segunda-feira, novembro 27, 2006

ENTREGA DA PETIÇÃO | SISTEMA DE ADMISSÃO DA OA

Recebido via mail.


"Caros Colegas,


A APELA teve a circular durante o corrente ano uma Petição cujo objectivo é sensibilizar a Assembleia da República para a discussão sobre o Sistema de Admissão da Ordem dos Arquitectos.

Uma vez que a Ordem dos Arquitectos alterou novamente o Sistema de Admissão, com a entrada em vigor do novo Regulamento de Inscrição em Outubro passado, uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo do Porto declarou o anterior Regulamento Interno de Admissão inconstitucional e também uma vez que é crescente o número de processos a dar entrada nos tribunais solicitando a declaração de nulidade do Sistema de Admissão da Ordem dos Arquitectos, considerámos que seria altura de entregar a Petição na Assembleia da República.

Como tal, e após solicitação da APELA, a entrega da Petição foi agendada pelo Ex.mo Presidente da Assembleia da República para amanhã, dia 28 de Novembro. Desta forma, convidamos todos os colegas que desejem estar presentes a comparecer na escadaria da Assembleia da República amanhã, às 10h00.

A Assembleia da República tem a obrigação de se pronunciar sobre o Sistema de Admissão da Ordem dos Arquitectos, tomando, adoptando ou propondo as medidas que considere necessárias para a completa resolução desta questão.

Gratos pela preciosa atenção e com os melhores cumprimentos,

Pela Direcção Nacional da APELA,

Diogo Corredoura.


Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura

Ninho de Empresas da ARQCOOP
Rua João Nascimento Costa, Lote 7
1900-269 Lisboa

Tel: 210 107 840
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www.apela-pt.com "

terça-feira, novembro 21, 2006

GOVERNO ALTERA PROPOSTA 73/73

via http://www.ordemdosarquitectos.pt/


20.11.06


Recebemos hoje do Presidente do IMOPPI, Engº Ponce de Leão, com data de sexta-feira passada, uma nova versão da proposta de revisão do decreto 73/73, elaborada após audição de todos os intervenientes e sob coordenação do Secretário de Estado das Obras Públicas, Dr. Paulo Campos.

A Ordem dos Arquitectos congratula-se com o facto de esta nova versão ter rejeitado a hipótese, prevista em versão anterior, de entregar a não arquitectos a possibilidade de realização de projectos de arquitectura, para edifícios com áreas inferiores a 400 m2.

Reservamos para o nosso Congresso, a realizar já esta semana, a apresentação de um parecer mais detalhado sobre esta proposta do governo. Mas não podemos deixar desde já de nos congratular com ela, após toda a insistência que temos posto na resolução deste problema. Há que recuperar o atraso do processo legislativo parado na Assembleia da República, desde a aprovação, em Maio deste ano, da iniciativa legislativa de cidadãos por nós promovida, sob o lema “Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos.”

Independentemente das sugestões que não deixaremos de fazer no prazo solicitado ( 48 horas ), consideramos a nova versão recebida hoje do IMOPPI como uma boa base de trabalho para se vir finalmente a revogar uma disposição legal e obsoleta, para imprimir ao sector uma nova exigência de qualidade e responsabilidade e para reconhecer aos arquitectos o direito a fazer arquitectura.

Nova versão da proposta de revisão do decreto 73/73

quinta-feira, novembro 16, 2006

"Como construir a sua moradia sem ter que aturar um arquitecto"

via: http://www.sobrevoando.net


Nova página
de
Rui Campos Matos
(escrito para o Diário de Notícias da Madeira, secção “Arquitectura e Território)

Quantas pessoas, quando chega o momento de construir a moradia com que sempre sonharam, não passam pela aflição de perguntar a si próprias: será que vou ter de aturar um arquitecto?

Neste pequeno artigo, tentarei explicar como construir uma nova casa, sem se sujeitar às exigências de um desses profissionais. Para que o empreendimento seja levado a cabo com êxito há que fazer três importantes escolhas: estilo, técnico e empreiteiro.














