terça-feira, agosto 30, 2005

A USURPAÇÃO DE PODER E USURPAÇÃO DE FUNÇÕES DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

A Lei n.º 38/94 de 31 de Novembro alterada pelo artigo 1º da Lei nº.1/2003 de 6 de Janeiro criou o regime da avaliação do ensino superior e a Lei n.º 1/2003 de 6 de Janeiro, por sua vez, aprovou o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

Nenhuma destas leis aprovadas pela Assembleia da República delegaram ou atribuíram quaisquer poderes às ordens profissionais para a classificação das licenciaturas ministradas em Portugal.

Bem pelo contrário, o Decreto-Lei nº 205/98 de 11 de Julho criou a Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES) que, no seu artigo 3º prevê a integração na sua composição de entidades representativas, nas quais se poderão incluir as ordens profissionais.


Mas em lado nenhum da lei se prevê que as Ordens profissionais podem, por si só, avaliar e classificar a seu belo prazer e sabem-se lá com que critérios fiscalizados por quem, as licenciaturas aprovadas e homologadas pela Lei Geral.

A este propósito, o estudo do Prof. Paulo Otero (Cfr. Doc.nº11) concluí expressamente que “as ordens profissionais não podem proceder ao elaborar de listas de cursos acreditados sem lei habilitadora para o efeito.” (Cfr. Ensino Superior e Competitividade Estudos. Editorial do Ministério da Educação. Professor Paulo Otero. Vol.II. Estudos. Agosto 2001. Pág.326. (Cfr. http://www.cnaves.pt/DOCS/Publicacoes/competitividade_vol2.pdf)-.

Defende o Prof. Dr. Vital Moreira:

Então, quando alguém vai para Medicina, é para quê? Não é para ser Médico? Então, quando alguém vai para Direito, não é para, entre outras coisas, ser Advogado, Conservador ou Notário? As pessoas vão para um curso para ficarem penduradas?
Os cursos são, exactamente, programados para habilitarem as pessoas com o saber necessário a virem exercer uma profissão.

(...)

É para isso que a Ordem existe, não para garantir que alguém é bom na profissão. Não é para isso que ela existe. Ninguém pode garantir isso, se não ela teria de ser responsabilizada. Nem ela pode punir alguém por ser mau profissional, ela só pode punir alguém porque não observa as regras deontológicas.”
Cfr. Vital Moreira. A relação entre os cursos e os processos de acreditação. In Seminário “Avaliação e Acreditação” 30 de Novembro de 2001. Fundação Caloust Gulbenkian. Lisboa. Editorial do Ministério da Educação. 2001. Págs.286 e 287

Ora, na alínea 3 do Anexo V do R.I.A utiliza-se como critério de avaliação, entre outros, a avaliação do “nível de docência, condições de trabalho” ou “grau de aproveitamento escolar”, sendo que, nada disto consta nem do conteúdo dos artigos 3º e 4º da Directiva Comunitária, além de implicar o exercício de competências que não constam na letra, nem no espírito do D.L. 176/98 de 3 de Julho que criou a Ordem dos Arquitectos e muito menos da Lei de Autorização Legislativa nº121/97 de 13 de Novembro com base na qual este decreto-lei veio a ser produzido.


A este propósito defende também o Prof. António Duarte de Almeida a quem os licenciados solicitaram um parecer:


“É por demais óbvio que o artigo 6º do Estatuto não habilita a realização de uma prova a que fique sujeito o titular de um título académico adequado ao exercício da profissão.
Que conhecimentos é que tal prova pode visar aferir?Só podem ser os conhecimentos adquiridos na instituição de ensino superior que conferiu o título.

Ora uma ordem profissional não tem poderes nem qualificações para avaliar a formação académica nem dos sujeitos nem das instituições.


Nesta perspectiva, diremos que a Ordem dos Arquitectos é materialmente incompetente para condicionar de forma regulamentar o acesso à profissão, com base em critérios de avaliação que só os órgãos próprios do Ministério da Educação é que estão habilitados a realizar.


E no mesmo sentido, novamente, o Prof. Vital Moreira

“Como sabemos os cursos, entre nós, ou são criados pelas Universidades públicas, e só precisam de registo no Ministério da Educação, ou são criados por entidades privadas, que carecem de aprovação oficial. Em qualquer dessas instâncias é necessário que as Ordens profissionais tenham uma palavra a dizer. Aí, sim, a montante, preventivamente. O que não tem sentido, é contraditório e, a meu ver, mais do que duvidosa constitucionalidade, é que as Ordens profissionais sejam incumbidas de reavaliar, de revalidar e, portanto, de questionar o valor jurídico estadual dos graus académicos, como formação académica lícita e habilitada para o exercício de determinadas profissões.


Estranho, aliás, neste contexto, que muitas das Ordens profissionais fazem o que, a meu ver, é questionável que elas possam e devam fazer; e não fazem aquilo que a todas as luzes deviam fazer, porque é a sua vocação, que é a formação deontológica e a preparação das técnicas próprias da profissão.”


No mesmo sentido da usurpação de funções da Ordem dos Arquitectos para proceder à acreditação dos Cursos de Arquitectura, veja-se o Douto Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 22 de Abril de 2004, que decide em caso análogo, segundo o qual “Cabe ao Ministro da Saúde e não ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia a competência para a decisão final do processo de acreditação de odontologistas previsto no art. 5.º da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro” Cfr. Proc. 177/2003 in Site do S.T.A.


Convém recordar que as associações públicas profissionais estão sujeitas a um princípio de especialidade pelo que qualquer actividade exercida em exclusivo por si em matéria para a qual ainda para mais, por natureza, não está vocacionada assume uma enorme gravidade em termos de vício formal, material e orgânico.


Neste sentido, todos e quaisquer actos administrativos já praticados pela Ordem dos Arquitectos à luz quer do R.I.A, quer do R.A. enfermam de nulidade nos termos do disposto nos artigos- 133º, nº 2, alínea a) do C.P.A., segundo a qual são nulos “Os actos viciados de usurpação de poder;” na medida em que a Ordem dos Arquitectos, quer através do R.I.A., quer através do R.A., estabelece um regime que não tem suporte em qualquer lei que lhe seja hierarquicamente superior, invadindo, desta forma, as atribuições próprias do poder legislativo.

Acrescente-se que, para além de tudo aquilo que já supra se referiu relativamente à usurpação de poder e de funções, há ainda a acrescentar uma outra fundamentação relacionada com o uso que a Ordem dos Arquitectos têm vindo a fazer dos próprios exames e provas como instrumento prático de eliminação de candidatos ao exercício da profissão de Arquitecto.

O Prof. Paulo Otero sabiamente chama à atenção para essa subtil, porque prática, forma de limitação ao acesso à profissão, ao defender que :

“(ii) Por outro lado, sempre que tais exames ou provas forem criados com o intuito de limitar o excesso de licenciados no acesso à respectiva profissão, garantindo uma espécie de feudo ou reserva de mercado de trabalho a favor dos profissionais já existentes, ou ainda com o objectivo de corrigir os efeitos de um excesso de licenciados decorrente de uma política governamental ampliativa do reconhecimento de cursos nessa mesma área do saber, a verdade é que a exigência de tais exames ou provas por parte das ordens profissionais estará ferida de desvio de poder.” (Cfr. Ensino Superior e Competitividade Estudos. Editorial do Ministério da Educação. Professor Paulo Otero. Vol.II. Estudos. Agosto 2001. Pág.330 e 331. (Cfr. http://www.cnaves.pt/DOCS/Publicacoes/competitividade_vol2.pdf)

A atribuição de tamanhas competências em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias, sobrecarregando os Licenciados com obrigações e impedindo-os de exercer a sua profissão está sujeita ao regime do artigo 18º e 47º da Constituição pelo que não pode resultar de interpretações conjugadas ou técnicas de hermêutica jurídica, mas sim da existência de uma lei que claramente as consagre.

