quarta-feira, novembro 02, 2005

COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO IMEDIATA DE MEMBRO EFECTIVO DA O.A ?

Considerando a tomada de posição de S. Exa. o Senhor Provedor de Justiça, Recomendação n.º 10/B/2005 de 26/10/2005 .

Considerando nula e de nenhum efeito a exigência de estágios e provas de admissão à Ordem dos Arquitectos, consubstanciada nos EOA e sucessivos regulamentos de admissão emanados dessa Instituição, por inequívoca violação da Constituição da República Portuguesa, o que decorre, sem prejuízo do demais, da violação da Lei de Autorização Legislativa nº 121/97 de 13 de Novembro.


Deverão todos os licenciados em arquitectura requerer a sua admissão imediata como MEMBRO EFECTIVO da Ordem dos Arquitectos e a consequente atribuição do título de Arquitecto .


Para que cada um dos licenciados possa iniciar o processo de inscrição na Ordem dos Arquitectos sugere-se que se proceda da seguinte forma:

I Pedido de Inscrição a apresentar ao Conselho Regional de Admissão

1 – Preencher as fichas tipo da OAe reunir toda a documentação necessária.

2 – Fazer um requerimento com o pedido de inscricao Ordem dos Arquitectos, descrevendo todos os documentos que se enviam, considerando a tomada de posição de S. Exa. o Senhor Provedor de Justiça, Recomendação n.º 10/B/2005 de 26/10/2005 .

3 – Enviar a documentação referida em 1 e 2 por carta registada com aviso de recepção para a Secção Regional Abrangida pela área de residência, uma vez que existem delegações regionais da AO.

4 - Dar conhecimento ao Provedor de Justiça sobre o pedido de inscrição.

II Recurso para o Conselho Nacional de Admissão

1 Após a resposta da AO temos 10 dias (ver código de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO) para apresentar recurso da decisão do Conselho Regional de Admissão (caso esta nos seja desfavorável).


2 – Apresentar o recurso por carta registada com aviso de recepção para o Conselho Nacional de Admissão (carta de modelo conforme o ficheiro “Carta de Envio de Recurso CNA Ordem Arquitectos), acompanhado das alegações do recurso referido no ponto 3 que se segue.

3 – O recurso deve ser elaborado contendo um texto em que se contesta a decisão da AO, alegando-se o que consideramos pertinente para defesa e justificação da nossa pretensão (como ideia geral e com as necessárias adaptações a cada caso.

III – Proposição da acção no Tribunal Administrativo da área da residência do candidato a membro da Ordem dos Arquitectos

1 – Se o Conselho Directivo Nacional mantiver a recusa de inscrição como membro efectivo do candidato, este tem em princípio 90 dias, contados a partir da data em que deu início ao processo, ou seja, da data da primeira carta em que solicita a sua inscrição, para interpor acção contra a Ordem dos Arquitectos. Dado o prazo bastante reduzido para todo este processo, deve, por isso, ter tudo combinado com um advogado habituado ao Processo Administrativo para não perder o direito de interpor a acção contra a AO por deixar decorrer os prazos previstos na lei.

2 – A contagem dos prazos é sempre um processo algo complicado e muitas vezes dúbio, pelo que na dúvida devem considerar-se os prazos mínimos previstos, para evitarmos surpresas.

Recomendamos vivamente que este processo seja acompanhado por um Advogado.

A Ordem dos Arquitectos ao recusar a atribuição de título profissional a um licenciado em Arquitectura detentor de um curso legalmente reconhecido a Ordem dos Arquitectos está a ultrapassar as suas atribuições e competências que lhe foram conferidas pela autorização legislativa (Lei 121/97 de 13 de Novembro), extrapolando os seus poderes, sobrepondo-se à Lei.

Comments on "COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO IMEDIATA DE MEMBRO EFECTIVO DA O.A ?"

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

ESPEREMOS Q A ORDEM ENTRE EM PERÍODO DE MEDITAÇÃO E RESOLVA ESTE ASSUNTO DE UMA VEZ POR TODAS!!!

E PESSOAL SE A ORDEM NEGAR-NOS A ENTRADA DIRECTA POR ESCRITO, ENTÃO TEREMOS O DOCUMENTO COMPROVATIVO PARA PROCEDERMOS A UMA ACÇÂO JUDICIAL QUE PARA ALÉM DE RESOLVER ESTA SITUAÇÃO DAR-NOS-À DIREITO A REQUERERMOS EM TRIBUNAL AOS PEDIDOS DE INDEMINIZAÇÕES!!!!

PROCEDAM A ESTE PEDIDO!!!

VAMOS ENCHER A ORDEM DESTES PEDIDOS E PARALELAMENTE ENVIEM COMUNICADOS AO PROVEDOR A DAR CONTA DA VOSSA ACÇÂO!

POIS SE A ORDEM MANTER A SUA POSIÇÃO, ALÉM DOS TRIBUNAIS, IREMOS ENVIAR QUEIXAS INDIVIDUAIS PARA O SR PROVEDOR DE JUSTIÇÃ, COMUNICANDO A ATITUDE DA ORDEM, EM NÃO ACATAR AS SUAS RECOMENDAÇÕES, E EXIGINDO QUE O PROVEDOR ENVIE ESTE PROCESSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, E DECLARE A SUA NULIDADE!!!

A TODOS ESTAGIÁRIOS E LICENCIADOS AVANCEM COM ESTE PROCESSO, COM ACOMPANHAMENTO DE ADVOGADO OU NÃO SAIRÁ SEMPRE MAIS BARATO Q 300€ PARA O ESTÁGIO

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

O MAIS DEPRESSA POSSIVEL, COMO REFERIU O ARQ. NUNO SIMÕES (PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMISSÃO) À JORNALISTA DA RTP!!

ESPERE Q CUMPRA COM A SUA PALAVRA

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Finalmente parece haver luz ao fundo do túnel.

Espero que a Ordem abra os olhos...

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

caros colegas, e os "pategos" como eu k pagaram os 300euros e já são arquitectos??? Não podemos exigir o dinheiro de volta??

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

PARABÉNS !!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

"PARA PEDIR INDEMINIZAÇÕES"

PARA ISSO É NECESSÁRIO QUE 1º REQUERAS A INSCRIÇÃO COMO MEMBRO EFECTIVO, DEPOIS SE A ORDEM RECUSAR PASSARÁS A TER UM DOCUMENTO QUE PROVA QUE A ORDEM NÃO TE ACEITOU COMO MEMBRO EFECTIVO!

AI SIM, COM ESSE DOCUMENTO PODES POR VIA JUDICIAL IR ATRÁS DESSES 300€, MAIS DESPESAS Q ALGUNS TIVERAM POR PASSAR 4 DIAS EM LISBOA SEM GANHAR E AINDA A GASTAR SEM OBRIGAÇÃO LEGAL, INDUZIDOS PELA MÁ FÉ DA ORDEM, MAIS DANOS MORAIS, PORQUE ISTO Q SE PASSOU É DISCRIMINAÇÃO E TU FOSTE APONTADO POR ANDARES EM UNIVERSIDADES MENOS CREDIVEIS, LEVASTE COM UM "SELO"!!!

QUEM FOI A CULPADA, A ORDEM DOS ARQUITECTOS POR CAUSA DE UM PROCESSO ILEGAL!!!

MAS ALÉM DISSO EXISTEM OUTROS CULPADOS, AS UNIVERSIDADES QUE NÃO REQUERERAM A INSCRIÇÃO NA RESPECTIVA LISTA DE CURSOS DA DIRECTIVA (VIDE ÚLTIMO PARAGRAFO DO PARECER, DA RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO, ALINEA C), Q RECOMENDA A TUTELA ATRAVÈS DOS SERVIÇOS INSPECTIVOS, QUE EXERCEM OS PODERES NORMATIVAMENTE ESTABELECIDOS PARA AVERIGUAR JUNTOS DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES E COOPERATIVO QUE NÃO REQUERERAM A SUA INSCRIÇÃO NA LISTA DA DIRECTIVA, TRATANDO-SE, AO Q JULGA, DE OBRIGAÇÃO SUA PARA COM OS ALUNOS Q FREQUENTA E OSGRADUADOS Q SE FORMAM)

ORA AQUI TEMOS OUTRAS ENTIDADES Q NÃO FIZERAM O Q LHES COMPETIA!

