sexta-feira, junho 02, 2006

SISTEMA DE ADMISSÃO DA OA EM DEBATE NA FAUP

Em anexo está um mail enviado pela APELA

"Caros colegas,

No próximo dia 7 de Junho (4ª feira) vai realizar-se um Debate sobre o novo Regulamento de Admissão da Ordem dos Arquitectos, organizado pela Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto. O Debate irá ocorrer no Auditório da FAUP, pelas 14h30, e contará com as presenças confirmadas da Arqª Helena Roseta e do Arqº João Afonso (ambos pela OA) e do Dr. Rui Braz e Arqº José Salgado (ambos professores da FAUP). A APELA foi convidada a participar e não deixará de estar presente.

Sabendo que a Ordem dos Arquitectos pretende implementar um novo sistema de acesso que impõe a realização de estágio e prova de admissão a todos os candidatos ao ingresso na profissão e tendo a certeza de que este é um assunto do interesse de todos os estudantes e licenciados em Arquitectura, solicitamos a divulgação da presente informação.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Direcção Nacional da APELA,

O Presidente Diogo Corredoura
(919 437 239 / 963 688 537)

Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura

Ninho de Empresas da ARQCOOP
Rua João Nascimento Costa, Lote 7
1900-269 Lisboa

Tel: 210 107 840
Fax: 210 107 841

apela_mail@yahoo.com
www.apela-pt.com "

Comments on "SISTEMA DE ADMISSÃO DA OA EM DEBATE NA FAUP"

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 junho, 2006) : 

Num documento relevante à nossa Directiva Europeia, não prevê a realização de provas de admissão. Como é que a ordem pode propôr no mesmo sentido, a prova de admissão? Gostaria de respostas elucidativas.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 junho, 2006) : 

A melhor forma é ler os pareceres/recomendações prestadas por identidades oficiais:

-lê o parecer/recomendação do provedor de justiça, (fala do exame e estágios ilegais - sem base legal)

-parecer do concelho superior de obras públicas (CSOPT - entidade responsável pela aplicação da directiva arquitectos em portugal) - onde fala da directiva, principal argumento da O.A. para realizar os estágio e exames (directiva europeia que não é LEI INTERNA, dai as transposições das directivas para o regime juridico português), e onde o CSOPT rebate por completo a argumentação da ORDEM e conclui que para se inscrever apenas temos q fazer prova das habilitações literárias necessárias - certificado de habilitações- e onde a entrada não pode ser senão inscrição directa

-parecer do ministério público a favor dos queixosos e contra a ordem

- sem ser de organismos oficiais tens o parecer, visto q foi pago e que pode ser "suspeito" o parecer sobre o RIA e queixa ao provedor de justiça (este foi o primeiro doc datado de 2002, todos os anteriores datam apartir de OUT 2003)

todos estes documentos estão no canto superior direito do blog e poderão ser descarregados (PDF)

essa é a melhor forma de nos inteirarmos sobre este assunto, "perdermos" um dia e lermos com os nossos próprios olhos e constatarmos os factos

Abraço

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 junho, 2006) : 

...porque acham que deve ser assim e estão a borrifar para alei...e como vivemos em portugal e tudo é possivel e ninguèm sai condenado pelo mal provocado, assim vai o nossso pais miserável

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 03 junho, 2006) : 

Vamos ver se os colegas do norte se deixam "papar" pelos cromos da OA.

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 03 junho, 2006) : 

"NOVO RA A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO

O Conselho Directivo Nacional estabeleceu como objectivo a entrada em vigor do novo Regulamento no dia 1 de Outubro de 2006. O calendário definitivo irá depender do debate que agora se inicia e da aprovação pelos órgãos competentes da OA. "

Agora querem por toda a gente a fazer exame, Vigaristas!!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 05 junho, 2006) : 

No debate marcado para a FAUP no Porto e agora desmarcado, por parte da Ordem, apenas estariam presentes a Helena Roseta e o João Afonso, que são do Conselho Directivo Nacional. Então e o Conselho Nacional de Admissão não manda ninguém?

Quererá isso dizer que o escroque do Nuno Simões está a ser marginalizado? Esse coitado que para além de ser o Presidente do Conselho Nacional de Admissão ainda pertence ao quadro de professores da Universidade Lusíada. Cargos esses que, à luz do direito e de qualquer estatuto, são completamente incompatíveis.

