terça-feira, outubro 31, 2006

HAJA DINHEIRO ...

"Polémica na admissão à Ordem

A Ordem dos Arquitectos contrata José Miguel Júdice

A Ordem dos Arquitectos tem vários processos a decorrer contra si, por eventuais ilegalidades cometidas no processo de admissão à profissão. Para preparar a sua defesa, a instituição presidida por Helena Roseta recorreu à Sociedade de Advogados PLMJ, tendo o processo sido entregue a Teresa de Melo Ribeiro e José Miguel Júdice. "




FONTE: Diário Económico

terça-feira, outubro 24, 2006

"O MERCADO, A CLASSE E A FALTA DELA"

"Até há 2 décadas atrás, os arquitectos eram uma classe bem sucedida: com trabalho, com obra , com dinheiro e com personalidade. E tinham a Associação dos Arquitectos Portugueses, que agora deu lugar á malograda Ordem dos Arquitectos.
O que mudou entretanto?
Muita coisa.
Hoje os arquitectos triplicaram, o ensino da Arquitectura massificou-se, vulgarizou-se e tornou-se moda, porque afinal de contas, abrir um curso de Arquitectura, não implica laboratórios e hospitais como em Medicina...implica apenas uns quantos estiradores ( e nalguns casos suponho que até umas vulgares mesitas), ter uns arquitectos a dar umas aulitas e pronto. E há sempre pessoas a ganhar com isso, além das Universidades...há sempre umas casas de cópias que abrem, mais uns computadores que se vendem, mais uns pais felizes que pensam estar a dar um grande futuro aos seus filhos, mais uns filhos sonhadores que pensam que se estão a dar a si mesmos uma grande profissão, mais umas cotas a entrar na ordem, mais uns estagiários à borla para os tubarões!
Pois é! E tudo parece ir bem, neste cenário (uma alusão ao optimista do voltaire)

Mas desenganem-se, tudo vai mal.

Os arquitectos hoje, trabalham ( ou nãotrabalham) á borla ou em regime de escravatura ( a ganharem 3 e 4 euros à hora, fora os recibos verdes que têm que passar), portanto +irs no fim do ano...e começam a ser já muitos os que nem um estágio não remunerado conseguem arranjar, que é Óbrigatório para acesso à Ordem dos Arquitectos, Logo ...Obrigatório para poderem exercer a profissão para que estudaram. Além de trabalharem à borla, há já muitos gabinetes que exigem que o estagiário leve o seu portátil para trabalhar , criando assim, quantos postos de trabalho desejem e evitando assim ter que pagar as licenças dos respectivos programas informáticos( autocad, photshop...)
E são muitos os Arquitectos conhecidos da nossa praça, os chamados iluminados do "star system) que fazem isto.

Os recém licenciados que acabam este estágio para ingresso na Ordem, e uma vez não integrados na empresa ( a maior parte,pois se há esatgiários todos os anos), começam o seu pior pesadelo jamais imaginado....não encontram trabalho! Todos os gabinetes querem estagiários e sem pagar! Ora...estes espécimens, como toda a gente, têm que ganhar dineiro para viver, mas não conseguem. com a agravante de terem que pagar as cotas trimestrais á famigerada Ordem que em nada dignifica a classe, contribuindo e promovendo tudo o que referi acima.

Uma ordem que não conseguiu unir consenso nem ter força política, nem corporativismo para revogar o famoso decreto 73/73, que resumindo, permite a qualquer engenheiro e desenhador fazer o trabalho de um arquitecto.

Mas não vale a pena refugiarmo-nos na vã ilusão que com esta revogação (se algum dia acontecer), os problemas da classe estarão resolvidos, e os arquitectos voltarão a ter trabalho, e as cidades serão feitas por arquitectos. Tamanha ilusão dos iludidos.

A ordem dos Arquitectos deveria sentar-se em tribunal e ser julgada, pela má prestação aos seus associados. os arquitectos que têm estagiários à borla deveriam ser punidos. Os estagiários que se sujeitam trabalhar sem serem pagos deveriam ser proibidos de entrar na classe.

Tenham classe

e sejam classe "

via

sexta-feira, outubro 20, 2006

NEM OS ADVOGADOS QUEREM DEFENDER A ORDEM DO ARQUITECTOS

Os advogados que representavam a Ordem dos Arquitectos em 4 processos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé APRESENTARAM ESCUSA DOS MESMOS, deixando assim de defender a Ordem dos Arquitectos nesses processos.

A Ordem dos Arquitectos terá de contratar novos advogados para se defender em Tribunal.

Será que a Ordem dos Arquitectos vai encontrar quem queira defender causas perdidas?

Qual será a razão de tal escusa?

sexta-feira, outubro 13, 2006

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO - DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Apresentam-se aqui alguns esclarecimentos a dúvidas frequentes relacionadas com a implementação do novo Regulamento de Inscrição. Mais questões e respectivos esclarecimentos serão futuramente acrescentados, à medida que forem sendo apreciados.

