sexta-feira, setembro 08, 2006

A IDENTIDADE PERDIDA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS

Noticia no Jornal "Semanário" 08-09-2006


João Menezes de Sequeira


Professor da ULHT

"NA SEQUÊNCIA da "carta aberta" de candidatura à Ordem dos Arquitectos pelo Prof. Mário Moutinho, "Razões e posições para uma candidatura à Ordem dos Arquitectos", in SE- MANÁRIO de 21-07-2006, achámos pertinente referir mais alguns aspectos, que reputamos como fundamentais.

A primeira ideia que queremos apoiar é a de que não tem existido, por parte das diversas candidaturas à direcção da Ordem dos Arquitectos, "uma orientação clara sobre o lugar da arquitectura e dos arquitectos na sociedade portuguesa". Acrescentamos que, reciprocamente, não existe uma ideia clara sobre o lugar da Ordem dos Arquitectos na sociedade portuguesa. A segunda ideia que queremos apoiar é a existência de uma pretensão, geralmente miscigenada de promiscuidades, que as diversas direcções da Ordem dos Arquitectos têm perseguido, "de controlar a formação académica dos candidatos à profissão". Papel que dificilmente cabe a uma Ordem "profissional".

Consideramos que as duas ideias se complementam, pois a ausência de uma identidade institucional forte leva à desastrada usurpação de funções e, por arrasto, à omissão de outras funções.

O espírito dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos identifica claramente a ideia de que a Ordem é um garante da qualidade e cumprimento dos serviços prestados à sociedade, por parte dos seus membros/associados, tendo estes, naquela, um garante de equidade no acesso à profissão e na defesa das condições que permitem o digno exercício profissional. (Ver os Estatutos da OA, sobretudo Art.º 3.º)

Ora, se observarmos as actuações das diversas direcções da Ordem dos Arquitectos, verificamos que nenhuma respeitou a identidade que justifica a sua própria existência.

No que concerne aos deveres que a Ordem tem para com a sociedade civil, verificamos ser um vector que facilmente tem caído num uso perverso. Alegando a necessidade de garantir a qualidade dos serviços prestados pelos seus membros, as sucessivas difecções têm deslocado o grave problema das condições em que se exerce a nossa profissão, para os requisitos académicos que os pretendentes a membros devem contemplar. O raciocínio é derrotista e relativamente simples. Dado que enfrentar os problemas profissionais é uma luta complexa que implica grandes esforços e sem garantias de sucesso.

Parece mais fácil atacar as instituições académicas e fazer passar uma imagem de exigência profissional que, na verdade, se fica pela "jóia da inscrição". Foi assim que apareceram as acreditações dos Cursos Universitários, apadrinhadas pela "autoridade" de uma versão "à portuguesa" do "competente" sistema inglês do RI- BA (Royal Institute of British Architects). Nesse sentido, a acreditação de um determinado curso de arquitectura permite "dispensar" os discentes desse curso, de Prova de Admissão à Ordem dos Arquitectos. Deste modo, a Ordem coloca-se numa posição de avaliação académica, acima do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.

Perante este esbatimento (blur) dos contornos de identidade, foi surgindo a interrogação: que competências tem uma Ordem Profissional para avaliar currículos e condições pedagógicas de cursos universitários? E a resposta parece ter sido aquela que deu, recentemente, o ministro da Educação, "nenhuma!".

Este facto - a necessidade de intervenção do ministro - é lamentável, sobretudo se atendermos a que estes problemas já haviam sido denunciados por diversas vezes. Mas, não bastando esta "desacreditação" da Ordem dos Arquitectos, assistimos a uma inacção compulsiva no que toca aos efectivos problemas que afectam a profissão.

