terça-feira, novembro 01, 2005

RESPOSTA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AOS ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA

A MANIFESTAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA CONVOCADA PELA APELA DECORREU COMO PREVISTO



O Provedor de Justiça tornou pública a recomendação sobre questões de admissão à Ordem dos Arquitectos e ao acesso à profissão na véspera da manifestação realizada pelos estudantes e licenciados em arquitectura contra as regras de admissão à OA, a 28 de Outubro, DANDO RAZÃO AOS ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA.


EXTRACTOS DA RECOMENDAÇÃO:


[DIZ O PROVEDOR]

7. É, assim, preliminarmente o afirmo, motivo de preocupação a instabilidade normativa que se verificou em cinco anos e que se anuncia ainda para os anos mais próximos, apesar de inevitável, como se dirá.

8. Em matéria tão sensível como é a da definição do ingresso numa carreira profissional, parece-me meritório um esforço suplementar na clareza e permanência de soluções normativas por prazos mínimos razoáveis, assim beneficiando a ciência que os cidadãos possuem sobre as regras que lhes limitam esse ingresso e permitem a esclarecida formação da sua vontade face às opções que se lhes oferecem.

28. Esta última referência só pode considerar-se efectuada para o teor do art.º 42.º, n.º 2, do mesmo Estatuto, quando se estabelece a obrigatoriedade de os membros da Ordem comprovarem ter os conhecimentos enunciados na Directiva n.º 85/384/CEE, do Conselho (adiante, Directiva).

[JUSTIFICA A ORDEM DOS ARQUITECTOS NO SEU SITE, O INCUMPRIMENTO DA DIRECTIVA:]

Recorde-se que uma deliberação da OA, de Junho de 2005, responsabilizava o Estado português pelo «sistemático incumprimento» da Directiva Arquitectos (a regulamentação comunitária que estabelece o reconhecimento do acesso à profissão). ]

[DIZ O PROVEDOR DE JUSTIÇA:]

31. O que releva é que temos aqui, claramente, uma norma legal que recolhe o teor dessa Directiva, em termos que possibilitam a certa associação pública verificar a posse desses requisitos aí estabelecidos por quem queira obter certo efeito jurídico, no caso a inscrição na OA e o acesso à profissão de arquitecto.

42. É que, para efeitos de aplicação do EOA, ou seja, para inscrição na OA, é irrelevante, em si mesmo, saber se determinado curso, concluído pelo candidato em Portugal, está ou não inscrito na lista em causa.

[SERÁ QUE AGORA A OA VAI CONTINUAR A USAR O MESMO ARGUMENTO PARA VEDAR O ACESSO AOS LICENCIADOS PORTUGUESES?]

44. Ora, perscrutado o EOA, nada se encontra que, “nos termos do Estatuto”, permita diferenciar dois “titulares de licenciatura ou diploma equivalente no domínio da arquitectura, reconhecido nos termos legais”, excepto o já citado art.º 42.º, n.º 2.

45. Nenhuma outra disposição estatutária permite, directa ou indirectamente, defender que a Ordem, através de algum dos seus órgãos, tem competência para diferenciar os cursos validamente leccionados em Portugal, no domínio da arquitectura, em termos que definam a possibilidade, sequer, de inscrição no estágio, em nenhum lado se mencionando o reconhecimento, para este efeito, de cursos.

[A OA NÃO TEM COMPETÊNCIAS PARA DIFERENCIAR CURSOS]

48. Trata-se, todavia, de uma obrigação que, nos termos da norma legal citada, impende sobre os candidatos a arquitectos, individualmente considerados, parecendo-me abusivo, em termos formais, poder extrapolar-se a presença ou ausência desses conhecimentos por via de um reconhecimento da formação académica ministrada, em termos gerais, na instituição concedente do grau.

50. Esta circunstância induz-me também a considerar a actual situação como abusiva em termos materiais, já que os graduados por instituições que, livremente, não peçam o reconhecimento ficam impossibilitados, por acto de terceiro, de provar a posse de conhecimentos bastantes para aceder à profissão de arquitecto.

[PROVEDOR CONSIDERA ABUSIVO A ACTUAL SITUAÇÃO, DE AVALIAR OS CANDIDATOS COM BASE EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO]

70. Não duvidando da sua pertinência material, há que reconhecer a extrema dificuldade com que se pode subsumir o seu teor à extensão e sentido definidos na correspondente lei de autorização legislativa, designadamente no art.º 2.º da Lei n.º 121/97, de 13 de Novembro.

