sexta-feira, outubro 13, 2006

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO - DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Apresentam-se aqui alguns esclarecimentos a dúvidas frequentes relacionadas com a implementação do novo Regulamento de Inscrição. Mais questões e respectivos esclarecimentos serão futuramente acrescentados, à medida que forem sendo apreciados.

1. Transição

1.1. De acordo com o Regulamento de Admissão (RA), um estágio tinha uma duração mínima de 12 meses e de 850 horas. Posso, ao abrigo do Regulamento de Inscrição (RI), reduzir o período de estágio para 9 meses? Qual o número de horas mínimas?

O novo Regulamento de Inscrição transfere para o Patrono maiores poderes e responsabilidades do ponto de vista da verificação das condições em que os estágios se desenvolvem, do estabelecimento e do cumprimento de objectivos e metodologias, do enquadramento das tarefas desenvolvidas pelo estagiário nos actos próprios da profissão e em última instância, da avaliação da capacidade do estagiário para o exercício autónomo dos actos próprios da profissão. Neste sentido, uma eventual redução do tempo de estágio previsto, (sempre dentro dos limites permitidos pela Ficha de Inscrição a Estágio Profissional), só poderá ocorrer com a concordância do Patrono e da Entidade de Acolhimento. Lembramos que a aprovação do estágio se encontra dependente da aprovação de ambos.

1.2. Já realizei acções de formação e obtive aprovação no relatório de estágio, encontrando-me, de acordo com o RA, a aguardar a realização da Prova de Admissão para poder concluir o processo de admissão. Se transitar para o RI, ficarei dispensado de realização desta Prova?

Sim. O RI não prevê a realização de prova de Admissão.

1.3. Já comuniquei a minha intenção de transitar para o RI / de me manter no sistema do RA, quais os procedimentos a seguir?

Até o final do mês de Outubro, todos os candidatos cujos estágios se encontram a decorrer, poderão comunicar ao Conselho Regional de Admissão (CRA) a sua intenção de se manter no RA ou de transitar para o sistema do RI. Após este período, o CRA procederá à verificação de todos os processos de estágio em curso e informará todos os candidatos relativamente ao seu enquadramento e aos procedimentos que deverá seguir.

1.4. Após o prazo para comunicação da opção por um dos dois sistemas de Admissão (RI ou RA), quais os procedimentos que terão que seguir os candidatos que optem pelo RI?

Para formalização da transição para o RI, os candidatos terão que preencher a Ficha de Inscrição a Estágio Profissional, a Ficha de Candidatura Membro Efectivo e a Ficha de Conclusão do Estágio Profissional. No acto de entrega destas fichas será necessário pagar uma Taxa de Inscrição, que vem substituir o pagamento da jóia. Estes procedimentos aplicam-se igualmente a candidatos que tenham já concluído o seu estágio e tenham o relatório aprovado.

1.5. Se me mantiver no RA terei que apresentar Relatório de Estágio e fico sujeito a aprovação deste para ser admitido como membro efectivo?

Sim.

1.6. As acções de formação previstas no RA são diferentes das previstas no RI?

Sim. As acções de formação previstas no RI terão um novo programa, a aprovar pelo CDN e poderão ser realizadas em moldes diferentes das previstas no R.A. De acordo com o RI, a formação passará a ter uma componente de acções em Estatuto e Deontologia, que terão frequência obrigatória e verificação dos conhecimentos adquiridos, sendo realizadas exclusivamente na O.A.

Adicionalmente, os candidatos terão que realizar um conjunto de acções facultativas em áreas do seu interesse, desde que se enquadrem no programa e tempos de duração mínimos estabelecidos pelo CDN e sejam validadas pelos CRA.

1.7. Se optar por me manter no sistema do RA realizarei as acções de formação conforme estavam definidas neste sistema?

Sim.

1.8. Qual a previsão temporal para a realização das acções de formação do RA e do RI, na Secção Regional Sul?

O próximo conjunto de acções de formação para os candidatos que se mantenham no RA, serão realizadas em sistema de compacto, (quatro dias, oito horas por dia), durante os próximos dias 18,19,20 e 21 de Dezembro.

