NÃO HÁ ORDEM QUE LHES VALHA
Noticia no Jornal "O Independente" Joana Petiz joana.petiz@oindependente.pt Não há ordem que lhes valha |
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ISTO SÃO APENAS EXEMPLOS DE INCOERÊNCIA DA OA, A MAIOR INCOERÊNCIA SÃO AS UNIVERSIDADES QUE PAGAM PARA SEREM DESCREBILIZADAS PERANTE O NOSSO PAÍS POR UMA ENTIDADE QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ACREDITAR/RECONHECER CURSOS, NO ENTANTO ESTA SITUAÇÃO ILEGAL É BENÉFICA PARA ALGUMAS UNIVERSIDADES UMA VEZ QUE TENDO A ACREDITAÇÃO SERÁ MAIS FÁCIL ANGARIAR NOVOS ALUNOS. Maio de 2005 - Resposta ao Relatório Preliminar da Comissão de Acreditação do Curso de Arquitectura da Universidade Moderna de Setúbal : "Conclusão final O projecto de Relatório que nos foi presente sustenta a nossa convicção sobre a forma displicente com que o processo de acreditação foi tratado até ao momento, com particular realce para as condições em que decorreu a visita à Escola em Setúbal e o que da mesma resultou. A objectividade está ausente e o Relatório expressa opiniões não sustentadas, no geral subjectivadas e sem correspondência na realidade da Escola. Este facto representa uma forma de cerceamento de condições de oposição ao mesmo Relatório, uma vez que não nos propomos cruzar opiniões mas sim discutir os factos ou situações que possam sustentar essas opiniões, todas elas “órfãs” de sustentação factual ou técnica, com que o Relatório nos confronta. O que, apesar disso, contrapomos a essas opiniões é de molde a pôr em causa as respostas desfavoráveis que constam dos parâmetros de acreditação, onde acontece até que alguns deles não oferecem qualquer relação entre o seu enunciado e a resposta, o que pode indiciar práticas de improvisação que seriam inadmissíveis num processo de acreditação de uma Escola. O projecto de Relatório é inaceitável para esta Escola, que por isso o rejeita pelo seu conteúdo, devendo ser refeito à luz desta oposição de fundo e com a consequente alteração nas respostas para as colocar em concordância com fundamentada refutação ao seu conteúdo. Setúbal, 6 de Maio de 2005" RELATÓRIO COMPLETO PDF OU LINK Julho de 2005 - Mas a universidade Moderna continua a queixa-se de incoerência "Há aproximadamente um ano, a Direcção do Curso de Arquitectura da Universidade Moderna ... cada escola foi avaliada por uma Comissão, a qual produziu um relatório preliminar, sujeito a contradita pela Direcção do Curso. Seguiu-se o Relatório Final, que recentemente foi enviado a todas as escolas e de cuja decisão poderá haver recurso para o Conselho Nacional de Delegados da OA. Por lamentável descuido da Ordem dos Arquitectos, no dia 21 de Julho de 2005 a Universidade Moderna de Setúbal recebeu a versão final do Relatório respeitante a outro Curso de Arquitectura, sedeado no norte de Portugal. O processo de Acreditação continua a decorrer e, enquanto não se conhecer a decisão final, o nosso Curso de Arquitectura está acreditado e os nossos licenciados não têm que fazer a Prova de Admissão. Setúbal,23 de Julho de 2005 A Coordenadora,Helena Pinto " extraido de http://setubalarqblog.weblog.com.pt/ QUEM SABE NO PRÓXIMO ANO LECTIVO OS ALUNOS DE SETUBAL VÃO TODOS PARA LISBOA ESTUDAR EM UMA UNIVERSIDADE ACREDITADA. A ORDEM DOS ARQUITECTOS NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ACREDITAR/RECONHECER CURSOS, EXIGIR ESTÁGIOS E PROVAS DE ADMISSÃO AOS CANDIDATOS. LEIAM A LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DA ORDEM DOS ARQUITECTOS, não vão ler qualquer referência à especificação ou regulamentação da forma de acesso à profissão, nem muito menos qualquer referência à distinção entre cursos reconhecidos e cursos acreditados LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
A lei de autorização legislativa é a Lei nº121/97 de 13 de Novembro cujo objecto definido no seu artigo 1º é o de “alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei nº 465/88 de 15 de Dezembro” E no seu artigo 2º diz-se o seguinte: “A autorização constante do artigo 1º terá os seguintes sentido e extensão: 1) Alterar a designação para Ordem dos Arquitectos; 2) Redefinir os actos próprios da profissão com abertura para a criação de especialidades. 3) Especificar os modos de exercício da profissão e reforçar as incompatibilidades: 4) Definir as normas deontológicas da profissão, de acordo com os princípios estabelecidos no Código de Ética do Conselho de Arquitectos da Europa; 5) Reestruturar a Associação, designadamente através da alteração da constituição, competência e funcionamento dos seus órgãos.. 6) Definir o conceito de domínio da arquitectura. 7) Determinar a obrigatoriedade do registo para uso do título profissional. 8) Proceder às adaptações necessárias decorrentes da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº85/384/CEE.” Ou seja, lendo o teor do artigo da Lei de Autorização Legislativa que delimita o sentido e a extensão que deverá ter o Decreto-Lei com base na qual se legislará sobre a matéria em causa, não vemos qualquer referência à especificação ou regulamentação da forma de acesso à profissão, nem muito menos qualquer referência à distinção entre cursos reconhecidos e cursos acreditados. Na realidade, apenas os pontos 7) e 8) do dito artigo abordam a questão do acesso à profissão por parte de nacionais com licenciaturas obtidas em território nacional de forma altamente marginal:
Ou seja o RIA e o RA, são regulamentos criativos e originais porque não se baseiam ou fundamentam em nenhuma lei anterior, porquanto o DL que instituí a OA não descrimina essa competência, nem se encontra, por sua vez, legitimado pelo âmbito e objecto da Lei de Autorização Legislativa nº121/97 de 13 de Novembro à luz da qual foi legislado. Por outras palavras, o R.I.A. e o R.A., para além de não terem cobertura ao nível do Direito Comunitário, como já supra vimos, tão pouco tem cobertura ao nível das leis que lhe são superiores. NESTE SENTIDO A ORDEM DOS ARQUITECTOS NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA ACREDITAR/RECONHECER CURSOS, EXIGIR ESTÁGIOS E PROVAS DE ADMISSÃO AOS CANDIDATOS (que são dicriminatórias) .
NÃO AO CORPORATIVISMO EM PORTUGAL ! LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
A Direcção Nacional da Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura (APELA) envia comunicado para os órgãos de comunicação social, e solicitou informações a diversas entidades. arqportugal "Devido às várias notícias e artigos de opinião que têm sido publicados em diversos órgãos de comunicação social nos últimos meses, e após a conferência de imprensa em que a Ordem dos Arquitectos se procurou defender das acusações dos estudantes e licenciados em arquitectura que se opõem ao seu Regulamento de Admissão, entendeu a Direcção Nacional da Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura emitir um comunicado, no sentido de esclarecer diversas questões que têm sido levantadas, corrigir erros que têm sido publicados e informar convenientemente os jornalistas e demais interessados. Nesse comunicado são formuladas as seguintes questões: a) O sistema de ingresso na OA é legal, cumprindo com a legislação em vigor e com a Constituição da República Portuguesa? b) Os direitos dos estudantes e licenciados foram devidamente salvaguardados? c) A Ordem dos Arquitectos pode avaliar licenciaturas e estabelecimentos de ensino superior para o reconhecimento e acreditação de cursos? d) Quando é que o Estado vai proceder ao pedido de inscrição de todas as licenciaturas em arquitectura na Directiva Comunitária? Na ausência de qualquer resposta ao pedido de reunião efectuado ao CDN da OA já no passado mês de Abril, a Direcção Nacional da Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura comunicou ainda que vai solicitar ao Provedor de Justiça, aos grupos parlamentares, à Comissão Parlamentar para os Direitos, Liberdades e Garantias, ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da República para que procedam a todas as diligências necessárias à verificação das questões levantadas pelos estudantes e licenciados em arquitectura. Associação Portuguesa de Estudantes e recém-Licenciados em Arquitectura" |
Noticia no Semanário Económico A Ordem dos Arquitectos quer ver definidos os procedimentos para dar cumprimento cabal à Directiva Arquitectos, de forma a garantir, dentro da lei, o respeito pelos direitos dos licenciados em arquitectura. Desta forma solicitou a marcação de audiências urgentes aos ministros da ciência e das obras públicas. A Directiva Comunitária n.º 85/384/CEE, de 10 de Junho de 85, estabelece as condições do reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos no domínio da arquitectura. Público "Não cabe à OA, mas sim ao Estado, a comunicação oficial à comissão e aos restantes Estados-membros sobre os cursos de arquitectura existentes em Portugal, que satisfaçam os critérios de formação", afirma Helena Roseta, presidente da OA, em conferência de imprensa, ontem, em Lisboa. "O Estado português não pode estar em situação de incumprimento", acrescenta, lembrando que actualmente os arquitectos são prejudicados na sua mobilidade, já que, se quiserem trabalhar noutro Estado-membro, só são reconhecidos se pertencerem aos cursos das universidades do Porto e Técnica de Lisboa, Escola Superior Artística do Porto e Lusíada do Porto. Helena Roseta admite que o "sistema é injusto, porque uns são avaliados individualmente e outros pelo curso [frequentado]", ... Roseta esta disponível para fazer alterações, que podem mesmo passar por todos os candidatos fazerem a prova de admissão, admite. Se todos os cursos estivessem inscritos na directiva, o processo seria mais justo, reflecte. " "os arquitectos são prejudicados na sua mobilidade" pelos vistos não foi necessário os licenciados em arquitectura Portugueses emigrarem para outro Estado Membro para serem prejudicados e discriminados !