Lei essa que no caso da Ordem dos Arquitectos não existe.

Comments on "A USURPAÇÃO DE PODER E USURPAÇÃO DE FUNÇÕES DA ORDEM DOS ARQUITECTOS"

 

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curriculum vitae


Dados Biográficos

Prof. Doutor Paulo Manuel Cunha da Costa Otero

Data de nascimento: 22-08-1963
Naturalidade: Lisboa

Contactos na Faculdade

Sala: 2214
Extensão: 22140
Correio electrónico: paulo.otero@mail.fd.ul.pt
Correio Pessoal
Contactos Pessoais

Morada:
Telefone:
Homepage:


Graus Académicos

Licenciado pela Faculdade de Direito de Lisboa, com a média final de 17 (dezassete) valores ,1986

Mestre em Direito (ciências jurídico-políticas), com a classificação de 18 (dezoito) valores ,1990

pela Faculdade de Direito de Lisboa, ,

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, tendo sido aprovado com distinção e louvor por unanimidade. ,1996


Actividade Profissional

A) PRESENTE:

Professor Associado da Faculdade de Direito de Lisboa

Jurisconsulto em matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Económico, sendo consultor de diversas entidades públicas e empresas privadas

Professor do Instituto Superior Naval de Guerra

Membro da Comissão de Apreciação dos Estatutos das Universidades e dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público, Privado e Cooperativo, presidida pelo Senhor Professor Doutor Ferrer Correia

B) PASSADA

Entre 1984 e 1986, monitor da Faculdade de Direito de Lisboa, enquanto aluno do 4º e do 5º anos

Entre 1987 e 1996, assistente estagiário e assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, tendo trabalhado com os Senhores Professores Doutores Armando Marques Guedes, Diogo Freitas do Amaral e Jorge Miranda

Assessor dos advogados portugueses junto do Tribunal Internacional de Haia no caso relativo a Timor-Leste, apondo Portugal e a Austrália

Membro da Comissão do Domínio Público Marítimo

Membro de diversas comissões e grupos de trabalho encarregues de reformas legislativas

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Exerceu funções docentes na Universidade Autónoma de Lisboa, na Universidade Internacional, na Universidade Lusíada e na Universidade Moderna


Obra Publicada

A Competência Delegada no Direito Administrativo Português,edição da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa,1987, Lisboa.

A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos,edição da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa,1988, Lisboa.

Conceito e Fundamento da Hierarquia Administrativa,Coimbra Editora,1992, Coimbra.

Ensaio sobre o Caso Julgado Inconstitucional,Lex,1993, Lisboa.

O Poder de Substituição em Direito Administrativo: enquadramento dogmático - constitucional,2 vols, Lex,1995, Lisboa.

O Desenvolvimento de Leis de Bases pelo Governo (O sentido do artigo 201º, nº 1, alínea c), da Constituição),Lex,1997, Lisboa.

Vinculação e Liberdade de Conformação Jurídica do Sector Empresarial do Estado,Coimbra Editora,1998, Coimbra.

Privatizações, Reprivatizações e Transferências de Participações Sociais no Interior do Sector Público,Coimbra Editora,1999, Coimbra.

Personalidade e Identidade Pessoal e Genética do Ser Humano: Um perfil constitucional da bioética,Almedina,1999, Coimbra.

Lições de Introdução ao Estudo do Direito,I vol., 1º tomo, ed. Pedro Ferreira,1998, Lisboa.

Lições de Introdução ao Estudo do Direito,I vol., 2º tomo, ed. Pedro Ferreira,1999, Lisboa.

O Acordo de Revisão Constitucional: significado político e jurídico,edição da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa,1997, Lisboa.

Direito Administrativo - Relatório de uma disciplina apresentado no concurso para professor associado na Faculdade ...,ed. Pedro Ferreira,1998, Lisboa.

Direito Administrativo - Relatório,2ª ed., publicado em suplemento à Revista da Faculdade de Direito UL,2001, Lisboa.

"A Competência Legislativa das Regiões Autónomas",in Revista Jurídica, nº 8, p.149 seg.,1986, Lisboa.

"A Competência Legislativa das Regiões Autónomas",2ª ed, in Estudos de Direito Regional, Lex, p. 19 seg.,1997, Lisboa.JORGE MIRANDA / JORGE PEREIRA DA SILVA ( org. )

"A Administração Local nas Cortes Constituintes de 1821 - 1822",in Revista de Direito e Estudos Sociais, nº 2, p. 237 seg.,1988, .

"O Brasil nas Cortes Constituintes Portuguesas de 1821-1822",in O Direito, III - IV, p. 399 seg.,1988, .

"A Descentralização Territorial na Assembleia Constituinte de 1837-1838 e no Acto Adicional de 1852",in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, p. 291 seg.,1989, .

"A Concepção Unitarista do Estado na Constituição de 1933",in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, p. 411 seg.,1990, .

"Declaração Universal dos Direitos do Homem e Constituição: a inconstitucionalidade de normas constitucionais?",in O Direito, p. 603 seg.,1990, .

"Procedimento Disciplinar: Início do Prazo de Prescrição e Competência Disciplinar sobre os Funcionários ...",(Anotação ao Acórdão do S.T.A.-1, de 6-7-89) in O Direito, p. 163 seg.,1991, .

"L’Insegnamento Religioso nelle Scuole Pubbliche in Portogallo",in L’Istruzione Religiosa nelle Scuole Italiane, p. 256 seg.,1991, Torino.in ANDREA GIANNI (org.)

"Desparlamentarização, Conteúdo do Orçamento e Problemas de Controlo Constitucional - Algumas questões em comentário..",in Fisco, nº 41, p. 37 seg.,1992, .

"Autorizações Legislativas e Orçamento do Estado" (Anotação ao Acórdão do S.T.A., de 20 de Fevereiro de 1991),in O Direito, p. 265 seg.,1992, .

"As Garantias Impugnatórias dos Particulares no Código do Procedimento Administrativo",in Scientia Ivridica, T. XLI, nºs 235/237, p.49 seg.,1992, .

"Sistema Eleitoral e Modelo Político-Constitucional",in Revista Jurídica, nº 16 / 17, p.107 seg.,1992, .

"A Execução dos Actos Administrativos no Código do Procedimento Administrativo",in Scientia Ivridica, T. XLI, nºs 238/240, p. 238 seg.,1992, .

"Hierarquia Administrativa",in Dicionário Jurídico da Adminis- tração Pública, V, Lisboa, p. 250 seg.,1993, .

"Institutos Públicos",in Dicionário Jurídico da Administração Pública, V, Lisboa, p.250 seg.,1993, .

"Acto Administrativo", capítulo integrado no artigo colectivo "Procedimento Administrativo",in Dicionário Jurídico da Administração Pública, VI, Lisboa, p . 490 seg.,1994, .

"Revolução Liberal e codificação Administrativa: a separação de poderes e as garantias dos administrados",in Estudos em Memória do Professor Doutor João de Castro Mendes, Lex, s.d., 601,, .

"Sistema de Governo e Controlo da Actividade Regional: vantagens e defeitos das soluções em vigor",in Direito e Justiça, vol. X, Tomo I, p. 79 seg.,1996, .

"Estabilidade Contratual, Modificação Unilateral e Equilíbrio Financeiro em Contrato de Empreitada de Obras Públicas",in Revista da Ordem dos Advogados, ano 56º,1996, Lisboa.

"O Princípio da Supletividade do Direito do Estado na Constituição Portuguesa de 1976",in Estado e Direito, nº 17/18, p. 57 seg.,1996, .

"A 'desconstrução' da democracia constitucional",in Perspectivas Constitucionais - Nos 20 anos da Constituição de 1976, II,1997, Coimbra.Coimbra Editora

"Revisão Constitucional de 1997 - Sistema de Actos Legislativos",in Legislação - Cadernos de Ciência de Legislação, nº 19/20, INA, p. 123 seg.,1997, Lisboa.

