sexta-feira, abril 14, 2006

SISTEMA DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS

Às Associações Académicas, Associações de Estudantes e Núcleos de Estudantes de Arquitectura.

A todos os Estudantes de Arquitectura.
"Caros colegas

A Ordem dos Arquitectos (OA) tem em vigor um sistema de admissão que se baseia na avaliação de instituições de ensino superior e suas licenciaturas para a acreditação e reconhecimento de cursos, o que resulta na obrigatoriedade de realização de estágios profissionais para os licenciados de cursos reconhecidos e acreditados, na realização de uma prova de admissão apenas para os licenciados de cursos reconhecidos e na impossibilidade de os licenciados por cursos que não são reconhecidos ou acreditados se candidatarem à admissão.

Desde que a OA decidiu alterar o seu sistema de admissão em inícios de 2000 que o mesmo tem vindo a ser alvo da mais séria contestação por parte dos estudantes e licenciados em arquitectura, de um sem número de notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação social e de diversas apreciações e avaliações por parte de entidades tão díspares como o Provedor de Justiça, os Grupos Parlamentares ou o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

A própria OA tem admitido a complexidade da temática e as dificuldades que enfrenta na alteração do sistema, o que resulta bem patente na observação imediata da cronologia do sistema de admissão, com 6 momentos importantes: aprovação do Regulamento Interno de Admissão em Fevereiro de 2000, sua suspenção em Julho de 2000, levantamento da suspensão e entrada efectiva em vigor em Junho de 2002, primeira alteração em Abril de 2004, revisão em Novembro de 2004 (com entrada em vigor do actual Regulamento de Admissão) e início dos trabalhos para nova revisão e alteração em Junho de 2005, com vista à entrada em vigor de novo regulamento em 2007!

Os estudantes e licenciados em arquitectura apontam diversas ilegalidades e inconstitucionalidades ao sistema de admissão e seu processo de criação e colocação em prática, nomeadamente:
- a violação do Estatuto da OA, pela usurpação de competências da Assembleia Geral por parte do conselho Directivo Nacional;
- a violação do Código do Procedimento Administrativo, pelo facto de o sistema de admissão não ter sido divulgado nos locais de estilo e a nível nacional;
- a violação do Princípio da Igualdade, pelo facto de uns licenciados terem de realizar exame de admissão, outros estarem dispensados e ainda outros que nem sequer se poderem candidatar, assim como porque licenciados provenientes da mesma turma tiveram tratamentos diferentes devido ao facto de uns terem terminado o curso uns meses antes da entrada em vigor do sistema de admissão e outros alguns meses (ou semanas!) depois;
- a violação do Princípio da Não Retroactividade, pelo facto de o sistema de admissão ter sido aplicado retroactivamente e não terem sido implementadas medidas de transição;
- a violação do Princípio do Direito ao Trabalho, pelo impedimento de acesso à OA aos licenciados de cursos que não são reconhecidos nem acreditados e pela aplicação do sistema de admissão a elementos que ainda não pertencem ao organismo profissional, uma vez que as ordens profissionais só podem agir sobre os seus membros (estando assim a OA a cercear as possibilidades de acesso à profissão);
- a usurpação de poder e de funções pertencentes ao Estado, uma vez que a OA não tem competências delegadas para avaliar o ensino superior (apenas o Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior o pode fazer, através do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e entidades a ele associadas).
- a inconstitucionalidade orgânica do Estatuto da OA, por este ir além da Lei de Autorização Legislativa que deu poderes ao Governo para criar a OA, uma vez que a referida Lei apenas determina a “obrigatoriedade do registo para uso do título profissional".

Em relação a este último aspecto, explique-se que a criação ou alteração das ordens profissionais é matéria reservada à Assembleia da República. Chama-se a isto “reserva de lei”. Contudo, a Assembleia da República pode delegar essa competência no Governo através da aprovação de uma Lei de Autorização Legislativa, a qual indica com precisão o âmbito e a extensão da acção a realizar. Ao admitir a existência de estágios e provas de admissão no Estatuto da OA, o Governo foi além da Lei de Autorização Legislativa (que, recorde-se, determinava apenas a “obrigatoriedade do registo para uso do título profissional"). E a própria OA foi ainda mais longe, ao criar as figuras do reconhecimento e acreditação de cursos.

As razões desta contestação, profundamente detalhadas e documentadas, são suportadas por vários estudos do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, um parecer jurídico, uma Recomendação do Provedor de Justiça, um parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e um ofício do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, todos eles corroborando parcial ou totalmente a posição dos estudantes e licenciados.