POIS SE O TIVESSEM FEITO SERIA ESSA A EXCEPÇÃO Q TERIAMOS PARA NOS ACEITAREM NA O.A. (PONTO Nº 51 DO PARECER)

AGORA É PRECISO NOS MEXERMOS, NÃO PODEMOS FICAR PARADOS, PORQUE MESMO Q ENTREMOS PARA A ORDEM, ESSES SÃO SEMPRE PROCESSOS Q PODERÃO DECORRER EM PARALELO, PORQUE ISTO Q PASSAMOS NÃO PODE FICAR IMPUNE, ALGUÈM TEM DE SER CULPADO E ALGUÉM TEM DE PAGAR PELO Q NÓS PASSAMOS.

DE FRISAR QUE EXISTEM COLEGAS QUE ACABARAM EM 2002, POR UM MÊS DA ENTRADA EM VIGOR DO RIA, E PASSARAM TODOS ESTES ANOS EM SUSPENSO, SEM SEREM NADA!!!

APELO A TODOS QUE NÃO SE ACOMODEM, PORQUE PELA MÁ FÉ DA O.A. AO LONGO DE TODO ESTE PROCESSO, (TALVEZ AINDA CONTINUE, MAS SERÁ ISSSO QUE NOS DARÁ MAIS FORÇA!!!!), VAMOS À LUTA PELOS NOSSSOS DIREITOS!!!


SOMOS CIDADÃO E TEMOS DIREITO À JUSTIÇA, ELA PODE DEMORAR MAS CHEGA, ACREDITEM!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

Sabiam que....

O que os responsáveis da OA têm andado a fazer pode muito bem constituir uma infracção discipliar e... até um crime ?

Sabiam que ....

Os arquitectos cometem infracção disciplinar se, por acção ou omissão, violarem dolosa ou negligentemente alguns dos deveres fixados nos Estatutos ou outras disposições legais aplicáveis ?

Sabiam que...

São deveres do arquitecto, entre outros:
- cumprir as deliberações e os regulamentos da Ordem;
- deve orientar a sua actividade de acordo com os princípios do interesse público, da isenção, da competência e da boa relação com os seus colegas;
- Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem e exercer os cargos para que tenha sido eleito.

[E, já agora, quanto mais não seja por graça, que não é permitida a acumulação de cargos na OA (vão só ver a distribuição da listinha de cargos da OA!!! Há quem tenha 3 cargos!!!!)]

Pois !!!

E sabiam que.....

O procedimento disciplinar de titulares de órgãos da OA só prescreve no prazo de 3 anos sobre a cessação das respectivas funções (a não ser que seja ao mesmo tempo um crime, caso em que prescreve nos termos da lei penal - que é maior, diga-se de passagem!) e a responsabilidade não cessa pela sua demissão da OA, relativamente a factos anteriormente praticados ?!?!

Giro, não é ?!?

Ainda muita água vai correr.....

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

Eu já preparei o meu pedido de inscrição directa na OA!

Seguirá amanhã via CTT!

Também fui um dos "pategos" mas agora CHEGA!!!

Falei com um advogado e já está!!

Confirma-se a informação do Colega: foi muito mais barato que os 300 € do estágio!!!!

Agora é para partir!!!


Força pessoal! Não se deixem dormir!!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

Olha eu também já paguei 300 euros pelo estágio, fui enganado, fui obrigado a realizar acções de formação em Lisboa, tendo deixado de trabalhar 1 semana sem ganhar o misero ordenado a recibos verdes e ainda por cima paguei 150 e tal euros na residêncial, enfim uma pouca vergonha, bem e ainda por cima queriam mais 150 euros para eu fazer um exame discriminatório e ilegal.

Exigo inscrição imediata e devolução do meu dinheiro que me custa a ganhar, vão roubar para outra frequesia porra!

Afinal existe justiça no nosso Pais, estou feliz por isso, foi pena ter demorado 2 anos a sair esta recomendação legislativa do Sr. Provedor de Justiça

Agora queremos Justiça, eu já falei com o advogado.

Seria interessante explorar agora a situação que o anónimo comentou sobre infracção disciplinar se, por acção ou omissão.

Existem provas documentais que provam o conhecimento desta situação escandalosa por parte dos colegas da OA e da Presidente.

Vou ler o código deontológico já venho ;)

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

Pessoal, tomem atenção aos prazos! É preciso que nada falhe. Não se ponha a entregar pedidos de admissão se depois não avançarem para o tribunal.

É que passando o prazo dos tais 90 dias já não podem voltar ao início. Se é para fazer, que seja bem feito!!!

FORÇA!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

O que o colega anterior queria dizer era, no caso de a ordem rejeitar a entrada, conforme recomendação do Provedor de Justiça, há que ter em conta os prazos para dar seguimento aos processos.
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

3 de Novembro de 2005

Um apanhado de algumas das mais importantes notícias do dia, veiculadas pelos órgãos de comunicação social.

Regras de Admissão à OA e à Profissão

O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, emitiu uma recomendação favorável aos licenciados em Arquitectura para "que cesse a aplicação das normas que lhes têm vedado o acesso à profissão". A provedoria discorda das actuais regras de admissão à Ordem dos Arquitectos que obriga à prestação de uma prova para os licenciados dos cursos que não são reconhecidos pela Ordem. Nascimento Rodrigues também recomendou ao ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, Mariano Gago. que "caso lhe tenha sido comunicada pela Ordem dos Arquitectos a conformidade de certos cursos, tal seja prontamente comunicado aos demais Estadosmembros da União Europeia e Comissão".


Recortes de Imprensa
Todas as notícias dos órgãos de comunicação social em que a Ordem dos Arquitectos é directamente referida.

fonte: http://www.oasrs.org/

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

então e os que já são membros efectivos da ordem mas tiveram que pagar 300 euros?
Também queremos justiça e por a ordem na ORDEM!!!!

Parabéns a todos os que lutaram pelos seus direitos, UNIDOS VENCEREMOS!

P.S- não sou comunista apesar de tão revolucionário discurso.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

Atenção Pessoal:

O Sr. Provedor não acha só os exames elegítimos!

São os exames e o estágio!

E ambos pela mesma ordem de razão: a OA não tem competência para tal e tudo quanto, nos Estatutos ou quaisquer Regulamentos (os RIA, RA .... ré, ri... etc.) for além das competências delegadas pelo Estado é NULO E DE NENHUM EFEITO, por violação constitucional.

E mais: esta violação é INSANÁVEL.

Tenho dito!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 03 novembro, 2005) : 

Já agora, só para completar:

NULO E DE NENHUM EFEITO é o mesmo que dizer-se:

Em termos de acesso à OA e à profissão de arquitecto, vigora o regime anterior!

OU SEJA:

Basta que o candidato seja titular de uma LICENCIATURA em arquitectura de um curso devidamente homologado pelo Estado!!!

Por isso, Meus Caros: é fazer o pedido de inscrição directa e imediata como membro efectivo e de pleno direito na OA!

JÁ!!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

Exactamente E SE A OA NÃO ACATAR A DECISÃO DO PROVEDOR VAI ESTAR MEDIDA EM SARILHOS GRANDES.

O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ TEM O CASO NAS MÃOS JÁ ALGUM TEMPO, COM O ADICIONAR DA RECOMENDAÇÃO LEGISLATIVA DO SR. PROVEDOR DE JUSTIÇA, A ORDEM E ALGUNS DOS SEUS DIRIGENTES VÃO ESTAR METIDOS EM MAUS LENÇOIS.

ENGRAÇADO QUE NINGUÉM COMENTOU O FACTO DE HELENA ROSETA NÃO TER RECEBIDO OS ALUNOS E LICENCIADOS NO DIA DA MANIFESTAÇÃO, PORQUE TERÁ ELA FALTADO ?

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

Disseram-me que faltou à recepção à manifestação porque estava no Altis com a campanha do Manuel Alegre. Eu vi na TV e ela não estava lá. Mostraram todos os intervenientes e nada. Devia estar recolhida nalgum retiro.
Se a ordem não nos permitir a entrada directa, lá teremos de arranjar uns cartazes e ir para a campanha do Manuel Alegre chamar por ela.
Não é necessário irmos muitos.
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

Oh pessoal, quem é que sabe como fazer estas coisas chegarem ao Marcelo Rebelo de Sousa?

