quarta-feira, abril 26, 2006

RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO TOTALMENTE FAVORÁVEL

Já não existem duvidas sobre as ilegalidades que a Ordem dos Arquitectos tem cometido no processo de admissão, a reforçar essas ilegalidades segue-se alguns parágrafos do parecer do Ministério Público que entendeu que a acção merece provimento .

Este parecer do Ministério Publico data de 27 de Outubro de 2005.

"A procuradora da Republica neste tribunal, notificada, nos autos em epigrafe, nos termos do art. – 85º do C.P.T.A, em pronunciar se sobre o mérito da causa dizendo o seguinte:

...

-V- Entende o Ministério Publico que assiste razão ao A. quando defende que o Regulamento Interno de Admissão da OA viola o princípio de igualdade da protecção da confiança , nem como o direito de livre acesso a profissão, consagrado no art. 47º da Constituição.

...

Relativamente à violação dos princípios da igualdade e da protecção de confiança, não podemos também deixar de sublinhar a disparidade de procedimento da OA, quando comparamos o procedimento adoptado em 06/06/02 e o mais recente de 17/11/04, ao aprovar o novo Regulamento de admissão, salvaguardando por um prazo dilatado (ate 2007) a situação dos que beneficiam actualmente da dispensa de provas de admissão.

Refere se no preambulo do novo Regulamento no seu ponto 4, parte final:

«Adicionalmente, transfere se a prova de admissão do início para o fim do estágio, conforme orientação aprovada no 10º Congresso, estabelece se ainda um prazo limite (2007) para a manutenção da actual dispensa de prova de admissão para os candidatos proveniente de cursos acreditados pela OA. Admite se que entretanto o regulamento de Amissão deva ser novamente avaliado e revisto, a fim de se deliberar sobre a eventual manutenção ou não da desigualdade de direitos e tratamento entre licenciados provenientes de cursos reconhecidos e de cursos acreditados».

Em suma, reconhece se a desigualdade de direitos e tratamento e, por outro lado fixa se um período transitório, ate 2007, em que é mantido o tratamento vigente para os cursos acreditados.

Assim deveria também o Réu ter procedido em 2002 estabelecendo um período (porventura também de cerca de 3 anos) em que ficasse salvaguardada a situação então vigente de todos os licenciados, quer de cursos acreditados que de cursos reconhecidos, pois todos eram admitidos na Ordem sem quaisquer provas, por estar suspenso o RIA (suspensão que durou ate 06/06/02).


Ora a ordem dos arquitectos, ao contrário do que fez agora em 2004, não salvaguardou as legitimas expectativas desses licenciados violando assim os princípios da protecção da confiança da igualdade e de proporcionalidade e manteve essa violação ao indeferir o requerimento do A. de 10/05/04.

-VI- A nosso ver, o RIA viola também o disposto no art. 112º nº 6 da Constituição, por extravasar o disposto no art.6º do EOA, como claramente se demonstra no parecer jurídico emitido pelo Dr. António Duarte de Almeida e que o A. junto com o p.i (doc nº20), o qual demos por reproduzido.

Assim se refere, em síntese, no ponto 23. E.: «o RIA ao consubstanciar uma pretensão de integração do regime legal de acesso a profissão da arquitecto muito para alem do regulado na lei que aprovou as normas estatuárias, é também inválido por violação da proibição de regulamentos delegados constante do nº6 do art. 112º da Constituição. »

E embora o RIA não esteja já actualmente em vigor monstra se imprescindível apreciar a sua invalidade atentos os seus reflexos sobre os actos praticados entretanto, como sucede no caso dos autos.

-VII- Por todo o exposto, entende se merecer provimento a presente acção, devendo contudo o pedido por formulado sob o alínea b) ser entendido, em comparação com o do alínea a), ou seja, devera condenar se na pratica do acto devido, que é aquele que foi formulado pelo A. no seu requerimento de 10/05/04.


A Procuradora da Republica"


Parecer do Ministério Público


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Como diria Helena Roseta "só nos tribunais", mas então veja-se este parecer que clarifica as ilegalidades que têm sido denunciadas pelos licenciados em arquitectura.

Basta pensar que esta resposta do Ministério Público foi com base numa queixa que não contemplava os novos pareceres que surgiram entretanto, tais como Recomendação do Provedor Justiça de 26.10.2005, o Parecer do CSOPT de 13.02.2006 e Resposta do M.C.T.E.S de 14.03.2006 .

È caso para perguntar, porque razão a Ordem dos Arquitectos insiste em continuar a cometer mais ilegalidades ?!

Comments on "RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO TOTALMENTE FAVORÁVEL"

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

O maior cego é o que não quer ver!

É como já disse, a OA quer de todo mostrar por nós o apreço maior do mundo, utilizando a sua imensa bondade ao pretender dilatar no tempo a resolução desta aberrante teimosia.

Quer que a indemnização seja bem "gorda"!

Chuap! Só por isso, "Adoro-te" Roseta.

Agora sem brincadeiras. Não há dúvida de que a direcção da OA não está a usar a cabeça, mas eles lá sabem.

