Suspensão dos processos de Reconhecimentos e Acreditações ilegais
Fim á discriminação de licenciados em arquitectura
Fim ao exame ilegal e discriminatório
O novo Regulamento de Inscrição (RI) entra em vigor hoje 2 de Outubro de acordo com as propostas apresentadas por grupo de alunos e licenciados, a APELA e outros participantes do debate
A responsável da Ordem dos Arquitectos revelou ainda que uma das novidades a anunciar hoje é a alteração do regulamento do acesso à Ordem, que deixa de fazer uma separação entre cursos reconhecidos e não reconhecidos por aquela entidade. O sistema actual de admissão à Ordem obrigava os licenciados em cursos não acreditados a fazerem exames, o que desde há muitos anos gerava grande contestação. A partir de hoje, a Ordem passa a aceitar todos os cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e os licenciados terão apenas de fazer um estágio para serem admitidos e poderem exercer a profissão.
* com agência Lusa
Anónimo said ... (terça-feira, 03 outubro, 2006) :
Amigos, uma pergunta
e quem já tem empresa constituída, vai deixar o seu gabinete que até tem trabalho para ir trabalhar para outros a custo zero?
Isto, no caso dos sócios não estarem inscritos mais de cinco anos na DA (desordem dos arquitectos).
Anónimo said ... (terça-feira, 03 outubro, 2006) :
...Era uma vez uns "lobos maus" comandados por uma "loba ainda pior"....E uns "cabritinhos"....
E os "cabritinhos"... comeram os "lobos maus"... e "loba ainda pior"..... !!!
O resto e os detalhes da história serão contados nos próximos folhetins...!!!
...Ou como o que não presta...., está mal estruturado...., não tem horas suficientes de projecto...., não tem corpo docente adequado.... e não cumpre a directiva 85/384 CEE... de repente passou a prestar...., está bem estruturado..., tem horas suficientes de projecto..., tem corpo docente adequado.... e cumpre directiva 85/384 CEE....!!!
Realmente esta direcção da Ordem parecem um bando de malabiristas de circo....!!!
Este meu post pode parecer incoerente, mas quando colocar toda a informação de forma explícita (nos próximos dias) todos irão compreender....!!!
Anónimo said ... (terça-feira, 03 outubro, 2006) :
Concordo plenamente, mas o que entristece, caro Pinto Coelho, é que a nossa "loba" não comanda ninguém. Somos todos comandados por um bando de raposas à paisana com capa de lobo. Os lóbis, com os quais esta comandita compactua não se compadecem com mudanças de exame ou não, estão verdadeiramente interessados é em ter mão-de-obra grátis ou muito mal paga.
A própria noção de estágio encontra-se infundada e injustificada, ora vejamos, se alguém estagiar com o Rem Koolhas, que não se encontra inscrito na nossa Ordem, fica na mesma obrigado a fazer estágio com um arquitecto inscrito na ordem? Existirão estágios europeus válidos? Eu não sei, se alguém souber que me responda por favor. O "voluntariado" obrigatório a que a profissão se vê obrigada desprestigia a Arquitectura, e não augura nada de bom. Quem aprende com os vícios fica viciado, se é que me percebem.
Continuamos, de modo involuntário e voluntário, a ser uns cabritinhos.
Será que na ordem gostam de pernas de rã, já que em bom de verdade, vão engolir um valente SAPO. Pode ser que este também seja ADSL e que passe num ápice, de modo a que se fale pouco no assunto e não se levante poeira.
FRASE FEITA (e ainda vamos ouvi-la): "Os olhos agora devem ser postos no futuro e não falar do passado." continuando a dizer que foram eleitos para defender os nossos (deles) interesses e a história continua.
Deveria haver em Portugal um Apito de betão, para ver se alguma coisa mudava.
Anónimo said ... (terça-feira, 03 outubro, 2006) :
Apesar de algumas batalhas já ganhas, penso que a guerra não terminou, por isso junto mais uma voz discordante, que está neste momento a recolher algumas assinaturas para a petição que irá ser apresentada na Assembleia da República e que iniciou algumas batalhas como a prórpia faculdade, que tornará público assim que obtenha a resposta da mesma. No entanto urge questionar: Será que no manual de estágio que está para sair, em vez de dizer "...a OA defende a remuneração de membro estagiáro..." vai dizer: a OA obriga à remuneração do membro estagiário, tal como a lei geral do trabalho obriga ao pagamento de 2Xsalário mínimo nacional, bem como, todas as regalias da empresa em que o estagiário se inserir. Sim porque o estágio tal como exite, não visa responder às necessidades de formação preparatória para ingresso na profissão, mas sim À PROSSECUÇÃO DOS OBJECTIVOS IMEDIATOS DE TRABALHO DA ENTIDADE ACOLHEDORA, contráriamente ao que afirma a OA. Assim nunca mais haverá emprego para os arquitectos, porque o trabalho vai sendo feito na mesma e de borla. Ou será grátis?
Anónimo said ... (terça-feira, 03 outubro, 2006) :
RI
Depois de ler todo o documento, parece-me que tem uns "truques" de modo a continuar o "sistema". Não é simplesmente a realização de um estágio e a licenciatura que determina a inscrição como membro efectivo. Anexo III: preve a realização de formação profissional e formação em estatuto e deontologia, esta ultima com avaliação. Não me admirava nada que esta prova fosse do calibre da prova de admissão à ordem doa advogados. E essa formação profissional ?... ...quem lá está tem feito tudo para evitar a inscrição de novos membros e esta é que é a realidade, e vão continuar a fazer, pois o que realmente preocupa a classe é a quantidade de efectivos e não a fraca arquitectura que se faz por ai...
Anónimo said ... (quarta-feira, 04 outubro, 2006) :
BORA LÁ. FAXES A EMPANCAR A PROVEDORIA FAZ SEMPRE JEITO.
Anónimo said ... (quarta-feira, 04 outubro, 2006) :
BORA LÁ. TELEFONEMAS A EMPANCAR A PROVEDORIA FAZ SEMPRE JEITO.
Anónimo said ... (quarta-feira, 04 outubro, 2006) :
É assim mesmo Diogo....É dar-lhes enquanto estão de "cócaras"....!!!
Vou tentar ainda hoje remeter ao Provedor de Justiça uma reclamação sobre as possíveis inconstitucionalidades do novo RI.
Não tem qualquer sentido que se usem os estágios para obter mão-de-obra gratuita e dessa forma perturbar o emprego dos arquitectos mais velhos que trabalham por conta de outrém.
É necessário que os estágios sejam mais curtos (12 meses é demasiado tempo) e que também sejam remunerados....!!!
É ainda necessário estabelecer as competências atribuídas aos Arquitectos Estagiários para poderem trabalhar autonomamente à semelhança dos Eng Estagiários e dos Advogados Estagiários.
Não é nem pode ser constitucional estagiar numa entidade patronal que vende o produto do nosso trabalho sem remunerar quem o executou. Isso é exploração de mão-de-obra em regime comparável à escravatura.... Que ao menos garantia o alojamento, a comida, a roupa e as demais necessidade humanas..... Nos estágios o patrono não paga nem a deslocação, nem as refeições nem o tranporte, nem paga qualquer salário.... Não paga nada.... É pior do que a escravatura....!!!
Conheci uma situação em que até o material para fazer maquetes, a tinta para a pintar, o papel fotográfico para imprimir as imagens renderizadas era à custa do estagiário.....!!!
Anónimo said ... (quarta-feira, 04 outubro, 2006) :
"Afinal, a Procuradoria-Geral da República não tem estado parada! O Acórdão do STAP "foi enviado ao Senhor Procurador-Geral Adjunto Coordenador no Tribunal Constitucional."