O estilo

Eis-nos perante a primeira decisão a tomar - o estilo da casa. Felizmente não é difícil porque existem apenas dois: o tradicional (também conhecido por rústico) e o moderno, que vem colhendo cada vez mais adeptos entre os jovens.
O tradicional caracteriza-se pelo típico telhado de aba e canudo, a janela de alumínio aos quadradinhos, a lareira de cantaria com a sua chaminé e o imprescindível barbecu, testemunho dos inumeráveis prazeres da vida rústica. Já o moderno é completamente diferente, tão diferente que até as coisas mudam de nome. O telhado desaparece, dando lugar à cobertura plana; a janela perde os quadradinhos e passa a chamar-se vão; à chaminé, em tubo de aço inoxidavel, chama-se fuga; e barbecu é um termo obsceno que deve ser evitado na presença das senhoras.
Não existem, pois, quaisquer espécie de dúvidas quanto a questões de estilo - ou se é tradicional ou se é moderno, as duas coisas ao mesmo tempo é impossível.

O técnico

Escolhido o estilo, há que escolher o alfaiate, que aqui designaremos pelo técnico. Trata-se de uma escolha muito fácil, porque o que não falta são técnicos. Intitulem-se eles construtores civis diplomados, agentes técnicos de engenharia, electricistas habilitados ou desenhadores habilidosos, todos se regem pela mesma cartilha, a de João de Deus: o pinto pia, a pipa pinga… Não passaram cinco anos a estudar arquitectura? Não estagiaram mais dois? Que importa isso?

Concentremo-nos apenas nas suas virtudes:
1- Projecto elaborado em tempo recorde.
2- Preço: 999 €.

Mas como conseguem eles ser tão eficazes?

É simples: antes de encomendado, o projecto já está feito. Até parece milagre! Mas não é, o que se passa é o seguinte: o técnico tem duas pastas no computador, uma para projectos em estilo tradicional, outra para os modernos. Escolhido o estilo pelo cliente, é fácil, emenda daqui, remenda de acolá e, numa tarde, o projecto está feito! Para quê complicar?
“Mas o rapaz parecia semi-analfabeto, disse que não podia assinar o projecto, mas que havia outro técnico que podia…”. Não é caso para preocupações, trata-se de uma situação corrente em que um técnico analfabeto paga a um técnico habilitado para que este, a troco de uns trocos, assine de cruz. Está tudo incluído no pacote e, (ironia do destino!), quantas vezes o técnico habilitado não é um arquitecto daqueles que faltaram às aulas de religião e moral…
Aprovado o projecto, o técnico já não é preciso para nada. É dizer-lhe adeus que ele até agradece, porque de obra não percebe nada nem quer perceber, quem percebe disso é o empreiteiro – a nossa terceira e última escolha.

O empreiteiro

O primeiro encontro entre cliente e empreiteiro costuma ser decisivo. É nele que terá de se estabelecer, entre o primeiro e o segundo, uma relação de confiança cega, em tudo semelhante à fé. A fé de quem acredita que, com um projecto feito por um técnico, que não especifica nada, que não pormenoriza nada e que não quantifica nada, não vai ser enganado por um homem que passa o dia a fazer contas de cabeça… Entre cinco pequenos empreiteiros, como escolher o indicado para construir a moradia? Infelizmente, chegados a este ponto, não posso recomendar senão fé, muita fé e confiança, porque tudo o resto é irrelevante:
1- O valor do orçamento é irrelevante, foi feito com base no projecto do tal técnico, é um número atirado para o ar, um número que, com os imprevistos, há-de subir ainda umas quantas vezes.
2- O prazo estabelecido para concluir a obra vai depender do bom ou mau tempo e, nesse capítulo, só Deus sabe.
3- As garantias dadas são as que estão na lei - cinco anos. Se a casa apresentar defeitos, reclame; se a reclamação não for atendida, recorra ao tribunal (também pode recorrer ao pai natal se achar que demora menos tempo…)
Em suma, não vale a pena perder tempo com ninharias, o mais importante é ter fé.

