ORDEM DOS ARQUITECTOS PRESTA FALSAS DESCULPAS | O DIA DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA ORDEM (II)
UE: Portugal instado a suprimir exame para arquitectos estrangeiros em 22/03/2005 "Bruxelas diz que o facto constitui uma infracção ao direito comunitário A Comissão Europeia instou hoje Portugal a suprimir a obrigação imposta aos arquitectos de outros Estados-Membros de se submeterem a um exame antes de poderem exercer a sua profissão. " "A obrigação de se submeterem a um exame, imposta por Portugal aos arquitectos diplomados noutros Estados-Membros, constitui uma infracção ao direito comunitário" Na sua resposta à carta de notificação para cumprir (que constitui a primeira etapa do processo de infracção), Portugal defendeu que a obrigação de sujeição a um exame não era contrária ao direito comunitário. A Comissão, que contesta este ponto de vista, decidiu continuar o procedimento, mediante o envio de um parecer fundamentado. " fonte:http://europa.eu.int A ORDEM DOS ARQUITECTOS PUBLICA NO SEU JORNAL ESCLARECIMENTOS SOBRE O ALEGADO INCUMPRIMENTO DA DIRECTIVA B5I3B4/CEE No final do mesmo mês de Abril, O CDN recebeu um pedido de esclarecimento do CSDPT (Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes) acerca do "parecer fundamentado" dirigido 'República Portuguesa", oriundo da Comissão das Comunidades Europeias, que refere uma aplicação incorrecta da Directiva 85/384/CEE no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais no domínio da arquitectura conferidas por outros estados-membros. O CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL DA OA recebeu por parte do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes a comunicação da União Europeia onde é colocada em causa a aplicação DA Directiva 85/384/CEE comunitária 85/384/CEE pelo Estado Português, ou seja, pela DA. Perante os factos apontados entende o CDN o seguinte: 1. Após reunião conjunta entre o CDN e o CNA, responder de acordo com o parecer elaborado pelo Assessor Jurídico da OA, Dr. João Miranda (m) (que serviu de base ao ofício do qual se apresenta extracto); 2. Reafirmar a convicção da OA na importância do Regulamento de Admissão (RA) em vigor; 3. Afirmar que a Directiva Comunitária 85/384/CEE é a base para o sistema de acesso à profissão na UE; 4. Atendendo ao atrás exposto solicitar a intervenção do MES, no cumprimento do exposto na Directiva, no que se refere à inscrição na directiva de todos os cursos de licenciatura em Arquitectura ministrados em Portugal que cumpram os seus pressupostos, oferecendo a OA a sua colaboração neste processo; 5. De forma a incentivar e apoiar essa iniciativa do Governo, a OA irá desde já entregar pareceres favoráveis relativos a todos os cursos acreditados pela OA; 6. Entende o CDN solicitar aos restantes órgãos da OA, em especial ao CNA, o início do processo de revisão do RA; 7. Entende o CDN, desde já, indicar os princípios do cumprimento do Estatuto da OA, da Directiva e da equidade entre Cidadãos como essenciais para aplicação no RA da OA. Portugal foi instado a suprimir exame, e a OA fala dos cursos superiores em Portugal e da sua incrição na directiva, não comentantando o exame ilegal, estranhamos esta posição. O TEMA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA SOBRE PROCESSO DE ADMISSÃO À ORDEM DOS ARQUITECTOS "A Ordem dos Arquitectos (OA) defendeu-se dia 27 de Junho 2005, em conferência de imprensa, das acusações de «ilegalidades e discriminações», dos licenciados em arquitectura. Os licenciados acusam a OA de discriminação pela existência de uma diferença no acesso à Ordem para os alunos de faculdades reconhecidas e de faculdades acreditadas, sendo que os primeiros têm que efectuar uma prova para poder entrar (só estando inscritos na OA poderão exercer a sua profissão dentro e fora do País). Existem 27 cursos de Arquitectura em Portugal homologados pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, dos quais nove foram reconhecidos pela OA, 11 foram acreditados e sete não estão em nenhuma das situações, segundo dados da OA. Para além da acreditação e do reconhecimento, todos