Há a juntar a isto os requerimentos efectuados por vários Grupos Parlamentares dirigidos ao Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, três Comissões Parlamentares já informadas sobre o assunto, duas petições entregues na Assembleia da República, uma petição a circular para a recolha de 4.000 assinaturas para obrigar à discussão da questão na Assembleia da República, pelo menos 6 processos conhecidos em tribunal (um deles com parecer positivo da Procuradora da República), pelo menos 6 pedidos de providência cautelar apresentados (cujos resultados deverão ser conhecido até ao final deste mês) e um processo aberto na Procuradoria-Geral da República!

É também assustador verificar os valores envolvidos em todo este processo. A OA determinou que devem ser as instituições de ensino a requerer a avaliação, pagando 3.500€ pelo reconhecimento e 10.000€ pela acreditação. Sublinhe-se que um curso deve ser reconhecido antes de ser acreditado. Ambos os títulos são sempre atribuídos com data limite máxima de 2007, o que não significa que o sejam todos, existindo cursos acreditados ou reconhecidos que o foram por períodos que variam entre 1 a 6 anos. Quer isto dizer que existem instituições de ensino superior que já pagaram vários processos, como é o caso de uma instituição de ensino superior que lecciona 4 cursos de arquitectura, a qual já pagou por 4 processos de reconhecimento e 5 processos de acreditação, num total de 64.000€.

Já os licenciados pagam 300€ por cada inscrição no estágio e 150€ por cada inscrição na prova de admissão. Refira-se que a taxa de chumbo nas provas realizadas em 2002 e em 2003 foi de 90% e que a taxa de chumbo na prova realizada em 2006 foi de 40% (mas apenas realizaram a prova 15 candidatos). Refira-se também que desde 2000, data em que o sistema de admissão foi aprovado, apenas se realizaram 3 (três!) provas de admissão.

Com todo este processo, a OA terá arrecadado em 2005 cerca de 350.000€. Este valor aumentará exponencialmente para cerca de 1.000.000€ se somarmos todos os processos de acreditação e reconhecimento e todas as inscrições para estágio e realização da prova de admissão desde 2000.

Perante esta grandeza de valores, não deixa de causar profundo incómodo a hipótese de os estudantes e licenciados terem razão. E se assim for? E se um tribunal produzir sentença favorável aos mesmos e condenar a OA à devolução dos montantes envolvidos a estes e às escolas? E ainda se a OA for obrigada ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais e morais? É também o futuro do organismo profissional que está aqui em causa.

Torna-se então premente perguntar:
1) Pode a Ordem dos Arquitectos avaliar licenciaturas e estabelecimentos de ensino superior para o reconhecimento e acreditação de cursos?
2) Os direitos dos estudantes e licenciados foram devidamente salvaguardados, nomeadamente no que respeita ao direito de acesso à profissão?
3) O sistema de ingresso na Ordem dos Arquitectos é legal, cumprindo com a legislação em vigor e com a Constituição da República Portuguesa?
A natureza e gravidade das acusações feitas contra um organismo profissional que tem delegação de poderes efectuada pelo Estado e responsabilidades elevadíssimas no contexto social, económico e cultural, obrigam ao afastamento de todas as dúvidas levantadas.
Dando continuidade ao processo de revisão do sistema de admissão iniciado em Junho passado, a OA está a convocar Associações Académicas, Associações de Estudantes, Núcleos de Estudantes e Coordenadores de Curso para reuniões onde apresenta o novo modelo que pretende implementar em 2007, convidando todos a apresentar dúvidas, a expor casos e a contribuir com propostas que permitam a elaboração do novo Regulamento de Admissão.
A própria APELA já se reuniu com a OA, tendo assumido o compromisso de apresentar a sua visão do que deve ser o sistema de admissão, partindo da proposta que apresentámos em Fevereiro de 2004 (e com a qual a nova proposta da OA tem muitas semelhanças).
Contudo, vem pelo presente meio a APELA chamar a atenção dos colegas para a distinção que se torna necessário fazer entre os seguintes aspectos:
- a elaboração de um sistema de admissão justo e legal;
- a impossibilidade de implementação ou manutenção de qualquer sistema de admissão sem que exista a necessária autorização da Assembleia da República.
A APELA tem tentado contribuir para a criação de um espírito crítico e consciente sobre esta matéria, promovendo a tomada, adopção ou apresentação das medidas que se considerem necessárias para o completo esclarecimento da questão.
Sendo esta uma matéria que não poderá continuar a merecer o alheamento que as Associações e Núcleos têm vindo a demonstrar, sobretudo porque é seu dever incontornável a defesa dos interesses dos estudantes que representam, a APELA coloca-se, uma vez mais, ao dispor dos colegas para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e partilha de toda a documentação disponível sobre o assunto.


Com as melhores saudações académicas,


Pela Direcção Nacional da APELA,
O Presidente,
Diogo Corredoura.