Assim vai a Ordem.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 05 junho, 2006) : 

O R D E M D O S A R Q U I T E C T O S
ANTE – PROJECTO DE REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA
DEBATE PÚBLICO
Aprovado na 21.ª reunião do CDN, de 10.05.2006
Nota: Incluem-se em alternativa propostas decorrentes das reuniões e debates
entretanto realizados. O prazo para recepção de críticas ou comentários ao
presente ante-projecto e respectivas alternativas termina em 07 de Julho de 2006
1
Artigo 1.º
Objecto e campo de aplicação
1. O presente regulamento estabelece as regras a observar na inscrição à
Ordem dos Arquitectos.
2. As disposições regulamentares, contidas nos Anexos I a IV (a definir),
sobre Tramitação, Estágio, Avaliação Curricular e Constituição e Competência
de Júris e Comissões, fazem parte integrante deste regulamento.
3. Caberá ao CDN, sob proposta do CNA, ouvidos os CRA, a aprovação da
documentação de apoio necessária à aplicação deste regulamento.
4. No máximo até três anos após a entrada em vigor do presente
regulamento, o CNA procederá à sua análise, com base da experiência
adquirida e, se necessário, apresentará ao CDN propostas de alteração.
Artigo 2.º
Inscrição de Membros Efectivos
1. Podem inscrever-se como membros efectivos os cidadãos portugueses,
assim como os nacionais de Estados-Membros da União Europeia, titulares
dos seguintes graus académicos, reconhecidos nos termos da legislação
portuguesa e do Estatuto da Ordem dos Arquitectos:
a) Diploma em arquitectura;
b) Licenciatura em arquitectura;
c) Mestre em arquitectura, conforme o DL n.º 74/2006, de 24 de Março;
d) Título de formação de arquitecto inscrito na Directiva, de acordo com o
art.º 46.º da Directiva Europeia 2005/36/CE, de 7 de Setembro de 2005;
2. Os nacionais de Estados não pertencentes à União Europeia, em situação
de permanência regular em Portugal, podem inscrever-se na Ordem desde
que observem uma das seguintes condições:
2
a) Obtenham grau académico conforme disposto no n.º 1;
b) Em condições de reciprocidade prevista em Acordos ou outros diplomas
oficiais que vinculem o Estado Português, desde que obtenham a
equiparação do seu diploma nos termos da legislação em vigor.
3. A inscrição para membro da OA processa-se através de uma proposta
apresentada pelo candidato à Secção Regional da sua área de residência.
4. Aos candidatos à OA será exigida a realização de um estágio profissional,
constituído por uma experiência profissionalizante com a duração de 12
meses, formação profissional e uma prova (s) de aptidão profissional, nos
termos descritos no Anexo II.
Alternativa:
4. Aos candidatos à OA será exigida a realização de um estágio profissional,
constituído por uma experiência profissionalizante com a duração de 12 meses e
formação profissional, nos termos descritos no Anexo II.
5. Os candidatos à OA titulares de licenciatura em Arquitectura ou diploma
equivalente com data anterior à entrada em vigor do Estatuto da OA, poderão
sujeitar-se a uma avaliação curricular, nos termos descritos no Anexo III, em
alternativa à experiência profissionalizante e à prova de aptidão profissional
prevista no estágio.
Alternativa:
5. Os candidatos à OA titulares de licenciatura em Arquitectura ou diploma
equivalente com data anterior à entrada em vigor do Estatuto da OA, poderão
sujeitar-se a uma avaliação curricular, nos termos descritos no Anexo III, em
alternativa à experiência profissionalizante prevista no estágio.
6. Os candidatos que exerçam a profissão de arquitecto noutro Estado
Membro da UE, são dispensados do estágio profissional desde que
apresentem atestado comprovativo, emitido pela autoridade competente do
Estado Membro de proveniência, de que estão registados numa organização
profissional congénere à OA e comprovem experiência profissional de doze
meses.
7. Aos candidatos que exerçam a profissão de arquitecto noutro Estado não
pertencente à UE pode ser aplicado o disposto nos n.º 6 do presente artigo,
3
mediante avaliação curricular comprovada ou certificada por entidade
competente, desde que tenham autorização de residência permanente em
Portugal.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 05 junho, 2006) : 

Caros colegas:

Penso que alguém anda a brincar connosco. Parece que alguém nos quer testar. Acho que já chega.