"Direitos históricos e não tipicidade dos direitos fundamentais",in Ab Vno ad Omnes - 75 anos da Coimbra Editora 1920-1995, p. 1061 seg.,1998, Coimbra.Coimbra Editora

"A proibição de privação arbitrária da vida",in Vida e Direito - Reflexões sobre um referendo, Principia, p. 147 seg.,1998, Cascais.

"Coadjuvação",in Dicionário Jurídico da Administração Pública, 1º suplemento, p. 69 seg.,1998, Lisboa.

"Considerações sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei nº 413/93, de 23 de Dezembro, às universidades públicas",in Revista da Faculdade de Direito de Lisboa, vol. XXXIX, nº 2, p.681 seg.,1998, .

"Autonomia regional, igualdade e Administração de bem - estar",in O Direito, I-II, p. 89 seg.,1998, .

"Alguns problemas do Direito Administrativo do Mercado dos Valores Mobiliários",in Direito dos Valores Mobiliários, vol. I, Inst. dos Valores Mobiliários, p.253,1999, Coimbra.

"Corporativismo Político",Dicionário da História de Portugal, VII, Suplemento, Editora Figueirinhas, p.425,1999, .in ANTÓNIO BARRETO / MARIA FILOMENA MÓNICA (Coord.)

"Responsabilidade civil pessoal dos titulares de órgãos, funcionários e agentes da Administração do Estado",La Responsabilidad Patrimonial de los Poderes Públicos - III Colóquio (...),1999, Madrid.in J. LUIS MARTÍNEZ LÓPEZ-MUÑIZ / ANTONIO CALONGE VELÁZQUEZ (Coords.)

"Organização do Poder Político e Revisão Constitucional de 1997",Jornadas Luso Españolas de Derecho Constitucional,1999, Mérida.Editora Regional de Estremadura, p. 35 seg.in PABLO PÉREZ TREMPS (Coord.)

"Federação",in supl. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura - Verbo, vol. 11º, p. 967-968,1999, Lisboa.

"Freguesia",in supl. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura - Verbo, vol. 12º, p. 396 seg.,1999, Lisboa.

"Intangibilidade das propostas em concurso público e erro de facto na formação da vontade: a omissão de elementos ...",in O Direito, I-II, p. 91 seg.;,1999, .

"A acção popular: configuração e valor no actual Direito Português",in Revista da Ordem dos Advogados, ano 59º, p. 871 seg.,1999, .

"A impugnação de normas no Anteprojecto de Código de Processo nos Tribunais Administrativos",in Cadernos de Justiça Administrativa, nº 22, Julho /Agosto 2000, p. 45 seg,, .in http://www.mj.gov.pt/ca

"A lei aplicável às relações jurídico-privadas envolvendo timorenses e constituídas em Timor-Leste entre 1975 e 1999",Timor e o Direito, ed. da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa,2000, Lisboa.in JORGE MIRANDA (org.)

"A intervenção do Ministro das Finanças sobre os actos do Governo de aumento de despesas ou diminuição de receitas",ed. Almedina, p. 163 seg.,2000, Coimbra.in Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Pedro Soares MartínezII - (Ciências Jurídico-Económicas)

"Ambiguidade interpretativa em caderno de encargos de concurso público",in O Direito, I-II, p. 291 seg.,2000, .

"A competência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para controlar a legalidade de actos jurídicos...",in Revista da Ordem dos Advogados, Ano 60, II, Abril, 2000, p. 669 seg.,2000, .

"Sumários de um curso de Direitos Fundamentais",in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. XLI, nº 1,2000, p. 417 seg..

"Principales tendencias del Derecho de la organización administrativa en Portugal",in Documentación Administrativa, nº 257-258, Mayo-Diciembre de 2000, p. 23 seg.,2000, .

"A crise na concretização jurisdicional da justiça",O Debate da Justiça, Vislis Editores, p. 157 seg.,2001, Lisboa.in ANTÓNIO PEDRO BARBAS HOMEM / JORGE BACELAR GOUVEIA (org.)

"Corporativismo",in Dicionário Jurídico da Administração Pública, 2º suplemento, p. 177 seg.,2001, Lisboa.

"Breve quadro jurídico sobre o reconhecimento de título académico e a acreditação de cursos",Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, p. 227 seg.,2001, Lisboa.Ensino Superior e Competitividade - Estudos, IIin ADRIANO MOREIRA / JOSÉ BARATA MOURA (coord.)

"Impugnações administrativas",in Cadernos de Justiça Administrativa, nº 28, Julho /Agosto 2001, p. 50 seg.,2001, .

"Breve nota sobre o processo político-constitucional de reforma do contencioso administrativo",in Cadernos de Justiça Administrativa, nº 28, Julho /Agosto 2001, p. 55 seg.,2001, .

Outras publicações,,, .

"Debate sobre o Anteprojecto de Lei de Bases do Ordenamento do Território",in Revista Jurídica - "Ordenamento do Território", nº 22,1998, Lisboa.Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboap. 56 seg

"Franco Nogueira, Portugal e a Europa - o último combate de um patriota",Livraria Civilização Editora, p. 469 seg.,1999, Porto.in Embaixador Franco Nogueira (1918-1993) -Textos Evocativos

Parecer Jurídico, in "O Caso Co-Incineração (Pareceres Jurídicos)",ed. Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, p. 95 ss.,2001, Lisboa.obra em co-autoria com Diogo Freitas do Amaral e Maria da Glória GarciaJorge Miranda e Assunção Esteves

Trabalhos em colaboração com o Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral:,,, .

Parecer de 28 de Junho de 1989,in Pareceres sobre a Inconstitucionalidade da Tributação de Gratificações...,1990, Lisboa.p. 19 seg.

Parecer de 15 de Março de 1990,in A Requisição Estadual e o Autódromo do Estoril, s. l., s. d., p. 3 seg.,, .

"Nacionalização, Reprivatização e Direito de Reversão",(parecer), in O Direito, p. 289 seg.,1992, .

"O Valor Jurídico-Político da Referenda Ministerial. Estudo de Ciência Política e Direito Constitucional",in Revista da Ordem dos Advogados, ano 56º, 1996, p. 55 seg.,1996, .

O Valor Jurídico-Político da Referenda Ministerial - Estudo de Ciência Política e Direito Constitucional,Lex,1997, Lisboa.

Parecer sobre a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 351/93, de 7 de Outubro, de 17 de Dezembro de 1993,in Direito do Ordenamento do Território e Constituição, p. 7 seg.,1998, Coimbra.

"Eficácia subjectiva das sentenças de provimento no recurso contencioso de anulação",edição da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, p. 519 seg, Coimbra Ed,2001, Coimbra.in Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Manuel Gomes da Silva

Trabalhos em colaboração com o Professor Doutor Jorge Miranda:,,, .

Normas Complementares da Constituição,(1ª ed., 1990), 2ª ed., AAFDL,1992, Lisboa.

Trabalhos em colaboração com o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa:,,, .

"O Regime do Transporte e Difusão do Sinal de Televisão" (Parecer),in Revista da Ordem dos Advogados, ano 54º, 1994, p. 409 seg.,1994, Lisboa.

Trabalhos em colaboração com o Professor Doutor Fausto de Quadros:,,, .

"Procedimento Administrativo",in Dicionário Jurídico da Admi- nistração Pública, VI, p . 470 seg,1994, Lisboa.

"Da Sucessão de Entidades Colectivas na Titularidade de Licenças de Utilização Privada do Domínio Público",in Revista da Ordem dos Advogados, ano 55º, 1995, p. 613 seg.,1995, Lisboa.

Trabalhos em colaboração com a Professora Doutora Maria Fernanda Palma:,,, .

"Revisão do Regime Legal do Ilícito de Mera Ordenação Social (Parecer e proposta de alteração legislativa)",in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nº2, p. 557 segs.,1996, .