É urgente responsabilizar as pessoas que na OA promoveram as ilegalidades.
Anónimo said ... (quinta-feira, 05 outubro, 2006) :
Já li o RI e realmente não encontro nada sobre Relatórios de Estágio...
Mistério...
Anónimo said ... (quinta-feira, 05 outubro, 2006) :
Congresso do PS Moção de Roseta tem assinaturas irregulares Por Eunice Lourenço
Hoje A moção ao congresso do PS subscrita por Helena Roseta não tem condições para ser discutida. A ex-deputada apresentou o dobro das assinaturas necessárias, mas a grande maioria não estava em condições. Agora tem dez dias para regularizar a situação. O regulamento do congresso exige a apresentação de 100 assinaturas de militantes a acompanhar as moções globais. Helena Roseta entregou 211, mas só 54 estavam regulares. É que as assinaturas têm de ser originais e uma grande das que foram apresentadas eram em fotocópia.
Frequentemente aparecem noticias do PS na página de imprensa da Ordem, será que esta notícia será aí afixada?
Anónimo said ... (quinta-feira, 05 outubro, 2006) :
Alguma coisa ela tem aprendido na OA
Anónimo said ... (quinta-feira, 05 outubro, 2006) :
" Já li o RI e realmente não encontro nada sobre Relatórios de Estágio..."
Essa informação constava no Manual de Estágio, efectivamente deixou de ser necessário a apresentação de plano e relatório de estágio.
Anónimo said ... (sexta-feira, 06 outubro, 2006) :
Só um alerta para todos os que estão na situação de já terem terminado o estágio e realizado a formação e receberam a carta a dar a escolher entre o RA e o RI:
Pode dar a sensação que se escolherem o novo regulamento terão todo o processo completo e serão aceites sem mais exigências.
Ora isto não é bem assim, a única coisa que é garantido nessa carta é que tudo o que foi feito é válido neste novo regulamento, não diz se é necessário mais alguma coisa.
Parece-me mais uma armadilha montada, pois a partir do momento em que aceitarem o novo regulamento os Srs. da Ordem têm-nos nas mãos. Cuidado com o que fazem...
Anónimo said ... (sexta-feira, 06 outubro, 2006) :
Caros colegas o documento que se transcreve é uma reclamação enviada hoje à Provedoria de Justiça.
Seria interessante que por mail ou carta todos nós apresentássemos reclamações sobre as condições de inscrição na OA. Este texto pode ser um ponto de partida....!!!
Tendo como objecto denunciar e por cobro às ilegalidades do sistema de inscrição dos recém licenciados na Ordem dos Arquitectos (OA) foram feitas várias reclamações perante a própria Ordem (OA), a Provedoria de Justiça (PJ), a Assembleia da República (Grupos Parlamentares, Comissões, etc.) (AR), o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), o Ministério das Obras Públicas Transporte e Comunicações (MOPTC), a Presidência da República (PR) e a Presidência de Conselho de Ministros (PCM) e por fim foram colocados processos em tribunal.
Em todo este processo que a todos fez perder tempo, verifica-se que o mesmo poderia ser melhor utilizado se as energias dispendidas fossem canalizadas para as questões verdadeiramente importantes para todos nós como Povo-Nação e País e não para uma disputa em que os grupos mais influentes e poderosos procuram manter o status de privilégios dos melhor instalados em detrimento dos que se encontram numa posição social e profissional mais frágeis.
Resultaram, contudo, positivas as acções dos vários intervenientes no processo dos quais se destacam, por óbvio, os queixosos (alunos de várias escolas e a Universidade Fernando Pessoa) que se consideraram prejudicados pelas arbitrariedades da OA, a PJ que embora tardiamente acabou por dar um parecer relevante para a resolução da questão, o MCTES e MOPTC que acabaram por tomar uma posição pública e bastante crítica em relação à OA, alguns grupos parlamentares que questionaram o Governo e a Própria OA sobre esta temática. Tiveram uma posição mais amorfa a AR, a PCM e o PR que simplesmente nunca perceberam qual era o seu papel e as suas obrigações em todo este processo e que lamentavelmente não contribuíram de forma positiva (pelo menos visivelmente) para a resolução desta caricata e injusta situação.
Destaco de forma clara a valiosa intervenção dos Tribunais, que apesar da triste sentença emanada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em que o teor do Acórdão revela a perfeita ignorância dos factos e por via disso não contribuiu para que se fizesse “Justiça”, acabou por ser corrigida pelo Acórdão do STA que de forma clara e inequívoca considerou inconstitucional o sistema de admissão então em vigor na OA e questiona a Constitucionalidade dos
“(...) arts 18º d) do Estatuto da OA e 15º do D.L nº14/90 de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação do referido Regulamento de Admissão, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuindo à Ordem o poder de elaborar normas regulamentares que contrariem normas com valor legislativo”
O Acórdão do STA confirma que
“(...) é ao Governo a quem a lei confere atribuições na área de aprovação e reconhecimento de cursos académicos conferindo o grau de licenciatura”
“Não há qualquer disposição com carácter legislativo que atribua à Ordem dos Arquitectos competência para avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural dos cursos de arquitectura ministrados por entidades públicas ou privadas, ou reconhecer ou não os graus atribuídos por estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Governo”
Incluindo-se nas atribuições da OA “(...) admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional...”
E quanto ao ensino da arquitectura inclui-se nas atribuições da OA “(...) acompanhar a situação geral do ensino da arquitectura e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados sobre esse ensino”
“(...) pois as Ordens Profissionais são associações públicas que têm por finalidade, por devolução de poderes do Estado, regular e disciplinar o exercício de determinadas actividades profissionais, pertencendo à administração estadual indirecta, pelo que não se compreenderia que pudesse reconhecer-se-lhe o direito de adoptar posições contraditórias em relação às do Governo em matéria de avaliação e reconhecimento de cursos universitários, pois é este o órgão superior da administração pública (art. 182º da CRP)”
“O regulamento Interno de Admissão aprovado pela Ordem dos Arquitecto, como diploma regulamentar que é, não tem validade em tudo o que contrariar diplomas legislativos, pois, por força do disposto no art. nº5 da CRP” “(...) nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos”
No que se refere à inscrição do Curso de Arquitectura e Urbanismo ministrado pela Universidade Fernando Pessoa na Directiva 85/384/CEE, refiro que a instituição solicitou em 28 de Outubro de 2004 à Direcção Geral do Ensino Superior a inscrição do referido curso na Directiva, o que ainda não foi feito, pois essa Direcção Geral tem vindo de forma injustificada a protelar essa formalidade, apesar das várias insistências por mim (com base no ponto 39 do parecer do PJ) e pela minha advogada, inclusive através de notificação judicial avulsa. Como informação complementar, sobre as peripécias pelas quais o processo passou, indico a perda do processo aquando da mudança de Governo, tendo a UFP enviado oficiosamente um novo processo.
Informa-se V. Exª que alguns dos licenciados pela Universidade Fernando Pessoa que haviam solicitado a sua inscrição como membros efectivos da OA, estão a receber uma carta da Ordem dos Arquitectos dando conta das alterações entretanto havidas no sistema de admissão e solicitando aos candidatos “que exerçam o seu direito de opção através da declaração anexa, que deve ser enviada até 31 de Outubro de 2006 para a secção Regional da sua área de inscrição” (envia-se cópia). Declaração essa que mais não é do que a possibilidade de Admissão ao abrigo do Regulamento de admissão anterior (RA) de 17/11/2004 ou ao abrigo do Regulamento do novo Regulamento de inscrição (RI) de 2 de Outubro de 2006, situação que não deixa de ser estranha pois ao abrigo do regulamento anterior estes licenciados nem sequer se podiam inscrever, o que deu origem a todos estes processos.