As primeiras acções em Estatuto e Deontologia previstas no RI serão realizadas durante o mês de Janeiro de 2007, aguardando-se a aprovação do programa de formação pelo CDN, para organização e calendarização das restantes acções de formação necessárias à obtenção da totalidade dos créditos necessários para aprovação do estágio.

1.9. A decisão de transitar do RA para o RI compete exclusivamente aos arquitectos Estagiários?

O processo de transição do RA para o RI, implica uma concordância por parte da Entidade de Acolhimento e do Patrono, que se reflecte nas suas assinaturas nas fichas de inscrição e de conclusão de estágio. No caso do Patrono ou da Entidade não concordarem com esta alteração, o Arquitecto Estagiário poderá optar por terminar o seu estágio ao abrigo do RA, ou iniciar um novo estágio com outro Patrono, ao abrigo do RI.

1.10. Se não comunicar a minha decisão, em qual dos dois sistemas serei enquadrado?

No caso de não haver comunicação à O.A. de opção por um dos dois sistemas, o candidato ficará enquadrado no sistema em vigor à data em que se inscreveu.

2. Inscrição

2.1 Na secção 5 da ficha de Inscrição, quando devo preencher o campo da Data do início da proposta?

O estágio só tem início após verificação e aprovação da ficha de Inscrição por parte do Conselho Regional de Admissão. Assim, este campo só deve ser preenchido quando o candidato pretender iniciar o estágio em data posterior à previsível aprovação por parte do CRA.

2.2. Transitei do RA para o RI e já tinha realizado formação. Como devo preencher o campo Formação Profissional, na ficha de Conclusão de Estágio Profissional?

Este campo deverá ser preenchido com as acções de formação realizadas na O.A., no âmbito da Formação Complementar.

2.3. Possuo formação profissional em várias áreas, para além das realizadas no âmbito da formação complementar do estágio da O.A., posso introduzir esta formação no campo Formação Profissional na Ficha de Conclusão do estágio profissional?

Apenas se esta se enquadrar nos temas constantes do programa para a formação a definir pelo CDN. (Estas acções de formação estarão sujeitas a validação pelos CRA).

2.4 Na secção 5 da ficha de Inscrição, tenho que ter realizado todo o tipo de tarefas aí indicado para que o meu estágio possa ser aprovado?

Não. Recomenda-se que este campo seja preenchido em conjunto com o Patrono.

3. Patrono

3.1. Para efeitos de desempenho da função de Patrono é necessário apresentar um currículo?

Não. Para efeitos de validação de um Patrono, apenas se verifica que o arquitecto se encontra em efectividade de funções e que se encontra inscrito há pelo menos cinco anos, na O.A.

3.2. O Patrono tem que estar integrado profissionalmente na Entidade de Acolhimento onde se realiza o estágio?

Não é obrigatório que o Patrono esteja integrado na Entidade de Acolhimento.

3.3. Pode um arquitecto desempenhar a função de Patrono estando inscrito na Ordem dos Arquitectos de outro país da União Europeia?

Não. Apenas podem desempenhar a função de patrono os arquitectos que estejam inscritos na Ordem dos Arquitectos portugueses.

3.4. De acordo com o R.A., um estágio tinha uma duração mínima de 12 meses e de 850 horas. Ao abrigo do RI, qual o tempo previsto para o Estágio?

Ver resposta à questão 1.1.

3.5.Qual o número máximo de estágios que um Patrono pode orientar?

De acordo com o RI, um patrono poderá orientar um número máximo de 3 estágios simultaneamente.