- A sair em breve:,,, .

"Os contra-interessados em contencioso administrativo: fundamento, função e determinação do universo em recurso...",in Estudos de Homenagem ao Professor Doutor Rogério Soares,, .

"Tribunais Administrativos" (nota de actualização),in Enciclopédia Verbo, Edição Século XXI,, .

"Coordenadas jurídicas da privatização da Administração Pública",,, .

"Da criação de sociedades comerciais por decreto-lei",,, .

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

Caros bloggers

Alguém tem paciência para ler toda a extensão das vossas bíblias? Duvido. Porque não fazem textos mais claros e mais concisos? Talvez assim seja mais fácil arranjar adeptos para a vossa causa.
Quem quer bíblias compra livros, um blog quer-se mais conciso.

Despeço-me na esperança que sigam o meu conselho.

Cumprimentos

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

Será, q a Lenita.. anda a espiar este blogg??? Era bom.. Se andas aí Lenita.. le o que estou a escrever: " oH Minha burra da merda.. aprende a ler e a interpretar o que está feito ( Leis, sabes o que é?? ), pela entidade que sabe, e depois, vai para a faculdade e tira ARQUITECTURA e vê o que é estudar e aprender e espandir e explorar os dons com que as pessoas nascem!!( Provavelmente deves ter ai uns desejos recalcados). Olha-te ao espelho.. e verás a bosta que estás a fazer , ACORDA PÀ VIDA!! "

Ora, era só no caso dela ter um espião aqui..

Nunca se sabe...

Ao resto das pessoas, peço desculpa pelo vocabulário..

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

Nada disto é novidade para a Leninha! Ela sempre soube das ilegalidades desde o início, já as admitiu em público há muito tempo. Só não quer tomar posição para não ferir as susceptibilidades dos "amigos".
E por essa razão terá que contar com muitas deslocações aos tribunais (vários) para explicar os seus verdadeiros motivos...para já não falar nas justificações aos membros inscritos...,se estes não quiserem deixar passar em branco...

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

Bravo Prof Paulo Otero.

Que saudades do tempo do D. Joao de Castro.

pcs

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

O problema do nosso pais já é velho... uma vez um advogado ja me disse... os arquitectos tem mania de serem advogados... é verdade a ordem dos arquitectos devia se preocupar mais com o problema da arquitectura no nosso pais ... mas anda só a brincar aos advogados e esquecessem o verdadeiro problema... SENHORES DA ORDEM DOS ARQ. DEIXEM DE LIXAR A VIDA A QUEM TIROU UM CURSO COMO MAIOR PARTE DE VOCÊS SIM PQ ALGUNS NEM SE DEVIAM INTITULAR ARQUITECTOS PQ FZEM PIOR DO QUE MUITOS DESENHADORES QUE TANTO CRITICAM... E RESOLVAM O VERDADEIRO PROBLEMA DA ORDEM NÃO SOMOS NÒS QUE SOMOS O VERDADEIRO PROBLEMA MAS SIM VOCÊS QUE SÃO UNS FRUSTADOS QUE NÃo SABEM NADA DE ARQUITECTURA E TÊM UMA MENTALIDADE MESQUINHA EU NÃO CONSIGO TU TB NÃO... EU Não posso querer entrar numa Ordem assim ....

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

Olha lá "Valha-nos Deus", deverias ter um pouco mais de inteligência nessa cabecinha oca.

Respeito também. Seria interessante, muito interessante.

Já que és tão bom porque é que não assinas com o teu nome.

Se se escreve muito é porque há patetas que não entendem o que é simples. Tal como tu.

Esta foi concisa...

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

A união faz a força...temos de nos unir de verdade e não arranjar desculpas que Não posso... Temos de fazer uma manisfestação basta ser silenciosa... Não se esqueçam cada dia que passa e ficamos caladinhos mais estamos a hipotecar o nosso futuro... Já agora queria dar os parabéns aos rapazes do blog ... pq se não fosse o blog acho que estavamos mesmo de costas viradas.... Tá na altura de pormos um ponto final á nossa situação a que muitos já se arrastam á anos... Temos de fazer alguma coisa e esquecer á não posso que tenho de trabalhar.. não posso que é longe.. não posso por causa da prima... chega quando uns colegas tem inicitiva penso que basta todos apoiarmos em vez de ficarmos quietos... Não se Esqueçam a união faz a Força...Temos de ter orgulho em nós mesmos... Queria agradecer a todos os colegas que tomam iniciativas e os que nos defendem.. UM OBRIGADO

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

Se a Ordem quizesse resolver o problema da Arquitectura em Portugal, começaria por proteger os Arquitectos, instituindo-se como uma ordem e não uma desordem.

Neste caso que vivemos, a dita Ordem apenas conseguiu fazer com que arquitectos, licenciados, estejam a ser ultrapassados por outros profissionais.

Além disto tem revelado que, nem o que está mal, sabe fazer bem feito...

Corporativistas e de baixo teor intelectual, apenas têm revelado o lado indecente da Arquitectura em Portugal.

Além disto, se nos socorremos de Advogados é porque os senhores da "desordem" necessitam de ilustrar as suas cabecinhas.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

A união faz a força. É bem certo.

Neste caso há que separar o vime e parti-lo um a um.

Se os senhores da Ordem são tão elegantes e eficazes na sua arquitectura, porque razão não eliminam a escada de ferro que despejaram mesmo no meio da rua.

Por acaso e por ali, o bem público deve subjugar-se ao interesse privado?

Será essa mais uma marca da patetice dos donos da Ordem?

O que é a qualidade?

Serão apenas os direitos dos donos da Ordem e os deveres dos outros?

Que bons exemplos têm para nos dar?

Tenham pena de vós próprios!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 30 agosto, 2005) : 

O Prof. Paulo Otero sabiamente chama à atenção para essa subtil, porque prática, forma de limitação ao acesso à profissão, ao defender que :

“(ii) Por outro lado, sempre que tais exames ou provas forem criados com o intuito de limitar o excesso de licenciados no acesso à respectiva profissão, a verdade é que a exigência de tais exames ou provas por parte das ordens profissionais estará ferida de desvio de poder.” (Cfr. Ensino Superior e Competitividade Estudos.

Editorial do Ministério da Educação


Gostei bastante de saber que o problema anda a ser pelo - discutido pelo ministério da educação

Isto promete aquecer nos proximos tempos pelo que parece.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

Caro anónimo

A escada de ferro é uma saída de emergência. Se não sabe o que isso é infome-se e só depois tente novamente a prova de admissão.
Além do mais está legalizada.

...a seguir vão dizer que a comida do bar é má...

Cumprimentos

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

Um anónimo não pode pedir a outro que se identifique.
Ou temos todos coragem e convicção ou não...
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

Eu não queria parecer chato ou repetir actuações de intervenientes anteriores, mas era conveniente que quando escrevessem tivessem um pouco de cuidado com erros ortográficos (que não resultantes de descuido) e com a pontuação.
É que dá um pouco mau aspecto.
Desculpem a frontalidade.
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

Caro "Valha-nos Deus" até aí todos percebem, tal como eu precebi.

O despropósito da vossa falta de respeito perante tudo e todos é que, ninguém percebe.

Imagine só, Mui Ilustre Exmº Sr. Arqº (e sabe-se lá que mais) Valha-nos Deus, se todos os prédios de Lisboa tivessem uma escadita daquelas.

É caso para dizer, Valha-nos Deus...

Esta foi concisa?

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

Companheiro FBR,

Tens toda a razão, eu mesmo pensei nisso.

Falta por vezes a calma a quem luta.

Todos deveremos ter muito cuidado com a forma como nos expressamos e jamais confundir entre "estar na estrada da Beira" com um simples "estar à beira da estrada".

Ou no nosso caso, jamais confundir gordura com inchaço, pois de inchados (os Valha-nos Deus deste mundo) estamos nós.

