terça-feira, dezembro 27, 2005

SITUAÇÃO DOS JOVENS LICENCIADOS EM ARQUITECTURA

No passado 21 de Dezembro de 2005, o Gupo Parlamentar do Bloco de Esquerda realizou um requerimento ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a respeito do sistema de admissão à OA e a propósito da exposição que a APELA apresentou.

Requerimento BE

Grupo Parlamentar


"ASSUNTO: Situação dos jovens licenciados em Arquitectura

Apresentado por: João Teixeira Lopes

Dirigido a: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Data: 21 de Dezembro de 2005


O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve conhecimento, pelos próprios interessados e por notícias veiculadas na imprensa, que os jovens licenciados em Arquitectura continuam a enfrentar grandes dificuldades para exercerem legitimamente a sua profissão.

Com efeito, a Ordem dos Arquitectos aprovou em Assembleia Geral um Regulamento de Admissão de muito duvidosa legalidade e constitucionalidade (última actualização a 17/11/2004). A referida Ordem assume competências no que diz respeito à avaliação dos cursos do Ensino Superior para discriminar entre os alunos oriundos de cursos reconhecidos (pela própria Ordem) e os alunos de cursos que além de reconhecidos são acreditados (pela própria Ordem), obrigando os primeiros a realizarem um exame de admissão para entrada na Ordem dos Arquitectos, entrada essa que é a única forma de legitimamente exercerem a sua profissão.

Ora, em Portugal apenas o CAFUP (Conselho de Avaliação da Fundação das Universidades Portuguesas) e o CNAVES (Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior) têm poderes delegados pelo Estado para avaliar o Ensino Superior. Em nosso entender, é muito claro que não pode a Ordem dos Arquitectos considerar uma diferença de qualidade entre cursos homologados pelo Estado com consequências nas formas de admissão à própria Ordem, ou seja, operando uma evidente discriminação ao dificultar a alunos de determinados cursos o acesso à mesma, nas mesmas condições.


Ora, acresce que a justificação (em nosso entender ilegítima) aparentemente apresentada pela Ordem dos Arquitectos para regulamentar a admissão à mesma advém da necessidade do cumprimento da Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985. Esta Directiva estipula as condições de reconhecimento mútuo entre os Estados Membros das habilitações necessárias ao exercício da profissão de Arquitectura no Espaço Europeu, devendo cada Estado comunicar aos outros Estados-membros a lista dos diplomas emitidos no seu território que satisfaçam os requisitos previstos na Directiva, para publicação das listas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.


A verdade é que dos 27 cursos homologados em Portugal apenas 4 constam desta Directiva. A responsabilidade desta situação é das próprias Escolas que não comunicaram ao Estado essa necessidade e do próprio Estado que continua a ignorar a situação e não tem tomado nenhuma iniciativa para solucionar este problema. Em última instância é ao Estado Português que compete comunicar aos organismos competentes da União Europeia os cursos que devem constar na lista da Directiva atrás mencionada, cabendo à Ordem dos Arquitectos apenas um parecer não vinculativo sobre o assunto.


As consequências desta desresponsabilização do Estado são muito nefastas para os jovens licenciados dos cursos ainda não inscritos na Directiva. Na verdade, estes estudantes não estão protegidos para poderem legitimamente exercer a sua profissão no Espaço Europeu e ainda se sujeitam a uma incursão regulamentar ilegítima da Ordem dos Arquitectos que discrimina esses mesmos estudantes dificultando-lhes o exercício da profissão em Portugal. Finalmente, o dito Regulamento de Admissão dificulta e discrimina o acesso à profissão em Portugal por parte de jovens oriundos de outros Países da União Europeia tal como exposto no parecer que a Comissão Europeia dirigiu ao Estado Português, em que a exigência de um exame de admissão na Ordem dos Arquitectos Portugueses é considerada como uma violação da Directiva 35/384/CEE.


Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho por este meio requerer ao Ministério presidido por V.Ex.ª, os seguintes esclarecimentos:

Quando vai o Governo comunicar à Comissão Europeia os cursos já homologados?

Que diligências vai V.Exª tomar para impedir as actuais situações discriminatórias no acesso à Ordem dos Arquitectos?

O Deputado do Bloco de Esquerda


(João Teixeira Lopes
)"

Comments on "SITUAÇÃO DOS JOVENS LICENCIADOS EM ARQUITECTURA"

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 29 dezembro, 2005) : 

BOA!

Será que agora quem de direito ainda vai fazer de conta que nada se passa ?

Não irão responder ao grupo Parlamentar em causa ?

A ver vamos....


De todo o modo, 2006 vai ser o ano "D"! Disso não hajam dúvidas!

Tudo está encaminhado!

Bom ano a todos!

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 29 dezembro, 2005) : 

"Na verdade, estes estudantes não estão protegidos para poderem legitimamente exercer a sua profissão no Espaço Europeu e ainda se sujeitam a uma incursão regulamentar ilegítima da Ordem dos Arquitectos que discrimina esses mesmos estudantes dificultando-lhes o exercício da profissão em Portugal."

Estamos a ser enganados no nosso próprio País pela Ordem, é uma pouca vergonha, quiseram fazer o mesmo com os licenciados oriundos do resto da Europa mas já levaram com um processo da comissão europeia.

Mas vejam Portugal ou seja o governo nada fez aquando do aviso em Março de 2004, lembram-se que Helena Roseta foi falar com o ministro das obras publicas sobre o caso?

Parece que a conversa da senhora colou na altura.

“A bastonária da Ordem, Helena Roseta, reconheceu em declarações anteriores que "o sistema é injusto", mas lembrou que a realização das provas foi a forma encontrada pela OA para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal, dado que o Estado português não os comunicou à Comissão Europeia.
Numa deliberação de 21 de Junho, a Ordem dos Arquitectos (OA) responsabiliza o Estado Português pelo "sistemático incumprimento" da Directiva Arquitectos, a directiva comunitária que estabelece as condições de reconhecimento de diplomas no domínio da arquitectura.”

arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal, dado que o Estado português não os comunicou à Comissão Europeia??????????????????

Isto é mesmo a parvalheira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! EXISTEM CURSOS QUE FORAM ACREDITADOS QUE NÃO ESTÃO NA DIRECTIVA!!!!

A senhora não sabe o que diz… É UMA XARLATONA

Agora com a recomendação do provedor, a queixa da comissão europeia mais as queixas apresentadas pelos grupos parlamentares, gostava de perceber o que mais será necessário.

Existem pessoas na OA que por mero capricho e embirração e até perseguição, pretendem continuar a exercer ilegalidades!

Bom, é assim cada um colhe aquilo que semeia, e o tempo assim o dirá.

Bom ano a todos

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 30 dezembro, 2005) : 

Caros colegas:

Desculpem mas já me cansa que alguns ainda não tenham compreendido verdadeiramente o que se tem andado a discutir há tanto tempo.

1. Porque raio é que insistem em considerar-se estudantes, verem-se como estudantes e aceitar que sejamos tratados como estudantes? Isto parece pouco importante, mas não é. Nós somos tão licenciados, tão graduados como aqueles que nos perseguem. Esses mesmos, cuja maioria não passam de professores e apenas conhecem a relação professor-aluno. Dirigem uma classe profissional como se dirigissem uma associação académica e o resultado é o que está à vista.
2. A Ordem, no seu comunicado de imprensa de 27 de Junho tentou, perversamente, enganar alguns com a questão da Directiva «Se a Ordem não dispusesse dos mecanismos do RA, os licenciados por cursos não inscritos na Directiva, que são a maioria dos licenciados portugueses em arquitectura, não poderiam inscrever-se na Ordem (...)».
Isto é mentira!
A Directiva diz apenas respeito à relação dos licenciados entre Estados-membros da Comunidade e não aos nacionais que qualquer Estado.