Nota: As respostas aqui colocadas, são desenvolvidas pelo Gabinete de Apoio à Admissão e têm o objectivo de informar. Não dispensam contudo a necessidade de leitura do Regulamento de Inscrição nem vinculam a capacidade de decisão dos órgãos que, na O.A. tem a função de decidir sobre estas matérias. "

In http://www.oasrs.org/conteudo/agenda/noticias_admissao-detalhe.asp?noticia=100

Comments on "REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO - DÚVIDAS MAIS FREQUENTES"

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 16 outubro, 2006) : 

Mas alguma coisa mudou com tantas exigências. Estas burocracias só mudou o nome e mais uma vez andam a gozar connosco e adiar o problema. Será que é desta que a ordem vai resolver o problema...

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 16 outubro, 2006) : 

COMPLICADEX da ORDEX

Convém preencher o anexo 2, da alínea 5, do art.4º do, através da compra do impresso nº73/73, com o imposto de selo nº548. Para isto poderão tirar dúvidas na sala 2 do piso 5, passando antes, para esclarecimentos, no último piso que fica logo após o penúltimo piso, e falam com o atendedor de chamadas nº 345.

È SIMPLEX.

Acabem com estas palhaçadas das provas a 300 euros e dos estágios obrigatórios.

Este RA que dá vontade de RI(r).

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 16 outubro, 2006) : 

estou a fazer estágiopara a ordem desde dezembro passado, estou a pensar optar pelo RI, quero entregar os papeis amanhã...

acabei de ligar para lá agora.

na questão 1.4, das questões mais frequentes, a quem opte pelo RI, pede-se que preencha a ficha de inscrição a estágio profissional, a ficha de candidatura a membro efectivo e a ficha de conclusão do estágio profissional. no acto de entrega destas fichas (prosseguem) será necessário pagar uma taxa.

- disseram-me (oasrs-gabinete de apoio ao candidato a membro estagiário, membro estagiário e patrono) que não é preciso a ficha de candidatura a membro efectivo.

p: porquê? não querem propositadamente que eu não me candidate? mas se eu quiser ser candidato a membro efectivo?

- disseram-me (oasrs-gabinete de apoio ao candidato a membro estagiário, membro estagiário e patrono) que a taxa são uns 95€.

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 16 outubro, 2006) : 

"Para formalização da transição para o RI, os candidatos terão que preencher a Ficha de Inscrição a Estágio Profissional, a Ficha de Candidatura Membro Efectivo e a Ficha de Conclusão do Estágio Profissional. No acto de entrega destas fichas será necessário pagar uma Taxa de Inscrição, que vem substituir o pagamento da jóia. Estes procedimentos aplicam-se igualmente a candidatos que tenham já concluído o seu estágio e tenham o relatório aprovado."
Será que faz algum sentido preencher uma ficha de inscrição a estágio quando este já esta concluído e aprovado "... muhhh vindo da OA nunca pode ser com boas intenções... ainda querem mais dinheiro com a entrega das fichas... "precisam de €€" talvez já estejam a contar com as indemnizações...

 

Anonymous Anónimo said ... (segunda-feira, 16 outubro, 2006) : 

O que gostei mesmo de ler foi o parecer da Procuradora da República, do Tribunal Administrativo de Loulé!

Os "donos" da Ordem estão a ter a resposta que pediram!

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 outubro, 2006) : 

onde se pode ter acesso a esse parecer ?

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 outubro, 2006) : 

estou a estagiar á 10 meses.
fui lá hoje de manhã entregar papelada para finalizar estágio.

-investi 95€ numa taxa de inscrição.
-afinal não é necessário ficha de inscrição a estágio.
-vou ficar 3 (três) meses á espera que me deem o numero de arquitecto. (se derem...)

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 outubro, 2006) : 

não percebo... muito boa gente se queixa, no entanto, muito boa gente aceita o que ordem pretende fazer.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 outubro, 2006) : 

Tirem as dúvidas por escrito com a ordem, ou através de documentos escritos ou fax. Só assim ficam com uma prova daquilo que eles pretendem, prova essa que serve em tribunal.

Já agora não sejam tótós.

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 outubro, 2006) : 

assim é que se fala

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 17 outubro, 2006) : 

As acções de formação do RA supostamente eram boas agora com o RI já não o são.