É claro que o processo que a Fernando Pessoa tem contra a OA, se vier a ter um desfecho favorável, pode envolver uma indemnização de muitas centenas de milhares de Euros, a que acrescerão as verbas devidas aos alunos que puseram a OA em tribunal e isso deve fazer calafrios na espinha de muito vilão.

Quem os mandou serem "tolos"? Vejam se aprendem!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

O regulamento de admissão viola tudo e mais alguma coisa, pois depois de ter sido suspenso em 2000 é colocado em vigor em 2002 sem que se efectuem quaisquer alterações.

Isto só parece possivel com a DITADORA da Helena Roseta

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

A ditadora tem os dias contados...

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

Não percebo o que a OA vai fazer em relação a tantas evidências, prejudica os colegas e suja o bom nome da Instituição.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

O trabalho quotidiano num escritório de arquitectura, por conta de outrém, ainda que remunerado, não tem para mim interesse nenhum. A grande maioria dos escritórios produzem arquitecturas mediocres, e, de qq modo, exigir uma experiência práctica sob tutoria, nas circunstâncias em que funciona o actual mercado de trabalho como via para certificação de uma capacidade para desempenhar (desculpem a linguagem burocrática) actos próprios da profissão não passa de uma descomunal burla que só favorece quem tem poder de compra para poder dar-se ao luxo de "trabalhar" gratuitamente.

Os Ateliers precisam de operadores de cad, 3ds baratos, maquetistas.

eventualmente, os melhorzitos, de desenvolvimento de projecto, disciplina de obra.

Isto, porque nem todos têm essa modalidade do exercício da profissão que é o projecto.

A catrefada de arquitectos que para aí há que pensam como desenhadores diplomados é confrangedora.

A realidade é que não existe qq tipo de possibilidade de o mercado absorver todas as pessoas que nos nossos dias saiem das escolas, que em geral as escolas são autistas, como a ordem.

Em Inglaterra, por exemplo, a formação no domínio da arquitectura também dura 7 anos, é preciso fazer exames, etc.

Só que nada disso tem a ver com esta "cowboiada" toda.

Para mim, o problema dos regulamentos da ordem não é serem ilegais devido a problemas mais ou menos processuais.

É serem imorais.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

O regulamento da OA não está contextualizado com a realidade de trabalho.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

O regulamento da ordem devia era ser imediatamente suspenso.

Tosse Cavernosa, arquitecto

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

Afinal em que ficamos?
Estou a acabar o 6º ano de arqt. duma escola "reconhecida" pela O.A.
Para poder execer, tenho obrigatóriamente que pertencer a Ordem?!, tenho de realizar o tal estágio e um exame???
Quais são as novas "regras do jogo"
Alguem é capaz de me responder???

A.F.desesperada

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 26 abril, 2006) : 

Atenção pessoal, o desespero é para o pessoal da OA e nao para os novos candidatos!

Tenham lá calma pois o que está previsto é o estágio e depois o desenvolvimento de um pequeno trabalho que se pode fazer em casa e que depois temos de defender pessoalmente.

Segundo a OA trata-se de coisa muito, muito simples e ao alcance de todos!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 27 abril, 2006) : 

"Para poder execer, tenho obrigatóriamente que pertencer a Ordem?!, tenho de realizar o tal estágio e um exame???
Quais são as novas "regras do jogo""

pois é...estágio...exame...e depois sim podes ser membro da O.A. e assinar, até lá não és nada e não podes exercer....

...despertas-te tarde...mas mais vele tarde q nunca...a nossa luta desde 2002 para combater todo este processo tem tido progressos mas é tudo muito lento neste pais....

Podes é mobilizar-te, o pessoal da tua turma e restantes da tua universidade e começarem a recolher assinaturas para uma petição a entregar na assembleia da républica de 4000 assinaturas!!

Essa poderá ser uma saida, visto q obrigará aos deputados a discutir a situação em plenário.

Até lá continua tudo na mesma....apenas mudou de R.I.A para R.A (única alteração foi o exame do inicio para o fim do estágio)

Mãos à obra...

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 27 abril, 2006) : 

Muito interessante também é o facto do pessoal das acreditadas acabam o estágio e um mês depois estão inscritos como membros efectivos... nós das reconhecidas se tivermos o azar de acabar o estágio em janeiro como foi o meu caso (janeiro 2006), e por azar o exame de acesso foi em janeiro, tenho agora que esperar mais um ano para que as mentes iluminadas façam outro exame!!

Seja, só se faz um exame por ano!!

Eu acabei em 2003 o curso...tive de esperar por 2004 para poder candidatar-me a estágio...acabei o estágio em 2005 e agora tenho q esperar por 2006 para resolver a situação se querer submeter-me a exame.

Isto não é discriminação, não!!!

GRANDES FILHOS DA PUTA!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 27 abril, 2006) : 

Andam a gozar com o pessoal .

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 27 abril, 2006) : 

Mas afinal, a petição, para quando está prevista a sua entrega na AR?
Qual o ponto de situação?
Alguém sabe?
Quantas assinaturas faltam?

 

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