No fim de semana ver-te-ei Benfiquista.

Em breve verás o mundo azul.

scp

Olha,

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

ERRATA

Queria dizer que de inchados (os tais) estamos nós fartos.

Desculpem lá não ter concluído a frase.

scp

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

Caro Valha-nos Deus,

Desculpe não ter dado a devida atenção às suas palavras.

De facto não o sabia tão distraído ou desconhecedor das coisas.

Como quer o senhor, que tente de novo uma prova sem que tenha havido uma primeira?

Olhe lá!

Em que país é que você habita?

Será o estimado, um ser de outro planeta com outras leis, que não as da República Portuguesa?

Informe-se lá bem, vá lá a uma escolinha para aprender a ler e só depois - veja bem - só depois é que deverá armar-se em paizinho.

Cumprimentos

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 31 agosto, 2005) : 

Mais uma vez estamos a assistir a um desvio do objectivo deste blog.

Vem um "esperto de serviço" da Ordem, lança uma casca de banana e vai tudo atrás, esquecendo-se do propósito deste blog:
- A DESCRIMINAÇÃO A QUE OS LICENCIADOS EM ARQUITECTURA DOS CURSOS RECONHECIDOS ESTÃO A SER SUJEITOS POR PARTE DA ORDEM DOS ARQUITECTOS.

O "post" acima refere-se a isso. COMENTEM O POST.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

Título: ...Maria José Nogueira Pinto e Helena Roseta Data: 01-09-2005 0002
Fonte: Máxima

mais uma notícia dos recortes de imprensa da ordem ( http://www.mynetpress.com/news/2003,05,0001/ordemarquitectos/net/default.asp?data=7 )

A " Máxima" é uma revista de Arquitectura ou de promoção de figuras do jet-set?

Alguém me pode explicar qual é a relação da Maria José Nogueira Pinto com a Arquitectura?

Quanto custou à Ordem esta aparição da Helena Roseta?

É UMA FALTA DE RESPEITO PARA COM QUEM PAGA AS QUOTAS, GASTAR ASSIM O DINHEIRO DO ORÇAMENTO.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

Pedro tens toda razaão olha outra:

Helena Roseta contesta apoio socialista a Mário Soares

que trite

zct

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

Recortes de imprensa no site da Ordem sobre Arquitectura?
Estão para férias. Regressam depois das eleições presidenciais!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

Ó Paulinho vai ao site:

http://www.mynetpress.com/news/2003,05,0001/ordemarquitectos/net/default.asp?data=7

e vê a notícia: - "...Maria José Nogueira Pinto e Helena Roseta"

e depois não venhas para aqui a tentar desdizer aquilo que os outros dizem

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

Ò Pedrinho, deves ser burrinho! O que eu quero dizer é que os recortes de imprensa do site da Ordem não têm nada a ver com Arquitectura, são só para publicitar a Lenita! Arre !!!!!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

ó Paulinho,

Não te chamo burrinho, mas lê o que escreveste antes, e depois diz-me o que entendes. Ou eu não sei ler ou tu não sabes escrever.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

Ó coleginhas não se chateiem estão a dizer precisamente a mesma coisa.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 01 setembro, 2005) : 

boa

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Caros amiguinhos

Desculpem a minha ausência mas por vezes ainda tenho muito que fazer.

Desculpe anónimozinho mas pensei que era um dos que já tinha feito prova de admissão noutro aninho. Não se ofenda.

Continuo a achar que a escadinha é boa. O interior do edifício é que é uma porcariazinha ... onde é que já se viu um auditóriozinho (o inho vem mesmo a calhar) que não pode ser escurecido??? No meu tempo usavam-se pesados cortinados.

Cumprimentos

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

É infeliz ver o edificio da Ordem dos arquitectos não regulamentar, essa do auditório foi bem vista mas aquelas casas de banho não têm perdão.

O que não tem perdão é também a despesa que todos os membros pagam para ter segurança á entrada da porta!

SIM O SEGURANÇA DA ORDEM, PORQUÊ TER SEGURANÇA??? AKELA GENTE VIVE NOUTRO PLANETA!! NEM UM BANCO TEM, A MAIORIA DAS INTITUIÇÕES PUBLICAS NÃO TEM SECURITAS À PORTA UMA CAMARA MUNICIPAL TAMBÉM NÃO TEM, GOSTAVA DE PERCEBER PORQUê A OA TEM. LOOOOOOOOOOOOOOOOOOOL

Valha-nos Deus, diz-me lá o que achas da Helena Roseta foram namorados foi?

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Caros colegas, os procedimentos da ordem estão fora da lei, mas com tantas demoras dentro de pouco passam a estar dentro da lei, então com uma maioria PS é um tirinho, não sei como os cook suckers da Ordem ainda não conseguiram fazer pressão, são tão maus que nem servem para dar graxa, que surpressa é essa do mes de Setembro??? Já começo a ficar inquieto que raio passa porque não nos mexemos? Esperamos pela bomba H anunciada pelo corredoura para Setembro ou atacamos já? Eu escrevo a estas horas porque estou a trabalhar em casa imaginem a fazer renders e filmes, cenas de caca e ainda dizem que não há trabalho. Quero realizar arquitectura, mas claro como não estou na Ordem não posso!!! Concursos para as Camâras há montes, e no privado tambem, mas nesta situação de sub-servencia tenho sempre limitações e sempre serei mal ou mesmo nada pago pelos meus serviços, quero ver o meu trabalho a ser pago!!! Bem em suma pode ser algo confuso este post, mas a ideia que quero passar é que deveria-mos agir já !!! E poupem-me de posts estilo irc, daqui a pouco colocamos smiles e coisas afins.... força colegas

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Essa do segurança é boa.

A não ser para ajudar a consumir as verbas do orçamento para que é que a Ordem quer um segurança à porta.

ESTARÃO COM MEDO QUE OS LICENCIADOS SE PASSEM DA CABEÇA E UM DIA ENTREM PELA ORDEM ADENTRO E PARTAM AQUILO TUDO?

SE É ISSO ENTÃO TERÃO DE CONTRATAR UM PELOTÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Estou farto de abordarem deste falso problema do número de arquitectos em Portugal, de nos confinarmos apenas ao nosso rectângulo, mas que raio não estamos na europa? Ou a Europa só serve para nos impor regras e multas??? Sem ser colonizador (longe de mim) quer os P. A L. O. P., Timor e Brazil anseiam por arquitectos, isto alarga-se a outros profissionais por exemplo os professores (que estão agora a passar um mau momento), as nossas relações com os outros paises são uma desgraça o Brasil coloca cá dentistas sem problema (atenção o meu dentista é brasileiro e é do melhor)), por que razão não podemos por 2000 arquitectos no Brasil, aposto que nem se notava, eu sem problemas vou para Espanha, Inglaterra ou Cabo Verde. Tudo o que nos dissem, são meras artimanhas politicas ou como disse atras más politicas. Porque se ouvesse vontade de resolver a nossa situação actual até na siberia nos punham a trabalhar... força colegas.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Caro Serpi

Nos concursos para entrar nas Câmaras ou no privado (como diz) não é necessário estar inscrito na OA.
Não é essa concerteza a limitação de que fala. Qual é a limitação afinal?
Se é um recém licenciado tem as mesmas limitações de falta de experiência que os outros colegas das faculdades acreditadas por isso está em pé de igualdade.
Também em termos de honorários está igual aos outros se o seu curso estiver concluido.
A única limitação causada por este processo é não poder assinar projectos. E agora eu pergunto: quantos de vós têm mesmo a hipótese de assinar um projecto? Ou melhor, para não parecer discriminatório, quantos arquitectos ASSINAM de facto projectos?

Cumprimentos

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

"Nos concursos para entrar nas Câmaras ou no privado (como diz) não é necessário estar inscrito na OA."