Há algum mail? Dele ou daquele programa que faz ao Domingo na RTP1?

Acho que ele é gajo para pegar nisto.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

asescolhasdemarcelo@rtp ou asescolhasdemarcelo@rtp.pt

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

Lembram-se quando houve o comentário numa das reuniões com a sra. Helena Roseta em que um dos colegas sugeriu que este problema devia ser tratado "dentro de casa" e a sra. retorquiu com um "dentro de casa e em voz baixa"?
Pois... não deu...
(porque "eles" não quiseram).
Normalmente colhe-se o que se semeia.
... e era tão simples...!!!
E ainda isto não saíu bem à rua... e é o que devia ser evitado por "eles".
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

Portanto a senhora estava no Altis com a campanha do Manuel Alegre

DEPOIS DE 5 ANOS DE ILEGALIDADES DA OA A SENHORA DÁ-SE A ESSE LUXO?

MAIS UMA VEZ SE PROVA QUE A POLITICA ESTÁ Á FRENTE DOS INTERESSES DA OA E DOS SEUS MEMBROS, E EU ACREDITO QUE A SENHORA FAZ O MESMO RELATIVAMENTE ÁS OUTRAS QUESTÕES DA OA, NÃO APARECE, NÃO QUER SABER QUE ISTO A POLITICA É QUE ESTÁ A DAR!!!!!

QUE TRISTEZA

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

Pessoal, vão-se preparando para mais uns tempos de luta.
Os zum zuns de dentro da Ordem vão no seguinte sentido:
"O parecer do Provedor não é vinculativo, por isso só aceitamos uma decisão do Tribunal e só depois de esgotados todos os recursos. Os gajos ainda vão ter de penar uns anos."
Se isto for verdade é cair com processos crime e pedidos de indemnização directamente aos responsáveis por esta situação.
É essencial que TODOS façam o requerimento para entrada imediata como membro efectivo e enviem uma cópia para o Provedor.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 04 novembro, 2005) : 

Sobre a nossa razão, já ninguém tém dúvidas, sobre as ilegalidades também não. Se "essa gente da ordem" desafia e afronta as recomendações do Provedor e do Estado Português, se se valem da morosidade dos tribunais, se à míngua de legitimidade transformam a situação numa vingança pessoal...entramos na "lei da selva"...e aqui a conversa muda...

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 05 novembro, 2005) : 

A OA contínua a ceitar estágios na razão de 300 euros, aparentemente é como nada tivesse acontecido...isto agora só lá vai com mais eco nos média!

 

Anonymous Anónimo said ... (domingo, 06 novembro, 2005) : 

Na minha opinião a ordem está metida num grande sarilho.

Ao dizer isto, fico até enojado como foi possível uma coisa destas chegar ao ponto que chegou, deixar que uma ordem relativamente recente, fica-se conhecida por estas ilegalidades e que conta já com uns quantos processos em tribunal, enfim uma pouca-vergonha para a própria classe.

O que a OA tem a fazer para não arranjar mais problemas, é suspender o actual sistema de admissão, aprovar nova lei de autorização legislativa, novos estatutos e regulamentos de admissão que cumpram os anteriores como é óbvio (em direito as coisas funcionam assim).

Se a OA mantiver a sua atitude arrogante e prepotente, vai haver vários problemas que se avizinham, por isso independentemente se se o pessoal for acreditado ou reconhecido, temos todos a obrigação de colaborar para um sistema mais justo e transparente para os estudantes do futuro.

Num país onde a arquitectura não é feita por arquitectos, quem é a AO para exigir o que quer que seja? Isto é ridículo.


Eu não admito que me façam um exame discriminatório e ilegal, não admito ter de pagar 300 € por um estágio ilegal que serve para encher os bolsos da OA.

Relativamente ao decreto 73/73, acredito que o processo ande nas mãos das mesmas pessoas, e o resultado seja o mesmo que a questão da admissão. Problemas para a OA e os seus membros

 

Anonymous Anónimo said ... (domingo, 06 novembro, 2005) : 

Já quase nos faltam palavras para classificar a situação vergonhosa e escandalosa para onde os “donos da ordem” atiraram a instituição e os licenciados, Arquitectos por direito.
Já tudo foi dito, já tudo foi comprovado e denunciado desde há 5 anos para cá. O capricho, a teimosia e a arrogância têm sido os argumentos da meia dúzia de “putos” mimados, com a conivência de uma presidente mais interessada na política do que na arquitectura e que por isso está ausente.
A este mesmo “grupinho” a quem nenhuma capacidade ou competência foi exigida para que lhes passassem a chamar arquitectos arrogam-se, agora, em pretensos salvadores da dignificação de uma classe sendo que o único contributo que dão à mesma, é o seu desprestígio total.
Nem a classe dos arquitectos nem a Arquitectura se podem compadecer deste tipo de experimentalismo juvenil, diria mesmo, infantil que perante tudo o que é óbvio teimam em seguir um sistema cuja marca ficará inscrita como a da maior incompetência e de consequências mais nefastas.
O parecer do Provedor mais não fez do que corroborar tudo o que já havia sido reivindicado e explicado mil vezes pelos arquitectos discriminados e humilhados. As decisões dos tribunais sobre os processos que entretanto decorrem também não poderão deixar de ser diferentes, face às mesmas queixas e em face das mesmas leis.
No entanto, sabemos que estamos perante um grupinho de pessoas habituadas a violar as regras e as leis e que já nada tendo a perder – porque o castelo ruiu – não terão escrúpulos em perseguir os seus intentos até onde lhes for possível.
É bom que se saiba que os arquitectos discriminados sabem o que fazem, o que têm direito, o mal que lhes foi causado e quem o causou.

Um abraço a todos
E , mais do que nunca, estamos cá dispostos a tudo!

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 07 novembro, 2005) : 

Considerando as recomendações de S. Exa. o Senhor Provedor de Justiça – Cfr. S/ Recomendação n.º 10/B/2005 de 26/10/2005 – designadamente:

- “(...) para completa superação da situação vivida nos últimos 5 anos e adequada consagração de um regime probatório de acesso à profissão de arquitecto (...):
a) que sejam, junto da Assembleia da República e do Governo, encetados os impulsos legislativos que conduzam à alteração do EOA, directamente por lei parlamentar ou mediante autorização ao executivo, em termos que permitam reconduzir sempre ao Parlamento a vontade de:
i) estar definida como obrigatória ou possível para qualquer candidato à profissão de arquitecto a existência de um período de estágio e as regras essenciais da sua avaliação;
ii) as condições de dispensa do referido estágio ou de alguma parte do mecanismo de avaliação, designadamente aceitando aqui e integrando as preocupações aduzidas a nível europeu.
b) após a aprovação desse diploma legal, que seja regulamentarmente conferida uma maior sedimentação a qualquer decisão a esse propósito dos órgãos competentes da OA, designadamente estabelecendo a aplicação do decidido por um período relativamente longo e, em caso de alteração, estabelecendo regras adequadas de transição, com uma vacatio legis adequada.”

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Aos futuros arquitectos

Se julgam que a vossa luta começa só depois de acabarem o estágio curricular desenganem-se. As coisas não se resolvem de um dia para o outro. Isto diz mais respeito a vocês, que ainda não acabaste, do que a mim que já estou licenciado desde 2003. Não recebendo como arquitecto desde então.

Alem disso a minha luta contra este sistema de ingresso já começou muito antes, quando ainda circulavam apenas zunzuns sobre um possível RIA.

Mas como sempre a mobilização de estudantes para lhe fazer frente foi muito pouca.

“Tinham trabalhos para fazer e ainda lhes faltava muito tempo para acabar o curso”, diziam eles.

Por isso quando acabaram (os que quiseram se submeter) tiveram que fazer estágio e exame, os outros estão ainda como eu a tentar resolver a questão.

Como será que julgam que se fez o 25 Abril. Com 1 ou 2 macacos, ou será que foi uma grande movimentação de pessoas?