No que se refere ao novo Regulamento de Inscrição (RI) continuam a persistir dúvidas relativas à sua constitucionalidade e outros aspectos mais concretos que passarei a referir:
• O novo RI é um regulamento cujo âmbito é a definição das condições de inscrição na OA de novos licenciados em arquitectura, ou seja, para ser aplicado a candidatos que ainda não têm qualquer ligação à OA, pelo que este passa automaticamente a aplicar-se não a membros mas a futuros membros, decorrendo daí a sua incompetência legal;
• O novo RI cria uma série definições e de figuras jurídicas que não estão previstas estatutariamente “candidato à inscrição”, “provedor do estagiário”, etc., o que levanta desde logo dúvidas sobre a sua pertinência, âmbito e legalidade;
• O novo RI não faz qualquer referência aos calendários para inscrição na OA para estágio o que pode dar origem a situações em que a OA possa abrir as inscrições só quando lhe convier;
• O estágio profissional prevê um período de prática profissional de 9 a 12 meses, não prevê qualquer remuneração, nem horário, nem condições de trabalho, o que conduzirá à situação caricata de pessoas a fazer trabalho válido, cujo resultado será vendido sem que o trabalhador (estagiário) receba qualquer salário (prática de esclavagismo). É muito tempo para um estágio que aponta para mais desvantagens do que vantagens práticas, pois não estão previstas quaisquer competências autónomas como acontece com os Engenheiros e os Advogados estagiários que podem autonomamente exercer competências profissionais sem a intervenção dos seus Patronos, sabendo sempre que eles estão lá para quando forem solicitados;
• Acresce que o número de estagiários disponíveis no mercado provocará perturbações laborais no sector que levam ao despedimento dos arquitectos mais velhos que trabalham por conta de outrem, perturbação essa que terá um efeito em cadeia, com os mais novos a empurrarem sempre para o desemprego os mais velhos. Do ponto de vista da lei laboral é uma situação a que se tem de por cobro quanto antes;
• O Estágio Profissional previsto no novo RI enferma das mesmas vicissitudes referidas no parecer da PJ (pontos 69, 70, 71, 72, 73), ou seja, dificilmente terá suporte legal no actual quadro legislativo em vigor pelo que será de todo de o recusar até à revisão do Estatuto da OA.
Tendo em conta o que atrás se expôs e o conteúdo da anterior recomendação nº 10/B/2005 da PJ processo R-3578/03 (A6) solicita-se ao Sr. Provedor de Justiça:
• Que seja estudado o enquadramento legal do novo RI;
• Que seja emitido um parecer sobre a sua legalidade;
• Que seja solicitado ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a matéria do seu âmbito no sentido da avaliar a constitucionalidade do DL nº 14/90 de 8 de Janeiro sobre a transposição da Directiva 85/384/CEE, da Lei nº 121/97 de 13 de Novembro sobre a autorização legislativa para a transformação da Associação dos Arquitectos Portugueses na Ordem dos Arquitectos, o D.L. nº_176/98 de 3 de Julho que cria a OA e do novo RI;
Que sejam pressionados o Governo e a OA para:
• Procederem à inscrição obrigatória e urgente de todos os cursos de arquitectura leccionados em Portugal na Directiva 85/384/CEE para efeitos da mobilidade profissional entre os Estados Membros da Comunidade Económica Europeia (e que no caso da UFP quem está em falta é o Governo pois a Direcção Geral do Ensino Superior continua com o processo na Gaveta);
• Que sejam tratados em pé de igualdade todos os candidatos a membros efectivos da OA, desde que possuidores da habilitação legalmente exigida;
• Proceder às alterações do estatuto da OA necessárias para que de uma vez por todas seja regulado o acesso à profissão de arquitecto em condições de igualdade para todos os licenciados;
• Que seja suspensa a obrigatoriedade de estágio profissional enquanto não for revisto o estatuto da OA, devendo os candidatos à Ordem serem inscritos como membros efectivos e ser-lhes atribuído o título profissional de Arquitecto para poderem desempenhar os actos próprios da profissão.
• Prever que, quando o estágio profissional estiver devidamente regulamentado por alteração do estatuto, deverá ser da responsabilidade da OA a colocação dos estagiários nas entidades de acolhimento, a remuneração dos estagiários deverá ser obrigatória e nunca inferior a 2 salários mínimos e a sua duração máxima de 6 meses;
• Durante o período de estágio profissional os Estagiários deverão poder desempenhar autonomamente os actos mais comuns próprios da profissão à semelhança dos Engenheiros e Advogados Estagiários, sempre com a consciência de que poderão recorrer à ajuda dos seus patronos nos casos de maior complexidade e/ou responsabilidade.
Solicitando os melhores ofícios de V. Exª atendendo a que o se pretende é da mais pura e inteira justiça. Atenciosamente
Anónimo said ... (segunda-feira, 09 outubro, 2006) :
Pois é, como disse e bem, um colega anteriormente acho que esta carta recentemente enviada aos que como eu terminaram o estágio e têm a formação concluida, é mais um "truque". Assim, peço aos que estão nesta situação que exponham aqui o que pensam fazer. A paciencia tem limites e se esta manobra é mais do mesmo, então não há duvida que a via a escoher é a dos tribunais. Estes fulanos têm de pagar por andarem a brincar com a vida das pessoas.
Anónimo said ... (segunda-feira, 09 outubro, 2006) :
Parece que ninguém compreende o que se está a passar e o que se passará no futuro.... !!!
É claro que os que têm o estágio e a formação concluídos não me parece que vão ter problemas com a OA, pois esta já tem muito com que se "coçar"....!!! Por enquanto. ´ Naturalmente, no futuro, quando as coisas estiverem mais calmas talvez já não seja assim...!!! E então a OA será a velha OA de sempre.... Se puderem fazer umas "pulhices" aos novos candidatos, não perderão tempo... !!!
A mim, modesto candidato à inscrição na "mui digna e nobre" Ordem dos Arquitectos, comandada pela "corja" que todos conhecemos, parece-me que independentemente das razões de queixa de cada um, talvez não fosse desajustado "RECLAMAR" para todas a entidades e responsáveis deste país... À força de tanto "bater" alguém ouvirá concerteza....!!!
E todos já vimos que assim foi....!!!
Vamos lá por em prática a máxima:
Contra a "corja" e as suas manobras sectárias.....Reclamar....!!! Reclamar!!!!.... Reclamar.....!!!
Então!! Não têm nada a dizer da queixa feita na Provedoria de Justiça???
Seria interessante se alguns de nós fizéssemos o mesmo!!!!
Anónimo said ... (segunda-feira, 09 outubro, 2006) :
Uma pequena informação:
Aos alunos da UFP com processos de admissão pendentes foi dada a possibilidade continuarem com o processo pelo RA anterior ou pelo RI actual. Esta já nós conquistamos!!! Mesmo sem reconhecimentos e acreditações do curso...!!!
Os "lorpas" que andaram este tempo todo a manter a OA com os processos de acreditação e reconhecimentos....!!! E que andaram a alimentar "PANÇUDOS" podem ter vergonha do seu "provincianisno saloio"....!!!
Será que ao menos "os terão no sítio".... Para pedirem de volta o dinheiro do "povo" pago indevidamente.... ou estão todos feitos....???
E agora pasmemo-nos todos....!!! Até podemos escolher a modalidade....!!! Quando antes até nem podiamos inscrevermo-nos....!!!!
Parece mesmo gozo...!!!