Sim é verdade, conheço colegas que foram trabalhar para câmaras a analisar projectos, no entanto já vi camaras a recusar arquitectos por não estarem inscritos na OA, portanto esta questão ainda não está bem esclarecida.

"E agora eu pergunto: quantos de vós têm mesmo a hipótese de assinar um projecto? "

Isto é pergunta que se faça a arquitectos?

Será essa a grande questão?
Valha-nos Deus

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Valha-nos Deus que dizes da "biblia", já acabaste de ler ou ainda precisas de mais uns meses para conseguir?

Esta questão das ordens profissionais é muito pertinente, o Dr Paulo Otero diz:

"Por outro lado, sempre que tais exames ou provas forem criados com o intuito de limitar o excesso de licenciados no acesso à respectiva profissão, garantindo uma espécie de feudo ou reserva de mercado de trabalho a favor dos profissionais já existentes, ou ainda com o objectivo de corrigir os efeitos de um excesso de licenciados decorrente de uma política governamental ampliativa do reconhecimento de cursos nessa mesma área do saber, a verdade é que a exigência de tais exames ou provas por parte das ordens profissionais estará ferida de desvio de poder.”

Pessoal não é precisamente isto o que se anda a passar na nosso Pais.

Vamos acordar este governo

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Será que não estão já fartos de fugir ao assunto principal?
O não a exames ilegais, e o seu boicote puro simples é a QUESTÂO!!!
À Ordem não lhe cabe saber se vou ter trabalho ou não, se vou sssinar projectos ou não! Isso é problema meu (nosso)!!!!!! Para isso me formei legalmente e exijo a inscrição!
Não vou repetir pela 3ª vez esse maldito exame fraudulento e tudo farei para o contestar e denunciar.
A Ordem não está acima da Lei, como pretende. E a paciência tem limites...!

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

O Dr. João Portugal, da Provedoria de Justiça, já voltou de férias?

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Sim, o DR. João Portugal voltou de férias dia 15 de Agosto, estando a finalizar o nosso caso desde essa data, este mês sairá o demoroso Parecer do Provedor que faz no proximo mês 2 anos de espera.

Vamos ver se é desta

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

Aí este nosso País!! 2 anos para o provedor responder a centenas de licenciados que estão impedidos pela Ordem dos Arquitectos Portuguesa de exercer a profissão para que se preparam academicamente em instituições de ensino devidamente homologadas pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior.

OA Corporativismo PURO

Uma Vergonha

5 anos de licenciatura mais 1 ano de estágio na universidade mais 1 ano de estágio na Ordem dos Arquitectos.

No meu caso pessoal já ando a estagiar desde o 3º ano da Licenciatura, pois desde aí que colaboro com um arquitecto, sem que a OA me tenha reconhecido um minuto de experiência profissional.

Isto é crime, a lei prevê este reconhecimento profissional.

Isto é o futuro!!!

O estágio da OA serve apenas para roubar sim meus senhores roubar os licenciados!!! para alimentar postos de trabalho que existem neste momento na OA.

O que aqueles senhores da OA querem é ROUBAR! 300 euros a todos os licenciados para um estágio subordinado e ainda por cima obrigá-los a elaborar uma prova e a pagar 150 Euros e 3 semanas da sua vida miserável! PROVA ENTÃO MAS EU TENHO DE PROVAR ALGUMA COISA A UMA CAMBADA DE OPOTUNISTAS, LOBISTAS CORPORATIVISTAS, LADRÕES ALDRABÕES GANUNOS DE UMA FIGA QUE ENGANARAM UMA CENTENA DE LICENCIADOS NAS PROVAS COMETIDAS EM 2002/03 CHUMBANDO 98% DOS CANDIDATOS???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????


ENGANARAM UMA CENTENA DE LICENCIADOS NAS PROVAS COMETIDAS EM 2002/03 CHUMBANDO 98% DOS CANDIDATOS


ENGANARAM UMA CENTENA DE LICENCIADOS NAS PROVAS COMETIDAS EM 2002/03 CHUMBANDO 98% DOS CANDIDATOS


Isto é uma vergonha, este pais está minado de associativismo, de pequenos grupos leninistas que ainda não desapareceram.

Qualquer colega licenciado deverá condenar a ordem dos arquitectos pelas atrocidades cometidas com a questão da admissão.

Um abraço a todos

Vamos aguardar serenamente pelas novidades que aí se aproximam.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 02 setembro, 2005) : 

VAmos ver se não está ninguem a morrer nas prisões portuguesas...e a querer ir morrer a casa...senão temos de esperar mais dois anos... Senhor provedor estamos todos fartos desta situação, será que a situação de varias centenas de pessoas que tem o futuro hipotecado e que não cometeram nenhum crime na sociedade terá de pagar um preço tão alto, para outros beneficiarem com os problemas criados por outros... penso que não somos nós que estamos a ser CASTIGADOS que cometemos um crime mas sim A ORDEM DOS ARQUITECTOS é que está a cometer um crime...NÃO NÓS

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 03 setembro, 2005) : 

http://www.archvoices.org

"I once thought that interns didn't become registered architects because they got busy, indifferent, or lacked appropriate incentives to achieve the final goal...."

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 03 setembro, 2005) : 

Prezados colegas,

A questão que nos une, é uma coisa muito séria, de ordem técnica e cariz legal.

As leis são para cumprir e aqueles que se colocam à sua margem, são normalmente designados por marginais.

Assim sendo, só com a ajuda de técnicos da área do Direito, lograremos aquilo por que temos lutado. Numa palavra, justiça.

Temos no entanto de ter cuidado.

Se rejeitamos e muito justamente a posição da ordem, não podemos aceitar agora e sectorialmente o que nos convém.

O RIA e/ou RA, sendo ou estando feridos de ilegalidade, têm de ser rejeitados na sua totalidade.

O simples invocar de prática profissional como desenhador ou noutra função num atelier arquitectura antes da licenciatura, não faz sentido.

Muito menos, como forma de pretender ter uma entrada mais fácil na ordem.

Essa foi outra forma encontrada pela OA, para nos dividir.

Temos de estar unidos e rejeitar na totalidade o texto e a prática.

É uma questão de princípio. Nisto temos de serenamente estar unidos.

A prática profissional e competente como arquitectos, é algo que apenas poder ser invocada depois da nossa entrada no mercado de trabalho.

Foi isso que nos foi vedado, de forma despudorada, arrogante e ilegal.

Deveremos manter-nos sempre no mesmo registo.

Quanto ao simulacro de exame que a OA propôs a troco de uns livrinhos, aos recém licenciados das "escolas de ensino especial", venho também propor à OA o seguinte:

Porque não, sortear apenas entre os designados por membros efectivos há mais de cinco anos, uma entrada no exame.

Seria interessante saber o grau da sua eficácia em exame.

Será que têm medo, que a "fava" saia a um dos donos da ordem?

Colegas, não desmobilizem com pequenas questões pessoais.

A coisa é séria e nós temos razão.

Acreditem que os pareceres já dados pelos professores de direito, revelam isso.

Eles sabem o que estão dizer e nós, devemos recorrer à sua ajuda.

Um abraço a todos.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 05 setembro, 2005) : 

Moços, ainda estão vivos?

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 setembro, 2005) : 

Gostei da conversa do ultimo anónimo do dia 3.
Ainda há gente esperta.
tenho pena que hajam tantos anónimos. Poderiam criar um código, que mesmo sem se saber quem é, dava para se ter uma referencia.
Pensem nisso.
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 setembro, 2005) : 

Dia 12 será o Dia "D", ou apenas a continuação da "D"escriminação?
Sr. Provedor, EXIGIMOS ISENÇÃO !

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 setembro, 2005) : 

Sr FBR,

Não percebi o seu comentário.

Está de acordo ou não?

"Último anonimo do dia 3" said.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 06 setembro, 2005) : 

Falta um acento no "o" do anónimo.

