AS ORDENS PROFISSIONAIS E A ACREDITAÇÃO
Por João Vasconcelos Costa "Vital Moreira, na sua coluna habitual no Público (indisponível online), escreve hoje sobre as ordens profissionais, assunto que, como a mim, o preocupa e sobre o qual muito já tem escrito. Costumamos estar de acordo sobre isto e, hoje, de novo, manifesto esse acordo. Só uma pequena nota sobre a regulação do acesso à profissão e certificação dos cursos." "Nos últimos anos, têm-se acentuado entre nós os esforços das ordens para limitar o acesso à profissão. Sem mencionar as propostas extremas de contingentação anual, até agora sem seguimento, são três os mecanismos utilizados: primeiro, elevar os requisitos académicos para o acesso à profissão (banalização da exigência de licenciatura); segundo, controlar os requisitos académicos à entrada na profissão, através de um exame de ingresso ou da "credenciação" ou "acreditação" dos cursos pela ordem; terceiro, alongar os estágios profissionais e tornar cada mais selectivos os exames de estágio, efectuados pela própria ordem. No caso da Medicina, a limitação do acesso à profissão continua a ser efectuada a montante, pelo numerus clausus dos cursos de Medicina, acompanhado pelo não reconhecimento de cursos de Medicina fora as universidades públicas (que uma zelosa comissão oficial confirmou recentemente). No caso do controlo dos conhecimentos académicos dos candidatos, a intervenção das ordens profissionais é tanto mais questionável quanto é certo que se trata de questionar títulos públicos (mesmo quando conferidos por universidades privadas), que atestam a aprovação nos cursos que legalmente dão acesso à profissão. As ordens deveriam limitar-se a controlar os conhecimentos que elas mesmas podem ministrar, ou seja, as legis artis da profissão e os deveres deontológicos próprios de cada profissão. Ora, o que se verifica é que há ordens que prescindem de qualquer estágio ou de qualquer ensino no acesso à profissão e que em contrapartida são as mais diligentes no controlo dos conhecimentos académicos dos candidatos, que elas não deveriam poder pôr em causa." Vital Moreira Vital Moreira considera o poder das ordens em relação à acreditação de cursos como questionável. Vou mais longe, usando os seus argumentos. Creio que é ilegítimo. A auto-regulação da profissão pelas ordens é uma delegação de poderes do Estado. Compreende-se perfeitamente em relação àquilo que o Estado está em piores condições de fazer: a defesa da deontologia profissional e a punição de comportamentos antideontológicos. Mas não creio que seja legítimo dar-lhes poderes que se sobrepõem aos do próprio Estado, designadamente a garantia por parte deste da qualidade das formações profissionalizantes que a educação superior fornece (incluindo as do sector privado, fiscalizado e garantido pelo Estado). Todavia, isto não quer dizer que as ordens não sejam chamadas a intervir no mecanismo de regulação independente da educação superior * que defendo." *"Limito-me a dizer que, em minha opinião, as ordens são importantes para a defesa da deontologia da profissão mas que têm um poder excessivo, muitas vezes exercido na defesa de interesses corporativos, na acreditação de cursos para efeitos de exercício profissional. A acreditação, com a importância que tem na regulação, como proponho, é de interesse nacional e supra-corporativo. Não faz sentido que o Estado cuide da qualidade da sua educação superior e que essa qualidade possa ser posta em causa por um grupo restrito e semi-privado." http://jvcosta.planetaclix.pt/index.html |