terça-feira, fevereiro 28, 2006

APELA - NOVIDADES SISTEMA DE ADMISSÃO OA

"Existindo já vários estudos e documentos do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, um parecer jurídico, um parecer do Ministério Público e uma Recomendação do Provedor de Justiça que corroboram ou dão razão às queixas dos estudantes e licenciados sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do sistema de admissão da Ordem dos Arquitectos, eis que surge agora outro parecer.

O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes emitiu, no início do mês de Fevereiro, um parecer em que indica claramente que o sistema de admissão da OA "revelou irregularidades" e que o mesmo, tal como existe, "pode ser considerado como uma ingerência nas competências da tutela do ensino universitário".

Lê-se no parecer do CSOPT:

"Se um cidadão pretender exercer a arquitectura, isto é, obter o título profissional de arquitecto, deverá para o efeito inscrever-se na Ordem, não sendo pertinente que preste “prova de aptidão”, mas sim que faça prova de possuir as habilitações exigíveis."

Deram já entrada pelo menos seis processos em tribunal contra a Ordem dos Arquitectos. Está para sair uma providência cautelar.

Há uma petição na Assembleia da República e mais duas prestes a entrar. Já foram realizados dois Requerimentos pelos Grupos Parlamentares, um dirigido ao Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e o outro ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Estão três Comissões Parlamentares com o assunto nas mãos.

E existe um processo aberto na Procuradoria-Geral da República.

Passados quase quatro meses sobre a mesma, a Ordem dos Arquitectos veio agora responder à Recomendação emitida pelo Provedor de Justiça. A resposta é praticamente uma afronta ao Provedor de Justiça, continuando a OA a impôr um sistema de admissão que é ilegal e inconstitucional!!!

Veja toda a documentação e acompanhe esta questão em:

http://www.apela-pt.com

http://groups.yahoo.com/group/apela/

http://www.arqportugal.blogspot.com


Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura
Ninho de Empresas da ARQCOOP
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1900-269 Lisboa

Tel: 210 107 840
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segunda-feira, fevereiro 27, 2006

ORDEM DOS ARQUITECTOS PODE REVER REGULAMENTO DE ADMISSÃO

Noticia no "Construir.pt"






Ana Baptista


27 de Fevereiro de 2006

"A Ordem dos Arquitectos (OA) está a desenvolver uma avaliação interna sobre a aplicação do Regulamento da Admissão, com vista à sua revisão ainda em 2006, tendo por isso reunido na passada terça-feira com a Presidente e dois vogais do Conselho Superior das Obras Públicas, bem como com uma representante da Direcção Geral do Ensino Superior.

Esta medida surge depois do Provedor da Justiça ter emitido um parecer que acusava a Ordem de ilegalidades nos processos de admissão e fazia recomendações para melhoria do sistema, um documento que surgiu depois de os alunos terem apresentado, a 14 de Outubro de 2005, uma petição na Assembleia da República, sobre esse mesmo processo, frisando que existiam licenciados impossibilitados de exercer.

Isto porque a partir de 2000 a Ordem instaurou um processo de admissão, que antes não existia, e que obriga à realização de estágio ou de exame ou ambos, consoante a faculdade em que se licenciou.

Na resposta ao Provedor, a presidente da Ordem, Helena Roseta, assume partilhar das dúvidas de constitucionalidade sobre o regulamento de admissão, mas remete a responsabilidade para o presidente do Parlamento, a quem afirma ter pedido uma consulta ao Tribunal Constitucional.

Helena Roseta afirma ainda que só poderá acabar a prova de admissão «se tal for deliberado pelos órgãos próprios da Ordem, no âmbito das suas competências estatutárias», ou por «sentença judicial», mas frisa não acreditar que essa medida contribua «para elevar o nível da qualidade profissional».

Neste sentido, a presidenta da AO avança que pretende acatar apenas algumas das recomendações do Provedor, uma atitude que a Associação Portuguesa de Estudantes e Recém-Licenciados em Arquitectura (APELA) classificou de «afrontamento» ao Provedor.

Recorde-se que recentemente, também o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e outras entidades emitiram um parecer, dando razão aos licenciados nesta questão.

