ORDEM DOS ARQUITECTOS PRESTA FALSAS DESCULPAS | O DIA DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM (II)
UE: Portugal instado a suprimir exame para arquitectos estrangeiros em 22/03/2005 "Bruxelas diz que o facto constitui uma infracção ao direito comunitário A Comissão Europeia instou hoje Portugal a suprimir a obrigação imposta aos arquitectos de outros Estados-Membros de se submeterem a um exame antes de poderem exercer a sua profissão. " "A obrigação de se submeterem a um exame, imposta por Portugal aos arquitectos diplomados noutros Estados-Membros, constitui uma infracção ao direito comunitário" Na sua resposta à carta de notificação para cumprir (que constitui a primeira etapa do processo de infracção), Portugal defendeu que a obrigação de sujeição a um exame não era contrária ao direito comunitário. A Comissão, que contesta este ponto de vista, decidiu continuar o procedimento, mediante o envio de um parecer fundamentado. " fonte:http://europa.eu.int A ORDEM DOS ARQUITECTOS PUBLICA NO SEU JORNAL ESCLARECIMENTOS SOBRE O ALEGADO INCUMPRIMENTO DA DIRECTIVA B5I3B4/CEE No final do mesmo mês de Abril, O CDN recebeu um pedido de esclarecimento do CSDPT (Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes) acerca do "parecer fundamentado" dirigido 'República Portuguesa", oriundo da Comissão das Comunidades Europeias, que refere uma aplicação incorrecta da Directiva 85/384/CEE no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais no domínio da arquitectura conferidas por outros estados-membros. O CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL DA OA recebeu por parte do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes a comunicação da União Europeia onde é colocada em causa a aplicação DA Directiva 85/384/CEE comunitária 85/384/CEE pelo Estado Português, ou seja, pela DA. Perante os factos apontados entende o CDN o seguinte: 1. Após reunião conjunta entre o CDN e o CNA, responder de acordo com o parecer elaborado pelo Assessor Jurídico da OA, Dr. João Miranda (m) (que serviu de base ao ofício do qual se apresenta extracto); 2. Reafirmar a convicção da OA na importância do Regulamento de Admissão (RA) em vigor; 3. Afirmar que a Directiva Comunitária 85/384/CEE é a base para o sistema de acesso à profissão na UE; 4. Atendendo ao atrás exposto solicitar a intervenção do MES, no cumprimento do exposto na Directiva, no que se refere à inscrição na directiva de todos os cursos de licenciatura em Arquitectura ministrados em Portugal que cumpram os seus pressupostos, oferecendo a OA a sua colaboração neste processo; 5. De forma a incentivar e apoiar essa iniciativa do Governo, a OA irá desde já entregar pareceres favoráveis relativos a todos os cursos acreditados pela OA; 6. Entende o CDN solicitar aos restantes órgãos da OA, em especial ao CNA, o início do processo de revisão do RA; 7. Entende o CDN, desde já, indicar os princípios do cumprimento do Estatuto da OA, da Directiva e da equidade entre Cidadãos como essenciais para aplicação no RA da OA. Portugal foi instado a suprimir exame, e a OA fala dos cursos superiores em Portugal e da sua incrição na directiva, não comentantando o exame ilegal, estranhamos esta posição. O TEMA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA SOBRE PROCESSO DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS "A Ordem dos Arquitectos (OA) defendeu-se dia 27 de Junho 2005, em conferência de imprensa, das acusações de «ilegalidades e discriminações», dos licenciados em arquitectura. Os licenciados acusam a OA de discriminação pela existência de uma diferença no acesso à Ordem para os alunos de faculdades reconhecidas e de faculdades acreditadas, sendo que os primeiros têm que efectuar uma prova para poder entrar (só estando inscritos na OA poderão exercer a sua profissão dentro e fora do País). Existem 27 cursos de Arquitectura em Portugal homologados pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, dos quais nove foram reconhecidos pela OA, 11 foram acreditados e sete não estão em nenhuma das situações, segundo dados da OA. Para além da acreditação e do reconhecimento, todos os cursos deveriam estar inscritos na Directiva de Arquitectos, porém, apenas quatro foram