Diz o Provedor de Justiça nos seguintes pontos do parecer:

Ponto 42: « (...) para efeitos de aplicação do EOA, ou seja, para inscrição na AO, é irrelevante, em si mesmo, saber se determinado curso, concluído pelo candidato em Portugal, está ou não inscrito na lista em causa».
Ponto 44: (...) nada se encontra que, “nos termos do Estatuto”, permita diferenciar dois “titulares de licenciatura ou diploma equivalente no domínio da arquitectura, reconhecido nos termos legais” (...)».
Ponto 45: «Nenhuma outra disposição estatutária permite, directa ou indirectamente , defender que a Ordem, através de alguns dos seus órgãos, tem competência para diferenciar os cursos validamente leccionados em Portugal (...)»
Ponto 73: «(..) não decorrendo a existência de estágio e de prova de admissão, necessariamente, da obrigação de transposição da Directiva, o carácter inovatório, não coberto pela Lei nº 121/97 (Lei de Autorização Legislativa), parece-me difícil de recusar, o que não pode deixar de ter consequências (...)».

Porque o nosso Estado é fraco e ineficiente, porque as instituições em Portugal não funcionam e porque estamos a lidar com gente sem o mínimo de escrúpulos, do tipo canalha, é que a AO tem gozado connosco, com Estado Português, com o Provedor de Justiça e com licenciados de outros Estados-membros.

Cabe pois, aos tribunais pôr cobro, de uma vez por todas, a tal afronta.

Da minha parte, já fiz o que tinha de fazer. O meu processo contra a Ordem já deu entrada no tribunal.
Lutarei pela reposição da legalidade, até às últimas consequências e até ao último fôlego.

Desejo a todos um bom ano e aconselho a que façam como eu!

Kafka

 

Anonymous Anónimo said ... (sexta-feira, 30 dezembro, 2005) : 

Kafka

"para efeitos de aplicação do EOA, ou seja, para inscrição na AO, é irrelevante, em si mesmo, saber se determinado curso, concluído pelo candidato em Portugal, está ou não inscrito na lista em causa"

Eu só queria enaltecer a justificação mais estúpida burra e ignorante que a helena roseta faz! É que mesmo que a directiva tivesse algum efeito no nosso caso essa justificação continuava a ser estupida burra e ignorante, foi só isso.

Desejo a todos um bom ano (menos a alguns da OA a quem desejo o pior a esses animais do c_ralho).

 

Anonymous Anónimo said ... (terça-feira, 03 janeiro, 2006) : 

Mto bom, este requerimento do Bloco, reflecte perfeitamente a parvalheira em que estamos metidos.

 

Anonymous Anónimo said ... (quarta-feira, 04 janeiro, 2006) : 

Não desanimem pessoal.

Todos os dias se fala com colegas que estão a pôr a Ordem em tribunal.

Hoje falei com mais um que já pôs.

Para a semana serão mais dois. O respectivo advogado está a últimar o processo.

E brevemente serão mais alguns.

 

Anonymous Anónimo said ... (quinta-feira, 05 janeiro, 2006) : 

É incrível como foi possível isto tudo acontecer em Portugal, como é possível a OA vedar o acesso aos licenciados e a obriga-los a recorrer aos tribunais!

Já todos sabem que a ordem dos arquitectos anda a cometer ilegalidades a própria o reconhece, mas as coisas não são alteradas porque será, quem comanda a OA ?

Amanha vai ser o exame discriminatório, ilegal !!! uma vergonha, vão discriminar 16 licenciados com um exame ilegal, pagaram 150€ e está tudo na boa.

O exame é amanhã, os 16 felizardos deviam boicotar tal aberração, mas duvido, a OA vai colocar o exame no site www.ordemdosarquitectos.pt e o exame é feito em casa.

O próprio estágio e formação que todos pagaram é ilegal!

Eu já pus a Ordem dos Arquitectos em tribunal e vou por novamente com queixa crime e pedido de indemnização.

 

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