Anónimo said ... (terça-feira, 10 outubro, 2006) :
Já foi publicado na site da ordem a ficha de inscrição para o estágio profissional. Mas espantem-se que o mesmo pode ter a duração de 9 a 12 meses (é só assinalar com uma cruzinha) e inclusivé a ficha de conclusão também já está disponivel. É só facilidades, dado que basta apenas preencher nomes e moradas, não querem saber mais nada, é entregar, pagar e pronto. Quando a esmola é muita o pobre desconfia. Mas o mais bonito de ler é a introdução da própria Helena Roseta, que termina dizendo: "...Saibam que a partir de agora esta Ordem é também a vossa casa. Cá estaremos para tentar defender os vossos direitos, ouvir as vossas criticas, mudar o que tem de ser mudado. O vosso contributo como arquitectos irá garantir a perenidade da arquitectura portuguesa. Saiba a Ordem estar à vossa altura. Sejam bem vindos." O único pensamento que me ocorreu ao ler isto, foi a canção "Olha o robot, é para o menino e para a menina, ei, ó, ..." ou seja "Olha a arquitectura, é para o arquitecto e para a arquitecta, ei, ó, ...". Lembre-se Helena Roseta destas suas palavras e não deixe que elas sejam apenas música para os nossos ouvidos, música para nos embalar, porque nós precisamos mesmo é de empregos e estes só aparecerão no dia em que os estágios profissionais forem de remuneração obrigatória. Esteja a Ordem à nossa altura.
Unknown said ... (terça-feira, 10 outubro, 2006) :
caros colegas
recebi a dita carta na qual vem em anexo uma declaracao que permite escolher o processo de inscricao ao abrigo do RA ou do RI. depois liguei para a ordem, onde expliquei que ja tinha o estagio concluido e aprovado, e tb ja havia frequentado as accoes de formacao complementar. a minha duvida era se, optando pelo RI,o q se seguiria. foi-me dito q teria de enviar a declaracao de opcao, acompanhada de 2 fichas: a ficha de inicio de inscricao de estagio profissional; e a ficha de conclusao do estagio. isto nao tinha sido explicado na carta recebida, o q me causa alguma perplexidade. e tb n percebi para q querem estes papeis. parece q n ha intencao alguma de acelerar este processo.
Anónimo said ... (terça-feira, 10 outubro, 2006) :
Na declaração enviada pela Ordem declara-se como se " PRETENDE CONCLUIR MEU PROCESSO DE INSCRIÇÃO", o que pode ser interpretado pela ordem de diversas formas consoante a vontade.
Já houve diversos colegas que pediram por escrito que a Ordem confirmasse que a entrada será imediata, os quais não obtiveram qualquer resposta até esta data.o oficio explicativo mandado pela Ordem com a declaração, não existe qualquer informação como se desenrolará o processo. É afirmado que não terão de reopetir as aclões já concluidas, mas não é dito que não serão apresentadas mais para fazer. Por outro lado na declaração
Anónimo said ... (terça-feira, 10 outubro, 2006) :
Estas declarações que a OA está a exigir só servem para queimar tempo e confundir as pessoas. Como sempre, existe má-fé. E tanto existe, que a Ordem não informa se com isto vai proceder À inscrição ou exigir tudo o mais que entender.
Por outro lado, a maioria dos discriminados não está, sequer, ao abrigo do RA mas sim do antigo RIA.
Tudo continua a ser uma palhaçada como sempre foi.
Assinar tal declaração é assinar um cheque em branco sem saber o que vem depois.
O novo RI, prevê que os casos omissos (leia-se os discriminados pendentes) serão resolvidos pelo CDN. Significa isto que podem continuar a fazer o que quiserem com estas cobaias.
A conversa introdutória e mentirosa da Roseta pretende branquer todo o mal que nos tem causado e que apenas serve para aumentar a revolta pois temos sofrido na pele a pior discriminação e humilhação que se pode fazer a qualquer colega ou a qualquer pessoa.
Anónimo said ... (terça-feira, 10 outubro, 2006) :
Caros colegas...!!! O que a OA pretende fazer de imediato até pode ser previsível...!!!
E eu estou convencido de que, nos tempos mais próximos, até nem vá fazer muitas ondas pois a "tempestade" ainda "cheira no ar".... Mas mal as águas acalmem, ou seja, os candidatos "adormeçam" poderemos contar com novas "habilidades"..... Por enquanto acho que até podem acreditar que as coisas possam correr bem, sem atropelos de maior....!!! Eles ainda têm umas "contas a prestar" com alguns candidatos e com a UFP.... Se entretanto não aparecer mais ninguém a reclamar o que pagou indevidamente....
Também têm o tribunal à "perna", queixas no Ministério Público e no Provedor de Justiça.... Não se esqueçam também de que a OA tem de se mostrar bem "comportada" para ver se consegue a revisao do 73/73....!!!
Por agora acho que não vai haver muitas surpresas....!!!
Vá lá... já sei de que "gato escaldado de água fria tem medo", mas desta vez nem haverá "gato" nem água quente ou fria... Acho mesmo que devem apresentar o papel... mas não deixem de se informarem e, se possível, por escrito.
Anónimo said ... (terça-feira, 10 outubro, 2006) :
Os colegas que realizaram o estágio (ilegal) devem inscrever-se pois não têm nada a perder uma vez que já o aceitaram fazer com o Ria e estamos a falar de ilegalidades insanáveis que a OA mais cedo ou mais tarde vai ter de assumir devido ás suas atitudes completamente anti-democráticas.
Os colegas que não realizaram o estágio(ilegal)e que foram impedidos de se inscrever (UFP) poderão se inscrever através de avaliação curricular pois como é óbvio já todos trabalharam durante os últimos 2 anos praticando os actos próprios da profissão tendo já adquirido prática profissional na área da arquitectura.
Anónimo said ... (terça-feira, 10 outubro, 2006) :
Mas afinal em que ficamos? Estágio de 9 meses, 10 meses, 11 meses ou 12 meses na Ficha de Inscrição? É à escolha do "cliente"?
É igual fazer um de 9 meses, a um de 12 meses?
Cumprimentos a todos.
Anónimo said ... (quarta-feira, 11 outubro, 2006) :
Depois de tanto tempo vendo as execráveis manobras da OA em quanto a limitar o acesso dos licenciados ao titulo profissional, só me cabe pensar que, não havendo mudança de titulares nos órgãos de decisão da “organização”, esta mudança radical de discurso é quanto menos suspeita. Vou a atirar aos colegas com uma suposição, vocês opinem e explorem as suas probabilidades: No período de matricula do começo do verão, em certa universidade que ministra o curso de arquitectura, a secretaria tem informado aos seus alunos finalistas que o seu canudo já estará integrado nas directrizes do tratado de Bolonha.
Nada mais simples para os senhores da OA que a partir de determinada data, só permitir a entrada na organização de indivíduos com canudos que cumpram as directrizes.
Assim o ministério de educação terá que avaliar e publicar em DR uma variada gama de planos de estudos que tentarão adaptar-se ao Tratado para facilitar a vida profissional dos seus alunos.
Mas como sempre fez o ministério, e como provavelmente já estará tratado pela nossa amiga “tachista” Heleninha, a OA será consultada externamente para ajudar na avaliação dos diferentes planos de estudos..., é conhecida a musica?...
Ademais isto tem vantagens do ponto de vista da má fé. Por um lado a OA não será responsabilizada directamente pelo indeferimento do acesso ao titulo profissional.. Fazem com que muitas escolas, principalmente as de pequena dimensão, fiquem debilitadas economicamente e provavelmente avocadas a fechar portas.
Agora resulta conhecida a musica?...
Pode ser que seja pior o remédio que a enfermidade, por isso se alguém e tão amável de explorar esta possibilidade..
