sexta-feira, julho 29, 2005

NÃO HÁ ORDEM QUE LHES VALHA

Noticia no Jornal "O Independente"
Joana Petiz joana.petiz@oindependente.pt

Não há ordem que lhes valha


A Universidade Moderna de Setúbal acusa a. Ordem dos Arquitectos de falta de objectividade nas razões invocadas para a não acreditação do seu curso de Arquitectura


A Ordem dos Arquitectos (OA) decidiu retirar a acreditaçâo ao curso de Arquitectura da Universidade Moderna (UM) de Setúbal, dois anos depois da concessão e outros tantos antes de deixar de existir a distinção entre cursos reconhecidos e acreditados, sem que se registassem alterações ao currículo. Na resposta ao relatório preliminar da Comissão de Acreditaçâo, emitido em Maio, a coordenadora. do curso de Arquitectura da Moderna, Helena Pinto, diz que o
processo de acreditaçâo foi tratado de "forma displicente, com particular realce para as condições em que decorreu a visita à Escola em Setúbal e o que da mesma resultou".

Foi em Julho de 2003 que a OA concedeu a acreditaçâo ao curso de Arquitectura daquela universidade, ficando assim os seus licenciados dispensados de se submeter ao exame de admissão para poderem exercer a profissão. E no ano passado, tal como 11 outras escolas, a Moderna de Setúbal pediu a renovação da acreditação.

Foi então destacada uma comissão de avaliação da OA para analisar o curso e elaborar o relatório preliminar que daria origem à decisão, depois contraditada pela direcção daquele curso. Seguir-se-ia o relatório final da Ordem, enviado a todas as escolas e de cuja decisão estas poderiam recorrer.

Mas o processo não tem sido tão simples quanto aparentava para a UM. A começar por um relatório preliminar da QA que a escola não vê com bons olhos. "Ausência de objectividade", expressão de "opiniões não sustentadas, no geral subjectivadas e sem correspondência na realidade da escola" são algumas das expressões utilizadas pela direcção do curso de Arquitectura da UM na contestação ao relatório emitido pela comissão.


De acordo com a responsável do curso, mais grave do que o relatório ser composto quase exclusivamente por opiniões é o facto de todas "elas serem órfãs de sustentação factual ou técnica", enquanto alguns dos parâmetros de acreditaçâo nem sequer "oferecem qualquer relação entre o seu enunciado e a resposta, o que pode indiciar práticas de improvisação que seriam inadmissíveis" num processo como este.
Considerando o relatório preliminar inaceitável e rejeitando em absoluto o seu conteúdo, a escola pretende apresentar recurso ao Conselho Nacional de Delegados da Ordem dos Arquitectos caso não se proceda às devidas alterações no relatório final — ainda desconhecido da Moderna devido a um engano dá OA.

Acontece que, "por lamentável descuido, no dia 21 de Julho de 2005 a Universidade Moderna de Setúbal recebeu a versão final do relatório respeitante a outro curso de Arquitectura, sedeado no Norte de Portugal", explica Helena Pinto em carta dirigida aos alunos.

A escola avisou a OA do engano e aguarda agora o seu relatório final, após o qual terá dez dias para recorrer. Mas enquanto o processo de acreditação continuar em marcha e não se conhecer a decisão final o curso da Moderna de Setúbal continua acreditado e os seus licenciados não têm que se submeter à prova de admissão.


Ainda assim, a ser concedida, a acreditaçâo será no máximo até ao ano de 2007, já que depois dessa data todos os licenciados de todas as escolas de Arquitectura do país serão admitidos de acordo com um só regulamento comum — deixando de se diferenciar os cursos entre acreditados e reconhecidos.


Noticia Completa em PDF

quarta-feira, julho 27, 2005

ORDENS PROFISSIONAIS | MALTHUSIANISMO PROFISSIONAL


Por VITAL MOREIRA

Malthusianismo profissional
Gostaria imenso que pudesse dar-me a sua opinião sobre as ordens profissionais
, (...) uma vez que sou um estudante do ensino superior que acha que a Assembleia da República deu um poder desmesurado às ordens profissionais. (...) Esta questão não afecta só a mim mas a milhares de estudantes que ingressam no ensino superior a pensar que um dia vão poder desempenhar as funções para que estudam, e no entanto, não são as universidades mas sim as ordens profissionais que decidem o seu futuro. As ditas ordens profissionais argumentam com a qualidade dos profissionais que saem da universidade mas isso é falso. (...)