Já sei, desculpem.

uad3

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 setembro, 2005) : 

Terei de fazer um desenho?
Claro que concordo!
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 setembro, 2005) : 

A rapaziada aqui, confunde-se...
confunde a ordem com um sindicato, confunde acreditação de cursos com um estagio profissional (sem juizo de valor sobre a sua legitimidade), confunde direitos legitimos e universais com expectativas individuais, confunde licenciados em direito com advogados (isto é sarcasmo...), confunde interpretação de leis com verdades relativamente absolutas (leiam bem o perecer do Dr. Vital Moreira, por favor), entre outras coisas mais ou menos importantes.
Só acho que, se não se gritar tanto, as pessoas nos ouvem mais. Será?

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 setembro, 2005) : 

Sr. " anónimo "

" O sr. não grita. " PORQUE SERÁ?

" QUEM NÃO SE SENTE NÃO É FILHO DE BOA GENTE."

Se o Sr. tivesse concluído há dois ou três anos uma licenciatura, EM ARQUITECTURA, e por interesses obscuros de determinados lobbies estivesse impedido de exercer a profissão, para a qual se preparou academicamente ao longo de uma vida, não gritava?

Se tivesse um trabalho de arquitectura para realizar e fosse obrigado a entregar a outrem grande parte dos honorários, apenas pela assinatura da autoria do trabalho, não se sentiria roubado?

Não pretendo que responda, apenas pretendo que respeite aqueles que estão a ser discriminados e a quem estão a ser roubados os legítimos direitos.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 setembro, 2005) : 

Por estranho que lhe pareça, sr. anónimo, compreendo a sua angustia. E respeito-a. Por isso, faço questão de responder.
As expectativas de quem, durante anos, investe na sua formação em arquitectura são as de vir a ser arquitecto (o que, quer se goste ou não, significa "increver-se na ordem"). Não tenho qualquer dúvida.
Mas, surge de novo o problema da legítima exigência de ver uma situação de discriminação reparada. Por exemplo, saber a quem nos devemos dirigir nesta situação de injustiça.
É a ordem que lidera o lobby? De quê ou de quem? Então a ordem não tem todo o interesse em ter o máximo número de membros (que é, aliás, aliado ao processo de admissão, a sua ÚNICA fonte de receitas)? E o que dizer dos trinta cursos de arquitectura do pais? Não é um lobby substancialmente mais poderoso? Sabia que o Estado nem sequer verifica a composição do corpo docente de cada uma das licenciaturas nas Universidades Privadas?
Agora para terminar, arrisco dizer algo que o pode deixar enfurecido. Pessoas que não podem assumir a responsabilidade técnica de um trabalho de arquitectura, não podem considerar-se discriminados por não o poderem fazer. Em todo o caso, para mim, é a autoria moral que é relevante, a concepção. E essa, ninguém lhe pode negar (ver codigo de direitos de autor e direitos conexos).
Quanto a estar anónimo, só o faço porque parece ser prática neste blog e não por provocação.
Boa sorte.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 setembro, 2005) : 

Creio, que desta vez há algém que de todo, não sabe o que está a dizer.

Para se ser arquitecto, não é verdade que se tenha de estar inscrito na Ordem.

Isso é falso. Só um ignorante o pode afirmar.

Alguém que tenha concluído a sua formação superior em arquitectura, pode, se for essa a sua intenção e oportunidade profissional, desenvolver uma carreira como arquitecto numa Câmara Municipal, projectando equipamentos, habitação, desenvolvento actividades na área da urbanistica, dando pareceres e/ou autorizações para projectos dos membros efectivos, de entre outras actividades.

Isto é legal sr. anónimo, portanto, não diga disparates.

Acresce ainda que, à ordem apenas compete zelar pela ética e deontologia nas actividades exercidas no campo privado, já que para a esfera estatal, tal exigência não se coloca.

Acresce ainda, que para se ser professor de um desses iluminados das "escolas de ensino especial", também não é necessário ser-se membro efectivo da ordem que o sr. tanto defende.

Como já se disse, não está aqui em presença qualquer confusão entre ordem e sindicato.

A questão é outra.

Ou seja, o conjunto de exigências feito pela ordem, não tem valor legal, tal como já foi largamente enunciado e anunciado.

Aquilo que se exige agora, é portanto, a simples reposição da legalidade.

É só isso, a reposição da lgalidade.

Não é uma isenção, nem o estabelecimento de regimes especiais transitórios.

Por outro lado, é também cómodo para a ordem, cobrar verbas avultadas em exames que dão sempre em nada para os proponentes.

Mantém uma, financeiramente interessante, relação de depedência.

Além disto, deixa caminho para os iluminados poderem tomar de asalto, o mercado de trabalho sem concorrentes portugueses.

Bem, quanto ao corpo docente das escolas superiores a leccionar Arquitectura, deveria o sr. saber desde há muito que, essa jamais foi uma incumbência.

Srs. Donos da Ordem, defendam a classe dos Arquitectos e não sabe-se lá quem.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 07 setembro, 2005) : 

ERRATA

Erro na primeira linha.

"alguém"e não "algém"

As minhas humildes desculpas.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 08 setembro, 2005) : 

No seu estilo caceteiro, compreendo os seus argumentos, do mesmo modo que faz questão de não fazer a mínima ideia do que eu estou a falar.
Não afirmei, por exemplo que a ordem devia verificar o corpo docente das faculdades, estava, isso sim, a afirmar que os alunos dessas faculdades estão mal representados pelos estado, que não acautela as condições em que legitima as licenciaturas.
Estamos em completo desacordo relativamente a isto: "Para se ser arquitecto, não é verdade que se tenha de estar inscrito na Ordem." O DL que cria a ordem diz claramente que em território nacional, só os membros da ordem podem exercer os tais "actos proprios".
Se a argumentação apresentada saltita, legalista, de parecer em parecer e deles retira o que é relevante e melhor serve, devia reconhecer o estatuto do arquitecto. O que acontece nas CM's, por exemplo é uma aberração, como entenderá quando, no futuro, (espero, sinceramente, próximo), tiver que lidar com alguns (felizmente, só alguns)desses licenciados em arquitectura.
Quanto aos exames, nunca ninguém percebeu bem para que serviam, nem para que servem se ainda tiverem que ser feitos. Já o estágio profissional parece-me óbvio que encerra grande utilidade, (como pode esconder vícios, é certo), se cumprir os seus objectivos. A realidade desmonta a perspectiva de que o estágio serve para impedir a entrada de novos arquitectos na ordem. Tem alguma ideia da percentagem de estágios não aceites, dos milhares de candidatos que, concerteza, já se candidataram? Consta que menos de uma dezena... Isto é um funil? Não me parece. Ainda bem!
Mais uma vez, BOA SORTE!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 08 setembro, 2005) : 

Quem os lê, até parece que estão de boa fé.
Meus caros, não vale a pena insistirem na vossa demanda. Podem tentar fazê-lo e bem, no futuro, que não anulam os atropelos legais e as inconstitucionalidades que vêm a cometer.
Basta de tentar atirar areia para os olhos das pessoas. Não estamos a falar das universidades e da qualidade do ensino. Não vou sequer falar em exames ou estágios. Essa parte será debatida mais adiante.
Está em causa que vivemos num estado de direito e que há direitos que não podem ser aplicados ou retirados aos cidadãos pela ordem, a seu belo prazer, como se constituísse um poder acima do poder.
A Ordem não tinha legitimidade para criar um regime de acesso e pô-lo em prática.
O que está em causa é que o RIA reentrou em vigor, à pressa, 9 dias antes de alguns, ainda alunos na altura, terem acabado os cursos. E outros que vieram depois.
É por aí que temos de ir. Temos o direito de nos inscrevermos na Ordem directamente.
Quando se falam em inconstitucionalidades falamos no que a Ordem deveria ter feito, até um regime de transição, para que os direitos dos licenciados fossem garantidos, sem prejuízo de ninguém.
É tão fácil agir correctamente, ou então têm que inventar. Dá muito mais trabalho a todos. Não vale a pena. Está tudo pensado. Basta seguir as regras.
Acrescido do facto de que tudo o que fizeram foi sem base legalmente apoiada, como por exemplo, a ratificação na Assembleia da Republica dos estatutos da Ordem, para não falar nos outros atropelos, que são muitos.
Não somos cobaias de ninguém. Somos adultos, não crianças acabadas de sair do ensino básico. (...e mesmo esses têm direitos). Temos famílias a sustentar e não estamos à venda.
Colegas, não se deixem iludir com palavras bem formadas, que são areia para os olhos.
Se há alguém caceteiro são essas bestas que têm vindo a cometer actos sucessivos de terrorismo social e profissional.
Nós temos razão e havemos de lá chegar.
FBR

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 08 setembro, 2005) : 

Sr. penúltimo anónimo de 7 de Setembro

" Pessoas que não podem assumir a responsabilidade técnica de um trabalho de arquitectura, não podem considerar-se discriminados por não o poderem fazer. " Esta afirmação é sua.