1. Transição

1.1. De acordo com o Regulamento de Admissão (RA), um estágio tinha uma duração mínima de 12 meses e de 850 horas. Posso, ao abrigo do Regulamento de Inscrição (RI), reduzir o período de estágio para 9 meses? Qual o número de horas mínimas?

O novo Regulamento de Inscrição transfere para o Patrono maiores poderes e responsabilidades do ponto de vista da verificação das condições em que os estágios se desenvolvem, do estabelecimento e do cumprimento de objectivos e metodologias, do enquadramento das tarefas desenvolvidas pelo estagiário nos actos próprios da profissão e em última instância, da avaliação da capacidade do estagiário para o exercício autónomo dos actos próprios da profissão. Neste sentido, uma eventual redução do tempo de estágio previsto, (sempre dentro dos limites permitidos pela Ficha de Inscrição a Estágio Profissional), só poderá ocorrer com a concordância do Patrono e da Entidade de Acolhimento. Lembramos que a aprovação do estágio se encontra dependente da aprovação de ambos.

1.2. Já realizei acções de formação e obtive aprovação no relatório de estágio, encontrando-me, de acordo com o RA, a aguardar a realização da Prova de Admissão para poder concluir o processo de admissão. Se transitar para o RI, ficarei dispensado de realização desta Prova?

Sim. O RI não prevê a realização de prova de Admissão.

1.3. Já comuniquei a minha intenção de transitar para o RI / de me manter no sistema do RA, quais os procedimentos a seguir?

Até o final do mês de Outubro, todos os candidatos cujos estágios se encontram a decorrer, poderão comunicar ao Conselho Regional de Admissão (CRA) a sua intenção de se manter no RA ou de transitar para o sistema do RI. Após este período, o CRA procederá à verificação de todos os processos de estágio em curso e informará todos os candidatos relativamente ao seu enquadramento e aos procedimentos que deverá seguir.

1.4. Após o prazo para comunicação da opção por um dos dois sistemas de Admissão (RI ou RA), quais os procedimentos que terão que seguir os candidatos que optem pelo RI?

Para formalização da transição para o RI, os candidatos terão que preencher a Ficha de Inscrição a Estágio Profissional, a Ficha de Candidatura Membro Efectivo e a Ficha de Conclusão do Estágio Profissional. No acto de entrega destas fichas será necessário pagar uma Taxa de Inscrição, que vem substituir o pagamento da jóia. Estes procedimentos aplicam-se igualmente a candidatos que tenham já concluído o seu estágio e tenham o relatório aprovado.

1.5. Se me mantiver no RA terei que apresentar Relatório de Estágio e fico sujeito a aprovação deste para ser admitido como membro efectivo?

Sim.

1.6. As acções de formação previstas no RA são diferentes das previstas no RI?

Sim. As acções de formação previstas no RI terão um novo programa, a aprovar pelo CDN e poderão ser realizadas em moldes diferentes das previstas no R.A. De acordo com o RI, a formação passará a ter uma componente de acções em Estatuto e Deontologia, que terão frequência obrigatória e verificação dos conhecimentos adquiridos, sendo realizadas exclusivamente na O.A.

Adicionalmente, os candidatos terão que realizar um conjunto de acções facultativas em áreas do seu interesse, desde que se enquadrem no programa e tempos de duração mínimos estabelecidos pelo CDN e sejam validadas pelos CRA.

1.7. Se optar por me manter no sistema do RA realizarei as acções de formação conforme estavam definidas neste sistema?

Sim.

1.8. Qual a previsão temporal para a realização das acções de formação do RA e do RI, na Secção Regional Sul?

O próximo conjunto de acções de formação para os candidatos que se mantenham no RA, serão realizadas em sistema de compacto, (quatro dias, oito horas por dia), durante os próximos dias 18,19,20 e 21 de Dezembro.

As primeiras acções em Estatuto e Deontologia previstas no RI serão realizadas durante o mês de Janeiro de 2007, aguardando-se a aprovação do programa de formação pelo CDN, para organização e calendarização das restantes acções de formação necessárias à obtenção da totalidade dos créditos necessários para aprovação do estágio.

1.9. A decisão de transitar do RA para o RI compete exclusivamente aos arquitectos Estagiários?

O processo de transição do RA para o RI, implica uma concordância por parte da Entidade de Acolhimento e do Patrono, que se reflecte nas suas assinaturas nas fichas de inscrição e de conclusão de estágio. No caso do Patrono ou da Entidade não concordarem com esta alteração, o Arquitecto Estagiário poderá optar por terminar o seu estágio ao abrigo do RA, ou iniciar um novo estágio com outro Patrono, ao abrigo do RI.

1.10. Se não comunicar a minha decisão, em qual dos dois sistemas serei enquadrado?

No caso de não haver comunicação à O.A. de opção por um dos dois sistemas, o candidato ficará enquadrado no sistema em vigor à data em que se inscreveu.