Comentário
Sou muito crítico desde há muito tempo da tendência malthusiana das ordens profissionais, no sentido de restringirem excessivamente o acesso à profissão, o que fazem pelos mais variados modos: elevando os requisitos académicos, conseguindo limitar logo o acesso aos cursos (como sucedeu escandalosamente com a Medicina), exigindo a "creditação" dos cursos pelas próprias ordens, criando barreiras ao acesso (exames à entrada), estabelecendo longos estágios profissionais, agravando a exigência dos exames de estágio, de modo a reprovar muitos candidatos, fixando taxas incomportáveis de estágio e de exame, etc.
Infelizmente os estatutos da ordens, cujos projectos são elaborados pelas mesmas, são em geral "carimbados" sem discussão pela AR ou pelo Governo, sem que se definam as salvaguardas necessárias para garantir a liberdade de acesso.
Penso que neste momento existem entre nós estrições desproporcionadas e injustificáveis à liberdade profissional.

segunda-feira, julho 25, 2005

ORDEM DOS ARQUITECTOS TROCA RECONHECIMENTO/ACREDITAÇÃO DA UNIVERSIDADE MODERNA

ISTO SÃO APENAS EXEMPLOS DE INCOERÊNCIA DA OA, A MAIOR INCOERÊNCIA SÃO AS UNIVERSIDADES QUE PAGAM PARA SEREM DESCREBILIZADAS PERANTE O NOSSO PAÍS POR UMA ENTIDADE QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ACREDITAR/RECONHECER CURSOS, NO ENTANTO ESTA SITUAÇÃO ILEGAL É BENÉFICA PARA ALGUMAS UNIVERSIDADES UMA VEZ QUE TENDO A ACREDITAÇÃO SERÁ MAIS FÁCIL ANGARIAR NOVOS ALUNOS.

Maio de 2005 - Resposta ao Relatório Preliminar da Comissão de Acreditação do Curso de Arquitectura da Universidade Moderna de Setúbal :

"Conclusão final
O projecto de Relatório que nos foi presente sustenta a nossa convicção sobre a forma displicente com que o processo de acreditação foi tratado até ao momento, com particular realce para as condições em que decorreu a visita à Escola em Setúbal e o que da mesma resultou.

A objectividade está ausente e o Relatório expressa opiniões não sustentadas, no geral subjectivadas e sem correspondência na realidade da Escola. Este facto representa uma forma de cerceamento de condições de oposição ao mesmo Relatório, uma vez que não nos propomos cruzar opiniões mas sim discutir os factos ou situações que possam sustentar essas opiniões, todas elas “órfãs” de sustentação factual ou técnica, com que o Relatório nos confronta.

O que, apesar disso, contrapomos a essas opiniões é de molde a pôr em causa as respostas desfavoráveis que constam dos parâmetros de acreditação, onde acontece até que alguns deles não oferecem qualquer relação entre o seu enunciado e a resposta, o que pode indiciar práticas de improvisação que seriam inadmissíveis num processo de acreditação de uma Escola.

O projecto de Relatório é inaceitável para esta Escola, que por isso o rejeita pelo seu conteúdo, devendo ser refeito à luz desta oposição de fundo e com a consequente alteração nas respostas para as colocar em concordância com fundamentada refutação ao seu conteúdo.
Setúbal, 6 de Maio de 2005"
RELATÓRIO COMPLETO PDF OU LINK

Julho de 2005 - Mas a universidade Moderna continua a queixa-se de incoerência

"Há aproximadamente um ano, a Direcção do Curso de Arquitectura da Universidade Moderna ... cada escola foi avaliada por uma Comissão, a qual produziu um relatório preliminar, sujeito a contradita pela Direcção do Curso. Seguiu-se o Relatório Final, que recentemente foi enviado a todas as escolas e de cuja decisão poderá haver recurso para o Conselho Nacional de Delegados da OA.