O descalabro profissional vem de longa data e já tivemos ocasião de referir, há seis anos atrás, vários dos problemas que a nossa profissão apresenta: os expedientes (ditos excepcionais) que a encomenda pública encontra para adjudicar directamente projectos e escapar aos concursos públicos; os parâmetros de avaliação dos próprios concursos públicos, com base nos honorários e na "capacidade financeira"; os duvidosos e degradantes fins daquilo a que se convencionou chamar, Concurso de Ideias; a corrupção, activa e passiva, que grassa nas promíscuas relações entre projectistas, fornecedores, produtores de materiais e construtores civis; a completa e perversa anarquia, no que concerne às estimativas de custo das obras projectadas (como se verifica pelas derrapagens de custos, quer nos Contratos Públicos, quer Privados ) e aos honorários que sobre elas se elaboram; a elaboração de legislação sobre a construção e sobre os contratos da encomenda, pública e privada, à completa revelia da Ordem, como é o caso do recente Código dos Contratos Públicos elaborado pelo Governo, no qual apenas se pede um parecer, após aquele já estar elaborado; a promiscuidade entre a concepção e a construção, com a consequente subalternização da primeira; os graves problemas de deontologia, que afectam os próprios colegas; etc. A lista não pretende ser exaustiva, a enumeração dos problemas profissionais é enorme, pois, na verdade, nenhum problema foi, até à data, enfrentado e, muito menos, resolvido.

São esses os problemas que a Ordem dos Arquitectos tem competência para resolver, são esses os problemas em que a Ordem tem de se envolver, para poder cumprir as obrigações inerentes às suas atribuições estatutárias.

Segundo nos parece, pelo menos quatro medidas deveriam ser tomadas a curto prazo:

a) Criar tabelas de honorários, para cada tipo de encomenda. Trata-se de uma regulamentação dos honorários do trabalho qualificado, que acabe, de vez, com o caduco cálculo dos honorários, com base nas estimativas de custo da obra.

b) Criar um sistema de formação profissional contínua, gratuita aos membros, realizado pela Ordem, em parceria com as Universidades e com as empresas de serviços afins à problemática tratada, onde sejam leccionados cursos de actualização regulamentar, de uso de materiais e tecnologias recentes e específicas. Cursos ligados à sensibilização e resolução de problemas de acústica, de térmica, de luminosidade, de segurança, de energias, etc.

c) Criar um novo sistema de admissão à Ordem, baseado na ideia de profissionalização, com a duração máxima de 1 ano, dividido em dois semestres. No primeiro semestre, os candidatos à Ordem devem submeter-se a uma formação sobre deontologia profissional e sobre regulamentação nacional, que esteja directamente ligada à prática arquitectónica. No segundo semestre e após a aprovação da primeira fase, os candidatos seriam submetidos a um estágio profissional, num atelier/gabinete de acolhimento ou numa instituição de ensino superior,

d) Criar um novo sistema de Colégios de Especialidades, acabando com essa confusão disciplinar que pauta a actual criação de Colégios na Ordem. A ideia de Colégios só faz sentido como espaço para as especialidades da Arquitectura em si, caracterizados por uma diferenciação tecnico-profissional (como aliás o são todos os colégios integrados nas ordens). Podemos considerar a possibilidade de existência de Colégios de Especialidade em: Desenho Urbano; Tecnologias e Materiais de Construção; Gestão de Obra e Fiscalização; Reabilitação de Edifícios e Monumentos; Qualidade Térmica de Edifícios, etc. Os Colégios teriam três funções específicas: a de congregar o conjunto de especialistas e ser um órgão técnico consultivo; como veículo de investigação - associado às empresas, laboratórios, fundações, universidades, etc; e como veículo de aproximação aos respectivos sectores e organizações externas à Ordem.

Pensamos que existe uma reciprocidade inata e simbólica entre a qualidade do espaço que habitamos, os comportamentos humanos que lhe dão vida e os aspectos cognitivos do pensamento colectivo e individual. O produto final da arquitectura é a qualidade do espaço habitacional, seja ele na casa ou na rua, é a qualidade de vida, a segurança familiar, a saúde física e mental, a qualidade do ambiente, a sustentabilidade, a poupança energética, o conforto, etc.

Acreditamos que a evolução e desenvolvimento do nosso país passa pela maior exigência de qualidade arquitectónica e urbana, por parte do cidadão e das instituições profissionais representativas. "

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Parece que ainda ninguem está preocupado com as possiveis indemnizações que a Ordem dos Arquitectos corre o risco de ter de pagar aos licenciados que forão e continuam a ser discriminados.