Cumprimentos
Anónimo said ... (quinta-feira, 12 outubro, 2006) :
Por uma pessoa amiga que foi por duas vezes à OA: - quem já fez as acções de formação tem equivalência à nova formação, não precisa de fazer mais nada; - sendo que só precisa do acordo do patrono e da entidade, preencher as fichas e declarações, após nove meses entregar. Cumprimentos a todos.
Anónimo said ... (quinta-feira, 12 outubro, 2006) :
Extraido da Newsletter da SRN sobre o RI
(...)Por isso pusemos termo ao sistema de reconhecimento e acreditação de cursos até agora desenvolvido pela Ordem, o qual deverá ser substituído pela participação da Ordem no novo sistema nacional de avaliação dos diplomas do ensino superior. Pusemos também termo à exigência de uma prova de admissão. O acento tónico do processo de admissão passa assim para a melhoria da formação profissionalizante e para o maior apoio à revitalização dos estágios.(...)
Ora ahí esta, outra maneira de vender o mesmo peixe, preparen-se para as novidades...
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A responsável da Ordem dos Arquitectos revelou ainda que uma das novidades a anunciar hoje é a alteração do regulamento do acesso à Ordem, que deixa de fazer uma separação entre cursos reconhecidos e não reconhecidos por aquela entidade. O sistema actual de admissão à Ordem obrigava os licenciados em cursos não acreditados a fazerem exames, o que desde há muitos anos gerava grande contestação. A partir de hoje, a Ordem passa a aceitar todos os cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e os licenciados terão apenas de fazer um estágio para serem admitidos e poderem exercer a profissão.
* com agência Lusa
Amigos, uma pergunta
e quem já tem empresa constituída, vai deixar o seu gabinete que até tem trabalho para ir trabalhar para outros a custo zero?
Isto, no caso dos sócios não estarem inscritos mais de cinco anos na DA (desordem dos arquitectos).
...Era uma vez uns "lobos maus" comandados por uma "loba ainda pior"....E uns "cabritinhos"....
E os "cabritinhos"... comeram os "lobos maus"... e "loba ainda pior"..... !!!
O resto e os detalhes da história serão contados nos próximos folhetins...!!!
...Ou como o que não presta...., está mal estruturado...., não tem horas suficientes de projecto...., não tem corpo docente adequado.... e não cumpre a directiva 85/384 CEE... de repente passou a prestar...., está bem estruturado..., tem horas suficientes de projecto..., tem corpo docente adequado.... e cumpre directiva 85/384 CEE....!!!
Realmente esta direcção da Ordem parecem um bando de malabiristas de circo....!!!
Este meu post pode parecer incoerente, mas quando colocar toda a informação de forma explícita (nos próximos dias) todos irão compreender....!!!
Concordo plenamente, mas o que entristece, caro Pinto Coelho, é que a nossa "loba" não comanda ninguém. Somos todos comandados por um bando de raposas à paisana com capa de lobo. Os lóbis, com os quais esta comandita compactua não se compadecem com mudanças de exame ou não, estão verdadeiramente interessados é em ter mão-de-obra grátis ou muito mal paga.
A própria noção de estágio encontra-se infundada e injustificada, ora vejamos, se alguém estagiar com o Rem Koolhas, que não se encontra inscrito na nossa Ordem, fica na mesma obrigado a fazer estágio com um arquitecto inscrito na ordem? Existirão estágios europeus válidos? Eu não sei, se alguém souber que me responda por favor.
O "voluntariado" obrigatório a que a profissão se vê obrigada desprestigia a Arquitectura, e não augura nada de bom. Quem aprende com os vícios fica viciado, se é que me percebem.
Continuamos, de modo involuntário e voluntário, a ser uns cabritinhos.
Será que na ordem gostam de pernas de rã, já que em bom de verdade, vão engolir um valente SAPO. Pode ser que este também seja ADSL e que passe num ápice, de modo a que se fale pouco no assunto e não se levante poeira.
FRASE FEITA (e ainda vamos ouvi-la): "Os olhos agora devem ser postos no futuro e não falar do passado." continuando a dizer que foram eleitos para defender os nossos (deles) interesses e a história continua.
Deveria haver em Portugal um Apito de betão, para ver se alguma coisa mudava.
Apesar de algumas batalhas já ganhas, penso que a guerra não terminou, por isso junto mais uma voz discordante, que está neste momento a recolher algumas assinaturas para a petição que irá ser apresentada na Assembleia da República e que iniciou algumas batalhas como a prórpia faculdade, que tornará público assim que obtenha a resposta da mesma.
No entanto urge questionar: Será que no manual de estágio que está para sair, em vez de dizer "...a OA defende a remuneração de membro estagiáro..." vai dizer: a OA obriga à remuneração do membro estagiário, tal como a lei geral do trabalho obriga ao pagamento de 2Xsalário mínimo nacional, bem como, todas as regalias da empresa em que o estagiário se inserir.
Sim porque o estágio tal como exite, não visa responder às necessidades de formação preparatória para ingresso na profissão, mas sim À PROSSECUÇÃO DOS OBJECTIVOS IMEDIATOS DE TRABALHO DA ENTIDADE ACOLHEDORA, contráriamente ao que afirma a OA.
Assim nunca mais haverá emprego para os arquitectos, porque o trabalho vai sendo feito na mesma e de borla. Ou será grátis?
RI
Depois de ler todo o documento, parece-me que tem uns "truques" de modo a continuar o "sistema".
Não é simplesmente a realização de um estágio e a licenciatura que determina a inscrição como membro efectivo.
Anexo III: preve a realização de formação profissional e formação em estatuto e deontologia, esta ultima com avaliação. Não me admirava nada que esta prova fosse do calibre da prova de admissão à ordem doa advogados.
E essa formação profissional ?...
...quem lá está tem feito tudo para evitar a inscrição de novos membros e esta é que é a realidade, e vão continuar a fazer, pois o que realmente preocupa a classe é a quantidade de efectivos e não a fraca arquitectura que se faz por ai...
BORA LÁ. FAXES A EMPANCAR A PROVEDORIA FAZ SEMPRE JEITO.
BORA LÁ. TELEFONEMAS A EMPANCAR A PROVEDORIA FAZ SEMPRE JEITO.
É assim mesmo Diogo....É dar-lhes enquanto estão de "cócaras"....!!!
Vou tentar ainda hoje remeter ao Provedor de Justiça uma reclamação sobre as possíveis inconstitucionalidades do novo RI.
Não tem qualquer sentido que se usem os estágios para obter mão-de-obra gratuita e dessa forma perturbar o emprego dos arquitectos mais velhos que trabalham por conta de outrém.
É necessário que os estágios sejam mais curtos (12 meses é demasiado tempo) e que também sejam remunerados....!!!
É ainda necessário estabelecer as competências atribuídas aos Arquitectos Estagiários para poderem trabalhar autonomamente à semelhança dos Eng Estagiários e dos Advogados Estagiários.
Não é nem pode ser constitucional estagiar numa entidade patronal que vende o produto do nosso trabalho sem remunerar quem o executou. Isso é exploração de mão-de-obra em regime comparável à escravatura.... Que ao menos garantia o alojamento, a comida, a roupa e as demais necessidade humanas..... Nos estágios o patrono não paga nem a deslocação, nem as refeições nem o tranporte, nem paga qualquer salário.... Não paga nada.... É pior do que a escravatura....!!!
Conheci uma situação em que até o material para fazer maquetes, a tinta para a pintar, o papel fotográfico para imprimir as imagens renderizadas era à custa do estagiário.....!!!
"Afinal, a Procuradoria-Geral da República não tem estado parada! O Acórdão do STAP "foi enviado ao Senhor Procurador-Geral Adjunto Coordenador no Tribunal Constitucional."