inscritos, o que faz com que «o Estado português se encontre na situação de incumprimento continuado do artigo 7° da Directiva de Arquitectos», acusou Helena Roseta, bastonária da OA. " NUM DESPISTAR DE ATENÇÕES A ORDEM DOS ARQUITECTOS JUSTIFICA OS SEUS PROCEDIMENTOS ILEGAIS E DISCRIMINATÓRIOS, CULPABILIZANDO O ESTADO PORTUGUÊS, REPOSICIONA-SE E BEM DANDO pareceres favoráveis relativos A 20 CURSOS RECONHECIDOS/ACREDITADOS, E NÃO APENAS Aos cursos acreditados pela OA COMO ANTERIORMENTE TINHA AFIRMADO Arquitectos acusam Estado de não cumprir lei Capital28-06-2005 "todos os cursos deveriam estar inscritos na Directiva de Arquitectos (ver caixa), porém, apenas quatro foram inscritos" Ordem acusa Governo de incumprimento Diário Económico/ Universidades 28-06-2005 "Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto"," Estado não comunica à UE cursos de Arquitectura Jornal Notícias 28-06-2005 "Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto", mas lembrou que a realização das provas foi a forma encontrada pela OA para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal" ***** Ordem dos Arquitectos acusa Estado de não cumprir directiva Público, 28-06-2005 "Helena Roseta admite que o "sistema é injusto, porque uns são avaliados individualmente e outros pelo curso" Compacto das Noticias em PDF ***** ATENÇÃO: Relembramos que os cursos reconhecidos a que a Ordem dos Arquitectos obriga à prestação de uma prova de admissão, estão de acordo com a Directiva 85/384/CEE e que existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova discriminatória, portanto conclui-se que tudo isto é uma falsa questão!!! ISTO É UMA VERGONHA!!!! A CULPA AFINAL É DO ESTADO PORTUGUÊS, PARA A ORDEM DOS ARQUITECTECTOS OS 27 CURSOS EXISTENTES EM PORTUGAL NÃO MERECEM A SUA CONFIANÇA, MESMO TENDO SIDOS HOMOLOGADOS PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR OU seja, pretende a Ordem dos Arquitectos fundamentar e legitimar o regime de acesso à profissão consagrado no R.I.A. actual R.A numa alegada exigência resultante da transposição para o Direito Português da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias 85/384/CEE de 10 de Junho de 1985 (efectuada pelo Decreto-Lei nº 14/90 de 8 de Janeiro).-Doc. nºs 13 e 14. Ora, salvo o devido respeito, tal entendimento não procede em absoluto por duas razões: (a) Primeiro, porque a Directiva 85/384/CEE e o próprio D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro que a transpõe, têm somente a ver com situações de transnacionalidade relacionadas com o exercício da profissão de um cidadão de um Estado Comunitário num outro Estado Comunitário. (b) Segundo, porque do objectivo e âmbito da directiva, analisada em consideração à sua letra e ao seu espírito, não decorre minimamente qualquer indício sequer que nos leve à criação do regime duplo de acreditação e reconhecimento que veio a ser consagrado pela Ordem dos Arquitectos através do seu R.I.A. Antes pelo contrário, se alguma conclusão houvesse que tirar em termos de análise do R.I.A. e actual R.A à face do Direito Comunitário seria precisamente a de que este duplo regime instituído pela Ordem dos Arquitectos viola os princípios mais básicos e elementares consagrados no Tratado de Roma, como iremos ver. Com efeito, Nem Directiva 85/384/CEE de 10 de Junho de 1985, nem o D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro delegam poderes à Ordem dos Arquitectos para estabelecerem um qualquer regime duplo de acreditação e reconhecimento com vista ao acesso à profissão. E, mesmo que assim fosse tal diria somente respeito à questão do exercício da profissão em Portugal por parte de um qualquer cidadão de outro Estado comunitário. Ambos aqueles diplomas implicam e exigem, pois, para a aplicação do seu objecto e conteúdo uma conexão transfronteiriça, o que não é manifestamente o caso da situação do acesso à profissão, em Portugal, de portugueses licenciados em Arquitectura por estabelecimentos de ensino e cursos ministrados em Portugal. |
Comments on "ORDEM DOS ARQUITECTOS PRESTA FALSAS DESCULPAS | O DIA DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM (II)"
Quem consegue arranjar a autorização legislativa que deu origem aos Estatutos da OA?