72. Admito que o teor do art.º 42.º, n.º 2, do EOA possa encontrar ainda arrimo no n.º 8 do art.º 2.º da Lei n.º 121/97, enquanto “adaptação necessária” face à transposição da Directiva.

[A EXIGÊNCIA DE ESTÁGIO E EXAME NÃO TEM LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE A LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 121/97 NÃO COBRE ESSA EXIGÊNCIA]

73. Todavia, não decorrendo a existência de estágio e de prova de admissão, necessariamente, da obrigação de transposição da Directiva, o carácter inovatório, não coberto pela Lei n.º 121/97, parece-me difícil de recusar, o que não pode deixar de ter consequências, quanto mais não seja na regularização de qualquer decisão de mérito que legitimamente se queira tomar na matéria.

74. No seguimento do regime, bem ou mal traçado pelo EOA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, uma outra dimensão relevante é dada pela instabilidade regulamentar que se tem verificado desde a primeira normação, em Fevereiro de 2000, contando-se cinco eventos principais, a tomar-se já como certa a anunciada reforma em 2007.

fim

| Documento Completo em formato PDF |

Agora que sejam admitidos todos os licenciados em Arquitectura COM ENTRADA DIRECTA, até que a OA regularize todas as ilegalidades cometidas.

Como diz o Provedor de Justiça "no mínimo".


Porque todos os que foram DISCRIMINADOS e PREJUDICADOS PROFISSIONALMETE com este processo dantesco, deverão ser indemnizados pela OA.

Comments on "RESPOSTA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA TOTALMENTE FAVORÁVEL AOS ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA"

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Para quem tinha dúvidas agora fica sem elas, que chatice ;)

Parabéns a todos os que compareceram, na manif, graças a eles o provedor deu a resposta.

Aos que ficaram em casa a ver a ver a manif na TVI e na RTP espero que se sintam bem com tudo isto.

Valeu a pena, afinal a justiça tarda mas vem

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Vamos ver o que a OA faz em relação a isto. Temos a resposta da justiça, mas falta as atitudes da OA. Que na minha opinião nao vai ser assim tão facil, vistos eles poderem recorrer da resposta da Provedoria da Justiça.

vamos cruzar os dedinhos e rezar..

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Será que têm coragem para recorrer?

RECORRER É A FUGA PARA A FRENTE!

Sem olhar ás consequências.

Não me admirava nada que o fizessem. A informação que meteram no site da OA, acerca da recomendação do provedor,mostra o carácter dos boys.É mentir e fuga para a frente.

DEIXEM DE SER MENINOS MALCRIADOS E MAL INTENCIONADOS E COMPORTEM-SE COMO HOMENS RESPONSÁVEIS E ASSUMAM O QUE TêM ESTADO A FAZER. PELO MENOS A PARTIR DAQUI SER-LHES-À IMPUTADA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL PELAS DECISÕES QUE TOMAREM.

NÃO SE ESQUEÇAM QUE A JUSTIÇA TARDA MAS CHEGA, E QUANDO LHES COMEÇAREM A EXIGIR RESPONSABILIDADES E INDEMNIZAÇÕES, AS ENTIDADES CUJOS INTERESSES TÊM ESTADO A PROTEGER, NÃO SE VÃO LEMBRAR DE VOCÊS, ANTES PELO CONTRÁRIO, VÃO EXIGIR O DINHEIRO QUE PAGARAM PELAS ACREDITAÇÕES.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Caros colegas, a ordem não pode recorrer do parecer do Provedor. Não digam asneiras.
A ordem pode acatar ou não as recomendações do Provedor de Justiça, mas se não o fizer o processo segue para o Tribunal Constitucional (isto agora já não pode parar - nós estamos cá para isso).
Espero que a ordem e a sua "democrática" e "a leste do paraíso", sempre desconhecedora da verdade, presidente, tenham presente que é uma situação irreversivel e que não vale a pena adiar o inevitável. Os prejuizos poderão ser potenciados.
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

O tretas do Ricardinho Noites ainda anda aí?