"A presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, acusou ontem o Estado de não estar a cumprir uma directiva comunitária de 1990, que obriga o executivo a comunicar à Comissão Europeia os cursos de arquitectura que se encontram homologados. ... Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto", mas explicou que a realização das provas foi a forma encontrada pela Ordem para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal, uma vez que o Estado português não os comunicou à Comissão Europeia. " "Existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova" Independente Confusão a regra e esquadro " A necessidade de alguns alunos prestarem provas para entrar na Ordem dos Arquitectos (OA) foi justificada com o incumprimento de uma directiva europeia pelo Estado. ... Para evitar que a formação de alguns não fosse reconhecida na UE, a ordem decidiu lançar meios de certificar os cursos. E fê-lo através do Regulamento de Admissão (RA), que prevê a realização obrigatória de um estágio profissional para todos os licenciados e de uma prova de aptidão para os provenientes de cursos não acreditados pela OA. Qualidade e rigor do ensino, "verificadas através de uma análise profunda", são a medida para dispensar esses licenciados do exame. "Discriminatório e ilegal". Jornal Notícias Estado não comunica à UE cursos de Arquitectura "Helena Roseta reconheceu que o "sistema é injusto", mas lembrou que a realização das provas foi a forma encontrada pela OA para que os arquitectos dos cursos reconhecidos possam exercer em Portugal, dado que o Estado não os comunicou, à Comissão Europeia. " ATENÇÃO: Relembramos NOVAMENTE, que os cursos reconhecidos a que a Ordem dos Arquitectos obriga à prestação de uma prova de admissão, estão de acordo com a Directiva 85/384/CEE e que existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova discriminatória, portanto conclui-se que tudo isto é uma falsa questão . Nem Directiva 85/384/CEE de 10 de Junho de 1985, nem o D.L. nº14/90 de 8 de Janeiro delegam poderes à Ordem dos Arquitectos para estabelecerem um qualquer regime duplo de acreditação e reconhecimento com vista ao acesso à profissão. E, mesmo que assim fosse tal diria somente respeito à questão do exercício da profissão em Portugal por parte de um qualquer cidadão de outro Estado comunitário. SITUAÇÃO DOS CURSOS EM PORTUGAL CONFORME A ORDEM DOS ARQUITECTOS ![]() SITUAÇÃO DOS CURSOS RELATIVAMENTE À DIRECTIVA 85/384/CEE k) Em Portugal
" Portanto existem cursos acreditados que não estão inscritos na directiva estando os licenciados provenientes dos mesmos dispensados da prova desde 2000, no entanto os licenciados provenientes dos cursos reconhecidos pela OA que cumprem também a directiva 85/384/CEE, têm sido discriminados e humilhados compulsivamente perante o mercado de trabalho todos os anos desde que o RIA foi aprovado por deliberação do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos a 12 de Fevereiro de 2000" |
Recebido hoje no Palácio de Belém, um grupo de Licenciados deu já a conhecer a gravidade da actual situação, apresentando à Presidência da República um alargado conjunto de informações e documentos comprovativos das inconstitucionalidades e ilegalidades de todo este processo e da actuação da Ordem dos Arquitectos ao longo dos últimos anos, deixando bem clara a sua posição. ![]() Mais notícias a breve trecho! |