Conclusão

Se, apesar de conscienciosamente feitas estas três escolhas, as coisas não correrem lá muito bem, se a casa ficar pelo dobro do preço, se no Verão se assar lá dentro e no Inverno se tiritar de frio, se para abrir a porta do armário for preciso arrastar a mesa de cabeceira, se o vizinho protestar com o barbecu, se a cobertura plana meter água, não vale a pena desesperar, resta sempre a consolação de não ter tido de aturar um arquitecto.





Rui Campos Matos

arquitecto

segunda-feira, novembro 13, 2006

Caros Colegas

"Junto envio em anexo o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo do Porto em resposta ao recurso interposto pela Ordem dos Arquitectos ao anterior acórdão, o qual dizia claramente que o sistema de admissão da OA é inconstitucional.

Isto significa que o processo da Universidade Fernando Pessoa e dos seus licenciados terminou e que os licenciados da escola que solicitaram a admissão ao abrigo do Regulamento Interno de Admissão terão de ser imediatamente admitidos na OA, sem realizarem estágio e prova de admissão.

Isto significa também que o Regulamento de Admissão (que substituiu o RIA em Novembro de 2004) é, também ele, inconstitucional, uma vez que os seus princípios base são os mesmos - avaliação de licenciaturas; distinção entre cursos reconhecidos, cursos acreditados e cursos que não são nem uma nem outra coisa; realização de estágio; e realização de prova de admissão para os licenciados provenientes de cursos reconhecidos.

Por sua vez, o actual Regulamento de Inscrição (que substituiu o RA no passado mês de Outubro) também terá de ser considerado inconstitucional porque, tal como os 2 anteriores, também extravaza a Lei de Autorização Legislativa de 1997, a qual não prevê nenhum outro sistema de admissão que não seja apenas a inscrição directa - Número 7 do Artº 2º da Lei nº 121/97, de 13 de Novembro: "A autorização constante do artº 1º terá os seguintes sentido e extensão: (...) 7) Determinar a obrigatoriedade do registo para uso do título profissional;".

Junto envio também 2 extratos de 2 acórdãos do Tribunal Constitucional. Um, referente a uma situação idêntica que se passou ainda no tempo da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (hoje já é a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas), confirma a questão referente à Reserva de Lei da Assembleia da República no que respeita à definição dos critérios de admissão às ordens e associações profissionais. O outro, referente a um caso das Estradas de Portugal, confirma a questão da responsabilização e da presunção de culpa por parte da associação pública, com a inerente inversão do ónus da prova de inocência, o qual passa a recair sobre a mesma.

Embora estes 2 acórdãos sejam de outras situações que não a OA, serão aplicados a situações idênticas (jurisprudência). Isto significa que, com grande grau de certeza, a OA será obrigada a pagar indemnizações aos licenciados e à UFP - sem contar com os licenciados por outras escolas, cujos processos ainda estão a decorrer mas cujo final, e todas as dúvidas estão agora desfeitas, será o mesmo.

A ajudar à festa, há aquela questão da advogada da OA que pediu escusa dos processos que defendia, tendo agora a Ordem contratado o escritório do Miguel Júdice. Concerteza que só deverá servir para 2 coisas: perder mais dinheiro, uma vez que o Júdice é tão só um dos advogados mais caros da praça, e tentar minimizar o valor das indemnizações.

Por fim, e porque o mail já vai longo, a APELA vai entregar nos próximos 15 dias à Assembleia da República a petição para a qual tem vindo a recolher assinaturas, petição essa que solicita a discussão do problema da admissão à OA no plenário do Parlamento. Atempadamente divulgarei a data precisa, mas será seguramente antes do congresso da OA, o qual se realiza nos próximos dias 23, 24 e 25 de Novembro.


Com os melhores cumprimentos,

Pela Direcção Nacional da APELA,

O Presidente,

Diogo Corredoura.