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Coitado do Manuel Alegre anda tão mal acompanhado pela "nossa" sra. Helena Roseta.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Pode ser que o Manuel Alegra ainda ganhe uma manifestação à campanha pelas presidenciais a delatar os afazeres tristes da sua colaboradora. Ele que mude de amigas, porque mais vale só que mal acompanhado.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

A sra. Helena Roseta desde o inicio deste processo que compactua com esta injustiça.
Ela é a presidente e há-de ser a primeira a responder por este processo diabólico.
Quem diria, uma pessoa defensora das liberdades e garantias dos cidadãos, recentemente agraciada com a "medalha da democracia" e tem atitudes destas.
Deixe de dar de mamar as velhos jarretas da ordem e a miudos mimados da mesma e ponha-se no seu lugar de uma vez por todas.
Mostre que é uma mulher com M grande e faça jus aos galardões que recebeu.
Não chega de palhaçada?
Ainda não lhe provámos que temos razão?
O que precisa mais, sra. democrática?

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Pela maneira como fala o Ricardo Dias deve ser um espectáculo de arquitecto.
Inscreve-te lá depressa na ordem porque estamos todos desejando estagiar contigo.
Nem precisas de 5 anos de inscrição. Pelos teus serviços prestados à "comunidade", a ordem arranja uma lei nova para ti.
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

"recorrer do parecer do Provedor"

Isso já aconteceu durante os dois anos em que a queixa esteve no provedor, este contactou a OA, esta justificou os seus procedimentos, e voilá temos o resultado.

Para mim sinceramente, acho que se a OA não acatar as decisões do Provedor vai arranjar uns quantos problemas graves, por isso vai ter que ceder.

Parabéns a todos

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Alguma noticia em relação ao "requerimento tipo", que se iria apresentar, caso não aja nada eu vou mandar até final de senama... a ver o que sucede...

Força colegas...

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 

Blogger Ricardo Dias said ... (quarta-feira, 02 novembro, 2005) : 

" Pela maneira como fala o Ricardo Dias deve ser um espectáculo de arquitecto.
Inscreve-te lá depressa na ordem porque estamos todos desejando estagiar contigo.
Nem precisas de 5 anos de inscrição. Pelos teus serviços prestados à "comunidade", a ordem arranja uma lei nova para ti.
FBR"

É carne nova como a vossa q o mercado necessita, mas descansa q como estagiário n me deves apanhar...já q estou inscrito à quase um ano como membro não efectivo. Ao menos, tanta saber o q dizes...

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Ricardo Dias,
deves ser loira!
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Aos futuros arquitectos

Se julgam que a vossa luta começa só depois de acabarem o estágio curricular desenganem-se. As coisas não se resolvem de um dia para o outro. Isto diz mais respeito a vocês, que ainda não acabaste, do que a mim que já estou licenciado desde 2003. Não recebendo como arquitecto desde então.

Alem disso a minha luta contra este sistema de ingresso já começou muito antes, quando ainda circulavam apenas zunzuns sobre um possível RIA.

Mas como sempre a mobilização de estudantes para lhe fazer frente foi muito pouca.

“Tinham trabalhos para fazer e ainda lhes faltava muito tempo para acabar o curso”, diziam eles.

Por isso quando acabaram (os que quiseram se submeter) tiveram que fazer estágio e exame, os outros estão ainda como eu a tentar resolver a questão.

Como será que julgam que se fez o 25 Abril. Com 1 ou 2 macacos, ou será que foi uma grande movimentação de pessoas?

Sem mobilização dos interessados, ninguém nos leva a sério.

Apesar das coisas estarem a se compor. por força de uma minoria descredibilizada pelos próprios alunos.

Uma coisa é certa a água tem chegado ao moinho, mais lentamente é certo. Falta-nos o vosso (alunos) apoio.

Se esse apoio existisse podem ter a certeza que este RIA nunca teria existido.

Não tenham a mínima dúvida, que se não se mexerem, ainda na faculdade, quando acabarem o vosso estágio curricular, onde vão trabalhar para um arquitecto inscrito na ordem, que se está a cagar para esta situação e que só lhe interessa é vos chular, vão ter muitas dificuldades para resolver tudo isto, pois o mais provável é que o meu problema já esteja resolvido e o vosso ainda mais complicado.

Basta lerem a recomendação do provedor para alteração do Estatuto da AO, para que possa ser exigido legalmente estágio e exame.

Cumprimentos .

PS – Era bom que os alunos acordassem para a vida e se informassem melhor acerca da sua vida para uma futuro próximo.

PS2 – Quem vos avisa vosso amigo é.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 08 novembro, 2005) : 

Era conveniente que se cingissem aos ultimos lotes de comentários, junto das ultimas noticias do Blog, sob o perigo de bons comentários se perderem sem que ninguém os chegue a ver.

 

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