O que está aqui em cima é o ANTE – PROJECTO DE REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA DEBATE PÚBLICO, Aprovado na 21.ª reunião do CDN, de 10.05.2006

No dia 19 de Maio houve em Lisboa um debate na Ordem sobre este tema e uma semana depois um grupo de colegas apresentou na Ordem uma proposta séria que não inclui exames, e temos conhecimento da existência de uma semelhante de um professor de outra universidade. Nessas propostas, entre outras coisas visa-se a qualidade da formação académica dos licenciados, pela responsabilização da Ordem em interacção com as universidades.

Na proposta apresentada não se procura a penalização dos licenciados e o seu impedimento corporativo no acesso à profissão de arquitecto, mas sim um maior controlo sobre o desempenho do estagiário no que concerne à relação entre insuficiências na formação académica e a abordagem dos actos próprios da profissão.

Esse controlo poderia permitir a correcção da matéria curricular dos cursos onde fossem detectadas deficiências.

Pensamos que chegou a hora da Ordem acabar com as guerras e pensar na qualidade dos arquitectos e da arquitectura.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 05 junho, 2006) : 

Estamos a ser regidos por um ante-projecto que nos impossibilita de nos inscrevermos na OA. É a alterantiva a um regulamento que não funciona.
Parece um filme cómico. Só em Portugal e nos outros países do 3º mundo.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 05 junho, 2006) : 

Estamos a ser regidos por um ante-projecto que nos impossibilita de nos inscrevermos na OA. É a alterantiva a um regulamento que não funciona.
Parece um filme cómico. Só em Portugal e nos outros países do 3º mundo.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 junho, 2006) : 

Pedro Silva, a OA também está a considerar essa alternativa :

4. Aos candidatos à OA será exigida a realização de um estágio profissional,
constituído por uma experiência profissionalizante com a duração de 12
meses, formação profissional e uma prova (s) de aptidão profissional, nos
termos descritos no Anexo II.

Alternativa:

4. Aos candidatos à OA será exigida a realização de um estágio profissional,
constituído por uma experiência profissionalizante com a duração de 12 meses e
formação profissional, nos termos descritos no Anexo II.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 junho, 2006) : 

AH, ESTOU MUITO MAIS DESCANÇADO AGORA!

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 junho, 2006) : 

AH, ESTOU MUITO MAIS DESCANÇADO AGORA!

Sr. anónimo:


Pelo menos parece que há alguém que faz alguma coisa para além de mandar bocas.

A própósito, já meteram o vosso, processo contra a O.A., em tribunal?

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 junho, 2006) : 

Estes tipos só criticam, mas no final são uns mediocres. Não fazem nada. Só estão à espera que os outros façam!
Quantas assinaturas já arranjaram por acaso?

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 junho, 2006) : 

Por incrivel que pareça, duas turmas de licenciados Portimão arranjaram até aqui o dobro das assinaturas do resto do país.

vamso continuar a mobilizar-nos e a recolher mais assinaturas para podermos chegar às 4 mil.

Já passam das duas mil.

Pede-se ás universidades acreditadas que também colaborem na recolha deassinaturas, pois pensamos que os seus alunos não estarão interessados a fazer qualquer exame de admissão.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 junho, 2006) : 

Na página da ordem dos arquitectos, no link ADMISSÃO, seguindo do link NOTÍCIAS encontra-se um artigo que tem como anexo o referido Ante-Projecto. É no entanto de salientar que este é precedido de uma apresentação entitulada " REVISÃO DO REGULAMENTO DE ADMISSÃO - O QUE QUEREMOS AFINAL DA ORDEM ? " visado pela Arqt.ª Helena Roseta e que diz o seguinte :