(919437239 / 963688537)


Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura

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domingo, novembro 12, 2006

Sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos considerado inconstitucional

"O Supremo Tribunal Administrativo deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa e declarou inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos. O anúncio da decisão foi feito hoje pela Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA).

Com essa decisão, os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio, nem prova de admissão”, disse à agência Lusa o presidente da APELA, Diogo Corredoura.

A OA, actualmente presidida por Helena Roseta, poderá recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional. Diogo Corredoura diz que um eventual recurso será “um favor”. “Não temos dúvidas de que o Tribunal Constitucional nos vai dar razão”, afirmou.

Há cerca de cem licenciados em arquitectura, de norte a sul do país, que têm a decorrer processos em tribunal contra a OA, por alegadas inconstitucionalidades no processo de admissão à Ordem.

Em declarações à Lusa, Diogo Corredoura disse que os alunos da Universidade Fernando Pessoa e a própria instituição vão pedir indemnizações à OA. “Os licenciados vão pedir cem mil euros cada um. A Universidade deverá pedir mais, uma vez que perdeu alunos por a Ordem dizer que o seu curso não era reconhecido nem acreditado”, afirmou.

As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.

Era uma prova desumana, com a duração de oito horas”, disse Diogo Corredoura, acrescentando que as taxas de insucesso na prova de admissão foram de 98 por cento na primeira e de 95 na segunda. Segundo este sistema de acesso, os licenciados de cursos que não fossem nem reconhecidos nem acreditados não se podiam candidatar à OA.

Em Outubro deste ano, o regulamento de admissão foi substituído pelo regulamento de inscrição, eliminando a prova de admissão.
A entrada em vigor do regime de inscrição determinou o fim da acreditação e do reconhecimento das licenciaturas, estabelecendo que todos os licenciados de todos os cursos podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.

Para o representante da APELA, “o actual regulamento de inscrição é inconstitucional, porque “só a Assembleia da República é que pode criar ou alterar ordens profissionais e a AR não prevê a realização de estágios.

Diogo Corredoura diz ainda que a OA estava a “usurpar funções do Governo” ao avaliar os cursos para determinar quais os que eram reconhecidos e acreditados, e que “ia contra o princípio de igualdade” ao fazer distinção entre os licenciados.

O mesmo responsável sublinha que, durante os cinco anos que duraram as acreditações e os reconhecimentos dos cursos e a prova de admissão, a OA “recolheu mais de cinco milhões de euros”. “Para cada processo de reconhecimento de curso, as universidades tinham de pagar 3500 euros e para os processos de acreditações 10 mil”, afirmou, sublinhando que tanto os reconhecimentos como as acreditações tinham prazo, pelo que tinham de ser revalidados.

De acordo com o presidente da APELA, a Universidade Técnica de Lisboa tem quatro cursos de arquitectura, pelo que teve de pedir, pelo menos quatro processos de reconhecimento e quatro de acreditação.

Da parte dos licenciados, tinham de pagar 150 euros pela prova de admissão, 100 euros pelo recurso, caso não passassem, e 300 euros por cada estágio."

sábado, novembro 11, 2006

STA dá razão a faculdade

Noticia jornal SOL 11-11-2006

"A Ordem dos Arquitectos não tem competência para avaliar cursos, diz o tribunal

Andreia Félix Coelho andreia.coelho@sol.pt

O SUPREMO Tribunal Administrativo (STA) considerou que a Ordem dos Arquitectos agiu de forma «contrária à Constituição», ao não reconhecer o curso de Arquitectura da Universidade Fernando Pessoa.

Além disso, não tem «competência para avaliar a qualidade cientifica, pedagógica e cultural de cursos ministrados por entidades públicas ou privadas».

A decisão do STA é de 24 de Outubro e negou o recurso que a Ordem havia interposto após uma sentença de Julho, que já dava razão à universidade portuense.

O reitor da universidade, Salvato Trigo, disse ao SOL estar «satisfeito com o rigor desta decisão»: «Não tenho dúvidas de que esta sentença é também um sinal de que os licenciados que estão a pedir indemnizações em processos contra a Ordem o vão conseguir».