Indemnizações essas que serão pagas por todos os arquitectos ...

Comments on "A IDENTIDADE PERDIDA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS"

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 08 setembro, 2006) : 

Fico contente em ver que começam a levanta-se as vozes contra a actuaçao da OA em todas as vertentes: Regulação da profissão; deontologia; concursos públicos; técnicas construtivas, disposições regulamentares e legislação; qualidade do ambiente humano construído (arquitectónico, urbanístico, socieológico e bem estar); corrupção; formação profissional, também sobre as condições de admissão de novos membros e a sua formação e valorização, etc., etc.

Também não ficou de fora a alusão às questões das indemnizações que a OA terá de pagar aos lesados em sede de decisão judicial, bem como as reais e necessárias atribuições da OA num novo conceito de intervenção social, profissional e formativo.

No entanto verifico que estas vozes, se bem que importantes, continuam a ser actos isolados que não têm coro nos restantes arquitectos, que impávidos e serenos consentem a hipoteca do seu futuro, coorresponsabilizando-se com os erros dos actuais dirigentes da OA... através do silêncio cúmplice ... que também lhes custará mais do que vão imaginar...! Em estatuto e em intervenção ... pois ninguém acreditará que estão inocentes no processo ...!!!

Calar é consentir!! ... Dando dessa forma cobertura às actitudes e decisões desastrosas da OA.

Como o dinheiro sairá dos cofres da OA e este é alimentados pelos arquitectos seus membros efectivos... o dinheiro sairá para todos os efeitos dos bolsos de todos os arquitectos, dado que ao longo do tempo foram dando cobertura às sucessivas direcções da Ordem dos Arquitectos.

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 09 setembro, 2006) : 

Agora que está tudo a descoberto é que aparacem este tipo de ave rara armada em salvador de pátria

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 09 setembro, 2006) : 

...Não deixa de ser verdade...!!... Mas ainda vão aparecer muitos mais....!!

... Como nos partidos políticos ..."aqueles que estiveram presos" e os que dizem ou disseram que estiveram...! Para aparecerecerem com os salvadores da "Pátria"...!!

De qualquer modo e independentemente das reais intenções destas "figuras" estes senhores que têm acesso à imrensa, também são úteis à "causa", pois alguém temm de substituir os "vilões" que lá estão, na OA...!!

...Mesmo com o risco de se tornaram iguais ou piores...!!

Perdoem-me se estou a ser injusto com alguém, mas se acontecer é por desconhecimento da pessoa em causa...!!

 

Anonymous Anónimo said ... (sábado, 09 setembro, 2006) : 

Pois porque equanto o exame existiu somente Tomás Taveira deu a cara para nos defender, agora que o exame foi extinto aperece mais do mesmo.

 

Anonymous Anónimo said ... (domingo, 10 setembro, 2006) : 

Colega Pinto Coelho:

Houve uma sentença do Supremo Tribunal Administrativo sobre a UFP.

Diz-se que a OA recorreu para o Pleno!

Sabe-se alguma coisa sobre esse recurso?

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 11 setembro, 2006) : 

Colega

Neste momento ainda não se conhece qualquer novo desenvolvimento sobre este recurso.

A decisão do pleno pode sair a qualquer momento ou demorar ainda algum tempo... De qualquer modo existem outros processos a decorrer que deverão ter uma decisão a todo o momento... Embora me pareça que para todos nós seria bem vinda a decisão do Pleno, por ser imediatamente extensiva a todos os candidatos à OA, ao considerar insconstitucional o RIA, RA e tudo o resto das trapalhadas com que a OA nos tem brindado ao longo de todos estes anos.

Logo que seja conhecida a decisão será divulgada no Blog e todo o mundo lhe terá acesso.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 11 setembro, 2006) : 

Colega Pinto Coelho.
A ver se percebo. Então o processo que a UFP intentou foi para pedir a inconstitucionalidade dos regulamentos da OA?
Eu tinha a ideia que era só para que o curso fosse reconhecido.
Então andamos muito adiantados neste processo. É que outros processos a pedir o mesmo estão a estalar em vários locais. Bom, isto demorou mas andou.
Eu não fiz exame nem estágio e vou até às ultimas consequencias.
Decidida a inconstitucionalidade dos regulamentos é um bom "principio".

