domingo, fevereiro 26, 2006

ORDEM DOS ARQUITECTOS RECUSA SUGESTÕES DO PROVEDOR

Noticia "Jornal de Noticias"




Recém-licenciados querem nulidade do regime de admissão na profissão Organismo profissional acusado de criar regras a que não está autorizado por lei


Ivete Carneiro*

AOrdem dos Arquitectos (OA) recusou acatar uma série de recomendações do provedor de justiça no sentido de resolver um diferendo que a opõe aos estudantes e recém-licenciados na profissão. Classificando a resposta da organização como "uma clara afronta ao Provedor", estes acusam a Ordem de usurpação de poderes que são do Estado, irregularidades funcionais e discriminação. E alertam para os processos a correr em tribunal, que, se deliberarem em favor dos queixosos, poderão colocar a Ordem numa complicada situação financeira.

Em causa estão sobretudo dúvidas de inconstitucionalidade do estatuto e do regulamento de admissão à OA. A regulação das ordens profissionais incumbe ao Governo, mediante autorização legislativa da Assembleia da República, o que ocorreu com a Arquitectura em 1998. A Ordem herdou então corpos e regras da anterior Associação Portuguesa de Arquitectos, que previa a admissão directa de licenciados.

Ora, garante o presidente da Associação Portuguesa de Estudantes e Recém-Licenciados em Arquitectura (APELA), Diogo Corredoura, "a autorização legislativa não previa a criação de novas regras de admissão". No entanto, o Governo aprovou estatutos permitindo alterações. E a OA elaborou um regulamento (já revisto e actualmente de novo em revisão) prevendo estágio e/ou exame, dependendo do curso de onde é oriundo o candidato.

Aqui entronca outras das acusações da APELA não são sujeitos a exame os alunos de cursos com "acreditação" pela OA, destinando-se aquele aos estudantes de cursos que gozam apenas de "reconhecimento". A Ordem assumiu assim a avaliação dos cursos, dizendo fazê-lo para ver se cumpriam a directiva europeia que fixa princípios genéricos para o seu reconhecimento na União. Mas esta directiva apenas aponta "estágio académico e prova universitária", diz a APELA. Além de discriminação, Diogo Corredoura aponta a ingerência da Ordem na avaliação do Ensino Superior, que compete apenas e só a organismos do Ministério do Ensino Superior. E este "homologou todos os 28 cursos existentes em Portugal". E insurge-se: a OA "só pode avaliar os indivíduos, não os cursos".

Na sua recomendação datada de Outubro de 2005, o Provedor de Justiça reconhece legitimidade às dúvidas de constitucionalidade da APELA. E sugere à OA a suspensão dos exames de admissão, excepto para alunos de cursos não reconhecidos. Por outro lado, propõe que a Ordem peça à Assembleia da República nova legislação que altere os estatutos.

A bastonária da OA, Helena Roseta, respondeu partilhar as dúvidas de constitucionalidade, mas remeteu responsabilidades para o presidente da AR a quem já pediu uma consulta ao Tribunal Constitucional. Quanto a acabar com o exame, diz apenas o poder fazer "se for deliberado pelos órgãos da Ordem", ou determinado por "sentença judicial".

No que toca à aprovação de novos estatutos, Helena Roseta remete novamente para o Parlamento. Mas vai adiantando que a revisão compete à Assembleia Geral da OA e exige "quóruns elevados" que "dificultam extraordinariamente a concretização de qualquer alteração estatutária".

* Com Lusa

Processos correm em tribunal

A meia dúzia de processos movidos por estudantes e recém-licenciados actualmente em tribunal contra a OA pedem a imediata admissão de candidatos e a declaração de nulidade do processo de admissão vigente. Com um "parecer" do Ministério Público reconhecendo aos jovens matéria para julgamento, a APELA avisa que uma decisão favorável aos queixosos resultará numa "chuva de pedidos de indemnização à OA". Esta cobra 3500 euros por cada processo de reconhecimento de um curso, 9000 pela acreditação (e não são vitalícias), 300 euros aos candidatos para inscrição no estágio e 150 pelo exame. "Se for declarada a nulidade de tudo isto, são milhões de euros em causa", alerta Diogo Corredoura. E tem agora em mãos um parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, umas das entidades responsáveis pela inscrição das licenciaturas na directiva europeia, a dar inteiramente razão à APELA.

Comments on "ORDEM DOS ARQUITECTOS RECUSA SUGESTÕES DO PROVEDOR"

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 27 fevereiro, 2006) : 

Vamos fazer uma nova manif.
Afinal os orgãos de comunicação social gostam é de espectaculo.

Usemos a nossa criatividade e façamos uma manifestação inteligente, directa e eficaz!

 

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