Lá diz quais as matérias que a Assembleia da República autorizou o Governo a legislar na formação dos EOA.
Digº zeze
A OA não morde mas estou à sua espera no fundo do corredor para lhe arranjar a autorização legislativa que deu origem aos seus Estatutos desde que não conte isto a ninguém.
Caros
Agora tenho um bocadinho de tempo.
É um facto que o Estado homolga cursos a torto e a direito sem olhar para o que está a fazer.
Neste cenário será que não deveria haver uma entidade competente a avaliar a credibilidade do ensino que é ministrado nas faculdades?
Não sendo o Estado acho lógico que seja a OA.
Mesmo assim, com uma avaliação (acreditação e reconhecimento), seja ela discutível ou não, também me parece ser necessário um exame de admissão para eliminar aqueles que conseguiram "furar" os sistema.
Logo acabamos na mesma. No que eu estou de acordo com voçês é que o exame deveria ser para todos porque também nas "acreditadas" há quem "fure" o sistema.
Cumprimentos
PS. Não posso deixar passar esta frase:
"***** ATENÇÃO: Relembramos que os cursos reconhecidos a que a Ordem dos Arquitectos obriga à prestação de uma prova de admissão, estão de acordo com a Directiva 85/384/CEE e que existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova discriminatória, (...)"
Isto parece um texto de jornalista mal informado. Ora vejamos,
Segundo voçês:
- Cursos reconhecidos - obrigatoriedade de prova de admissão - estão de acordo com a directiva;
- Alguns cursos acreditados não estão inscritos na directiva e não fazem prova de admissão.
Estão a comparar manteiga com papel higiénico?
lá estarei.
obrigado.
manterei o sigilo.
Meus Caros:
Que não vos atrapalhe tanto sigilo.
A lei de autorização legislativa está acessível a todos quantos a queiram apreciar em www.inmc.pt.
Basta a busca do DR I Série-A nº 263, de 13/11/1997 e,
claro, A SUA LEITURA!
Mas não se assustem: não passa de um pequeno texto, de linguagem simples, tão simples que qualquer criança entende ...
Tão pequeno e tão grande, não concordam ?
Ai, valha-nos Deus ... ainda vai trazer muitos e maiores pesadelos a alguns!
Mas, acreditem, trará também bons sonhos a tantos outros!!!!
E bons sonhos é o que vos desejo a todos desde já!!
É que é já a seguir! É JÁ... A SEGUIR vos digo
EU
Valha-nos Deus
Insistes em andar mal informado, ainda não percebi o que te move neste blog, vejo raiva rancor e inveja nas tuas palavras, dá-me pena que andes iludido com isto tudo e não te informes melhor.
Não vou dizer-te para leres toda a documentação, eu sei que não vais fazer isso, no entanto basta ler a lei de autorização legislativa, que deu origem aos estatutos da OA, vais ver que ficas a perceber melhor aquilo que andamos a defender.
" lá estarei.
obrigado.
manterei o sigilo. "
Isto há com cada um, o nosso país ainda vive intensamente com medo de tudo o que o rodeia, por isso é que isto anda atrasadinho, temos de lutar pelos nossos direitos em todas as circunstâncias.
"Isto parece um texto de jornalista mal informado. Ora vejamos,
Segundo voçês:
- Cursos reconhecidos - obrigatoriedade de prova de admissão - estão de acordo com a directiva;
- Alguns cursos acreditados não estão inscritos na directiva e não fazem prova de admissão."
Mal informado andas tu rapaz, tão vens para aqui desvalorizar isto tudo, diz lá como é então? Aconselho-te a não andares aqui a brincar.