É UMA AFIRMAÇÃO INFELIZ.
Infeliz porque neste processo todo o que está em causa não é a capacidade técnica dos licenciados. A própria Ordem, na conferência de imprensa de 21 de Junho, no ponto 16, comunica que “ … A Ordem está em condições de emitir parecer favorável à inscrição na Directiva de 20 dos 27 cursos de arquitectura existentes em Portugal, por já terem sido sujeitos aos mecanismos de avaliação do R.A., …” Estes 20 cursos compreendem o universos dos cursos reconhecidos e acreditados.

Mais, sabia que houve uma licenciada de uma Universidade reconhecida, a U. Gallaecia, que resolveu ir trabalhar para Espanha, e que após a intervenção do Provedor de Justiça a Ordem dos Arquitectos emitiu uma certidão conferindo-lhe a “ capacidade técnica “.

Já agora, sugiro-lhe que leia e ouça neste blog o post “ Pensamento do ano 2003 ( II ) Helena Roseta colocado no blog a 03.08.2005. Aqui Helena Roseta afirma claramente que o que está em causa não é a capacidade técnica dos licenciados mas sim grupos de pressão e lobbies.

Portanto Sr. penúltimo anónimo de 7 de Setembro, como já antes afirmei " QUEM NÃO SE SENTE NÃO É FILHO DE BOA GENTE."

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 08 setembro, 2005) : 

Bom dia, caríssimo anónimo, desta vez só venho esclarecer/expor algumas coisas:
1.º - não pertenço à ordem por isso o "Meus caros, não vale a pena insistirem na vossa demanda" ou "Basta de tentar atirar areia para os olhos das pessoas" não é para mim. Preocupa-me a arquitectura e, consequentemente, os meus colegas arquitectos;
2.º "Não estamos a falar das universidades e da qualidade do ensino" Então estamos a falar de quê (mas não só...)?
3.º "num estado de direito e que há direitos que não podem ser aplicados ou retirados aos cidadãos pela ordem, a seu belo prazer, como se constituísse um poder acima do poder". Concordo! Se a ordem está a fazer "isso", pagará por "isso". Os tribunais dirão. Concorda?
4.º"A Ordem não tinha legitimidade para criar um regime de acesso e pô-lo em prática". Tinha, tinha. Que tal uma leitura atenta do "tal" estatuto da ordem e da directiva europeia "Arquitectos" (na qual só três ou quatro cursos estão reconhecidos)?
5.º "O que está em causa é que o RIA reentrou em vigor, à pressa, 9 dias antes de alguns, ainda alunos na altura, terem acabado os cursos", Não faço ideia, mas acredito que tenha acontecido.
Mais uma vez, acho que ninguém está inteiramente com a razão. Isto deve ter uma solução salomónica...

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 08 setembro, 2005) : 

Ao anónimo que insiste em me criticar e questionar como se eu fosse um interlocutor no processo. Não sou interlocutor em coisa nenhuma. É um blog que fala de arquitectura e eu sou arquitecto, escrevo por iniciativa própria. Mas acredite que essa postura "or you are with us, or you are with the terrorists" não tem dado bons resultados. As opiniões valem o que valem, tal como os pareceres (por isso se chamam "pareceres" e não deliberações).
Dei a minha. Se foi uma opinião a mais, é ignorá-la!
pleeeease...

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 08 setembro, 2005) : 

É por estas e por outras que a actual direcção da Ordem, metendo os pés pelas mãos, se meteu numa embrulhada de consequências gravíssimas e pelas quais não sabe como lidar.
Falar da qualidade do ensino, do mais exame menos exame, dos cursos "mais especiais" e "menos especiais" etc. e tal, isso são outras núpcias.
O que aqui está em causa são questões legais e de base que, quer se queira quer não, têm que ser resolvidas antes de tudo o mais!
Os Estatutos não obedeceram à Lei de Autorização Legislativa por isso, estão feridos de ilegalidade. Apropriaram-se de poderes que lhe não foram atribuídos. O RIA e RA têm raíz nesta ilegalidade, logo, são nulos.
Conforme disse o comentador anterior, a Directiva não é para aqui chamada nem o D.L. da sua transposição porque não estamos a falar de relações transfronteiriças.
A Ordem tem baralhado todas estas questões de forma intencional para desviar as atenções e confundir os seus membros.
A Ordem, no texto distribuído à imprensa diz no seu ponto 22:

«...a Ordem vai solicitar a marcação de audiências urgentes aos senhores Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Provedor de Justiça, a fim de serem definidos os procedimentos para dar cumprimento cabal à Directiva Arquitectos e para garantir, dentro da lei, o respeito pelos direitos dos licenciados em arquitectura. (...)e para introduzir no Regulamento de Admissão as alterações, compatíveis com o nosso Estatuto (...). Recordamos que o referido Estatuto é matéria da competência reservada à Assembleia da República».

A Ordem está à margem da lei não porque não sabe, é porque quer!

Migueis

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 08 setembro, 2005) : 

Bravo!

Temos de nos manter no nosso registo.

É isso que incomoda os "Donos da Ordem" transformada em desordem.

Temos de manter este discurso directo e esclarecido.

Deles já sabemos que estão enganados, mas também, que sabem bem o que lhes vai custar e soberba...

É uma questão de tempo e temos de estar serenamente convictos de que a legalidade vai ser reposta muito em breve.

Cada vez mais, são menos os que se querem ver envolvidos neste escândalo.

Eles estão com medo, contudo, não sabem como fugir do "buraco" em que se meteram.

Um abraço a todos.

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 09 setembro, 2005) : 

Ao caro “anónimo” anónimo, que diz que não é da ordem, mas não engana ninguém:
depois das explicações dadas atrás, pelos colegas, pouco tenho a acrescentar.
Mas de qualquer modo gostaria de me referir aos comentários proferidos.
Se lhe preocupa a “Arquitectura” deveria de se preocupar com tudo o que a ela diz respeito, incluindo o modo de agir da sua ordem, em vários campos.
Não estamos a falar de Universidades e qualidade de ensino. Esse, realmente, é um assunto importante, mas não é o que está em causa neste processo.
Eu propunha que ouvissem o juristas que trabalham para a ordem dos arquitectos, principalmente um que falou connosco antes de ser contratado pela ordem, e que, depois de ter estudado o caso, nos disse que tínhamos toda a razão. Com as novas funções voltou a dizer o mesmo, mas acrescenta que agora o seu papel agora é atrasar o processo.
Fale com eles que eles explicam-lhe. Os órgãos sociais da ordem sabem bem o que estão a fazer...
Convinha que o anónimo se informasse melhor, e se quer falar no assunto, e se documentasse melhor também.
Quanto a falar de inimigos, ponha-se no meu lugar (está bem, eu sei que não consegue) e veja quem estes são.
Quanto à solução salomónica... sem comentários.
FBR

 

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