sexta-feira, setembro 07, 2007

Engenheiros criticam propostas da Ordem

Email contém críticas às propostas apresentadas e às posições do bastonário

Está a circular entre os engenheiros um email de protesto contra algumas das propostas da Ordem destes técnicos para a revisão do decreto-lei 73/73, que define quem tem competência para assinar projectos de construção civil.

O email, assinado por “engenheiros licenciados”, critica também o bastonário Fernando Santo, acusando-o de estar a atear «uma fogueira que todos queremos ver apagada», por, em Junho último, ter feito referência, na revista “Ingenium” n.º 99, a uma directiva europeia que «reconhece competências aos engenheiros civis de quatro universidades portuguesas para elaborar projectos de arquitectura».

«Sr. bastonário, essa directiva é de 1985 e, portanto, tem pelo menos 22 anos!… Neste momento nós pensamos que para elaborar um projecto de arquitectura, o engenheiro tem que fazer um curso de arquitectura!… O Sr. está ateando uma fogueira que todos queremos ver apagada!…», refere o email a que o JORNAL da MADEIRA teve acesso.

Contactado pelo JM, o presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Engenheiros, Armando Ribeiro, confirma que lhe chegou às mãos uma «proposta de um abaixo-assinado», mas considera que a mesma «não tem pés nem cabeça».
«Não faz o mínimo sentido», diz o representante da classe dos engenheiros na Madeira, sugerindo até que quem a escreveu «nem leu convenientemente a proposta», entretanto aprovada em Conselho de Ministros e agora sujeita a discussão e votação na Assembleia da República.
Armando Ribeiro está contra o teor do escrito feito por um grupo de “engenheiros licenciados” - não identificados - porque «basta ler a revisão do DL 73/73 para ver» que as questões levantadas no email «não correspondem, nem ao espírito, nem à letra do que está lá escrito». Até porque, sustenta, «apesar da Ordem dos Engenheiros contestar alguns dos artigos da proposta de revisão do decreto-lei 73/73, considera que, na globalidade, é um avanço».
Armando Ribeiro defende a revisão do decreto-lei e recorda que o mesmo, datado de 1973, está «desadequado» da realidade de hoje, dada a evolução registada em Portugal na construção e na legislação afecta à mesma. Por exemplo, à época praticamente não existiam preocupações com as condições acústicas e térmicas dos imóveis. E hoje já não é assim.
«Portanto, esta revisão, apesar de ter algumas falhas, é melhor do que a situação actual», considera.
Quanto à directiva europeia que permite aos engenheiros de quatro universidades portuguesas elaborarem projectos de arquitectura, Armando Ribeiro considera o assunto uma «questão menor».
Por um lado, alega, a directiva também concedeu o mesmo privilégio a engenheiros de outras universidades europeias. Por outro, no actual regime previsto no decreto-lei 73/73 «praticamente qualquer pessoa pode fazer projectos». Recorde-se que em 1973 o país vivia um “boom” na construção civil, havendo muito poucos quadros técnicos, pelo que foi necessário fazer uma lei “permissiva”.
Para mais, o representante da Ordem na Madeira diz que os projectos de arquitectura que os engenheiros possam realizar serão sempre de pouca complexidade, deixando para os arquitectos os projectos de especial complexidade.
Mas o email dos “engenheiros licenciados” aponta outro foco de discórdia.

Segundo os seus autores, a proposta da Ordem dos Engenheiros prevê também que «as funções “director de obra” e “coordenador de fiscalização” possam ser exercidas por um construtor civil diplomado [formação básica] e proibidas a um arquitecto [formação superior]», o que é «simplesmente absurdo», dizem os apoiantes do email, que desafiam o bastonário a tomar uma posição sobre o assunto.

Sobre esta matéria, o representante na Madeira da Ordem dos Engenheiros afirma que a mesma já não é discutida, «porque ninguém se solidarizou com essa questão».
O actual entendimento da Ordem dos Engenheiros é que o “coordenador da fiscalização” ou o “director de obra” deve ser um engenheiro ou um arquitecto, em função de a obra ter um maior complemento de engenharia ou um maior complemento de arquitectura.

Competências definidas no futuro

A proposta em discussão da revisão do decreto-lei 73/73 não merece a total concordância do representante da Madeira da Ordem dos Engenheiros, apesar de a considerar, na globalidade, um «avanço».
Armando Ribeiro diz que uma das «falhas» do diploma é não ficarem definidas as relações entre os arquitectos e entre os engenheiros e os engenheiros técnicos, remetendo para o futuro a elaboração de um protocolo conjunto para fazer essa definição.
Para Armando Ribeiro, dada a existência de uma sobreposição nas funções dos engenheiros e dos engenheiros técnicos, «a lei devia ser mais precisa nisso, porque remeter para o futuro é sempre incerto».

«Tem de ficar na lei definido quais são os limites de cada uma das competências», sublinhou, por forma «a evitar conflitos no futuro».

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