Por lamentável descuido da Ordem dos Arquitectos, no dia 21 de Julho de 2005 a Universidade Moderna de Setúbal recebeu a versão final do Relatório respeitante a outro Curso de Arquitectura, sedeado no norte de Portugal
.
O processo de Acreditação continua a decorrer e, enquanto não se conhecer a decisão final, o nosso Curso de Arquitectura está acreditado e os nossos licenciados não têm que fazer a Prova de Admissão.
Setúbal,23 de Julho de 2005 A Coordenadora,Helena Pinto "
extraido de http://setubalarqblog.weblog.com.pt/


QUEM SABE NO PRÓXIMO ANO LECTIVO OS ALUNOS DE SETUBAL VÃO TODOS PARA LISBOA ESTUDAR EM UMA UNIVERSIDADE ACREDITADA.
A ORDEM DOS ARQUITECTOS NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ACREDITAR/RECONHECER CURSOS, EXIGIR ESTÁGIOS E PROVAS DE ADMISSÃO AOS CANDIDATOS.


LEIAM A LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS,
não vão ler qualquer referência à especificação ou regulamentação da forma de acesso à profissão, nem muito menos qualquer referência à distinção entre cursos reconhecidos e cursos acreditados

LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

sábado, julho 23, 2005

A VIOLAÇÃO DOS ESTATUTOS | ORDEM DOS ARQUITECTOS


A VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 18º, ALÍNEA D) DO ESTATUDOS.O.A.


O R.I.A actual R.A. padece de inúmeras irregularidades orgânico-formais relacionadas com uma deficiente técnica jurídica usada quer quanto ao processo quer quanto à forma como aquele regulamento veio a ser aprovado e suspenso para, mais tarde, a sua vigência vir a ser novamente restabelecida, através da Assembleia Geral de 06 de Junho de 2002..

No que toca à distribuição interna da competência para a edição das normas relativas ao acesso à profissão, o Estatuto da Ordem dos Arquitectos é omisso, não existindo tal habilitação regulamentar específica. Na verdade, não existe sequer previsão expressa de competência residual, susceptível de colmatar esta lacuna.

Estas lacunas respeitantes ao âmbito das competências internas da Ordem dos Arquitectos são relevantes pois vieram a repercutir-se na própria legalidade “orgânica” do R.I.A..

Com efeito, a assembleia geral deveria ter sido ouvida antes da aprovação do R.I.A em 12 de Fevereiro de 2000, através da 13ª reunião plenária do Conselho Directivo Nacional, não obstante toda a polémica que o envolveu e que se encontra descrita na respectiva acta, na qual se dá razão a alguns dos pontos alegados na presente acção .

De facto, nos termos do artigo 18, d) do E.O.A.- estabelece-se ser da competência do Conselho Directivo Nacionalzelar pelo respeito e cumprimento do Estatuto e elaborar os regulamentos internos necessários à sua execução e à prossecução dos fins institucionais da Ordem, ouvidos os órgãos competentes” .
Ou seja,

Tal preceito refere-se expressamente “ouvidos os órgãos competentes” que neste caso nunca poderá deixar de ser a própria assembleia geral.
Com efeito, nos termos da alínea h) do nº8 do artº14 do E.ºA é à Assembleia Geral que compete pronunciar-se sobre todos os problemas de carácter profissional.


No caso em apreço, a situação ainda é mais grave, porquanto o Conselho Directivo Nacional não só não ouviu a Assembleia Geral, como inclusive, contrariou uma moção totalmente contrária à aplicação do R.I.A

Acresce que a assembleia geral extraordinária da Ordem dos Arquitectos de 18/07/2000 aprovou por maioria uma moção que expressamente preconizava a necessidade de maior discussão e definia inclusivamente procedimentos próprios a adoptar.

Nessa deliberação expressamente se refere queTanto o documento RIA, provas de admissão como o guia para apresentação de candidaturas à acreditação enfermam de grave e exacerbado academismo contrariando a vertente estatutária que obriga a privilegiar a vertente profissionalizante nas acções e objectivos da Ao.” (Cfr. Acta da assembleia extraordinária da Ordem dos Arquitectos de 18/07/2000).
Concluindo-se aí pela “suspensão temporária das limitações de acesso à AO (…) promoção urgente da continuação do debate (….) apresentação do processo completo para ser sujeito a sufrágio alargado a toda a classe numa assembleia-geral específica a marcar para o efeito.”