2. Inscrição

2.1 Na secção 5 da ficha de Inscrição, quando devo preencher o campo da Data do início da proposta?

O estágio só tem início após verificação e aprovação da ficha de Inscrição por parte do Conselho Regional de Admissão. Assim, este campo só deve ser preenchido quando o candidato pretender iniciar o estágio em data posterior à previsível aprovação por parte do CRA.

2.2. Transitei do RA para o RI e já tinha realizado formação. Como devo preencher o campo Formação Profissional, na ficha de Conclusão de Estágio Profissional?

Este campo deverá ser preenchido com as acções de formação realizadas na O.A., no âmbito da Formação Complementar.

2.3. Possuo formação profissional em várias áreas, para além das realizadas no âmbito da formação complementar do estágio da O.A., posso introduzir esta formação no campo Formação Profissional na Ficha de Conclusão do estágio profissional?

Apenas se esta se enquadrar nos temas constantes do programa para a formação a definir pelo CDN. (Estas acções de formação estarão sujeitas a validação pelos CRA).

2.4 Na secção 5 da ficha de Inscrição, tenho que ter realizado todo o tipo de tarefas aí indicado para que o meu estágio possa ser aprovado?

Não. Recomenda-se que este campo seja preenchido em conjunto com o Patrono.

3. Patrono

3.1. Para efeitos de desempenho da função de Patrono é necessário apresentar um currículo?

Não. Para efeitos de validação de um Patrono, apenas se verifica que o arquitecto se encontra em efectividade de funções e que se encontra inscrito há pelo menos cinco anos, na O.A.

3.2. O Patrono tem que estar integrado profissionalmente na Entidade de Acolhimento onde se realiza o estágio?

Não é obrigatório que o Patrono esteja integrado na Entidade de Acolhimento.

3.3. Pode um arquitecto desempenhar a função de Patrono estando inscrito na Ordem dos Arquitectos de outro país da União Europeia?

Não. Apenas podem desempenhar a função de patrono os arquitectos que estejam inscritos na Ordem dos Arquitectos portugueses.

3.4. De acordo com o R.A., um estágio tinha uma duração mínima de 12 meses e de 850 horas. Ao abrigo do RI, qual o tempo previsto para o Estágio?

Ver resposta à questão 1.1.

3.5.Qual o número máximo de estágios que um Patrono pode orientar?

De acordo com o RI, um patrono poderá orientar um número máximo de 3 estágios simultaneamente.



Nota: As respostas aqui colocadas, são desenvolvidas pelo Gabinete de Apoio à Admissão e têm o objectivo de informar. Não dispensam contudo a necessidade de leitura do Regulamento de Inscrição nem vinculam a capacidade de decisão dos órgãos que, na O.A. tem a função de decidir sobre estas matérias. "

In http://www.oasrs.org/conteudo/agenda/noticias_admissao-detalhe.asp?noticia=100

quarta-feira, outubro 11, 2006

“ SEJAM TODOS BEM VINDOS “




Com a entrada em vigor do novo Regulamento de Inscrição na Ordem dos Arquitectos começa um novo ciclo da vida associativa.
Damos com ele um sinal claro de abertura à entrada na profissão de todos os que tenham obtido a necessária qualificação académica, através de diploma legalmente reconhecido pelo governo português ou a tal equiparado.

Está também já em funções o Provedor do Estagiário, cuja missão não será apenas a de receber queixas e reclamações, mas também a de ter um papel próactivo na dignificação do estágio profissional, na defesa de direitos e deveres dos estagiários e no bom desempenho dos patronos.

A arquitectura é uma disciplina cujos saberes se transmitem de geração em geração. Vivemos sempre sobre o que foi descoberto e concebido por aqueles que vieram antes de nós. Temos o dever de transmitir esses saberes aos que virão depois. É essa continuidade que dá sentido ao nosso trabalho: acrescentar ao património colectivo a criatividade, a dedicação e o talento de cada um de nós.

Por tudo isto venho desejar as boas vindas aos novos candidatos a arquitectos. Sei que lutaram muito para alcançar o título e o acesso à profissão que escolheram.

No meio de todas as dificuldades que vão encontrar para se integrarem e afirmarem, espero que a arquitectura nunca os desiluda.

Saibam que a partir de agora esta Ordem é também a vossa casa.

Cá estaremos para tentar defender os vossos direitos, ouvir as vossas críticas, mudar o que tem de ser mudado.

O vosso contributo como arquitectos irá garantir a perenidade da arquitectura portuguesa. Saiba a Ordem estar à vossa altura.

Sejam bem vindos.








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Após 6 anos de luta contra todas as ilegalidades cometidas pela ordem dos arquitectos ...

segunda-feira, outubro 02, 2006




  • Suspensão dos processos de Reconhecimentos e Acreditações ilegais

  • Fim á discriminação de licenciados em arquitectura

  • Fim ao exame ilegal e discriminatório

  • O novo Regulamento de Inscrição (RI) entra em vigor hoje 2 de Outubro de acordo com as propostas apresentadas por grupo de alunos e licenciados, a APELA e outros participantes do debate