Sem mobilização dos interessados, ninguém nos leva a sério.

Apesar das coisas estarem a se compor. por força de uma minoria descredibilizada pelos próprios alunos.

Uma coisa é certa a água tem chegado ao moinho, mais lentamente é certo. Falta-nos o vosso (alunos) apoio.

Se esse apoio existisse podem ter a certeza que este RIA nunca teria existido.

Não tenham a mínima dúvida, que se não se mexerem, ainda na faculdade, quando acabarem o vosso estágio curricular, onde vão trabalhar para um arquitecto inscrito na ordem, que se está a cagar para esta situação e que só lhe interessa é vos chular, vão ter muitas dificuldades para resolver tudo isto, pois o mais provável é que o meu problema já esteja resolvido e o vosso ainda mais complicado.

Basta lerem a recomendação do provedor para alteração do Estatuto da AO, para que possa ser exigido legalmente estágio e exame.

Cumprimentos .

PS – Era bom que os alunos acordassem para a vida e se informassem melhor acerca da sua vida para uma futuro próximo.

PS2 – Quem vos avisa vosso amigo é.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Parecer de S. Exa. o Senhor Provedor de Justiça (10/B/2005):

7. É, assim, preliminarmente o afirmo, motivo de preocupação a instabilidade normativa que se verificou em cinco anos e que se anuncia ainda para os anos mais próximos, apesar de inevitável, como se dirá.

45. Nenhuma outra disposição estatutária permite, directa ou indirectamente, defender que a Ordem, através de algum dos seus órgãos, tem competência para diferenciar os cursos validamente leccionados em Portugal, no domínio da arquitectura, em termos que definam a possibilidade, sequer, de inscrição no estágio, em nenhum lado se mencionando o reconhecimento, para este efeito, de cursos.

66. Sendo manifesto que a existência de um esquema de estágio e prova de admissão não é exigido pela Directiva, não se pode, todavia, tão pouco afirmar que o mesmo é vedado, pelo menos da forma como se defendeu (O.A.) nas queixas que me foram apresentadas.

67. Trata-se, aliás, de questão lateral às mesmas, já que em nenhuma situação concreta que me foi apresentada se detectava qualquer elemento de conexão com outra ordem jurídica que não a portuguesa.

71. Na verdade, tendo por base o regime legal estabelecido em matéria de acesso à profissão, pelo anterior EOA (cfr. n.º 24, acima), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, ter-se-ia que descortinar na lei de autorização legislativa algum segmento normativo que abrangesse, na extensão dessa autorização, a modificação do regime de acesso. -LOGO VIGORA O ANTERIOR -

"24. O regime de acesso à profissão de arquitecto, conforme estabelecia o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, era bastante aberto, bastando-se com a posse de um grau académico no campo da arquitectura (art.º 7.º)."

73. Todavia, não decorrendo a existência de estágio e de prova de admissão, necessariamente, da obrigação de transposição da Directiva, o carácter inovatório, não coberto pela Lei n.º 121/97, parece-me difícil de recusar, o que não pode deixar de ter consequências, quanto mais não seja na regularização de qualquer decisão de mérito que legitimamente se queira tomar na matéria.



Considerando as recomendações de S. Exa. o Senhor Provedor de Justiça – Cfr. S/ Recomendação n.º 10/B/2005 de 26/10/2005 – designadamente:


B. quanto aos candidatos à inscrição na Ordem dos Arquitectos de cursos não objecto de reconhecimento:

i) que cesse a aplicação das normas que lhes têm vedado o acesso, podendo, nos limites do art.º 42.º, n.º 2, do EOA, ser-lhes contudo exigida a prestação da prova (atenção esta prova é o CERTIFICADO DE HABILITAÇÔES)dos conhecimentos ali mencionados.


- “(...) para completa superação da situação vivida nos últimos 5 anos e adequada consagração de um regime probatório de acesso à profissão de arquitecto (...):


a) que sejam, junto da Assembleia da República e do Governo, encetados os impulsos legislativos que conduzam à alteração do EOA, directamente por lei parlamentar ou mediante autorização ao executivo, em termos que permitam reconduzir sempre ao Parlamento a vontade de:

i) estar definida como obrigatória ou possível para qualquer candidato à profissão de arquitecto a existência de um período de estágio e as regras essenciais da sua avaliação;

ii) as condições de dispensa do referido estágio ou de alguma parte do mecanismo de avaliação, designadamente aceitando aqui e integrando as preocupações aduzidas a nível europeu.


b) após a aprovação desse diploma legal, que seja regulamentarmente conferida uma maior sedimentação a qualquer decisão a esse propósito dos órgãos competentes da OA, designadamente estabelecendo a aplicação do decidido por um período relativamente longo e, em caso de alteração, estabelecendo regras adequadas de transição, com uma vacatio legis adequada.”

CONCLUSÃO: ATÉ ADEQUADA CONSAGRAÇÃO DE UM REGIME VÁLIDO (DENTRO DA LEI) DE ACESSO À PROFISSÃO DE ARQUITECTO, A O.A. NÃO TEM ALTERNATIVA SENÃO DEIXAR ENTRAR TODOS OS LICENCIADOS EM ARQUITECTURA APENAS PODENDO-LHES EXIGIR COMO PROVA, O CERTIFCADO DE HABILITAÇÕES!!!


CUMPRIMENTOS

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

já deu entrada vários pedidos de inscrição imediata como membro efectivo na O.A., desde estagiários com o relatório final aprovado, estagiários a meio do estágio e apenas licenciados que ainda se tinham candidatado ao estágio.

Neste momento esperamos resposta (10 dias úteis), para uma resposta da O.A., que esperamos nada mais que o cumprimento da lei, se assim não for, só precisamos do documento da O.A comprovando a recusa à nossa legitimidade de ingresso, para podermos avançar para tribunal com novas acções e pedidos de ideminização!!

A lei está do nosso lado!!

É o próprio provedor q o diz, apenas não o disse de uma forma muito clara para não deitar abaixo a O.A., visto q se pediu na queixa para mandar para o tribunal constitucional a nossa queixa.

Se a O.A., assi, não proceder, não nos restárá alternativa se não a nos queixarmos novamente ao provedor pela ordem não acatar as suas recomendações (apesar do parecer não ser vinculativo, trata-se de instituição de caracter público).

ESPEREMOS Q AJA BOM SENSO NO SEIO DA O.A., QUE NÃO DIGAM QUE SE TRATA DE UM ASSUNTO JURÍDICO A RESOLVER NOS TRIBUNAIS, POIS SE ASSIM FOR PODEREMOS NÃO TER UMA ORDEM ESTÁVEL ANTES DE 10/15 ANOS

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Então e o Ricardo Dias?
Andava desatualizado nos comentários, a comentar noticias atrasadas e agora não aparece?
Gastou as pilhas.
Perdeu o incentivo?
Não deseperes, companheiro, a vida é assim mesmo, nuns dias no alto, noutros no fundo.
Em certas situações, quanto mais se sobe, maior é a "porrada".
Porque quando tem de cair, mais vale cair logo. Faz menos mossa.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Quando comecei este processo, há 3.5 anos, a minha ideia era não prejudicar a ordem ou os seus elementos directivos.
Era minha convicção a de que não havia má fé nestes. Haveria, pensei eu, desconhecimento das leis e normas, mas muita vontade de fazer algo de positivo.
Com o passar do tempo vejo que é exactamente o contrário, além de ignorância, prepotência e arrogância, há má fé e muita maldade.
Continuo a dizer, são muidos que nunca tiveram que lutar por nada na vida, com cursos pagos pelos papás, que não fazem ideia do que é ter de pagar os cursos, com grandes sacrificios pessoais e profissionais e, quando chegam ao seu final deparam-se com uma barreira de incompetentes a barrar-lhe o caminho legitimamente traçado.
O que a direcção da ordem tem a fazer é resolver já o assunto da maneira mais justa para todos e, fundamentalmente, mais conveniente para os seus elementos directivos.
Há que minimizar os ódios que quiseram criar e... conseguiram, porque é muito tempo...
Quanto mais tempo passar, maior será o prejuizo para eles. E que se informem, porque podem ser elevadissimos. Não podem invocar o desconhecimento das leis como desculpa. Até sobre isso há normas, basta ver o Código Civil.
Ainda há muita vontade de não os responsabilizar por tudo o que fizeram.
Não mudem a maré ainda mais contra vocês. É muita gente!!! E aqui há gente de todos os tipos e géneros.
Espero que tenham aprendido algo com isto!
FBR

 

Blogger Ricardo Dias said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

"Então e o Ricardo Dias?
Andava desatualizado nos comentários, a comentar noticias atrasadas e agora não aparece?
Gastou as pilhas.
Perdeu o incentivo?
Não deseperes, companheiro, a vida é assim mesmo, nuns dias no alto, noutros no fundo.
Em certas situações, quanto mais se sobe, maior é a "porrada".
Porque quando tem de cair, mais vale cair logo. Faz menos mossa."