Já te avisei não se escreve “voçês” mas sim vocês, estou a ver que não ligas mesmo ao que as pessoas te dizem, que vergonha!
PS: vai ler o RA, e mantém-te calmo
Já aqui se falou de que a "nossa" Ordem dos Arquitectos tem uma Presidente e não uma Bastonária e, bem assim, da origem terminológica este último termos.
Efectivamente, o termo "Bastonário" deriva de bastão, insígnia tradicional de poder e, como tal, só uma larga atribuição de competências justifica aquele título histórico!
Não será por acaso, não concordam ?
EU, diria que não!
ISTO É RIDICULO
Veja-mos
A OA não aceita a inscrição sem exame dos cursos que não estejam na directiva europeia (É MENTIRA PORQUE ACEITA, EX: UNIVERSIDADE LUSOFONA, MODERNA, LUSIADA, ETC, ETC), por sua vez não dá credibilidade aos cursos aprovados pelo MCTES, no entanto é o MCTES que tem de informar os outros estados membros sobre os cursos que foram homologados e como é óbvio reconhecerá todos os cursos que homologou (tal como aconteceu em Espanha), concluindo a Ordem dos Arquitectos não confia no Ministério mas acredita em directivas que o mesmo informa.
NÃO HÁ PACIÊNCIA, REALMETE TUDO O QUE A ORDEM ANDOU A INVENTAR É FALSO E SEM FUNDAMENTO, ANDARAM A DESVALORIZAR O ENSINO NO NOSSO PAIS, E ESSA CREDEBILIDADE TEM DE SER REPOSTA.
NO MEIO DESTA TRAPALHADA TODA, JÁ EXISTEM CULPADOS, MAS AS VITIMAS CONTINUAM A SER OS LICENCIADOS, QUE CONTINUAM A SER TRATADOS COMO EXTRA-COMUNITÁRIOS.
VERGONHOSO, ESTE PAIS PRECISA DE ENTRAR NO CARRIL, QUALQUER UM SE ARROGA NO DIREITO DE CRIAR REGRAS PARA SEU PRÓPRIO BENEFICIO.
Caros
Como não posso fazer aqui uma tabela de duas colunas vou fazer um texto com os itens seguidos (sim apesar dos meus 90 anos também sei usar Excel):
- Cursos reconhecidos - obrigatoriedade de prova de admissão - (este é um dos passos do processo por isso não estão necessariamente de acordo com TODA a directiva) - (uns estão e outros não estão inscritos na directiva. Todos os cursos acreditados já foram também reconhecidos);
- Cursos acreditados - não têm prova de admissão - (este é o último passo do processo e mesmo assim podem não estar de acordo com TODA a directiva) - Alguns cursos acreditados não estão inscritos na directiva (outros estão).
Estou errado?
Cumprimentos
PS. CSI - VOCÊ tem toda a razão. Eu tenho de facto uma dislexia com o Ç. Não sei que faça mas estou a tentar corrigir-me. Agradeço o seu empenho e peço-lhe que continue a corrigir-me caso eu me descaia.
Atentamente.
VEJA-MOS!!!
Esta é mesmo um ultraje.
Caro Não há paciência
A sua teoria é interessante mas falta-lhe um pouco de pensamento. Ora veja.
A OA não acreditada os cursos homolgados pelo ministério e inscritos na directiva de olhos fechados. A acreditação desses 4 cursos também é realizada nos mesmos moldes das outras. Ou não é e eu ando equivocado?
Ou seja, de facto a OA não confia necessariamente no ministério.
Cumprimentos
Ainda ninguém veio buscar os papéis e vou ali almoçar que se faz tarde
Caros
Eu chutei com a íngua porque doem-me os pés das dores de crescimento.
Crescimento ... nesta idade só se for crescimento para baixo.
Aproveito para informar que não procuro respostas. Ler os vossos textos é a diversão que preciso para o resto do dia.
Tal como o prezado BiPri afirma (e muito bem para uma mente tão jovem) "O ónus da prova cabe a quem acusa". Logo, se eu não acuso (a OA) não tenho de provar.