Ou seja, sucede algo de muito curioso: O Conselho Directivo Nacional foi quem aprovou o R.I.A., sem consultar a Assembleia Geral. Mas a Assembleia Geral já tem poderes para suspender o R.I.A., no que é um reconhecimento tácito que a mesma Assembleia deveria ter sido consultada e não foi.

sexta-feira, julho 15, 2005

A VIOLAÇÃO DA LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA | ORDEM DOS ARQUITECTOS

A lei de autorização legislativa é a Lei nº121/97 de 13 de Novembro cujo objecto definido no seu artigo 1º é o de “alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei nº 465/88 de 15 de Dezembro

E no seu artigo 2º diz-se o seguinte: “A autorização constante do artigo 1º terá os seguintes sentido e extensão:
1) Alterar a designação para Ordem dos Arquitectos;
2) Redefinir os actos próprios da profissão com abertura para a criação de especialidades.
3) Especificar os modos de exercício da profissão e reforçar as incompatibilidades:
4) Definir as normas deontológicas da profissão, de acordo com os princípios estabelecidos no Código de Ética do Conselho de Arquitectos da Europa;
5) Reestruturar a Associação, designadamente através da alteração da constituição, competência e funcionamento dos seus órgãos..
6) Definir o conceito de domínio da arquitectura.
7) Determinar a obrigatoriedade do registo para uso do título profissional.
8) Proceder às adaptações necessárias decorrentes da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº85/384/CEE.”


Ou seja, lendo o teor do artigo da Lei de Autorização Legislativa que delimita o sentido e a extensão que deverá ter o Decreto-Lei com base na qual se legislará sobre a matéria em causa, não vemos qualquer referência à especificação ou regulamentação da forma de acesso à profissão, nem muito menos qualquer referência à distinção entre cursos reconhecidos e cursos acreditados.

Na realidade, apenas os pontos 7) e 8) do dito artigo abordam a questão do acesso à profissão por parte de nacionais com licenciaturas obtidas em território nacional de forma altamente marginal:
  • O ponto 7 fala de uma questão formal e burocrática que é a obrigatoriedade do registo para uso do título profissional.
  • Enquanto, o ponto 8 fala das adaptações necessárias à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº85/384/CEE que, tal como abordamos, nada tem a ver com o acesso à profissão por parte de nacionais com licenciaturas obtidas em território nacional, por instituições de ensino em actividade em território nacional.

Ou seja o RIA e o RA, são regulamentos criativos e originais porque não se baseiam ou fundamentam em nenhuma lei anterior, porquanto o DL que instituí a OA não descrimina essa competência, nem se encontra, por sua vez, legitimado pelo âmbito e objecto da Lei de Autorização Legislativa nº121/97 de 13 de Novembro à luz da qual foi legislado.


Por outras palavras, o R.I.A. e o R.A., para além de não terem cobertura ao nível do Direito Comunitário, como já supra vimos, tão pouco tem cobertura ao nível das leis que lhe são superiores.

NESTE SENTIDO A ORDEM DOS ARQUITECTOS NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ACREDITAR/RECONHECER CURSOS, EXIGIR ESTÁGIOS E PROVAS DE ADMISSÃO AOS CANDIDATOS (que são dicriminatórias) .
  • IRÃO SURGIR IDEMINIZAÇÕES ÁS UNIVERSIDADES PORQUE FORAM ENGANADAS E DESCREBILIZADAS E CARIMBADAS PELA OA
  • E IDEMINIZAÇÕES AOS LICENCIADOS QUE FORAM OBRIGADOS A ACEITAR ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS E PRECÁRIOS PAGOS À ORDEM DOS ARQUITECTOS E DICRIMINADOS UMA VEZ QUE OS LICENCIADOS PROVENIENTES DOS CURSOS RECONHECIDOS SÃO OBRIGADOS A ASSINAR UM DOCUMENTO A REQUERER A PROVA DE ADMISSÃO.
NÃO AO CORPORATIVISMO EM PORTUGAL !

LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

quarta-feira, julho 13, 2005

APELA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESTUDANTES E RECÉM-LICENCIADOS EM ARQUITECTURA EMITE COMUNICADO

A Direcção Nacional da Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura (APELA) envia comunicado para os órgãos de comunicação social, e solicitou informações a diversas entidades. arqportugal

"Devido às várias notícias e artigos de opinião que têm sido publicados em diversos órgãos de comunicação social nos últimos meses
, e após a conferência de imprensa em que a Ordem dos Arquitectos se procurou defender das acusações dos estudantes e licenciados em arquitectura que se opõem ao seu Regulamento de Admissão, entendeu a Direcção Nacional da Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura emitir um comunicado, no sentido de esclarecer diversas questões que têm sido levantadas, corrigir erros que têm sido publicados e informar convenientemente os jornalistas e demais interessados.


Nesse comunicado são formuladas as seguintes questões:

a) O sistema de ingresso na OA é legal, cumprindo com a legislação em vigor e com a Constituição da República Portuguesa?

b) Os direitos dos estudantes e licenciados foram devidamente salvaguardados?

c) A Ordem dos Arquitectos pode avaliar licenciaturas e estabelecimentos de ensino superior para o reconhecimento e acreditação de cursos?

d) Quando é que o Estado vai proceder ao pedido de inscrição de todas as licenciaturas em arquitectura na Directiva Comunitária?

Na ausência de qualquer resposta ao pedido de reunião efectuado ao CDN da OA já no passado mês de Abril, a Direcção Nacional da Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura comunicou ainda que vai solicitar ao Provedor de Justiça, aos grupos parlamentares, à Comissão Parlamentar para os Direitos, Liberdades e Garantias, ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da República para que procedam a todas as diligências necessárias à verificação das questões levantadas pelos estudantes e licenciados em arquitectura.

Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura"

sábado, julho 09, 2005

OS EXAMES (INCONSTITUCIONAIS) DA Ordem dos Arquitectos (IV)