Jovem (?), daqui ninguém me tira!

Nem nunca pensei q tivesse estado na "alto", parabens, provaram aquilo q toda a gente sabe praticamente desde 2000, a invalidade do RIA...mas parece q agora não é só isso...nem os estatutos da OA escapam.

Epá, tenho o relatório de estágio quase acabado, todo bonitinho, achas q vou exigir a inscrição imediata na ordem...basta q um de vós entre, para q todos possam entrar automaticamente, sinceramente n acredito q isso ocorra sem mais contendas...

P.S.

Era para ofender?...estou mt ofendido!

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Ricardinho

Afinal, tanta discussão tantas vezes te explicaram o que estava em causa e não conseguiste aprender «...nem os estatutos da OA escapam», palavras tuas. Claro que não escapam; extravasaram o âmbito da Lei de Autorização Legislativa nº 121/97, esta que nunca te entrou na cabeça. Espero que desta vez a entendas e a entendas para sempre, como toda a gente naquela ordem (o).

Isto e muito mais, foi repetido durante 5 anos. O martírio porque nos fizeram passar não tem preço. Nós temos estado a pagar essa pesada factura e a OA para restabelecer a legalidade vai ter que voltar à estaca zero, fazer a travessia do deserto até que possa obter nova lei de Autorização Legislativa, revisão dos Estatutos, alteração do Regulamento de Admissão e com todas as Assembleias Gerais por onde todas estas fases terão de passar.

É um trabalho de "gigante" mas inevitável.

Os actuais responsáveis sempre foram alertados para isto, apenas optaram pelo lado mais fácil que foi perseguir os recém-licenciados. Quiseram aniquilar-nos pela exaustão. Esqueceram-se que a razão tem muita força.

 

Blogger Ricardo Dias said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Mas os estatutos n estão em anexo ao 176/98, aprovado pelo "Governo"? na referida data?

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 09 novembro, 2005) : 

Caríssimo Ricardo:

Efectivamente, os Estatutos são o DL 176/98.

E... sim Senhor, foram aprovados pelo Governo.

Tal qual o RIA, o RA, foram aprovados pela OA.

Sucede, porém, que um e outros, porque vão além da Lei de Autorização Legislativa, emanada esta da Assembleia da República, são inconstitucionais por violação da mesma Lei.

Mais precisamente, são insconstitucionais em tudo quanto vai além da dita Lei de autorização legislativa.

E porquê ?

Porque um qualquer regime de acesso a uma profissão é matéria da competência relativa da Assembleia da República.

E relativa porquê ?

Porque, quanto às matérias da sua competência, quando relativa, a Assembleia da República pode, se assim o entender, e com a extensão e condições que determinar, delegar no Governo que, dentro daqueles limites, legisle.

Ora, o que sucede aqui - e que é sobejamente conhecido, sendo certo que além desse, subsistem ainda muitos outros problemas, acredite -é que o Governo fez muito mais do que devia, legislou o que não podia legislar!

De facto, foi o Governo que fez asneira!

Por isso, nos Estatutos, tudo o que vai além de permitido pela dita Lei de Autorização Legislativa, incluindo os regulamentos, tem-se por não escrito, sendo nulo e de nenhum efeito.

Esta violação à Constituição é de tal forma "poderosa", que a sua invocação pode fazer-se a todo o tempo e é insanável!

Insanável significa, por exemplo, que mesmo que a nossa Assembleia da República viesse agora dizer que, afinal, ao tempo, pretendia ter dado autorização ao Governo que legislasse pudendo alterar o regime e os pressupostos de acesso à profissão de arquitecto, DE NADA VALERIA!!!! É insanável!

De tudo isto decorre que, o regime e os pressupostos de acesso à profissão continuam - e continuarão - a ser os mesmos conforme os anteriores Estatutos: basta que o candidato seja licenciado em arquitectura!!!

E continuarão ATÉ QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DECIDA ALTERAR - PARA O FUTURO - O REGIME DE ACESSO À PROFISSÃO!!!!!

Como se vê, nem o Papa, aliás, nem Deus Nosso Senhor (lei-se Assembleia da República) pode salvar os actuais estatutos, o RIA, o RA e tudo o que a nossa santa Ordem ainda se atreva a fazer!!!!!

Por este andar, se a Ordem não acorda e faz o que deve - como disse o Senhor Provedor- até para aqueles que ainda nem começaram a sua licenciatura, quando a completarem e chegar a sua vez de se inscreverem na OA, lhes poderá ser exigido estágio e exame!!!!

Muito mal vai o Reino da Dinamarca!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 09 novembro, 2005) : 

Não sejam mal educados com o rapaz!

O que ele precisa é de ser esclarecido, como tantos outros!

Bem haja ao Ricardo por ter a coragem de expor as suas ideias, ainda que erradas, como sabemos!

Ao fim e ao cabo, o Ricardo é mais um dos enganados, dos burlados, dos prejudicados!!!

Também ele já podia estar a exercer a sua profissão! E se tal lhe tivesse sido permitido, hoje, já seria melhor Arquitecto!!


E, certamente, já teria feito mais projectos que os Senhores da Ordem, em toda a sua vida, fizeram!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 09 novembro, 2005) : 

Como diria Vital Moreira :

"Infelizmente os estatutos da ordens, cujos projectos são elaborados pelas mesmas, são em geral "carimbados" sem discussão pela AR ou pelo Governo, sem que se definam as salvaguardas necessárias para garantir a liberdade de acesso"

Temos aqui um caso em que claramente isso aconteceu.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 09 novembro, 2005) : 

http://causa-nossa.blogspot.com/2004/10/malthusianismo-profissional.html

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 09 novembro, 2005) : 

Realmente o Ricardo Dias é mais uma das vitimas, um dos burlados e é salutar o seu “dar a cara” por uma ideia que defendia com unhas e dentes.
O que se lamenta é o teor arrogante como expôs as suas ideias, confundindo-se até, até certo ponto, com a actuação dos elementos da ordem. Daí as acusações que lhe foram feitas.
O que ele me confirmou é que é na verdade um ignorante, tal como nós todos somos, só que em matérias diferentes.
Decerto a matéria dele não terá a ver com questões de direito, como é notório pelas opiniões que tão sabiamente (pensava ele) deu.
Foi até ao ponto, ao comentar uma exposição sobre o assunto feita para esclarecimento dele e de outros, por parte de quem sabia o que dizia, mal educado.
Quando se falou que advogados estariam a comentar, com conhecimento de causa, neste blog, o Ricardo Dias ofendeu e chamou-os de pretensos advogados ou de projectos de advogados.
Pois, foi um desses “pretensos ou projectos”, que comentavam e continuam a comentar no blog, o principal responsável por este processo decadente, no qual está envolvida há 4 anos.
Pois, os metódicos comentários do Ricardo Dias mostraram uma arrogância atroz, e fundamentalmente, uma ignorância só comparável com ela mesma.
Quando se fala em ofensas, ele sim ofendeu. E ... claro que se colhe em dobro o que se semeia...
De qualquer modo, há que agradecer ao Ricardo Dias, porque ele, com a sua ignorância ajudou a que se esclarecesse muita coisa, porque as duvidas levam ao conhecimento (já dizia o outro).
Devia fazer mea culpa e, pelo menos uma vez, dizer alguma coisa em seu abono. E, claro, que não precisa de agradecer o que estão a fazer por si.