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 11 setembro, 2006) : 

Colega Com efeito há muito que a UFP se deixou de querer reconhecer ou acreditar a licenciatura em Arquitectura e Urbanismo perante a OA, uma vez que sempre entendeu que apenos o MCTES tinha competências para o fazer, tendo optado por impugnar pela via judicial todo a regulamentação interna da OA que afinal tinha objectivos de ser uma regulamentação externa.

O que UFP pediu foi a inconstitucionalidade de todas as normas da OA que impedem a livre inscrição dos licenciados sejam eles de que escola forem... E pelos vistos com sucesso... Pois a decisão do STA vai nesse sentido..

"Acórdão do STA sobre o processo que a Universidade Fernando Pessoa tem contra a Ordem dos Arquitectos

O Regulamento de Admissão aprovado pela Ordem dos Arquitectos, como diploma regulamentar que é, não tem validade em tudo o que contrariar diplomas legislativos, pois, por força do disposto no art. 112º, nº 5 da CRP (nas redacções de 1997 e posteriores, a que corresponde o art. 115º, nº 5 nas redacções de 1982, 1989 e 1992),

"nenhuma lei pode criar categorias de actos legislativos ou conferir actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar quaisquer dos seus preceitos".

Os arts. 18º, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e 15º do DL 14/90, de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação do referido Regulamento Interno de Admissão, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atributo à Ordem o poder de elaborar normas regulamentares que contrariem normas com valor legislativo.

Conclui-se assim, que o acto recorrido enferma de nulidade, por ser estranho às atribuições da Ordem dos Arquitectos [art. 133º, nº 2, alínea b), do C.P.A].

Obstando a declaração desta nulidade à renovação do acto recorrido, fica prejudicado o conhecimento dos demais vícios que lhe são imputados.

Termos em que acordam em:

- conceder provimento ao recurso;
- revogar a sentença recorrida;
- conceder provimento ao recurso contencioso;
- declarar nulo o acto recorrido.

Lisboa, 12 de Julho de 2006"

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 11 setembro, 2006) : 

Muito bem. Obrigado.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 12 setembro, 2006) : 

ja saiu no DE
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/universidades/pt/desarrollo/687670.html

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 12 setembro, 2006) : 

O artigo acaba perguntando se as Universidades irão pedir de volta as quantias desembolsadas para os pagamentos dos processos de Reconecimento e Acreditação.

As privadas não sei. Mas as públicas, dado que são públicas certamente terão a obrigação de o fazer, sob pena de poderem responder por isso.

Outra coisa que terá de ser ponderada é se alguém pedirá ao Tribunal Administrativo para averiguar acerca da legalidade das remunerações dos Membros Eleitos da Ordem. Estas remunerações são ilegais de acordo com os Estatutos da ordem.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 12 setembro, 2006) : 

As notícias sobre as arbitrariedades de OA continuam em catadupa...!!!

E mais serão certamente publicadas dando notariedade pelas piores razões à OA e seus dirigentes...!!

Dos quais destaco a Roseta e seus "seguidores"que ficará para a história como a "coveira" da OA...!!

As Universidades públicas e muitas privadas mantêm uma estreita promiscuidade com as Ordens Profissionais pois muitos dos actuais dirigentes da OA são também docentes nessas Universidades.

Por outro lado não sabem o valor do dinheiro (não são eles que pagam mas os cidaddãos através dos impostos)e por isso não estão habituados a discutir se as coisas são ou não devidas.

Tenho muitas dúvidas se alguma Universidade, pública ou privada, terá a ousadia de exigir a devolução das verbas pagas indevidamente, embora tenham a obrigação de o fazer...!!

Por outro lado até convirá aos licenciados que têm processos contra a OA que pouca gente exija da OA a devolução das verbas pagas ou que coloque em tribunal a OA para que a OA reserve os seus recursos financeiros para pagar as indemnizações dos casos que já estão em tribunal...!!!

Quanto menos tiver de pagar noutras indemnizações mais sobrará para os temerários que accionaram judicialmente a OA....!!!

 

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