Cumprimentos
Porteiro
Espere ... estou a tentar estacionar....
É só para esclarecer que na conferência de imprensa da Ordem não éramos 20, como dizem, mas 30.
A diferença não é muita, nem tão pouco o número o é.
Pela inquietação e nervosismo que causámos ÉRAMOS POUCOS MAS BONS.
Tambem não podiamos ser muitos mais a ordem planeou tudo às escondidas, e nós por concequência também, para a proxima avisamos os licenciados todos do Pais e as televisões e ai sei giro de ver a Roseta a descambar.
malandros
a roseta a descambar só se for em consequência da 'concequência' do sr malandros
Pronto, pronto!!! Têm desculpa!
O site onde está a Lei de autorização legislativa é www.incm.pt e não como indiquei! Sorry pelo lapso!!!
Para compensar o inconveniente, cá vai a dita.
Lei n.o 121/97
de 13 de Novembro
Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual
Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado
pelo Decreto-Lei n.o 465/88, de 15 de Dezembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos
artigos 164.o, alínea e), 168.o, n.o 1, alínea b), e 169.o,
n.o 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.o
Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo
de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos
Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 465/88,
de 15 de Dezembro.
Artigo 2.o
A autorização constante do artigo 1.o terá os seguintes
sentido e extensão:
1) Alterar a designação para Ordem dos Arquitectos;
2) Redefinir os actos próprios da profissão com
abertura para a criação de especialidades;
3) Especificar os modos de exercício da profissão
e reforçar as incompatibilidades;
4) Definir as normas deontológicas da profissão,
de acordo com os princípios estabelecidos no
Código de Ética do Conselho de Arquitectos
da Europa;
5) Reestruturar a Associação, designadamente através
da alteração da constituição, competência
e funcionamento dos seus órgãos;
6) Definir o conceito de domínio da arquitectura;
7) Determinar a obrigatoriedade do registo para
uso do título profissional;
8) Proceder às adaptações necessárias decorrentes
da transposição para a ordem jurídica interna
da Directiva n.o 85/384/CEE.
Artigo 3.o
A presente autorização legislativa tem a duração de
180 dias.
Aprovada em 2 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António
de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres.
Interessante, não ?
Bem digo EU !!!
E é só para não falar no resto!!!
Mas será que ainda existem duvidas agora?
Não me parece.
De facto, esta lei é tão simples que até uma criança entende.
Onde é que nestes três artigos é dado poder para que nos Estatutos da Ordem se exijam exames e estágios como condição para inscrição dos diplomados na Ordem? E para descriminação de cursos, de primeira e de segunda (ou seja, acreditados e reconhecidos)?
Não é dado esse poder,pois não?
CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!!
Esta inconstitucionalidade é um facto e a Ordem sabe disto há 5 anos sem nada fazer. Portanto, nada de culpabilizar o Estado nem os licenciados. Há que assumir a má-fé e as consequências gravosas de todo o processo.
"Após reunião conjunta entre o CDN e o CNA, responder de acordo com o parecer elaborado pelo Assessor Jurídico da OA, Dr. João Miranda (m) (que serviu de base ao ofício do qual se apresenta extracto)"
PARA QUEM NÃO SABE FOI ESTE ADVOGADO DR. JOÃO MIRANDA, QUE FOI O 1º ADVOGADO A SER CONTACTADO PARA DAR O PARECER SOBRE O ACESSO À O.A. EM 2003, QUE IRIA ENTRAR JUNTAMENTE COM A QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA, E QUE DISSE QUE NÓS TINHAMOS RAZÃO!!! INFELIZMENTE O MESMO FOI POSTERIORMENTE CONTACTADO PELA O.A. PARA SER SEU ACESSOR JURÍDICO.
O QUE PENSA A ORDEM DOS ADVOGADOS A ESTE RESPEITO, SERÁ ISTO LÍCITO À LUZ DOS ESTATUTOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS?
Thanks for an explanation, I too consider, that the easier, the better ??¦