Noticia no Jornal Correio Manhã / Magazine Domingo











"Parece não haver qualquer sombra de dúvida quanto à determinação da Ordem dos Arquitectos, ou melhor, de quem a dirige actualmente, quanto ao negócio da admissão por parte dos jovens licenciados. De facto, no recentissimo boletim que nos chegou às mãos, boletim oficial da Ordem dos Arquitectos note-se, vem expresso o novo regulamento do EXA- ME, o inenarrável exame, que, já vimos, constitucionalmente não terá a menor razão de ser, e por isso coloca a Ordem numa situação ilegal.
A OA não desiste dos seus intentos, e não desiste por mais do que um motivo: o primeiro será o desejo estalinista (e Cunhal já morreu...), de controlar o acesso à profissão por parte de centenas ou milhares de novos licenciados em Arquitectura, licenciados por cursos oficiais e creditados pelo Governo; o segundo desejo será efectivamente o do lucro, na medida em que pode captar mais uns largos milhares de euros, que poderá investir em viagens de pessoas da sua confiança; investir na edição de livros para promover a liga (informal) dos amigos da Ordem (vide os livros sobre Nuno Portas, Teotónio Pereira, A. Alves Costa, etc...); ou investir em exposições onde só aparecem os amigos do Rodeia, da Tostões, e da Milheiros, os fazedores da história da Arquitectura Contemporânea Portuguesa... O quarto objectivo é um pouco derivado dos três anteriores e visa a intimidação de tudo e todos quantos vivam da arquitectura, mostrando uma força unificadora, uma força única, uma UNICIDADE, como nos bons velhos (estalinistas) tempos da Unicidade Sindical: "Quem não é por nós (e não se sujeita à nossa lei) é contra nós, e como nós somos omniscientes e portanto detentores de toda a verdade, quem é contra nós, contra a nossa política de fazer cultura e de fazer política é gente que não presta. Vide o modo como me tratam, ou melhor como não me tratam, isto é, vide o modo como me ignoram olimpicamente como se eu não existisse... Veremos o que o futuro nos reserva a todos como avaliação histórica. A Ordem dos Arquitectos está fortemente armada, e tem umas trincheiras poderosíssimas, atrás das quais se esconde... Tem a suportá-la a grande maioria dos arquitectos, que ela tem promovido.. Ainda não vi nem ouvi nenhum dos gurus que a OA apoia abrir a boca perante tal vigarice intelectual como é esta dos exames... Porquê? Porque ser bem pensante, agir de acordo com a Ordem, traz inevitáveis benefícios, por exemplo: A Ordem já apresentou através de conferências dois Estádios do Euro'2004, e agora adivinhem quais foram..; Se pensarem dois minutos acertam imediatamente na resposta. Assim fosse fácil acertar no euromilhões... Voltando aos "exames", algumas perguntas se impõem de imediato: Primeira: Tem a bastonária consciência do que se está a passar, ou ela está "manietada" por compromissos relativamente a quem lhe deu este poleiro agora que o PS parece estar a voltar-lhe as cosias (eu escrevi parece...)? Segunda: Quem foram os preclaros arquitectos, ou não, que estruturavam os famigerados exames? Terceira: Quem, ou que motivos levam a OA a manter um anonimato relativamente a quem escreveu o Regulamento Kafkiano que parece inspirado nos motivos que levam a manter secreto os nomes e imagens dos elementos da CIA, ou da KGB antigos e modernos? Estas perguntas devem ser respondidas de imediato sob pena de nós que não estamos contra a Ordem (ainda...), mas contra algumas das suas atitudes e decisões, começarmos a pensar que então a situação organizativa e política da Ordem está ainda mais perversamente envenenada. Eu não acredito que a Bastonária, (agora até condecorada por Sua Excelência o Presidente da República), tenha lido, com a atenção devida (se é que leu...), ou se é que a sua vida política a deixa pensar em arquitectura...), esta passagem do dito e inenarrável documento novo dos exames. Atente-se: "o objectivo das perguntas é o de garantir princípios adequados e compreensivos de avaliação, dando oportunidade ao candidato, para justificar e explicar (com utilização sempre que possível, de esquemas e desenhos complementares) a solução proposta no Momento l em termos de integração Urbanística, do Projecto de Arquitectura e dos Sistemas e Pormenorização adoptados. As respostas deverão ser apoiadas em referências e fontes bibliográficas. Na avaliação das perguntas (e na sua formulação) o candidato deverá demonstrar que tem sensibilização, conhecimento e competência para o exercício da actividade de arquitecto. Sensibilização significa um entendimento e um conhecimento das matérias necessárias à prática profissional e uma atitude ética e deontológica do seu papel como arquitecto, das suas possibilidades e limites e dos seus direitos e deveres. Deverá demonstrar Conhecimentos adequados sobre teorias, práticas, métodos, acesso e gestão de informação nas diferentes áreas temáticas e Competência na transposição e utilização dos conhecimentos adquiridos para o trabalho de projectista e para a prática profissional. A avaliação terá também em conta a correcta utilização de termos e expressões e a legibilidade da argumentação utilizada." Este é o texto mais "estranho" da cultura e da pedagogia aplicada, que eu com mais de quarenta anos de profissão, e quase trinta e cinco de Professor Catedrático, tive oportunidade de contactar e ler... Um dia apreciá-lo-emos relativamente à sua impossível aplicabilidade. "

segunda-feira, julho 04, 2005

TEORIA DA CONSPIRAÇÃO | A ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS

Noticia no Semanário Económico
A Ordem dos Arquitectos quer ver definidos os procedimentos para dar cumprimento cabal à Directiva Arquitectos, de forma a garantir, dentro da lei, o respeito pelos direitos dos licenciados em arquitectura. Desta forma solicitou a marcação de audiências urgentes aos ministros da ciência e das obras públicas. A Directiva Comunitária n.º 85/384/CEE, de 10 de Junho de 85, estabelece as condições do reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos no domínio da arquitectura.


Público
"Não cabe à OA, mas sim ao Estado, a comunicação oficial à comissão e aos restantes Estados-membros sobre os cursos de arquitectura existentes em Portugal, que satisfaçam os critérios de formação", afirma Helena Roseta, presidente da OA, em conferência de imprensa, ontem, em Lisboa. "O Estado português não pode estar em situação de incumprimento", acrescenta, lembrando que actualmente os arquitectos são prejudicados na sua mobilidade, já que, se quiserem trabalhar noutro Estado-membro, só são reconhecidos se pertencerem aos cursos das universidades do Porto e Técnica de Lisboa, Escola Superior Artística do Porto e Lusíada do Porto.
Helena Roseta admite que o "sistema é injusto, porque uns são avaliados individualmente e outros pelo curso [frequentado]", ... Roseta esta disponível para fazer alterações, que podem mesmo passar por todos os candidatos fazerem a prova de admissão, admite. Se todos os cursos estivessem inscritos na directiva, o processo seria mais justo, reflecte. "

"os arquitectos são prejudicados na sua mobilidade" pelos vistos não foi necessário os licenciados em arquitectura Portugueses emigrarem para outro Estado Membro para serem prejudicados e discriminados !