É urgente responsabilizar as pessoas que na OA promoveram as ilegalidades.
Já li o RI e realmente não encontro nada sobre Relatórios de Estágio...
Mistério...
Congresso do PS
Moção de Roseta tem assinaturas irregulares
Por Eunice Lourenço
Hoje A moção ao congresso do PS subscrita por Helena Roseta não tem condições para ser discutida. A ex-deputada apresentou o dobro das assinaturas necessárias, mas a grande maioria não estava em condições. Agora tem dez dias para regularizar a situação.
O regulamento do congresso exige a apresentação de 100 assinaturas de militantes a acompanhar as moções globais. Helena Roseta entregou 211, mas só 54 estavam regulares. É que as assinaturas têm de ser originais e uma grande das que foram apresentadas eram em fotocópia.
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=3765
Frequentemente aparecem noticias do PS na página de imprensa da Ordem, será que esta notícia será aí afixada?
Alguma coisa ela tem aprendido na OA
" Já li o RI e realmente não encontro nada sobre Relatórios de Estágio..."
Essa informação constava no Manual de Estágio, efectivamente deixou de ser necessário a apresentação de plano e relatório de estágio.
Só um alerta para todos os que estão na situação de já terem terminado o estágio e realizado a formação e receberam a carta a dar a escolher entre o RA e o RI:
Pode dar a sensação que se escolherem o novo regulamento terão todo o processo completo e serão aceites sem mais exigências.
Ora isto não é bem assim, a única coisa que é garantido nessa carta é que tudo o que foi feito é válido neste novo regulamento, não diz se é necessário mais alguma coisa.
Parece-me mais uma armadilha montada, pois a partir do momento em que aceitarem o novo regulamento os Srs. da Ordem têm-nos nas mãos. Cuidado com o que fazem...
Caros colegas o documento que se transcreve é uma reclamação enviada hoje à Provedoria de Justiça.
Seria interessante que por mail ou carta todos nós apresentássemos reclamações sobre as condições de inscrição na OA. Este texto pode ser um ponto de partida....!!!
Exmº Senhor
Provedor de Justiça
Rua Pau Bandeira, nº 9
1249- 088 Lisboa
Assunto: inscrição na Ordem dos Arquitectos
Porto, 6 de Outubro de 2006
Tendo como objecto denunciar e por cobro às ilegalidades do sistema de inscrição dos recém licenciados na Ordem dos Arquitectos (OA) foram feitas várias reclamações perante a própria Ordem (OA), a Provedoria de Justiça (PJ), a Assembleia da República (Grupos Parlamentares, Comissões, etc.) (AR), o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), o Ministério das Obras Públicas Transporte e Comunicações (MOPTC), a Presidência da República (PR) e a Presidência de Conselho de Ministros (PCM) e por fim foram colocados processos em tribunal.
Em todo este processo que a todos fez perder tempo, verifica-se que o mesmo poderia ser melhor utilizado se as energias dispendidas fossem canalizadas para as questões verdadeiramente importantes para todos nós como Povo-Nação e País e não para uma disputa em que os grupos mais influentes e poderosos procuram manter o status de privilégios dos melhor instalados em detrimento dos que se encontram numa posição social e profissional mais frágeis.
Resultaram, contudo, positivas as acções dos vários intervenientes no processo dos quais se destacam, por óbvio, os queixosos (alunos de várias escolas e a Universidade Fernando Pessoa) que se consideraram prejudicados pelas arbitrariedades da OA, a PJ que embora tardiamente acabou por dar um parecer relevante para a resolução da questão, o MCTES e MOPTC que acabaram por tomar uma posição pública e bastante crítica em relação à OA, alguns grupos parlamentares que questionaram o Governo e a Própria OA sobre esta temática. Tiveram uma posição mais amorfa a AR, a PCM e o PR que simplesmente nunca perceberam qual era o seu papel e as suas obrigações em todo este processo e que lamentavelmente não contribuíram de forma positiva (pelo menos visivelmente) para a resolução desta caricata e injusta situação.
Destaco de forma clara a valiosa intervenção dos Tribunais, que apesar da triste sentença emanada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em que o teor do Acórdão revela a perfeita ignorância dos factos e por via disso não contribuiu para que se fizesse “Justiça”, acabou por ser corrigida pelo Acórdão do STA que de forma clara e inequívoca considerou inconstitucional o sistema de admissão então em vigor na OA e questiona a Constitucionalidade dos
“(...) arts 18º d) do Estatuto da OA e 15º do D.L nº14/90 de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação do referido Regulamento de Admissão, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuindo à Ordem o poder de elaborar normas regulamentares que contrariem normas com valor legislativo”
O Acórdão do STA confirma que
“(...) é ao Governo a quem a lei confere atribuições na área de aprovação e reconhecimento de cursos académicos conferindo o grau de licenciatura”
“Não há qualquer disposição com carácter legislativo que atribua à Ordem dos Arquitectos competência para avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural dos cursos de arquitectura ministrados por entidades públicas ou privadas, ou reconhecer ou não os graus atribuídos por estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Governo”
Incluindo-se nas atribuições da OA “(...) admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional...”
E quanto ao ensino da arquitectura inclui-se nas atribuições da OA “(...) acompanhar a situação geral do ensino da arquitectura e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados sobre esse ensino”
“(...) pois as Ordens Profissionais são associações públicas que têm por finalidade, por devolução de poderes do Estado, regular e disciplinar o exercício de determinadas actividades profissionais, pertencendo à administração estadual indirecta, pelo que não se compreenderia que pudesse reconhecer-se-lhe o direito de adoptar posições contraditórias em relação às do Governo em matéria de avaliação e reconhecimento de cursos universitários, pois é este o órgão superior da administração pública (art. 182º da CRP)”
“O regulamento Interno de Admissão aprovado pela Ordem dos Arquitecto, como diploma regulamentar que é, não tem validade em tudo o que contrariar diplomas legislativos, pois, por força do disposto no art. nº5 da CRP” “(...) nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos”
No que se refere à inscrição do Curso de Arquitectura e Urbanismo ministrado pela Universidade Fernando Pessoa na Directiva 85/384/CEE, refiro que a instituição solicitou em 28 de Outubro de 2004 à Direcção Geral do Ensino Superior a inscrição do referido curso na Directiva, o que ainda não foi feito, pois essa Direcção Geral tem vindo de forma injustificada a protelar essa formalidade, apesar das várias insistências por mim (com base no ponto 39 do parecer do PJ) e pela minha advogada, inclusive através de notificação judicial avulsa. Como informação complementar, sobre as peripécias pelas quais o processo passou, indico a perda do processo aquando da mudança de Governo, tendo a UFP enviado oficiosamente um novo processo.
Informa-se V. Exª que alguns dos licenciados pela Universidade Fernando Pessoa que haviam solicitado a sua inscrição como membros efectivos da OA, estão a receber uma carta da Ordem dos Arquitectos dando conta das alterações entretanto havidas no sistema de admissão e solicitando aos candidatos “que exerçam o seu direito de opção através da declaração anexa, que deve ser enviada até 31 de Outubro de 2006 para a secção Regional da sua área de inscrição” (envia-se cópia). Declaração essa que mais não é do que a possibilidade de Admissão ao abrigo do Regulamento de admissão anterior (RA) de 17/11/2004 ou ao abrigo do Regulamento do novo Regulamento de inscrição (RI) de 2 de Outubro de 2006, situação que não deixa de ser estranha pois ao abrigo do regulamento anterior estes licenciados nem sequer se podiam inscrever, o que deu origem a todos estes processos.