 

Blogger Francisco do Vale said ... (quarta-feira, 09 novembro, 2005) : 

Esperemos que a ordem abra os olhos

 

Blogger Ricardo Dias said ... (quarta-feira, 09 novembro, 2005) : 

Epá, parem com esta coisa das vítimas e tal (há estagiários a ganhar bem e uns quantos outros nem por isso, n confundam, o mercado aqui já faz o seu papel), já chateia, todos sabem muito bem, q o prob aflorou pela descriminação d q certas faculdades eram alvo, porque se todos tivessemos no mesmo patamar a saída da universidade (tudo para estágio), nada destas coisas porventura tinham sido descobertas...e por muito errada q a ordem estivesse, se a tal descriminação n tivesse sucedido, n era do nosso interesse, difundir toda esta bomba legislativa...pondo em causa uma ordem q se quer idónea (mesmo q n o seja).

Volto a dizer, uma ordem pretende-se corporativista! Eu acredito no estágio e no respectivo exame! Os estágios pagos ou n, s contigência do mercado, há q ser bom e competitivo, num mercado onde várias profissões dirimem argumentos em relação a projectos de arq. N me venham com tretas dos explorados...

Agora esta de confundir-me com membros da Ordem...bem...lol.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

"...o prob aflorou pela descriminação d q certas faculdades eram alvo, porque se todos tivessemos no mesmo patamar a saída da universidade (tudo para estágio), nada destas coisas porventura tinham sido descobertas..." Ricardo Dias.
Porra, como é que é possível que ainda não percebeste o que aconteceu?
Mesmo que as universidades estivessem no mesmo patamar, mesmo que tivessemos todos que fazer exame, estágio, etc., tudo aconteceria na mesma. Podia era levar mais tempo. Mas o fosso ia aumentando e os prejuízos para ambos os lados também.
O que esteve em causa não foi a desigualdade, foi a falta de critérios da ordem no regime de acesso à profissão, e em tudo o que eles fizeram de errado em termos legais nos últimos 4 anos (e o que já vinha de trás).
No meu caso que acabei o curso 9 dias antes da reentrada do RIA em vigor, em 2002, e depois de assistir à trapalhada que a ordem fez e a confusão que havia dentro dela, em que inclusive, havia um processo em tribunal da ordem contra a própria ordem (isto parece brincadeira, mas aconteceu assim mesmo), não era a desigualdade entre as universidades que me preocupava. Era a ilegalidade e a injustiça de todo este processo.
Eu sou dos que levantou o problema, praticamente sozinho, de inicio, há 4 anos e foi depois de muita luta e de muita divulgação a nível nacional, que isto foi levado avante. Mesmo que a ordem tentasse amenizar as coisas e enquadrar alguns para que fossemos poucos, não resolveria nada. As ilegalidades continuariam a existir. E eu, dentro das condições existentes, recusava-me a fazer o estágio ou o exame. E ia (e vou, se for necessário) até ao fim, até o ver o problema resolvido.
Eu nunca lutei pela igualdade para as universidades. Acho que deve existir, mas o ponto não é esse. Lutei para ver reconhecido o direito de me inscrever na ordem sem condições. Claro que para isso tivemos de pedir a nulidade do regime de acesso, dos estatutos, e de tudo o que a ordem fez naquelas condições. Mas, isso era para bem de todos, inclusive da própria ordem. Em qualquer altura, em qualquer situação, de futuro, qualquer pessoa podia deitar a ordem abaixo, sempre que houvesse algum litígio. Até uma pessoa de fora, porque as bases eram fracas. Pelo menos agora posso dizer que vou fazer parte de uma Ordem forte, com bases seguras e não de um gigante com pés de barro, que a todo o momento pode colapsar. Pelo menos espero que a ordem ouça quem de Direito para acabar com esta trapalhada de uma vez por todas.
Em relação aos estágios, acho que é um DIREITO de qualquer profissional que queira iniciar uma carreira e que pode condicionar todo o seu futuro. Mas, meu caro, neste caso, também já não é o que está em causa.
Quando te acusei de ser como os elementos directivos da ordem, foi pela tua arrogância, convencimento e ignorância. Só!
Como é que consegues continuar a dizer asneiras depois deste tempo todo. Pareces uma loira. Esta conversa já nem parecia tua. Pareces uma pessoa esclarecida e no fim pareces um disco riscado.
Passa-te disso.

 

Blogger Ricardo Dias said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

"Mas o fosso ia aumentando e os prejuízos para ambos os lados também."

Mas q fossso meu, q prejuizo? Q é q dizes! Ou arranjas trab ou n arranjas, n há desculpas, isto n é contigência do estágio, é contigência do mercado e de um ano sem título de arquitecto...

N compreendem, entrem ou n todos, haverá sempre desemprego e exploração, sempre!

"O que esteve em causa não foi a desigualdade, foi a falta de critérios da ordem no regime de acesso à profissão, e em tudo o que eles fizeram de errado em termos legais nos últimos 4 anos (e o que já vinha de trás)."

Quer dizer, q a entrada indescriminada dos licenciados, q vcs procuram de acordo com o regime anterior da Associação de Arq. tem critério, é este o vosso critério? É esta a vossa solução para os q foram descriminados? Panaceia? Não, apenas solução virada para o umbigo. N procuram legalizar o existente, apenas derrogar.

"Lutei para ver reconhecido o direito de me inscrever na ordem sem condições."

Pois, é óbvio q nunca estaremos em acordo. N queremos a mesma Ordem! Dou mais importância à profissão d q às condições de acesso à mesma, felizmente!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Por favor, alguém que explique a este gajo alguma coisa, que ele é mesmo quadrado.
Não há pachorra!!!!
Está na hora do almoço. Vou almoçar.
Chiça.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Tinha feito uma intervenção no blog que infelizmente foi retirada pelo administrador do blog, no qual mandava com todas as letras o Ricardo Dias a um determinado sitio.

Ser ordinário é escrever obscenidades, no entanto fazer as observações que este ARTISTA faz é também ser ORDINÁRIO e desrespeitador.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Não te iludas, Ricardo.
O problema que nós, licenciados, levantámos, não é coisa nova para a Ordem.
O problema da legalidade e do acesso já tinham sido inicialmente levantado pelos próprios membros. Essa discussão foi feita e está registada nas actas das Assembleias Gerais: Acta nº 31, de 18 de Julho de 2000, Acta nº 36, de 3 de Maio de 2002, Acta nº 37, de 6 de Julho de 2002, por exemplo.
Se te quiseres esclarecer, consulta essas actas e verás como todo o "esquema" foi montado e a noção que havia das suas consequências futuras.
Sabes, por exemplo, que a suspensão temporária do RIA (18/7/2000)foi impugnada judicialmente pelo próprio presidente da mesa da Assembleia Geral?
São só algumas dicas...Os responsáveis da Ordem não estão inocentes, não!

Fica bem e lê essas actas!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Está bem, Ricardo Dias, vou explicar como se fosses muito burro.

Quando falo em PREJUÍZOS, refiro-me aos que pessoas que acabaram o curso há quase 4 anos e que esperaram, até à exaustão, que a ordem criasse um sistema justo para todos, um sistema que conseguisse, na realidade, aferir a aptidão dos licenciados para o exercício da profissão de arquitecto, estão a sofrer.
Tu não fazes ideia o que o pessoal que eu conheço está a passar. Adultos com idade para serem teus pais, a brincar aos exames, tal cobaias de um sistema que não funciona, de que já ouvi da boca de elementos da ordem, inclusive da Helena Roseta, dizer que têm muitas duvidas de que seja eficaz.
Pois há colegas que já fizeram exames, chumbaram praticamente todos, inclusive as cobaias das acreditadas. Não sei já viste os exames e os resultados a nível nacional? Não deves conhecer! Eu não fiz exame nenhum nem estágio, mas já os vi.
Não estamos a falar de crianças, estamos a falar de adultos, que neste momento são reféns de outros adultos, que decidiram, sem terem dado nenhuma prova da sua competência para uma demanda destas, que estão impedidos de exercer uma profissão.
O mercado de trabalho, meu caro, é o que é. E eu conheço-o melhor do que tu, porque já trabalho nisto há 14 anos. Se quiseres eu explico-te como é, porque tu não fazes ideia prática nenhuma, porque és um badameco de 23 anos, completamente chico esperto da treta, que nunca sofreu na pele uma injustiça destas. Nunca trabalhas-te para sobreviver, não fazes ideia do que isto cá fora. Mesmo que faças alguma coisa agora, não penses que fazes ideia.
Se o mercado é difícil deixa que cada um veja por si. E que o mercado faça a sua função. Ninguém quer vida fácil.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Quanto à entrada indiscriminada dos licenciados na ordem não fui eu que a inventei.
Talvez não fosse justo. Talvez se não fosse assim, não havia tanta porcaria a trabalhar como arquitecto, inclusive alguns que talvez trabalhem na ordem neste momento. Tens toda a razão.
Mas com a AAP havia critério, sim senhor. Fosse ou não justo, era o que legalmente estava instituído.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Estamos mais de acordo no que respeita a um REGIME DE ACESSO À PROFISSÃO do que tu pensas. Ou pensas que não sou sensível a questões de qualidade e credibilidade na profissão. Estou mais do que tu. Tenho um curso como o teu, tirado em 60% na tua escola, mas a diferença entre nós é que ainda tu andavas a aprender contas de somar do mais simples que há, na escola primária, já eu trabalhava em arquitectura. E como técnico responsável.