De acordo com este novo parecer, o regime de acesso à Ordem revelou «irregularidades» pois obriga a «um reconhecimento prévio dos cursos de licenciatura que já foram homolgados pelo ministério da tutela».

A Ordem ainda não se pronunciou sobre este parecer, uma vez que, à data deste contacto, ainda não o havia recebido formalmente."

domingo, fevereiro 26, 2006

ORDEM DOS ARQUITECTOS RECUSA SUGESTÕES DO PROVEDOR

Noticia "Jornal de Noticias"




Recém-licenciados querem nulidade do regime de admissão na profissão Organismo profissional acusado de criar regras a que não está autorizado por lei


Ivete Carneiro*

AOrdem dos Arquitectos (OA) recusou acatar uma série de recomendações do provedor de justiça no sentido de resolver um diferendo que a opõe aos estudantes e recém-licenciados na profissão. Classificando a resposta da organização como "uma clara afronta ao Provedor", estes acusam a Ordem de usurpação de poderes que são do Estado, irregularidades funcionais e discriminação. E alertam para os processos a correr em tribunal, que, se deliberarem em favor dos queixosos, poderão colocar a Ordem numa complicada situação financeira.

Em causa estão sobretudo dúvidas de inconstitucionalidade do estatuto e do regulamento de admissão à OA. A regulação das ordens profissionais incumbe ao Governo, mediante autorização legislativa da Assembleia da República, o que ocorreu com a Arquitectura em 1998. A Ordem herdou então corpos e regras da anterior Associação Portuguesa de Arquitectos, que previa a admissão directa de licenciados.

Ora, garante o presidente da Associação Portuguesa de Estudantes e Recém-Licenciados em Arquitectura (APELA), Diogo Corredoura, "a autorização legislativa não previa a criação de novas regras de admissão". No entanto, o Governo aprovou estatutos permitindo alterações. E a OA elaborou um regulamento (já revisto e actualmente de novo em revisão) prevendo estágio e/ou exame, dependendo do curso de onde é oriundo o candidato.

Aqui entronca outras das acusações da APELA não são sujeitos a exame os alunos de cursos com "acreditação" pela OA, destinando-se aquele aos estudantes de cursos que gozam apenas de "reconhecimento". A Ordem assumiu assim a avaliação dos cursos, dizendo fazê-lo para ver se cumpriam a directiva europeia que fixa princípios genéricos para o seu reconhecimento na União. Mas esta directiva apenas aponta "estágio académico e prova universitária", diz a APELA. Além de discriminação, Diogo Corredoura aponta a ingerência da Ordem na avaliação do Ensino Superior, que compete apenas e só a organismos do Ministério do Ensino Superior. E este "homologou todos os 28 cursos existentes em Portugal". E insurge-se: a OA "só pode avaliar os indivíduos, não os cursos".

Na sua recomendação datada de Outubro de 2005, o Provedor de Justiça reconhece legitimidade às dúvidas de constitucionalidade da APELA. E sugere à OA a suspensão dos exames de admissão, excepto para alunos de cursos não reconhecidos. Por outro lado, propõe que a Ordem peça à Assembleia da República nova legislação que altere os estatutos.

A bastonária da OA, Helena Roseta, respondeu partilhar as dúvidas de constitucionalidade, mas remeteu responsabilidades para o presidente da AR a quem já pediu uma consulta ao Tribunal Constitucional. Quanto a acabar com o exame, diz apenas o poder fazer "se for deliberado pelos órgãos da Ordem", ou determinado por "sentença judicial".

No que toca à aprovação de novos estatutos, Helena Roseta remete novamente para o Parlamento. Mas vai adiantando que a revisão compete à Assembleia Geral da OA e exige "quóruns elevados" que "dificultam extraordinariamente a concretização de qualquer alteração estatutária".

