrição era directa. Eu não posso, tenho que trabalhar para subsistir, como sempre tive.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 abril, 2007) : 

Ainda por cima impingem acções de formação em deontologia, coisa sem dúvida muito complexa :-), e que faz parte do currículo das cadeiras de legislação de qualquer faculdade. Bom para eles deve ser, uma vez que não cumprem...

Bem podiam ir vender chuchas, em vez de chatear as pessoas com formalidades que são uma perca de tempo e custam dinheiro.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 abril, 2007) : 

Eles querem é tacho, sucks

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 09 maio, 2007) : 

A bastonária da OA é uma máquina de fazer birras. Agora rasgou o cartão do Partido Socialista e promete candidatar-se como independente à Câmara de Lisboa. As feridas abertas e não saradas, pelo facto de já não ter sido candidata a deputada, nas últimas eleições à Assembleia da República e, estando a perder algum protagonismo político e mediático, faz com que arranje o pretexto que faltava para bater com a porta. Birras semelhantes fizeram também escola quando era militante do PSD. Parece-me que o seu reinado na Ordem pode estar a chegar ao fim, consequência de uma gestão danosa e de uma liderança sem rumo e com cariz autoritário e elitista. Ao preparar a sua candidatura à Câmara de Lisboa, palpita-me que deve estar também a preparar o anúncio do seu abandono da Ordem. Golpe semelhante já foi feito pelo Durão Barroso. Vamos aguardar os próximos acontecimentos. Já agora, algum dos colegas me pode indicar obras de arquitectura efectuadas pela bastonária – onde estão? Deve estar à espera que o Decreto 73/73 seja revisto para poder então exercer a sua actividade profissional com dignidade.

Cumprimentos

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 11 maio, 2007) : 

O mandato da Helena Roseta na OA termina em Outubro e as eleições acontecerão algures entre Setembro e Dezembro.

Quanto muito, e apenas se ganhar as eleições (hipótese remota), a Helena Roseta antecipa apenas em 3 ou 4 meses o seu final de mandato.

Diogo Corredoura

 

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