Diário Económico / Universidades

"A presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, acusou ontem o Estado de não estar a cumprir uma directiva comunitária de 1990, que obriga o executivo a comunicar à Comissão Europeia os cursos de arquitectura que se encontram homologados. ... Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto", mas explicou que a realização das provas foi a forma encontrada pela Ordem para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal, uma vez que o Estado português não os comunicou à Comissão Europeia. "


"Existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova"

Independente Confusão a regra e esquadro
" A necessidade de alguns alunos prestarem provas para entrar na Ordem dos Arquitectos (OA) foi justificada com o incumprimento de uma directiva europeia pelo Estado. ... Para evitar que a formação de alguns não fosse reconhecida na UE, a ordem decidiu lançar meios de certificar os cursos. E fê-lo através do Regulamento de Admissão (RA), que prevê a realização obrigatória de um estágio profissional para todos os licenciados e de uma prova de aptidão para os provenientes de cursos não acreditados pela OA. Qualidade e rigor do ensino, "verificadas através de uma análise profunda", são a medida para dispensar esses licenciados do exame. "Discriminatório e ilegal".


Jornal Notícias Estado não comunica à UE cursos de Arquitectura
"Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto", mas lembrou que a realização das provas foi a forma encontrada pela OA para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal, dado que o Estado não os comunicou, à Comissão Europeia. "


ATENÇÃO: Relembramos NOVAMENTE, que os cursos reconhecidos a que a Ordem dos Arquitectos obriga à prestação de uma prova de admissão, estão de acordo com a Directiva 85/384/CEE e que existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova discriminatória, portanto conclui-se que tudo isto é uma falsa questão .


Nem Directiva 85/384/CEE de 10 de Junho de 1985, nem o D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro delegam poderes à Ordem dos Arquitectos para estabelecerem um qualquer regime duplo de acreditação e reconhecimento com vista ao acesso à profissão.

E, mesmo que assim fosse tal diria somente respeito à questão do exercício da profissão em Portugal por parte de um qualquer cidadão de outro Estado comunitário.


SITUAÇÃO DOS CURSOS EM PORTUGAL CONFORME A ORDEM DOS ARQUITECTOS



SITUAÇÃO DOS CURSOS RELATIVAMENTE À DIRECTIVA 85/384/CEE


k) Em Portugal
  1. o diploma do curso especial de arquitectura emitido pelas Escolas de Belas-Artes de Lisboa e do Porto,
  2. o diploma de arquitecto emitido pelas Escolas de Belas-Artes de Lisboa e do Porto,
  3. o diploma do curso de arquitectura emitido pelas Escolas Supe­riores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto,
  4. o diploma de licenciatura em arquitectura emitido pela Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa,
  5. a carta de curso de licenciatura em arquitectura, emitida pela Universidade Técnica de Lisboa e pela Universidade do Porto.

" Portanto existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova desde 2000, no entanto os licenciados provenientes dos cursos reconhecidos pela OA que cumprem também a directiva 85/384/CEE, têm sido discriminados e humilhados compulsivamente perante o mercado de trabalho todos os anos desde que o RIA foi aprovado por deliberação do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos a 12 de Fevereiro de 2000"

sexta-feira, julho 01, 2005

PRESIDENTE DA REPÚBLICA INFORMADO !

Recebido hoje no Palácio de Belém, um grupo de Licenciados deu já a conhecer a gravidade da actual situação, apresentando à Presidência da República um alargado conjunto de informações e documentos comprovativos das inconstitucionalidades e ilegalidades de todo este processo e da actuação da Ordem dos Arquitectos ao longo dos últimos anos, deixando bem clara a sua posição.





Mais notícias a breve trecho!