"Caro(a)s Colegas,
Desde 12 de Fevereiro de 2000 que os estudantes e licenciados em Arquitectura se opõem ao sistema de admissão da Ordem dos Arquitectos. Em todos os 3 regulamentos de admissão que a OA implementou (RIA - Regulamento Interno de Admissão, RA - Regulamento de Admissão e o actual RI - Regulamento de Inscrição) foram encontradas irregularidades, ilegalidades e incostitucionalidades, o que motivou a abertura de diversos processos em tribunal contra o organismo profissional.
No passado dia 23 de Março, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre o recurso apresentado pela OA a propósito de um dos vários processos a decorrer, o qual já tinha obtido sentença favorável aos queixosos por parte do Supremo Tribunal Administrativo.
Diz o acórdão do Tribunal Constitucional: "Não competindo ao Tribunal Constitucional emitir decisões inúteis, ou seja, decisões insusceptíveis de alterar o sentido da decisão recorrida, há pois que concluir pela procedência das questões prévias suscitadas, pelo que não se tomará conhecimento do objecto do presente recurso."
Esta decisão encerra o processo específico a que respeita e abre portas a que todos os restantes processos contra a OA terminem com a mesma conclusão: o Regulamento Interno de Admissão, que esteve efectivamente em vigor entre 2002 e 2004, não tinha validade e toda as partes do Estatuto da OA e do Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação daquele, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuíndo à OA o poder de restringir o livre acesso ao título profissional de Arquitecto por parte de todos os licenciados em Arquitectura.
Daqui conclui-se que os processos contra a OA versando os regulamentos seguintes (Regulamento de Admissão, o qual vigorou entre 2004 e 2006, e Regulamento de Inscrição, actualmente em vigor) terão a mesma sentença, uma vez que também se baseiam nos mesmos diplomas, mantendo a Ordem a interpretação que utilizou como justificação para a existência do sistema de admissão nos moldes em que este foi e é mantido.
Assim sendo, todos os actos praticados com base no RIA, RA e RI efermam de nulidade.
O próximo passo a tomar por parte dos licenciados será o pedido de indemnização pelos danos morais, profissionais e patrimoniais causados pela situação ao longo deste anos, o que desde logo colocará em causa toda a estrutura e o futuro da OA.
Recordamos (e reforçamos mesmo) que os licenciados nunca pretenderam prejudicar a OA mas apenas corrigir uma profunda injustiça e ilegalidade. Ninguém está a favor da extinção da OA, até pelo contrário, todos pretendem pertencer à instituição e contribuir para que esta se torne mais forte e representativa dos verdadeiros interesses da Arquitectura e dos seus profissionais. Nunca, em momento algum, se confundiram as pessoas com a instituição.
7 anos depois, a justiça finalmente realizou-se.
Grato pela preciosa atenção e com os melhores cumprimentos,
Arq.º Diogo Corredoura.
Em anexo - Acórdão do Tribunal Constitucional.
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Acórdão Tribunal Constitucional_UFP_OA (23.03.2007) |