* Com Lusa

Processos correm em tribunal

A meia dúzia de processos movidos por estudantes e recém-licenciados actualmente em tribunal contra a OA pedem a imediata admissão de candidatos e a declaração de nulidade do processo de admissão vigente. Com um "parecer" do Ministério Público reconhecendo aos jovens matéria para julgamento, a APELA avisa que uma decisão favorável aos queixosos resultará numa "chuva de pedidos de indemnização à OA". Esta cobra 3500 euros por cada processo de reconhecimento de um curso, 9000 pela acreditação (e não são vitalícias), 300 euros aos candidatos para inscrição no estágio e 150 pelo exame. "Se for declarada a nulidade de tudo isto, são milhões de euros em causa", alerta Diogo Corredoura. E tem agora em mãos um parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, umas das entidades responsáveis pela inscrição das licenciaturas na directiva europeia, a dar inteiramente razão à APELA.

sábado, fevereiro 25, 2006

LICENCIADOS ACUSAM ORDEM

Noticia "Rádio Renascença"








24/02/2006


A Associação Portuguesa de Estudantes e Recém-Licenciados em Arquitectura (APELA) acusa a Ordem de Arquitectos (OA) de afrontar o Provedor de Justiça, ao não acatar as suas recomendações.

Em comunicado divulgado na quinta-feira à noite, a direcção da APELA afirma que a Ordem "assume que não acatará as recomendações", no que considera "uma clara afronta ao Provedor de Justiça", de quem aguarda agora uma resposta à declaração da OA.

Em causa está o regulamento de admissão à Ordem dos Aequitectos e o seu próprio estatuto, que a APELA contesta, por alegadamente violar princípios constitucionais, disse à agência Lusa o seu presidente, Diogo Corredoura, acusando ainda a Ordem de "usurpar" competências que não são suas na avaliação de cursos de arquitectura.

Em 2000, a OA adoptou um regulamento de admissão, quando antes a entrada de um novo arquitecto na sua antecessora, a Associação de Arquitectos Portugueses, era automática quando concluída a licenciatura.

O regulamento passou a condicionar a entrada na Ordem à prestação de uma prova de admissão e de um estágio profissional.

No cumprimento de uma directiva europeia, a OA chamou a si a avaliação dos cursos, mas foi "além" do que a directiva estabelecia e avaliando cursos de ensino superior quando não é essa a sua função, acrescentou a mesma fonte.

A associação exige que o Parlamento emita uma nova autorização legislativa para então se alterar o Estatuto da Ordem, capacitando-a para fazer provas de admissão e estágios e quer que a OA admita os licenciados cujos cursos já tinham começado quando se deram as alterações ao regulamento de admissão.

A presidente da Ordem, Helena Roseta, assume partilhar das dúvidas de constitucionalidade sobre o regulamento de admissão, mas remete a responsabilidade para o Presidente do Parlamento, a quem afirma ter pedido uma consulta ao Tribunal Constitucional.

Helena Roseta afirma que só poderá acabar a prova de admissão "se tal for deliberado pelos órgãos próprios da Ordem" ou por "sentença judicial", mas frisa não acreditar que essa medida contribua "para elevar o nível da qualidade profissional".

Em relação à recomendação para alterar o Estatuto da Ordem, diz que a OA também quer um estatuto "mais eficiente e adaptado às necessidades" do exercício da profissão, mas condiciona-o a uma iniciativa da AR, a uma assembleia geral interna com dimensão suficiente e a um referendo interno que o legitime."

quinta-feira, fevereiro 23, 2006

ORDEM DOS ARQUITECTOS NÃO CUMPRE RECOMENDAÇÃO LEGISLATIVA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

A APELA disponibilizou a resposta da Ordem dos Arquitectos à recomendação legislativa emitida pelo Provedor de Justiça no passado mês de Outubro.

A Exma. SR. Arquitecta Bastonária da Ordem dos Arquitectos Helena Roseta já manifestou a sua posição, diz não ás recomendações do Provedor de Justiça.

Diz não aos licenciados em arquitectura que estão impedidos de exercer a sua profissão pela Ordem dos Arquitectos desde 2002 .