Incoerência da OA já famosa...

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

(...)3.3. Pode um arquitecto desempenhar a função de Patrono estando inscrito na Ordem dos Arquitectos de outro país da União Europeia?

Não. Apenas podem desempenhar a função de patrono os arquitectos que estejam inscritos na Ordem dos Arquitectos portugueses.(...)


Eu não sou português e não pretendo fazer o estagio cá. Este artigo é ridículo, provavelmente é contra uma data de direitos constitucionais e direitos europeus. Já com o RA aconteciam coisas do género...

É vox populi na minha escola que a OA recusou um estagio orientado pelo Ricardo Bofill, bom a OA o rejeitou até receberem uma carta do citado arquitecto catalão a questionar a decisão; ridícula OA.

Outro exemplo relacionado..., no meu caso, ainda sendo cidadão da UE para a minha inscrição na OA pedem um certificado de residência..., que cena, senhores da OA, e se eu devido ao meu origem, decidir ser trabalhador transfronteiriço desenvolvendo a minha actividade a os dois lados da fronteira Portugal-Espanha?...

Cumprimentos

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

já agora não nos podemos esquecer que a Casa da Música não participou na exposição Habitar Portugal pelo facto do Rem Koolas não estar inscrito na O.A.

Provinciano e ridiculo!!!!!!!!!!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

caros colegas:

já nao é 300 euros,são só 200 euros.
isto cada ez é mais ridiculo parecem baratas tontas

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

Só não percebo o seguinte: Se a Ordem tem tanto dinheiro para pagar a tantos advogados (todos os orgãos têm acessoria jurídica)porque não contratar também psiquiatras para tratar desta gente toda??

A total barracada em que a Ordem funciona só se explica com o estado de loucura dos seus dirigentes.

Uma verdadeira vergonha!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

200 euros??? Na semana passada paguei 300 para a inscrição!

Alguém confirma?

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

Algo vai mal pela Ordem e arredores.

Já há quem não queira aparecer ao lado da Ordem.

Tanannnnn!!!!!!!!!!!!!!!

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

confirmo que são 200 euros, telefonei hoje para lá e já no fim da conversa, ..., a menina da secretaria:
- olhe não se esqueça que agora são só 200 euros.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 18 outubro, 2006) : 

sim! tb confirmo, inscrevi-me hoje e paguei 200 euros.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 19 outubro, 2006) : 

liguei hoje pra Ordem a e pediram-me 200€, sera que pra semana sera 100?e para a outra sera de borla??interessante

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 19 outubro, 2006) : 

"Já há quem não queira aparecer ao lado da Ordem."

Pois,o que temos visto é que tudo o que a Ordem faz é mau.

São experiências a mais, são falhas a mais, é incompetência a mais.

Os arquitectos e a arquitectura deste país não merecem isto.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 19 outubro, 2006) : 

Que grande roubalheira! Na semana passada paguei 300 euros e agora são 200. Amanhã vou ligar para lá e perguntar como é. Será que tenho que lá ir pedir os 100 euros a mais que me roubaram???

Isto não entendo, como é possível...

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 20 outubro, 2006) : 

....E lá continua a OA na velha confusão do costume....!!!

Um facto curioso..... e ao mesmo tempo estranho.... é que se está a passar com os Advogados que estão a defender os processos que os alunos interpuseram em tribunal...

Todos os advogados estão a renunciar às procurações em
todos os processos.... e pelo que sei em todos os processos dos alunos da UFP e também das Providências Cautelares por eles metidas no Tribunal.... e também dos alunos do ISMAT.

O que é mais estranho é que juntam ao processo uma procuração no dia 17 para no dia 18 renunciarem.

Reparem que nem substabelecem a favor de outro Advogado..... renunciam....!!!!

Não sei qual o motivo, mas para já creio que se trata de uma manobra dilatória... para ganharem tempo...!!!

Pois se assim não for algo de grave está a acontecer....!!!

E que estoire de vez....!!!!

 

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