Informação e documentos podem ser obtidos através dos seguintes contactos:
919 437 239 (Diogo Corredoura)"

Comments on "SISTEMA DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS"

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 17 abril, 2006) : 

Este resumo diz bem o que tem sido a desastrosa direcção da actual equipa liderada pela Helena Roseta.
Todo o esforço tem sido apenas no sentido de impedir o acesso a novos membros. Quanto aos benefícios ou melhorias em prol da arquitectura ou dos já inscritos, nada!
Seis anos passados e estamos novamente ma revisão do RA, é a sexta tentativa para manter uma ilegalidade. É por estas e por outras que os arquitectos não são levados a sério...e para os engenheiros...então isto é um gozo...!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 22 abril, 2006) : 

Uma coisa que sempre me surpreendeu e que nunca entendi muito bem é o seguinte:

As dificuldades de admissão à OA impediram muita gente de ser Arquitecto e isso prejudicou grande número de pessoas. Então porque razão só os alunos de Portimão e os alunos da Universidade Fernando Pessoa puseram acções contra a OA?!

Onde estão os tomates do pessoal?! Ou foram todos capados durante o curso?!

Sabiam que um processo judicial é caro se for só uma pessoa, mas que pode custar só algumas dezenas de euros se forem 20 ou 30 pessoas?!

Não sei se já pensaram nisto, mas a OA pode ter estado a olhar pela vossa vida sem o saber. Passo a explicar:

A OA impedia o acesso à inscrição e divulgava isso publicamente, no seu site e através de listagens com os cursos reconhecidos, acreditados e até daqueles que nem sequer aceitava;

Arrogava-se no direito de acreditar e reconhecer cursos quando não o podia fazer;

jà reconheceu publicamente que se excedeu nas competências que usurpou sem autorização legal;

Todas as instâncias (Prov de Justiça, Ministérios da Ciencia e Ensino superior e das Obras Públicas) já emitiram pareceres no sentido de que a Ordem se excedeu ao tentar reconhecer Cursos Universitários sem estar mandatada para isso;

Ora quem faz o que não pode na tentativa de prejudicar os novos candidatos e proteger o lobi dos que pertencem ao sistema incorreu em faltas que são punidas no âmbito do Código Civil e eventualmente no âmbito do Código Penal.

Assim basta em qualquer altura invocar os direitos que foram ofendidos e pedir a correspondente indemnização pecuniária para reparação dos danos sofridos.

Que eu saiba algumas das pessoas jà estão há vários anos impedidos de entrar na OA. Já virão qual o valor da indemnização que pode estar envolvida?! Provavelmente 30 000 a 50 000 Euros em alguns casos ou até mesmo mais.

Vamos lá rapaziada entusiasmem-se e vamos propor uma acção colectiva que para além da força que terá, custa pouco em honorários de Advogado e pode valer a montagem do vosso "Gabinete de Arquitectura" e, se assim for "Quem é amigo quem é??!!".

A Roseta claro está!!

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 22 abril, 2006) : 

Assisti à apresentação da proposta da OA para o novo sistema de admissão, em que a Roseta passou todo tempo, de forma simpática, a dar a ideia de que estão aliviados por finalmente poderam desvincular-se da responsabilidade (que nunca tiveram!) de avaliar os cursos de arquitectura e que seria outra entidade a criar para o fazer.

Que iriam aceitar os alunos de todos os cursos homologados pelo Ministério do Ensino Superior.

Mas, mais à frente, e após pergunta objectiva respondeu que os alunos da Fernando Pessoa continuavam a não se poderem inscrever!

Ora aí vai a pergunta D. Roseta: "A licenciatura em Arquitectura da Fernando Pessoa foi aprovada por um aportaria do Estado Português ou por uma Portaria comprada na Tailândia?! Julguei que só se compravam os passaportes?!

Afinal D. Roseta existem em Portugal Portarias de 1ª, de 2ª e de 3ª ou até mesmo falsas??

Pelos vistos vai ter que engolir um "Sapo com cobra e tudo...!!".

Quando os alunos foram questionados para se pronunciarem sobre a nova prova de admissão (que a OA procurou dar a ideia de simplicidade e facilidade, que até se pode levar para casa mandar fazer por outra pessoa e só precisamos de dar a cara no dia da apresentação), para meu espanto Os alunos da FAUP mostraram um receio sem precedentes para a resolução, do que a OA, não se cansou de insistir, que se tratava de um excercício muito simples que consistirá em apresentar uma simples proposta de um estudo prévio para um pequeno lote urbano.

O que fez a malta da Fernado Pessoa estranhar que os alunos da melhor escola de arquitectura do país ficassem amedrontados com uma questão tão simples, quando eles próprios resolviam tal questão de "gás". Estranhando que os queridos da OA precisassem de "ama" todo o tempo para resolver uma questão de "caca".

É claro que devemos desconfiar das facilidades prometidas pela OA, que chegam a ser obscenamente simplificadoras, pois como estão entalados não querem nesta altura mais constestação, mas esquecida a malvadeza logo, logo, irão colocar mais entraves à entrada de novos membros.

 

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