Eu estou de acordo com um regime de acesso, mas com um que seja justo para todos, que possa aferir a aptidão do licenciado para a prática da profissão. Coisa que este regime inventado pelo diabo, não permite. E queres que as pessoas esperem a vida toda até que apareça um iluminado que encontre a formula milagrosa?
Sabes o que são regimes de transição?
Servem, por exemplo, para quando não há certezas de que um regime é ou não eficaz, para permitir que terceiros não sejam penalizados por isso, até que se tenha a certeza de que realmente funcione.
Aí é que vem a nossa concordância! Um regime de acesso, sim senhor, PARA TODOS (porque eu também conheço licenciados que acabaram o curso na tua escola acreditada que deviam estar em casa a ver a telenovelas e deixar a arquitectura para quem nasceu para ela).
Até lá a ordem que eu quero e que tu queres só que não sabes que queres, tem de pedir poderes ao Governo e ao Estado para poder fazer o que quer com a profissão (que acredito que essa intenção é boa), e depois aprovar novos estatutos (que não sejam cópias baratas de outros existentes), aprovados nas instancias competentes e assim por diante. Depois, sim, temos ordem forte (é a minha esperança), legitimamente instituída e com capacidade de se defender de alguma adversidade que aconteça.
Os critérios que te falo são coisas assim.
Peço desculpa por me alongar tanto, mas ainda não consigo fazer um desenho no Blog.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Só mais uma coisa. Quando falei em PREJUÍZOS para ambos os lados, em relação aos membros da ordem, falava de que quanto mais tempo passar, o fosso alarga, porque os "ódios de estimação" crescem e as pessoas estarão dispostas a prejudicar, realmente e merecidamente, as pessoas que provocaram, CONSCIENTEMENTE, estes problemas e que continuam a insistir neles como se tivessem razão.
Processos Crime, pedidos de indeminização, etc., podem chover e são crimes severamente punidos pela lei.
E o tempo que perderam inutilmente com isto, podiam ter feito alguma coisa de útil pela classe, como tornar tudo legal e ainda sobrava tempo para lutar pela revogação do 73/73.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 10 novembro, 2005) : 

Já começo a desconfiar dos "porquês" do nosso amigo Ricardo....

Não se sente prejudicado... parece que nem precisa de se inscrever na Ordem....

Cá para mim o gajo ou já lá está ou tem quem lhe assine os projectos que faz!! Algum Engenheiro, certamente!!!!


Mas... boa não é, de certeza!!!!

Olha que ele há coisas!!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

"Mas q fossso meu, q prejuizo? Q é q dizes! Ou arranjas trab ou n arranjas, n há desculpas"

Não há desculpas? Gostava que me explicasses como é que depois de arranjares o trabalho, podes assinar o projecto sem estar inscrito na OA?

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

Caro Ricardo:

Eu não o entendo mesmo é quando diz "(...)por muito errada q a ordem estivesse, se a tal descriminação n tivesse sucedido, n era do nosso interesse, difundir toda esta bomba legislativa...pondo em causa uma ordem q se quer idónea (mesmo q n o seja)" (sic).

É que pessoas de bem não compactuam com ilegalidades!

Pessoas de bem não deixam o seu crédito por mãos alheias!

Porque deixariam ?!? POR INTERESSE ?!?!

Brrrr!!!

Já vi que pretende, como todos nós, uma Ordem credível.

Mas se não o é, sendo certo que é indicutível que a Ordem fala por todos os Arquitectos - sim, a Ordem são TODOS os Arquitectos - como podemos deixar que, em nosso nome, cometa ilegalidades ?!?

Como podemos deixar que, em nosso nome, não seja idónea ?!?

Eu, confesso, não tenho estofo para ver o meu nome envolvidos em coisas duvidosas!

Se calhar, é defeito meu...

 

Blogger Ricardo Dias said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

"Quando falo em PREJUÍZOS, refiro-me aos que pessoas que acabaram o curso há quase 4 anos e que esperaram, até à exaustão, que a ordem criasse um sistema justo para todos, um sistema que conseguisse, na realidade, aferir a aptidão dos licenciados para o exercício da profissão de arquitecto, estão a sofrer."

Como é q respondes a minha pergunta da condição "porque se todos tivessemos no mesmo patamar a saída da universidade (tudo para estágio)", com este argumento? n te entendo, q querem melhor d q a igualdade a saída das universidades, os citados "prejuizos" mantinham-se?
Acho q por demais vezes apoiei os alunos descriminados pela ordem, n te entendo. Acho q respondeste, por responder...n vale a discussão!

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"Já começo a desconfiar dos "porquês" do nosso amigo Ricardo....

Não se sente prejudicado... parece que nem precisa de se inscrever na Ordem....

Cá para mim o gajo ou já lá está ou tem quem lhe assine os projectos que faz!! Algum Engenheiro, certamente!!!!


Mas... boa não é, de certeza!!!!

Olha que ele há coisas!!!!"

Jovem, eu n gosto de repetir, mas acho q já estou farto de aqui bradar q sou estagiário! E não, não estou na ordem.

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"Eu não o entendo mesmo é quando diz "(...)por muito errada q a ordem estivesse, se a tal descriminação n tivesse sucedido, n era do nosso interesse, difundir toda esta bomba legislativa...pondo em causa uma ordem q se quer idónea (mesmo q n o seja)"

As pessoas d bem, atacam de morte qualquer mal, mas tb sabem q n lutam contra muros, há merdas neste mundo com o qual só é possível viver com indiferença, há q pactuar com uma certa imperfeição e é ai q está o vosso extremismo, a OA n deve ser abalada desta forma, uma ordem com pouco mais de 7 anos cujo peso é inexistente em PT, tem q inevitavelmente ser limpa e dirigida por arquitectos, no sentido primário da coisa, mas calma, n é soluções de agora "entram todos" e bora lá voltar ao "regime anterior" q parece ser a resolução.
O q pensar dos arq q se andam a pautar pelos estatutos desde 98 e agora "bem, afinal..."

E tb n confundamos legitimidade com direito, estar escrito n implica sentido de justiça, vejamos a Ordem dos Eng neste caso, e o seu peso descomunal na aptidão legislativa para projectar!

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"Infelizmente os estatutos da ordens, cujos projectos são elaborados pelas mesmas, são em geral "carimbados" sem discussão pela AR ou pelo Governo"

E já agora, foi esse o caso, há provas a todo o exemplo com os estatutos?

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

No outro dia perdi tempo precioso contigo, tempo que necessitava para fazer outras coisas.
Realmente falamos linguas diferentes. Não vales a pena.
Sabes, na nossa área profissional há os Patos Bravos e agora os Chicos Espertos.
Tu inseres-te nos ultimos.
E mais não digo para não me tornar inconveniente.
Já agora, descriminação escreve-se discriminação.
Um abraço.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

Meu Caro Ricardo:

Não é "voltar" ao regime anterior!

A confusão é essa!

Aquele a que chama "regime anterior" é o ÚNICO em vigor!

Não há "regime novo"!