No que se refere ao novo Regulamento de Inscrição (RI) continuam a persistir dúvidas relativas à sua constitucionalidade e outros aspectos mais concretos que passarei a referir:
• O novo RI é um regulamento cujo âmbito é a definição das condições de inscrição na OA de novos licenciados em arquitectura, ou seja, para ser aplicado a candidatos que ainda não têm qualquer ligação à OA, pelo que este passa automaticamente a aplicar-se não a membros mas a futuros membros, decorrendo daí a sua incompetência legal;
• O novo RI cria uma série definições e de figuras jurídicas que não estão previstas estatutariamente “candidato à inscrição”, “provedor do estagiário”, etc., o que levanta desde logo dúvidas sobre a sua pertinência, âmbito e legalidade;
• O novo RI não faz qualquer referência aos calendários para inscrição na OA para estágio o que pode dar origem a situações em que a OA possa abrir as inscrições só quando lhe convier;
• O estágio profissional prevê um período de prática profissional de 9 a 12 meses, não prevê qualquer remuneração, nem horário, nem condições de trabalho, o que conduzirá à situação caricata de pessoas a fazer trabalho válido, cujo resultado será vendido sem que o trabalhador (estagiário) receba qualquer salário (prática de esclavagismo). É muito tempo para um estágio que aponta para mais desvantagens do que vantagens práticas, pois não estão previstas quaisquer competências autónomas como acontece com os Engenheiros e os Advogados estagiários que podem autonomamente exercer competências profissionais sem a intervenção dos seus Patronos, sabendo sempre que eles estão lá para quando forem solicitados;
• Acresce que o número de estagiários disponíveis no mercado provocará perturbações laborais no sector que levam ao despedimento dos arquitectos mais velhos que trabalham por conta de outrem, perturbação essa que terá um efeito em cadeia, com os mais novos a empurrarem sempre para o desemprego os mais velhos. Do ponto de vista da lei laboral é uma situação a que se tem de por cobro quanto antes;
• O Estágio Profissional previsto no novo RI enferma das mesmas vicissitudes referidas no parecer da PJ (pontos 69, 70, 71, 72, 73), ou seja, dificilmente terá suporte legal no actual quadro legislativo em vigor pelo que será de todo de o recusar até à revisão do Estatuto da OA.
Tendo em conta o que atrás se expôs e o conteúdo da anterior recomendação nº 10/B/2005 da PJ processo R-3578/03 (A6) solicita-se ao Sr. Provedor de Justiça:
• Que seja estudado o enquadramento legal do novo RI;
• Que seja emitido um parecer sobre a sua legalidade;
• Que seja solicitado ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a matéria do seu âmbito no sentido da avaliar a constitucionalidade do DL nº 14/90 de 8 de Janeiro sobre a transposição da Directiva 85/384/CEE, da Lei nº 121/97 de 13 de Novembro sobre a autorização legislativa para a transformação da Associação dos Arquitectos Portugueses na Ordem dos Arquitectos, o D.L. nº_176/98 de 3 de Julho que cria a OA e do novo RI;
Que sejam pressionados o Governo e a OA para:
• Procederem à inscrição obrigatória e urgente de todos os cursos de arquitectura leccionados em Portugal na Directiva 85/384/CEE para efeitos da mobilidade profissional entre os Estados Membros da Comunidade Económica Europeia (e que no caso da UFP quem está em falta é o Governo pois a Direcção Geral do Ensino Superior continua com o processo na Gaveta);
• Que sejam tratados em pé de igualdade todos os candidatos a membros efectivos da OA, desde que possuidores da habilitação legalmente exigida;
• Proceder às alterações do estatuto da OA necessárias para que de uma vez por todas seja regulado o acesso à profissão de arquitecto em condições de igualdade para todos os licenciados;
• Que seja suspensa a obrigatoriedade de estágio profissional enquanto não for revisto o estatuto da OA, devendo os candidatos à Ordem serem inscritos como membros efectivos e ser-lhes atribuído o título profissional de Arquitecto para poderem desempenhar os actos próprios da profissão.
• Prever que, quando o estágio profissional estiver devidamente regulamentado por alteração do estatuto, deverá ser da responsabilidade da OA a colocação dos estagiários nas entidades de acolhimento, a remuneração dos estagiários deverá ser obrigatória e nunca inferior a 2 salários mínimos e a sua duração máxima de 6 meses;
• Durante o período de estágio profissional os Estagiários deverão poder desempenhar autonomamente os actos mais comuns próprios da profissão à semelhança dos Engenheiros e Advogados Estagiários, sempre com a consciência de que poderão recorrer à ajuda dos seus patronos nos casos de maior complexidade e/ou responsabilidade.
Solicitando os melhores ofícios de V. Exª atendendo a que o se pretende é da mais pura e inteira justiça.
Atenciosamente
Pois é, como disse e bem, um colega anteriormente acho que esta carta recentemente enviada aos que como eu terminaram o estágio e têm a formação concluida, é mais um "truque".
Assim, peço aos que estão nesta situação que exponham aqui o que pensam fazer.
A paciencia tem limites e se esta manobra é mais do mesmo, então não há duvida que a via a escoher é a dos tribunais.
Estes fulanos têm de pagar por andarem a brincar com a vida das pessoas.
Parece que ninguém compreende o que se está a passar e o que se passará no futuro.... !!!
É claro que os que têm o estágio e a formação concluídos não me parece que vão ter problemas com a OA, pois esta já tem muito com que se "coçar"....!!! Por enquanto.
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Naturalmente, no futuro, quando as coisas estiverem mais calmas talvez já não seja assim...!!! E então a OA será a velha OA de sempre.... Se puderem fazer umas "pulhices" aos novos candidatos, não perderão tempo... !!!
A mim, modesto candidato à inscrição na "mui digna e nobre" Ordem dos Arquitectos, comandada pela "corja" que todos conhecemos, parece-me que independentemente das razões de queixa de cada um, talvez não fosse desajustado "RECLAMAR" para todas a entidades e responsáveis deste país... À força de tanto "bater" alguém ouvirá concerteza....!!!
E todos já vimos que assim foi....!!!
Vamos lá por em prática a máxima:
Contra a "corja" e as suas manobras sectárias.....Reclamar....!!! Reclamar!!!!.... Reclamar.....!!!
Então!! Não têm nada a dizer da queixa feita na Provedoria de Justiça???
Seria interessante se alguns de nós fizéssemos o mesmo!!!!
Uma pequena informação:
Aos alunos da UFP com processos de admissão pendentes foi dada a possibilidade continuarem com o processo pelo RA anterior ou pelo RI actual. Esta já nós conquistamos!!! Mesmo sem reconhecimentos e acreditações do curso...!!!
Os "lorpas" que andaram este tempo todo a manter a OA com os processos de acreditação e reconhecimentos....!!! E que andaram a alimentar "PANÇUDOS" podem ter vergonha do seu "provincianisno saloio"....!!!
Será que ao menos "os terão no sítio".... Para pedirem de volta o dinheiro do "povo" pago indevidamente.... ou estão todos feitos....???
E agora pasmemo-nos todos....!!! Até podemos escolher a modalidade....!!! Quando antes até nem podiamos inscrevermo-nos....!!!!
Parece mesmo gozo...!!!
Já foi publicado na site da ordem a ficha de inscrição para o estágio profissional. Mas espantem-se que o mesmo pode ter a duração de 9 a 12 meses (é só assinalar com uma cruzinha) e inclusivé a ficha de conclusão também já está disponivel.
É só facilidades, dado que basta apenas preencher nomes e moradas, não querem saber mais nada, é entregar, pagar e pronto.
Quando a esmola é muita o pobre desconfia.