Mas Helena Roseta deixa uma sugestão aos Licenciados em arquitectura para resolver o problema:

"Vão para tribunal"

Resposta da OA ás recomendações do Provedor de Justiça

quarta-feira, fevereiro 22, 2006

EMITIDO NOVO PARECER CONTRA PROCESSO DE ADMISSÃO À OA

Noticia no "Construir.pt"






Ana Baptista


21 de Fevereiro de 2006


"O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) emitiu um parecer relativo à questão do exame de admissão à Ordem dos Arquitectos e à diferenciação entre cursos.

O parecer dá, à semelhança de um outro emitido pelo provedor da Justiça em Outubro passado, razão aos estudantes e concorda com as exigências destes face aos processos de admissão.

De acordo com o parecer o regime de acesso revelou «irregularidades» pois obriga a «um reconhecimento prévio dos cursos de licenciatura que já foram homolgados pelo ministério da tutela», adiantando ainda que as ordens «não têm delegação para regulamentar o acesso». O parecer questiona assim a competência da Ordem dos Arquitectos na avaliação da qualidade dos cursos.

Isto porque, actualmente, no processo de admissão, a Ordem faz uma clara distinção entre cursos acreditados, cujos alunos têm entrada directa na OA depois do estágio, e os cursos reconhecidos, cujos alunos são obrigados a realizar um estágio e um exame de admissão.

Contactada pelo Construir, a Ordem não se quis pronunciar sobre o assunto por não ter ainda recebido oficialmente o parecer, remetendo comunicados acerca do assunto para mais tarde."

terça-feira, fevereiro 21, 2006

PETIÇÃO - PEDIDO DE INFORMAÇÕES COMPLETO

A 14 de Outubro de 2005 foi apresentada uma petição na Assembleia da República, sobre o regulamento de admissão da Ordem dos Arquitectos, entretanto o pedido de informações ás entidades necessárias foi completado, resta aguardar para ver quais os argumentos que a OA vai utilizar para justificar as ilegalidades que tem cometido ao longo dos últimos anos.

Contesta o "Regulamento Interno de Admissão" da Ordem dos Arquitectos, que considera restringir o acesso à profissão de arquitecto.

Petição Nº 61/X/1
Data de Entrada: 2005.11.14 - Situação: Pendente


Comissões a que baixou:
X- Comissão de Trabalho e Segurança Social

Já tinha sido mencionado em um post anterior, que a APELA e um grupo de Licenciados foram recebidos a 2006.02.01 na Assembleia da República onde tiveram a oportunidade de denunciar a gravidade da actual situação em que se encontram os Licenciados em arquitectura, apresentando à Comissão de Trabalho e Segurança Social um alargado conjunto de informações e documentos comprovativos das inconstitucionalidades e ilegalidades de todo o processo de actuação da Ordem dos Arquitectos ao longo dos últimos anos.

Admissibilidade: Admitida em 2006.01.10
Relator: Jorge Machado (PCP)
Nomeado em: 2006.01.10

Pedido de Informação a: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 2006.01.12

Resposta em: 2006.02.14

Pedido de Informação a: Ordem dos Arquitectos Portugueses em 2006.01.12

Resposta em: 2006.01.16

Ver Situação da Petição

segunda-feira, fevereiro 20, 2006

O ESTADO COMO PESSOA DE BEM

A propósito debate que surgiu na blogosfera sobre o sistema (ilegal) de admissão à Ordem dos Arquitectos, julga-se ser relevante publicar este excerto via:


"Portugal não é Chicago e construção civil não é arquitectura, embora o inverso seja genericamente indispensável – mas isso seria outro debate. Nestes posts abordam-se dois sentidos de uma mesma direcção. A montante a formação do arquitecto e a qualidade com que é administrada, a necessidade ou não de creditação dessa formação; a jusante a obrigatoriedade ou não da formação disciplinar como legitimação de um projecto de arquitectura e as consequência disto quer mercado de trabalho quer nas actividades contíguas à arquitectura.

