Acórdão do Supremo Tribunal Admin.- UFP 01.07.2006
Acórdão UFP Recurso OA 24.10.2006
Acórdãos Supremo Tribunal(jurisprudência)
Titulo | Ãndice | Introdução | Titulo I A)
Titulo I B) |Titulo II A) | Titulo II B) | Titulo III A)
Titulo III B) | Titulo IV A) | Titulo IV B)
Conclusões resumidas | Bibliografia
Comments on "OPINIÃO © Tiago Mota Saraiva"
"(...)Um dos argumentos, bem sei que pouco jurídico (...)"
Ora, aqui está a mais descarada confissão/assunção do que tem sido a infame perseguição da Ordem aos licenciados e universidades.
O "pouco jurídico" não existe. Não é, nem mais nem menos do que ILEGAL. A atestá-lo, estão o Acordão do STA,os pareceres dos ministérios, do Provedor de Justiça, do ministério público, etc., todos, contra a Ordem.
Mas a Ordem insiste em querer fazer leis que pertencem ao Estado.
A mentalidade do Tiago e de todo o CDN da Ordem, pelas consequências das suas atitudes, são bem reveladoras da incompetência e da medíocridade com que têm desbaratado e atirado para o pântano tudo o que de melhor uma ordem profissional deveria possuir.
Achava por bem que todo o edifício da Ordem fosse coberto de negro enquanto a actual direcção lá permanecesse, como símbulo de luto pela agonia em que está a fazer mergulhar os arquitectos e a arquitectura.
Ora cá está o Sr. arquitecto Tiago Mota Saraiva, membro do conselho directivo nacional da ordem dos arquitectos, tão solícito, tão justo, tão criterioso.....e também bastante demagógico.
Faz lembrar um lobo com pele de cordeiro, que ainda deixa, ele e os amigalhaços, que existam estágios não remunerados e escravizantes, que envergonham a classe.
É assim, meus amigos que vemos quem "defende" os nossos interesses. Quem se instala às nossas custas e vive parasitando o sistema. FORA COM ESTES RESTOS.
Será que a nossa arquitectura e o nosso urbanismo se encontram tão miseráveis, por causa da falta de estágio destes senhores? Esta pergunta torna-se pertinente pelo facto de olharmos para as nossas cidades e denotarmos o urbanismo feito pelos empreiteiros e pelos engenheiros. Se os orgãos da ordem não conseguem impor a sua vontade é por pura incompetência ou por falta de força, de qualquer modo a cuklpa é deles e não nossa.
Alguém já ouviu falar mais do 73/73?... Pois não, porque se encontra em águas de bacalhau devido à pouca força dos nossos representantes.
Foram dados 180 dias para o diploma, em Maio de 2006, tudo continua igual porque dá jeito aos arquitectos implantados, camarários e dominadores que os engenheiros possam assinar as bestialidades que o dinheiro e os interesses compram.
TENHAM VERGONHA!!!
O RI já está disponível nas páginas da Ordem.
O RI já está disponível nas páginas da Ordem.
Os tipos da Ordem dos Arquitectos são "pau" para toda a "obra"..... Estão em todas...!!!
Assim é que é ..... Decidem quem entra ou não.... E desse modo controlam a concorrência...!!!
E já agora "sacam" tudo o que poderem enquanto poderem....!!! E os arquitectos inscritos na OA assistem como "bocós" impávidos e serenos, a ver se também lhes toca alguma coisa ..... No mínimo estagiários de "borla", está claro....!!!
Isto até faz lembrar a "cadeia alimentar" .... Primeiro os que andam a "pastar" (recém licenciados e arquitectos estagiários) e depois os que "comem" os primeiros (arquitectos seniores) e por último os "abutres"..... e, a esses todos lhes conhecemos os nomes e os cargos.....Dentro da Ordem dos Arquitectos.....!!!!
É sempre possível o direito de regresso por parte dos dirigentes da OA das indemnizações que tenham de ser pagas pela OA e, de uma coisa podem estar certos, se depender de mim, o processo será desencadeado....!!! Mas não se esqueçam de que esta questão pressupõe um processo judicial desencadeado, ou pelo Ministério Público ou pelos membros efectivos da OA..... E eu não sei se teremos arquitectos "machos" bastante para fazerem isso.....Até agora, a não ser uma voz discordante aqui ou ali, não tenho dado por nada..... Será que a OA os mandou "capar" a todos.... ?!?!?!
A Ordem não deixa de mostrar a sua vontade Kafkiana e a sua tendência para a ilegalidade e a trapalhice ao ter aprovado o regulamento na sua totalidade sem que os anexos já estivessem elaborados.
Já li os anexos ao RI. Numa primeira leitura em diagonal houve uma coisa que reparei logo, foi na relação entre o patrono e o estagiário.
Da leitura do artº 7º entende-se que “se o candidato mudar de entidade de acolhimento e o parecer do patrono for desfavorável o CRA poderá chumbar o estágio e começar tudo de novo”.
O artº 8º que é independente do 7º diz “ A alteração de patrono conduzirá à anulação da experiência profissional em curso e o estagiário poderá apresentar uma nova candidatura a estágio profissional no próximo período fixado para o efeito.”
Portanto, o artº 7º diz que se mudar de patrono poderá chumbar o estágio, e o artº 8º diz que se mudar de patrono chumba o estágio. Então em que é que ficamos, “O ESTAGIÁRIO PODE OU NÃO MUDAR DE PATRONO” ?????????????????
Outro artigo que mostra a má vontade da Ordem ( anexo II capitulo 1.3) “ Os estagiários com o estagio profissional concluído deverão ser inscritos e registados no prazo máximo de noventa dias sobre a data de aceitação.”
Sabendo nós que até aqui a Ordem sempre aproveitou os prazos estabelecidos e a tramitação administrativa para provocar desvantagem aos candidatos a membro, estes noventa dias são um período demasiado grande, ainda mais que são contados como dias úteis dando mais de quatro meses. Para além de ser ilegal por nunca ter estado à discussão isto é má fé.
Em suma como diz o Tiago Mota Saraiva " O TRIUNFO DOS PORCOS "
Os porcos da OA continuam na sua pocilga a emporcalhar tudo e todos.
Será para isto que foram eleitos.
Se ser membro do "Movimento de Cidadania" é isto, vou ali e já venho.
Gostava era de perceber o que querem dizer no Anexo II - Capítulo 1.1 Formação em Estatuto e Deontologia, 4º - " A formação em Estatuto e Deontologia será concluída com a verificação dos conhecimentos do enquadramento legal e deontológico do exercício da actividade profissional."
Será que é um pequeno exame ?
:D
Só uma pequena questão que se prende com o novo RI.....!!!!
Será que o referido documento não tem de ser publicado oficialmente para poder valer externamente....????
À semelhança dos regulamentos e normas das Câmaras Municipais..... E isto independente do seu enquadramento Constitucional.... !!!!
Que parece ser duvidoso...!!!
Quanto a mim a primeira coisa a suscitar seria a validade legal do documento com que a OA pretende regulamentar a inscrição dos novos membros embora a discussão do seu articulado também deva ser feita....!!!
Pelo sim e pelo não vou enviar uma cópia ao Provedor de Justiça.....!!! E ver qual é a sua opinião.....!!!!
O Provedor de Justiça está feito coma OA. É a porcaria de Estado que temos. Todos comem na mesma mesa. Este é um país de merda. Cambada de corruptos.