Mas o mais bonito de ler é a introdução da própria Helena Roseta, que termina dizendo: "...Saibam que a partir de agora esta Ordem é também a vossa casa. Cá estaremos para tentar defender os vossos direitos, ouvir as vossas criticas, mudar o que tem de ser mudado.
O vosso contributo como arquitectos irá garantir a perenidade da arquitectura portuguesa. Saiba a Ordem estar à vossa altura.
Sejam bem vindos."
O único pensamento que me ocorreu ao ler isto, foi a canção "Olha o robot, é para o menino e para a menina, ei, ó, ..." ou seja "Olha a arquitectura, é para o arquitecto e para a arquitecta, ei, ó, ...".
Lembre-se Helena Roseta destas suas palavras e não deixe que elas sejam apenas música para os nossos ouvidos, música para nos embalar, porque nós precisamos mesmo é de empregos e estes só aparecerão no dia em que os estágios profissionais forem de remuneração obrigatória.
Esteja a Ordem à nossa altura.
caros colegas
recebi a dita carta na qual vem em anexo uma declaracao que permite escolher o processo de inscricao ao abrigo do RA ou do RI. depois liguei para a ordem, onde expliquei que ja tinha o estagio concluido e aprovado, e tb ja havia frequentado as accoes de formacao complementar. a minha duvida era se, optando pelo RI,o q se seguiria. foi-me dito q teria de enviar a declaracao de opcao, acompanhada de 2 fichas: a ficha de inicio de inscricao de estagio profissional; e a ficha de conclusao do estagio. isto nao tinha sido explicado na carta recebida, o q me causa alguma perplexidade. e tb n percebi para q querem estes papeis. parece q n ha intencao alguma de acelerar este processo.
Na declaração enviada pela Ordem declara-se como se " PRETENDE CONCLUIR MEU PROCESSO DE INSCRIÇÃO", o que pode ser interpretado pela ordem de diversas formas consoante a vontade.
Já houve diversos colegas que pediram por escrito que a Ordem confirmasse que a entrada será imediata, os quais não obtiveram qualquer resposta até esta data.o oficio explicativo mandado pela Ordem com a declaração, não existe qualquer informação como se desenrolará o processo. É afirmado que não terão de reopetir as aclões já concluidas, mas não é dito que não serão apresentadas mais para fazer. Por outro lado na declaração
Estas declarações que a OA está a exigir só servem para queimar tempo e confundir as pessoas.
Como sempre, existe má-fé. E tanto existe, que a Ordem não informa se com isto vai proceder À inscrição ou exigir tudo o mais que entender.
Por outro lado, a maioria dos discriminados não está, sequer, ao abrigo do RA mas sim do antigo RIA.
Tudo continua a ser uma palhaçada como sempre foi.
Assinar tal declaração é assinar um cheque em branco sem saber o que vem depois.
O novo RI, prevê que os casos omissos (leia-se os discriminados pendentes) serão resolvidos pelo CDN. Significa isto que podem continuar a fazer o que quiserem com estas cobaias.
A conversa introdutória e mentirosa da Roseta pretende branquer todo o mal que nos tem causado e que apenas serve para aumentar a revolta pois temos sofrido na pele a pior discriminação e humilhação que se pode fazer a qualquer colega ou a qualquer pessoa.
Caros colegas...!!! O que a OA pretende fazer de imediato até pode ser previsível...!!!
E eu estou convencido de que, nos tempos mais próximos, até nem vá fazer muitas ondas pois a "tempestade" ainda "cheira no ar".... Mas mal as águas acalmem, ou seja, os candidatos "adormeçam" poderemos contar com novas "habilidades"..... Por enquanto acho que até podem acreditar que as coisas possam correr bem, sem atropelos de maior....!!! Eles ainda têm umas "contas a prestar" com alguns candidatos e com a UFP.... Se entretanto não aparecer mais ninguém a reclamar o que pagou indevidamente....
Também têm o tribunal à "perna", queixas no Ministério Público e no Provedor de Justiça.... Não se esqueçam também de que a OA tem de se mostrar bem "comportada" para ver se consegue a revisao do 73/73....!!!
Por agora acho que não vai haver muitas surpresas....!!!
Vá lá... já sei de que "gato escaldado de água fria tem medo", mas desta vez nem haverá "gato" nem água quente ou fria... Acho mesmo que devem apresentar o papel... mas não deixem de se informarem e, se possível, por escrito.
Os colegas que realizaram o estágio (ilegal) devem inscrever-se pois não têm nada a perder uma vez que já o aceitaram fazer com o Ria e estamos a falar de ilegalidades insanáveis que a OA mais cedo ou mais tarde vai ter de assumir devido ás suas atitudes completamente anti-democráticas.
Os colegas que não realizaram o estágio(ilegal)e que foram impedidos de se inscrever (UFP) poderão se inscrever através de avaliação curricular pois como é óbvio já todos trabalharam durante os últimos 2 anos praticando os actos próprios da profissão tendo já adquirido prática profissional na área da arquitectura.
Mas afinal em que ficamos? Estágio de 9 meses, 10 meses, 11 meses ou 12 meses na Ficha de Inscrição? É à escolha do "cliente"?
É igual fazer um de 9 meses, a um de 12 meses?
Cumprimentos a todos.
Depois de tanto tempo vendo as execráveis manobras da OA em quanto a limitar o acesso dos licenciados ao titulo profissional, só me cabe pensar que, não havendo mudança de titulares nos órgãos de decisão da “organização”, esta mudança radical de discurso é quanto menos suspeita.
Vou a atirar aos colegas com uma suposição, vocês opinem e explorem as suas probabilidades:
No período de matricula do começo do verão, em certa universidade que ministra o curso de arquitectura, a secretaria tem informado aos seus alunos finalistas que o seu canudo já estará integrado nas directrizes do tratado de Bolonha.
Nada mais simples para os senhores da OA que a partir de determinada data, só permitir a entrada na organização de indivíduos com canudos que cumpram as directrizes.
Assim o ministério de educação terá que avaliar e publicar em DR uma variada gama de planos de estudos que tentarão adaptar-se ao Tratado para facilitar a vida profissional dos seus alunos.
Mas como sempre fez o ministério, e como provavelmente já estará tratado pela nossa amiga “tachista” Heleninha, a OA será consultada externamente para ajudar na avaliação dos diferentes planos de estudos..., é conhecida a musica?...
Ademais isto tem vantagens do ponto de vista da má fé. Por um lado a OA não será responsabilizada directamente pelo indeferimento do acesso ao titulo profissional..
Fazem com que muitas escolas, principalmente as de pequena dimensão, fiquem debilitadas economicamente e provavelmente avocadas a fechar portas.
Agora resulta conhecida a musica?...
Pode ser que seja pior o remédio que a enfermidade, por isso se alguém e tão amável de explorar esta possibilidade..
Cumprimentos
Por uma pessoa amiga que foi por duas vezes à OA:
- quem já fez as acções de formação tem equivalência à nova formação, não precisa de fazer mais nada;
- sendo que só precisa do acordo do patrono e da entidade, preencher as fichas e declarações, após nove meses entregar.
Cumprimentos a todos.
Extraido da Newsletter da SRN sobre o RI
(...)Por isso pusemos termo ao sistema de reconhecimento e acreditação de cursos até agora desenvolvido pela Ordem, o qual deverá ser substituído pela participação da Ordem no novo sistema nacional de avaliação dos diplomas do ensino superior. Pusemos também termo à exigência de uma prova de admissão. O acento tónico do processo de admissão passa assim para a melhoria da formação profissionalizante e para o maior apoio à revitalização dos estágios.(...)
Ora ahí esta, outra maneira de vender o mesmo peixe, preparen-se para as novidades...
Salu2