Quanto à formação, estamos de acordo, suponho, que não será uma entidade qualquer - e na minha ingenuidade irreflectida ainda supus o Estado como pessoa de bem – que tenha a legitimidade de outorgar qualquer critério qualitativo aos cursos de Arquitectura que uma qualquer escola, pública ou privada, pretenda administrar. O argumento da exiguidade do mercado de trabalho e a obrigatória necessidade de contenção e qualificação dos educandos em Arquitectura é da mais elementar e repugnante intervenção do Estado numa opção individual que em muitos casos é sonho de anos. Não é através da regulamentação minuciosa quer dos cursos quer do acesso aos mesmos que se concede qualidade e brio aos futuros profissionais do ofício. Não defendo, portanto, qualquer especificidade do ensino da Arquitectura como o defendem as luminárias da Ordem e das direcções das escolas. Aliás, um dos mais graves problemas do ensino da Arquitectura é a sucessiva feudalização das escolas, a degenerescência pedagógica e a tachização do cargo de professor de uma faculdade de Arquitectura, salvo raras e honrosas excepções. Qualquer relação da Escola com o real é esporádica coincidência [e o real é mais que o mercado].
Quanto à necessidade de creditação dos cursos de Arquitectura estamos conversados: não compraria um carro em segunda mão à Ordem dos Arquitectos, tão pouco ao Estado estratega."

sexta-feira, fevereiro 17, 2006

(DES)ORDEM DOS ARQUITECTOS

Noticia no Jornal "O Independente"
Joana Petiz joana.petiz@oindependente.pt

"Depois de as últimas recomendações legislativas terem sido ignoradas pela OA, novo parecer dá razão aos licenciados em Arquitectura. Alguns cursos não são mais iguais do que os outros

O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), representante da autoridade competente do Estado Português no Comité Consultivo para a Formação no Domínio da Arquitectura, emitiu um parecer favorável aos estudantes e licenciados na área relativamente à questão do exame de admissão à Ordem dos Arquitectos (OA) e diferenciação entre cursos. A decisão vem na sequência de um pedido da Associação Portuguesa de Estudantes e Recém-Iicenciados em Arquitectura (APELA) e da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, depois de esta se reunir com um grupo de recém- -licenciados.

De acordo com o parecer do CSOPT, milhares de jovens licenciados não podem inscrever-se na ordem devido ao regime de acesso, "que, salvo melhor opinião, revelou irregularidades, pois passa por um reconhecimento prévio dos cursos de licenciatura que já foram homologados pelo ministério da tutela, no que parece ser uma clara ingerência de competências". Garantindo que as ordens "não têm delegação para regulamentar o acesso", uma vez que esta regulamentação "faz parte do interesse geral, e desse interesse só o Estado é o garante", o documento sublinha que "uma associação profissional não pode limitar a concorrência", questionando a competência da OA para avaliar a qualidade da leccionação.

O CSOPT refere ainda que "um regulamento de admissão não pode contrariar disposições legais de carácter imperativo tais como as directivas europeias" e que o acesso profissional ao título de arquitecto não pode deixar de ser automático: "Se um cidadão pretender exercer a arquitectura, isto é, obtiver o título profissional de arquitecto, deverá para o efeito inscrever-se na ordem, não sendo pertinente que preste 'prova de aptidão' mas sim que faça prova de possuir as habilitações exigíveis."

Em Outubro passado já o provedor de Justiça emitira um parecer favorável aos licenciados, manifestando que a ordem não tem poder para distinguir os cursos entre "acreditados" (cujos alunos beneficiam de entrada directa na OA depois do estágio) e "reconhecidos" (obrigados a exame, além do estágio).

Mas as recomendações legislativas não têm surtido efeitos práticos, já que foi indeferido o pedido de entrada directa na OA a todos os alunos que o requisitaram.

Defende a ordem que o parecer "não pode ser interpretado como imposição a cumprir sem mais e que a recomendação sugere a prática de actos que, a adoptar, obrigam à abertura de procedimentos administrativos, complexos e morosos, por envolverem diversos órgãos da OA.

Consequentemente, a interpretação de que é possível a inscrição imediata como membro efectivo não é correcta."

Isto apesar de o documento da Provedoria dizer que, quanto aos candidatos à inscrição na OA de cursos não reconhecidos, "cesse a aplicação das normas que lhes têm vedado o acesso". E, quanto aos estagiários, "sendo bastante duvidosa a legitimidade actual da exigência de estágio e prova de admissão, (...) cesse pelo menos a exigência da prova de admissão" e seja "concedida a inscrição como membro efectivo da OA aos estagiários inscritos antes da data de entrada em vigor do regulamento de admissão".