Só a incúria dos responsáveis pela OA é que quer fazer valer o contrário!

Mas de nada serve!

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

ATENÇÃO à recomendação do Provedor e ao seu Estatuto - As recomendações do Provedor são para acatar! (leiam o Artº. 38)

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

http://www.cidadevirtual.pt/asjp/leis/estatuto_provedor.html

 

Blogger Ricardo Dias said ... (sexta-feira, 11 novembro, 2005) : 

"No outro dia perdi tempo precioso contigo, tempo que necessitava para fazer outras coisas.
Realmente falamos linguas diferentes."

"Línguas" é esdrúxula, realmente falamos "línguas" diferentes...eu confundo as homófonas, que ao menos existem no léxico Português!

+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Tu és o perfeito exemplo do gajo, q faz questão de mostrar currículo, a vidinha, a tal "trabalhar para sobreviver", como se tal não fosse normal...não é a tua vidinha...é o bem comum q está em discussão! OK?! Fica lá com este atavismo conselheiro!

Mas ainda bem que não são as questões de desigualdade e discriminação que te preocupam, quer dizer, que se a ordem tivesse habilitada para aplicar o RIA legalmente, a coisa até se aceitava (porque era legal...lol!!!)...ridículo o disparate q defendes, confundes legalidade com justiça...a todo o momento.

"Quando falo em PREJUÍZOS, refiro-me aos que pessoas que acabaram o curso há quase 4 anos e que esperaram, até à exaustão, que a ordem criasse um sistema justo para todos, um sistema que conseguisse, na realidade, aferir a aptidão dos licenciados para o exercício da profissão de arquitecto, estão a sofrer."

e depois:

"Era a ilegalidade e a injustiça de todo este processo."

"Eu nunca lutei pela igualdade para as universidades. Acho que deve existir, mas o ponto não é esse."

O PONTO É APENAS ESTE! SEMPRE FOI ESTE! ||||||A discriminação no acesso a profissão!|||||

Legal n é sinónimo de justiça, n tem obrigatoriamente nexo! Por extensão, até o 73/73 era justo!!

E desta confusão, já não te será possível d"e"scriminar.

 

Blogger arqportugal.blogspot.com said ... (sábado, 12 novembro, 2005) : 

Artigo 38.º

Recomendações

1 - As recomendações do provedor de Justiça são dirigidas ao órgão competente para corrigir o acto ou a situação irregulares.

2 - O órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de 60 dias a contar da sua recepção, comunicar ao provedor de Justiça a posição que quanto a ela assume.

3 - O não acatamento da recomendação tem sempre de ser fundamentado.

4 - Se as recomendações não forem atendidas, e sempre que o provedor não obtiver a colaboração devida, pode dirigir-se ao superior hierárquico competente.

5 – Se o órgão executivo da autarquia local não acatar as recomendações do Provedor, este pode dirigir-se à respectiva assembleia deliberativa.

6 - Se a Administração não actuar de acordo com as suas recomendações, ou se se recusar a prestar a colaboração pedida, o provedor pode dirigir-se à Assembleia da República, expondo os motivos da sua tomada de posição.

7 - As conclusões do provedor são sempre comunicadas aos órgãos ou agentes visados e, se tiverem origem em queixa apresentada, aos queixosos.

 

Anonymous Anónimo said ... (domingo, 13 novembro, 2005) : 

Pareçem putos de rua, deixem de comentar os comentários do Ricardo, eu venho diariamente e só vejo comentários em relação ao que ele postou, ele só esta a criar lixo e "atirar areia para os olhos", está a conseguir o que pretende, até já pareçe membro da ordem!!! Por favor ignorem esse participante senão dentro de pouco tempo, bem podem mudar o nome do blog para "blog do ricardo" ele que registe um, que são de graça e não há discriminação, nem é necessário ser licenciado, nem estágio, nem acções, nem exame final, nem estar inscrito na ordem.... nem ir a alguma manif.

Força colegas blogueiros

Ahhhh, e essa mania de corrigir os erros já me está a fazer cócegas no pés......

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 14 novembro, 2005) : 

Em ralação à primeira parte do teu comentário, nem vou comentar. Afinal és mesmo burro.
Tens a mania que és esperto, mas és muito burrinho.
Mas enfim...

"...ridículo o disparate q defendes, confundes legalidade com justiça...a todo o momento."

Neste caso estão as duas em causa e nem uma nem estão contempladas na actuação da ordem, neste processo.

Quanto à luta pela igualdade entre universidades, não... não foi essa a minha luta. Se não compreendeste ainda, paciencia. Só me confirmas a minha certeza de que és muito burro.

Quanto ao comentário do Serpi, tem toda a razão.

Ricardo Dias,
não vou comentar mais as tuas asneiras.
Chega. Só aturo os filhos dos outros quando quero. Ainda mais quando são parvinhos de todo.
De qualquer modo, desejo-te sorte na tua vidinha.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 14 novembro, 2005) : 

Correcção:
Neste caso estão as duas em causa e nem uma nem outra estão contempladas na actuação da ordem, neste processo.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 14 novembro, 2005) : 

Olá pessoal:
Tá tudo? Eu também tou muito fixe!!
Aqui vão as últimas!
Todos os que fizeram estágio vão receber muito brevemente uma cartinha de amor a convidá-los a se inscreverem no próximo exame à Ordem que decorrerá no próximo mês de Janeiro. Será uma festa de arromba, com direito a copo d'água e tudo!
Além disso consta que foi enviada ao Provedor uma cartinha a prometer que até 2007 as coisas estarão em ordem, por isso Sr. Provedor aguente lá os "cavais" ca gente trata de pôr tudo na legalidade até lá.
Quer isto dizer que cagaram de alto no Provedor, continuam a fazer tudo como querem.
Para os que fizeram o requerimento de entrada directa:
Não vão responder dentro dos 10 dias úteis, pois para eles não é um requerimento mas sim um recurso, e quando responderem será o Conselho Nacional de Admissão a responder e dirá que ao abrigo do RA teremos de fazer exame.
Eu por mim vou ver se é possível legalmente entrar com processos crime e pedidos de indemnização directamente às pessoas. Garanto-vos que vão ter de penhorar os tomates e não só.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 14 novembro, 2005) : 

Bem começo por dizer, que a OA ainda continua a receber cartas com pedidos de inscrição directa.

Custa-me sinceramente acreditar que a OA, mantenha tudo da mesma forma, a sério, é normal que quem acabou estágio receba coisas tipo em casa, pois a questão ainda não foi bem defenida.

AGORA se ousarem continuarem com as ilegalidades e discriminações, vão ter problemas.

SE CAGARAM DE ALTO PARA O PROVEDOR, isso não faz mal, quanto mais cagarem mais m*rd* vão ter de comer a seguir, acreditem.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 14 novembro, 2005) : 

Exames? Essa é mesmo para rir!!!
A brincadeira acabou! O parecer do Provedor é muito claro.As inconstitucionalidades e ilegalidades que temos vindo a denunciar foram todas confirmadas nesse parecer. Se os donos da Ordem insistem em branquear os factos e a cavar o fosso, aumentam o buraco onde se estão enterrar.
Há já suficiente matéria criminal a imputar a esses senhores; as práticas criminais têm sido exercidas de forma consciente e continuada...(...).
Do meu processo já não se livram!

 

Blogger Ricardo Dias said ... (segunda-feira, 14 novembro, 2005) : 

Opá!!...para entrar na OA, eu até fazia o pino em cima de um estirador!

FBR:

É "línguas", não se esqueça!

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 21 novembro, 2005) : 

a Ordem e Portugal não precisam de de arquitectos medíocres como voçês, portanto, fazam o favor de seguir outro rumo.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 21 novembro, 2005) : 

Seu iletrado, nem sabe escrever.

Sem comentários

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 21 novembro, 2005) : 

Já agora, que andas a fazer neste post, não sabes postar no post actual ou és assim tão burro?

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 24 novembro, 2005) : 

De facto CSI essa resposta só prova que a razão está do meu lado...E aproveito para lembrá-lo que os letrados dirigem-se a um desconhecido recorrendo à terceira pessoa, no caso de não entender, não me trate por tu dado que não o conheço de lado algum.

 

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