"Desde 2001, 3.500 novos membros ( 26% do total da classe ) entraram na Ordem. Mas muita coisa mudou desde que foi aprovado o RIA. Os processos de reconhecimento e acreditação de cursos levados a cabo permitiram subir o nível de exigência curricular, mas não se traduziram numa sistemática inclusão dos cursos portugueses na lista anexa à Directiva Arquitectos. E geraram uma situação de desigualdade muito contestada entre licenciados de cursos reconhecidos ou acreditados, a que queremos pôr termo.
O processo de Bolonha, o reconhecimento de que cabe ao Governo dar cumprimento à Directiva Arquitectos e o objectivo de criar um sistema nacional de avaliação dos diplomas de ensino superior determinam um quadro que nos permite encarar a revisão do Regulamento de Admissão como uma verdadeira reforma e não como um simples somatório de ajustamentos.
A partir do momento em que o Estado português assume as suas obrigações na regulação do ensino superior em Portugal, cremos que a Ordem deverá concentrar-se no que só a ela compete – ou seja, no apoio à qualificação dos membros e candidatos a membros – desinvestindo no desempenho de tarefas supletivas que devem caber ao Estado e às Universidades, como sejam a avaliação de cursos e a verificação dos conhecimentos académicos detidos pelos licenciados.
É pois chegado o momento de definirmos um processo de admissão centrado num objectivo principal: preparar os recém-licenciados para a entrada na vida profissional.
O ante-projecto de Regulamento que publicamos nesta edição é apenas um contributo para esse debate. Mas creio que, depois de todas as audiências e reuniões que realizámos, podemos ir mais longe. A alternativa ao modelo de admissão que prescinde da realização de uma prova de aptidão profissional deve ser tida em conta.
O que queremos afinal da Ordem: que avalie os conhecimentos já adquiridos pelos candidatos ou que se dedique sobretudo a prepará-los, através de um bom acompanhamento no estágio e de acções de formação adequadas, para se iniciarem numa actividade profissional tão rica e exigente como pode ser a arquitectura?
É esta a alternativa que queremos colocar em debate. A escolha final será dos órgãos próprios da Ordem. Da discussão, sem dogmas nem preconceitos, surgirá, estou certa disso, a melhor solução."

Parece-me que finalmente sei a verdadeira opinião do Bastonário da Ordem acerca deste assunto. Espero que a Ordem siga com proveito e isenção estas directrizes propostas pelo próprio Bastonário, ou se os órgãos da Ordem, vão rejeitar uma proposta da arqt.ª helena Roseta.

A ver vamos...

em semelhança a uma recente e célebre frase...

"...quem esperou 5 anos, também espera 5 meses..."

Saudações colegas!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 junho, 2006) : 

Finalmente a Roseta percebe que o exame não serve para nada. Empenhem-se mais na avaliação dos estágios e de obrigar os patronatos a pagarem o que os estagiários fazem e já agora revejam também as taxas de inscrição para estágio, pois não consigo compreender como é q estagiários não remunerados conseguem pagar 300 euros de inscrição.

-

"... A alternativa ao modelo de admissão que prescinde da realização de uma prova de aptidão profissional deve ser tida em conta.... "

- Arqtª. Helena Roseta, in www.ordemdosarquitectos.pt

"...O que queremos afinal da Ordem: que avalie os conhecimentos já adquiridos pelos candidatos ou que se dedique sobretudo a prepará-los, através de um bom acompanhamento no estágio e de acções de formação adequadas, para se iniciarem numa actividade profissional tão rica e exigente como pode ser a arquitectura?
É esta a alternativa que queremos colocar em debate. A escolha final será dos órgãos próprios da Ordem. Da discussão, sem dogmas nem preconceitos, surgirá, estou certa disso, a melhor solução. "

- Arqtª. Helena Roseta, in www.ordemdosarquitectos.pt

Só agora é que a Roseta percebeu estas coisas todas. Já falamos nisto à mais de 5 anos.

Abraços

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 junho, 2006) : 

A conclusão a que a Roseta chegou é a conclusão de alguém que finalmente reconhece que não é/foi capaz de resolver coisa nenhuma em dois mandatos.
Foi a incapacidade e a incompetência desta senhora e do seu grupo que fizeram chegar as coisas a tal extremo.

E chegaram porquê? Porque só assim, ao nunca se terem mínimamente preocupado (pelo contrário)com a inscrição dos cursos na directiva puderam impôr, a esse pretexto, um sistema discriminatório de reconhecimentos e acreditações de cursos que fez render à OA, quase um milhão de contos em 6 anos, cobrados indevidamente às universidades públicas e privadas e aos licenciados.

Agora dizem que é ao Estado que compete avaliar os cursos.

Por acaso,também existia o mesmo Estado as mesmas Leis, as mesmas universidades, os mesmos licenciados e o mesmo país, desde há 6 anos...

Então, o dinheiro cobrado indevidamente deve ser devolvido!

 

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