Ainda assim, tendo a ordem 60 dias para justificar o não acatamento da recomendação legislativa (prazo que se esgotou a 1 7 de Janeiro), a 6 de Janeiro um novo grupo de licenciados foi sujeito ao exame de admissão. "A prova foi criada urgente e descaradamente para ser realizada antes desse prazo", dizem os licenciados, que classificam a actuação da OA como "discriminatória, arrogante, prepotente e ilegal".

terça-feira, fevereiro 14, 2006

A SRA. BASTONÁRIA CALOU-SE?!

Hoje o assunto volta a ser discutido no







autor:

Carlos de Abreu Amorim
Escola de Direito da Universidade do Minho
Campus de Gualtar, 4710-057 Braga

segunda-feira, fevereiro 13, 2006

CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES EMITE PARECER FAVORÁVEL AOS ESTUDANTES E LICENCIADOS EM ARQUITECTURA

Após a recomendação legislativa do Provedor de Justiça que a Ordem dos Arquitectos NÃO CUMPRIU nem justificou ...







Á qual a Exma. SR. Arquitecta Presidente da OA Helena Roseta não manifestou qualquer posição sobre a situação gravíssima e injusta aos licenciados em arquitectura!



Surge agora mais um parecer que sustenta todos os procedimento ILEGAIS que a OA
tem levado a efeito desde que o regulamento de admissão foi instituído em 2000 perante os licenciados em arquitectura.

O parecer foi solicitado por:


A Associação Portuguesa de Estudantes e Recém-Licenciados em Arquitectura (APELA), por carta de 11/07/2005


A Secretaria Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES), pelo oficio n.º 2005/2312/DSJ de 29/09/2005, a propósito da questão levantada por “um grupo de recém-licenciados em Arquitectura”


Já no decorrer da elaboração do presente parecer, de novo a SGMCTES, pelo ofício n.º 2005/2800/DSJ de 21/11/2005, registado com o n.º 2267 no Processo n.º 3.6, em 24/11/2005, reiterou o pedido de informações antes transcrito, mas agora subordinado ao assunto “Denúncia apresentada por grupo de recém-licenciados em Arquitectura relativa a alegada discriminação, por parte da Ordem dos Arquitectos, no processo de admissão a esta ordem profissional”.




O CSOPT é o representante da “autoridade competente” do Estado português, no “Comité Consultivo para a Formação no Domínio da Arquitectura” (CCFDA), instituído pela Directiva 85/385/CEE, de 10 de Junho.




Extractos da conclusão do parecer do CSOPT (aconselha-se vivamente a leitura completa do documento):

"Existem milhares de jovens licenciados que não têm acesso à profissão, dada a impossibilidade de inscrição na ordem profissional.

Essa impossibilidade deve-se ao sistema implementado para o acesso, que salvo melhor opinião, revelou irregularidades, pois passa por um reconhecimento prévio, dos cursos de licenciatura, que já foram homologados pelo ministério da tutela, no que parece ser uma clara ingerência de competências.

Crê-se que esta é uma das razões pelas quais o Regulamento de Acesso se encontra em segunda revisão.

Considerando a Directiva 85/384/CEE, ou a que a substitui, não parece haver qualquer necessidade de considerar as figuras do “reconhecimento” e da “acreditação”.

As ordens têm delegação do Estado para serem os garantes dos interesses dos profissionais, no quadro de uma regulamentação para o exercício, que se baseia no interesse público e na responsabilidade pública do acto próprio profissional, mas não têm delegação para a regulamentação do acesso.

Esta regulamentação, faz parte do interesse geral, e desse interesse, só o Estado é o garante.

Uma associação profissional não pode limitar a concorrência. Questiona-se que seja a Ordem a instituição competente para avaliar a qualidade da leccionação.

Verificação de qualificações, não significa introduzir um processo de avaliação complementar ao da Universidade.