os cursos deveriam estar inscritos na Directiva de Arquitectos, porém, apenas quatro foram inscritos, o que faz com que «o Estado português se encontre na situação de incumprimento continuado do artigo 7° da Directiva de Arquitectos», acusou Helena Roseta, bastonária da OA. " NUM DESPISTAR DE ATENÇÕES A ORDEM DOS ARQUITECTOS JUSTIFICA OS SEUS PROCEDIMENTOS ILEGAIS E DISCRIMINATÓRIOS, CULPABILIZANDO O ESTADO PORTUGUÊS, REPOSICIONA-SE E BEM DANDO pareceres favoráveis relativos A 20 CURSOS RECONHECIDOS/ACREDITADOS, E NÃO APENAS Aos cursos acreditados pela OA COMO ANTERIORMENTE TINHA AFIRMADO Arquitectos acusam Estado de não cumprir lei Capital28-06-2005 "todos os cursos deveriam estar inscritos na Directiva de Arquitectos (ver caixa), porém, apenas quatro foram inscritos" Ordem acusa Governo de incumprimento Diário Económico/ Universidades 28-06-2005 "Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto"," Estado não comunica à UE cursos de Arquitectura Jornal Notícias 28-06-2005 "Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto", mas lembrou que a realização das provas foi a forma encontrada pela OA para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal" ***** Ordem dos Arquitectos acusa Estado de não cumprir directiva Público, 28-06-2005 "Helena Roseta admite que o "sistema é injusto, porque uns são avaliados individualmente e outros pelo curso" Compacto das Noticias em PDF ***** ATENÇÃO: Relembramos que os cursos reconhecidos a que a Ordem dos Arquitectos obriga à prestação de uma prova de admissão, estão de acordo com a Directiva 85/384/CEE e que existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova discriminatória, portanto conclui-se que tudo isto é uma falsa questão!!! ISTO É UMA VERGONHA!!!! A CULPA AFINAL É DO ESTADO PORTUGUÊS, PARA A ORDEM DOS ARQUITECTECTOS OS 27 CURSOS EXISTENTES EM PORTUGAL NÃO MERECEM A SUA CONFIANÇA, MESMO TENDO SIDOS HOMOLOGADOS PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR OU seja, pretende a Ordem dos Arquitectos fundamentar e legitimar o regime de acesso à profissão consagrado no R.I.A. actual R.A numa alegada exigência resultante da transposição para o Direito Português da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias 85/384/CEE de 10 de Junho de 1985 (efectuada pelo Decreto-Lei nº 14/90 de 8 de Janeiro).-Doc. nºs 13 e 14. Ora, salvo o devido respeito, tal entendimento não procede em absoluto por duas razões: (a) Primeiro, porque a Directiva 85/384/CEE e o próprio D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro que a transpõe, têm somente a ver com situações de transnacionalidade relacionadas com o exercício da profissão de um cidadão de um Estado Comunitário num outro Estado Comunitário. (b) Segundo, porque do objectivo e âmbito da directiva, analisada em consideração à sua letra e ao seu espírito, não decorre minimamente qualquer indício sequer que nos leve à criação do regime duplo de acreditação e reconhecimento que veio a ser consagrado pela Ordem dos Arquitectos através do seu R.I.A. Antes pelo contrário, se alguma conclusão houvesse que tirar em termos de análise do R.I.A. e actual R.A à face do Direito Comunitário seria precisamente a de que este duplo regime instituído pela Ordem dos Arquitectos viola os princípios mais básicos e elementares consagrados no Tratado de Roma, como iremos ver. Com efeito, Nem Directiva 85/384/CEE de 10 de Junho de 1985, nem o D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro delegam poderes à Ordem dos Arquitectos para estabelecerem um qualquer regime duplo de acreditação e reconhecimento com vista ao acesso à profissão. E, mesmo que assim fosse tal diria somente respeito à questão do exercício da profissão em Portugal por parte de um qualquer cidadão de outro Estado comunitário. Ambos aqueles diplomas implicam e exigem, pois, para a aplicação do seu objecto e conteúdo uma conexão transfronteiriça, o que não é manifestamente o caso da situação do acesso à profissão, em Portugal, de portugueses licenciados em Arquitectura por estabelecimentos de ensino e cursos ministrados em Portugal. |