Ordem não desiste

A advogada da Ordem, Teresa de Melo Ribeiro, adiantou ao SOL que «a está-se agora a ponderar recorrer para o Tribunal Constitucional».

E contrapôs: «Todas as universidades aceitavam que a Ordem reconhecesse os seus cursos - a própria Fernando Pessoa também o solicitou. Os problemas só começaram quando um dos pedidos não teve resposta favorável». Salvato Trigo considera este argumento «infundado».

Até ao passado dia 2 de Outubro, quando entrou em vigor o novo regulamento de inscrição na Ordem, os licenciados em cursos não reconhecidos estavam impedidos de ter o título profissional e, por isso, não podiam assinar projectos ou candidatar-se a concursos públicos. Estes ex-alunos estão agora a inscrever-se, mas pretendem ser indemnizados por até agora lhes ter sido vedado o acesso à profissão.

O presidente da Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura, Diogo Corredoura, considera ainda que «o actual regulamento de inscrição também terá de ser considerado inconstitucional porque, tal como os anteriores, extravasa a Lei de Autorização Legislativa de 1997, a qual não prevê nenhum outro sistema de admissão que não seja apenas o da inscrição directa».

Contactada pelo SOL, a presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, não quis fazer comentários. "

sexta-feira, novembro 10, 2006

73/73

"Antes de 1974, havia tanta falta de casas de habitação, e tanta necessidade delas, e tanta urgência em fazê-las, e tão poucos técnicos licenciados (ou seja, habilitados) para as projectar....


Que foi aprovado o DL 73/73 a permitir a não habilitados que, transitóriamente, pudessem elaborar projectos de arquitectura e submetê-los a licenciamento nas Câmaras Municipais.


Porque os projectos apresentados para licenciamento, tinham essa origem, havia necessidade de salvaguardar, garantir, o interesse público, fazendo rever esses projectos por técnicos habilitados, nos serviços das Câmaras Municipais.


Actualmente, os projectos (em teoria) são elaborados por quem está habilitado a fazê-lo.... donde, é uma aberração que as Câmaras Municipais continuem a ter um corpo de técnicos com a função de revisar o trabalho de iguais.




(Ah! É claro que não me referia aos projectos que, com o conhecimento dos municípios e das Ordens Profissionais, continuam a ser feitos por "riscadores" e assinados por técnicos habilitados, para poderem ser aceites em conformidade com a lei).

O Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, reconheceu, em disposição transitória, competência para subscrever projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal a arquitectos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia e de minas, construtores civis e mesmo, em certas circunstâncias, a outros profissionais sem qualquer qualificação. "

via: http://urbanismu.blogspot.com/

quinta-feira, novembro 02, 2006

73/73 - COMUNICADO DA OA

VIA : http://rb02.blogspot.com/



"Comunicado da Ordem

2.11.06

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E A REVOGAÇÃO DO DECRETO 73/73

Passaram os trinta dias, passaram os quinze dias, passaram os noventa dias e não aconteceu nada. Nem a Assembleia votou, nem o governo apresentou o seu projecto. Iremos solicitar com urgência ao Presidente da Assembleia da República que promova o cumprimento da lei, agendando no mais breve prazo o nosso projecto para votação na especialidade e final global.


Comunicado - A AR e a revogação do decreto 73/73



2.11.06

Com a autorização do IMOPPI ( Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário ) colocamos à consideração dos membros da Ordem a proposta de revisão do decreto 73/73 elaborada a pedido do governo.

A Ordem dos Arquitectos considera que a excepção prevista no art.º 9.º n.º 3 desta proposta, ao abrigo da qual “os projectos de arquitectura de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400m2 podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia com carteira profissional e cumprindo as demais condições inerentes à sua actividade.”, desfigura a iniciativa de cidadãos pendente no Parlamento.

Há que ter a coragem de optar: ou a Arquitectura é feita por arquitectos, ou não. O que está em causa não é o tamanho do edifício, é a natureza do projecto de Arquitectura.