No futuro, a submissão dos profissionais à auto-regulamentação e portanto, à verificação da qualificação, poderá não estar dependente da obrigatoriedade de inscrição em associação profissional.

Vejam-se os exemplos britânico e dinamarquês, em que essa obrigatoriedade não existe, não prejudicando a regulamentação do exercício profissional.

Um Regulamento de Admissão tem força obrigatória para a classe profissional, mas não pode contrariar disposições legais de caracter imperativo, tais como as directivas europeias.

Tendo presente o “histórico” da “directiva arquitectos”, parece não haver dúvidas, que no “espírito” da mesma, esteve sempre a adopção e a defesa de um sistema de reconhecimento simples e automático, servindo o CCFDA de suporte científico para o cumprimento expedito desse reconhecimento.

Segundo a directiva, o acesso profissional ao título de arquitecto, não pode deixar de ser automático.

Se um cidadão pretender exercer a arquitectura, isto é, obter o título profissional de arquitecto, deverá para o efeito inscrever-se na Ordem, não sendo pertinente que preste “prova de aptidão”, mas sim que faça prova de possuir as habilitações exigíveis."

Download do PARECER DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Sera que a ordem dos arquitectos vai continuar no silêncio da ilegalidade?

quarta-feira, fevereiro 08, 2006

LICENCIATURA DE ARQUITECTURA E URBANISMO DA ESG NA LISTA ANEXA À DIRECTIVA 85/384/CEE

"Foi, "publicado na Europa" o diploma relativo à inclusão da licenciatura de Arquitectura e Urbanismo da ESG na lista anexa à directiva 85/384/CEE, de 10 de Junho de 1985, sobre o reconhecimento mútuo de diplomas no domínio da arquitectura.

Tendo o processo sido entregue em Dezembro de 2002 no Ministério do Ensino Superior, foi publicada a inclusão nas listas a 6 de Janeiro de 2006, no Jornal Oficial da União Europeia (2006/C 3/06 - p. 12).

Num universo de 28 cursos de arquitectura, a ESG passa a ser a quinta instituição universitária portuguesa, cuja licenciatura de arquitectura se encontra publicada nas listas europeias. O documento oficial poderá ser consultado no link abaixo:

Carta de Curso: Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo
Escola Superior Gallaecia - (Vila Nova de Cerveira)"

Parece coincidência, e que bela coincidência, o curso de arquitectura da ESG que é reconhecido pela OA, foi colocado na Directiva no dia do escandaloso exame discriminatório e ilegal da Ordem dos Arquitectos a 6 de JAneiro de 2006.

BINGO!

Diz a Ordem dos arquitectos:

"Às Provas poderão candidatar-se todos os licenciados de cursos reconhecidos pela OA como cumprindo os objectivos curriculares estipulados no artigo 3° da Directiva 85/384/CEE,
processo do qual estão dispensados naturalmente os cursos inscritos nesta Directiva e suas actualizações"

O que será que a Ordem vai inventar agora?

segunda-feira, fevereiro 06, 2006

"NÃO HÁ DIREITO" AO ESTÁGIO DA (DES)ORDEM

"Um conhecido arquitecto da nossa praça tem, por motivos de conveniência mútua, um acordo com outro conhecido arquitecto da nossa praça que os faz trabalhar muito em conjunto.
...
Vai daí, chama o arquitecto A os seus estagiários ao gabinete, de manhanzinha, e anuncia-lhes que, devido a uma revisão da política salarial do atelier (ou seja, aproveitando o pretexto da cooperação estratégica), verão a sua remuneração reduzida para 3/5 do que até aí gozavam."


ler em:





quinta-feira, fevereiro 02, 2006

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL INFORMADA

Recebida ontem na Assembleia da República, a APELA e um grupo de Licenciados deu já a conhecer a gravidade da actual situação em que se encontram os Licenciados em arquitectura, apresentando à Comissão de Trabalho e Segurança Social um alargado conjunto de informações e documentos comprovativos das inconstitucionalidades e ilegalidades de todo o processo de actuação da Ordem dos Arquitectos ao longo dos últimos anos.